TJRO - 7002072-46.2023.8.22.0000
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Execucao Fiscal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 15:43
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2024 00:15
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO DE SOUZA em 07/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 18:33
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 18:33
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
15/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:11
Publicado SENTENÇA em 15/10/2024.
-
14/10/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 07:28
Extinto o processo por desistência
-
18/09/2024 18:50
Conclusos para julgamento
-
18/09/2024 18:50
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
12/09/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 00:49
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO DE SOUZA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:48
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO DE SOUZA em 12/08/2024 23:59.
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19/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Publicado DESPACHO em 19/07/2024.
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19/07/2024 00:00
Intimação
Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 03 PROCESSO: 7002072-46.2023.8.22.0000 Classe : Execução Fiscal Assunto : Adesão a Programa de Parcelamento de Débito EXEQUENTE: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ EXECUTADO: MARCOS ROBERTO DE SOUZA, CPF nº *13.***.*58-20 EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) VALOR DA CAUSA: R$ 3.477,44 DESPACHO Defiro o prazo requerido pelo Município.
Desnecessário a intimação do exequente, visto que pugnou pela suspensão.
Decorrido o prazo, dê-se imediata vista ao exequente.
Porto Velho/RO , 17 de julho de 2024.
Leonel Pereira da Rocha Juiz (a) de Direito -
18/07/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 07:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/07/2024 17:39
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 17:39
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
27/06/2024 09:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/06/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 13:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
29/08/2023 13:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
23/08/2023 10:25
Conclusos para despacho
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21/08/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 15:34
Mandado devolvido dependência
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19/06/2023 07:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/06/2023 18:04
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 17:54
Juntada de Certidão
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15/06/2023 11:41
Juntada de Certidão
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20/03/2023 11:04
Juntada de Certidão
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09/03/2023 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2023 07:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2023 08:25
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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