TJRO - 7008717-87.2023.8.22.0000
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Execucao Fiscal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 07:19
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/09/2025 00:52
Publicado DECISÃO em 05/09/2025.
-
04/09/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 12:19
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 00:03
Decorrido prazo de SISBAJUD PROGRAMADO em 25/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 00:44
Decorrido prazo de SERCON SERVICO DE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA em 08/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/06/2025 00:47
Publicado DESPACHO em 12/06/2025.
-
11/06/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 11:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/02/2025 12:53
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 07:37
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2024 00:01
Decorrido prazo de ADEMAR MARCOL ALFREDO SUCKEL em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 00:01
Decorrido prazo de SERCON SERVICO DE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA em 08/11/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:17
Decorrido prazo de SERCON SERVICO DE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:12
Decorrido prazo de ADEMAR MARCOL ALFREDO SUCKEL em 07/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:57
Publicado CITAÇÃO em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:00
Citação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 03 Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 03 EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 30 dias) DE: ADEMAR MARCOL ALFREDO SUCKEL CPF: *16.***.*65-87, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exequente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação, conforme despacho abaixo.
VALOR DA CAUSA: R$ 1.142.541,74 - Atualizado até 11/10/2023 (será atualizada na data do efetivo pagamento).
CDA: 8074 / 2023 OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) Processo : 7008717-87.2023.8.22.0000 Classe : EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VILHENA EXECUTADO: ADEMAR MARCOL ALFREDO SUCKEL e outros DECISÃO ID 110977694: “(...) Desse modo, defiro a CITAÇÃO EDITALÍCIA, observe-se o disposto no art. 8º, IV, da Lei 6.830/80.(...) Sede do Juízo: Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235, e-mail: [email protected] Porto Velho, 16 de setembro de 2024.
Técnico Judiciário (assinado digitalmente) -
16/09/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:26
Publicado DESPACHO em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 03 PROCESSO: 7008717-87.2023.8.22.0000 Classe : Execução Fiscal Assunto : ISS/ Imposto sobre Serviços EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VILHENA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VILHENA EXECUTADOS: ADEMAR MARCOL ALFREDO SUCKEL, CPF nº *16.***.*65-87, SERCON SERVICO DE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA, CNPJ nº 84.***.***/0001-00 EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) VALOR DA CAUSA: R$ 1.142.541,75 DESPACHO As tentativas de citação e buscas de endereço nos sistemas judiciais restaram infrutíferas.
Desse modo, defiro a CITAÇÃO EDITALÍCIA, observe-se o disposto no art. 8º, IV, da Lei 6.830/80.
Não localização de bens, será declarada a SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO PELO PRAZO DE 01 (UM) ANO, contados da intimação da Fazenda Pública (conforme entendimento firmado no REsp 1.340.553/RS (Repetitivo) – Temas 566, 567, 568, 569, 570 e 571 - 1ª Seção do STJ).
Transcorrido o prazo de 01 (um) ano, remeter-se-ão os autos ao ARQUIVO, sem baixa.
Advirto à Fazenda Pública que o prazo prescricional iniciar-se-á tão logo finde o prazo de 01 (um) ano acima estabelecido, somente podendo ser interrompido em caso de efetiva citação do devedor, ou efetiva constrição patrimonial (na hipótese de já haver citação frutífera antes da suspensão do processo).
No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do executado.
Transcorrido o prazo de 05 (cinco) anos, contados do primeiro arquivamento sem baixa, promover-se-á a conclusão do feito para análise de eventual prescrição.
Intime-se o Exequente, via sistema PJE na pessoa de seu representante/procurador, do teor do despacho.
SIRVA A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA DE CITAÇÃO E DE MANDADO / INTIMAÇÃO / PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, CARTA PRECATÓRIA / CARTA A.R. / OFÍCIO E DEMAIS ATOS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS.
Porto Velho/RO , 11 de setembro de 2024.
Leonel Pereira da Rocha Juiz (a) de Direito EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VILHENA, RUA RONI DE CASTRO PEREIRA 4177, CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DR TETOTONIO VILELA CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADOS: ADEMAR MARCOL ALFREDO SUCKEL, CPF nº *16.***.*65-87, AV ADAIL RIBEIRO DE BRITO 2225 NOSSA SENHORA APARECIDA - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA, SERCON SERVICO DE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA, CNPJ nº 84.***.***/0001-00, AV.
LIBERDADE 4642 CENTRO - 76980-214 - VILHENA - RONDÔNIA -
11/09/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 01:06
Decorrido prazo de ADEMAR MARCOL ALFREDO SUCKEL em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 00:51
Decorrido prazo de SERCON SERVICO DE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA em 30/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Publicado DESPACHO em 22/07/2024.
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 03 PROCESSO: 7008717-87.2023.8.22.0000 Classe : Execução Fiscal Assunto : ISS/ Imposto sobre Serviços EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VILHENA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VILHENA EXECUTADOS: ADEMAR MARCOL ALFREDO SUCKEL, CPF nº *16.***.*65-87, SERCON SERVICO DE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA, CNPJ nº 84.***.***/0001-00 EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) VALOR DA CAUSA: R$ 1.142.541,75 DESPACHO A tentativa de citação restou infrutífera.
Foi realizada pesquisa via sistemas visando a obtenção de endereço da Executada que retornou o mesmo endereço descrito na inicial.
Dessa forma, intime-se a exequente para que se manifeste nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito.
Caso não haja manifestação no prazo mencionado, os autos serão arquivados provisoriamente, sem prejuízo de seu desarquivamento posterior a requerimento da parte interessada.
Porto Velho/RO , 19 de julho de 2024.
Leonel Pereira da Rocha Juiz (a) de Direito -
19/07/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 04:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 04:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 04:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 09:53
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 23:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2024 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2024 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2024 12:36
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 11:10
Juntada de Petição de juntada de ar
-
28/11/2023 11:59
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 07:34
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 12:57
Juntada de termo de triagem
-
17/10/2023 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 13:15
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7008436-76.2024.8.22.0007
Clenice Miguel Tavares
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Jean Carlos Dutra da Luz
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 24/06/2024 09:30
Processo nº 7005552-53.2024.8.22.0014
Edinho Lima de Oliveira da Silva
Eucatur-Empresa Uniao Cascavel de Transp...
Advogado: Gustavo Athayde Nascimento
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 22/05/2024 13:45
Processo nº 7001710-83.2024.8.22.0008
Maria Binsfeld
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Matheus Henrique dos Santos
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 06/05/2024 15:14
Processo nº 7036807-68.2024.8.22.0001
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Tokio Marine Seguradora S.A.
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 12/12/2024 19:53
Processo nº 7036807-68.2024.8.22.0001
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Tokio Marine Seguradora S.A.
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 10/07/2024 16:02