TJRO - 7035994-41.2024.8.22.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2024 00:21
Decorrido prazo de R T P COMERCIO E SERVICOS PARA VEICULOS LTDA - ME em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 00:20
Decorrido prazo de MAROK SERVIÇOS DE ENGENHARIA ELÉTRICA LTDA em 07/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 09:51
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:59
Publicado SENTENÇA em 16/07/2024.
-
16/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4ª Vara Cível Processo n. 7035994-41.2024.8.22.0001 EXEQUENTE: R T P COMERCIO E SERVICOS PARA VEICULOS LTDA - ME ADVOGADO DO EXEQUENTE: ANA CLAUDIA SABINO DA ROCHA PEREIRA, OAB nº RO5431 EXECUTADO: MAROK SERVIÇOS DE ENGENHARIA ELÉTRICA LTDA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 2.200,00 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença movido por R T P COMERCIO E SERVICOS PARA VEICULOS LTDA - ME em face de MAROK SERVIÇOS DE ENGENHARIA ELÉTRICA LTDA.
Considerando o sincretismo processual, não vislumbro justificativa para a propositura do cumprimento de sentença em autos apartados, porque o cumprimento de sentença é mero desdobramento e deve ocorrer nos autos principais.
Dito isto, a extinção deste feito é medida que se impõe face a ausência interesse processual (adequação), bem como, porque o cancelamento da distribuição de processos no PJE é, tecnicamente, impossível.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, incisos VI, CPC.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito, arquive-se.
Porto Velho - RO, 15 de julho de 2024.
Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
15/07/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 11:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
08/07/2024 13:19
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 13:19
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 13:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7003402-78.2024.8.22.0021
Simone Jesus da Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Adriel Santos Duarte
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 11/07/2024 17:17
Processo nº 0810161-13.2024.8.22.0000
Banco Daycoval S/A
Rodrigo Fetsch Perini
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 12/07/2024 08:06
Processo nº 7002646-08.2024.8.22.0009
Comercial Donato LTDA - ME
Sebastian Inacio Alves Junior
Advogado: Daiane Fonseca Lacerda de Oliveira
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 16/05/2024 08:56
Processo nº 7003237-31.2024.8.22.0021
Nilda Martins Vieira
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Gessika Nayhara Torres Coimbra
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 03/07/2024 13:03
Processo nº 7007741-04.2024.8.22.0014
Paulo Sergio Rodrigues da Silva
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Advogado: Renato Avelino de Oliveira Neto
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 12/07/2024 09:29