TJRO - 7001313-30.2024.8.22.0006
1ª instância - Vara Unica de Presidente Medici
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 05:25
Juntada de entregue (ecarta)
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08/08/2025 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2025 00:33
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA DA AMAZONIA - CRESOL AMAZONIA em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 00:32
Decorrido prazo de ALLAN BISPO FERNANDES FERREIRA em 11/07/2025 23:59.
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16/06/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/06/2025 01:49
Publicado DECISÃO em 16/06/2025.
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13/06/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 09:54
Conclusos para despacho
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12/06/2025 15:06
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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12/06/2025 12:49
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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05/06/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:01
Juntada de Certidão
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13/03/2025 02:50
Decorrido prazo de ALLAN BISPO FERNANDES FERREIRA em 12/03/2025 23:59.
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13/02/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/02/2025 01:37
Publicado NOTIFICAÇÃO em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, 2667, Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7001313-30.2024.8.22.0006 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA DA AMAZONIA - CRESOL AMAZONIA Advogado do(a) AUTOR: JOSE FERNANDO VIALLE - PR05965 REU: ALLAN BISPO FERNANDES FERREIRA INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais Finais.
O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.
A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade. - 
                                            
12/02/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:00
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA DA AMAZONIA - CRESOL AMAZONIA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:20
Decorrido prazo de ALLAN BISPO FERNANDES FERREIRA em 11/02/2025 23:59.
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30/12/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/12/2024 00:04
Publicado SENTENÇA em 30/12/2024.
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30/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 7001313-30.2024.8.22.0006 CLASSE: Monitória AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA DA AMAZONIA - CRESOL AMAZONIA, AVENIDA MARECHAL RONDON 1780, Sala A, - DE 1548 A 1900 - LADO PAR CENTRO - 76900-136 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: JOSE FERNANDO VIALLE, OAB nº PR5965 REU: ALLAN BISPO FERNANDES FERREIRA, FRANSCICO PEREIRA 1525 N BRASILIA - 76900-970 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA, proposta por COOPERATIVA DE CRÉDITO E INVESTIMENTO COM INTERAÇÃO SOLIDARIA DA AMAZÔNIA - CRESOL AMAZÔNIA com fundamento no art. 700 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, em desfavor de ALLAN BISPO FERNANDES FERREIRA.
Regularmente citado o requerido não pagou a dívida e tampouco interpuseram embargos à presente monitória (ID 112291488).
A inicial foi devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo (ID 108091990), de modo que, no caso como dos autos não existe outra alternativa do que a integral acolhida da pretensão vestibular.
Destarte, JULGO PROCEDENTE o pedido e "constituo de pleno direito, o título executivo judicial" (art. 701, § 2º do Novo Código de Processo Civil), no valor de R$ 41.388,12 (quarenta e um mil trezentos e oitenta e oito reais e doze centavos), de forma que resta convertido o mandado inicial de pagamento em mandado de execução, em fase de cumprimento de sentença, prosseguindo-se o feito na forma prevista em lei.
Correção monetária devida segundo os índices do TJRO e juros de 1% (um por cento) ao mês a partir do ajuizamento da ação.
Condeno a parte requerida, ainda, ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor constituído.
Publique-se no DJe para fins de intimação da parte requerida (art. 346 do Código de Processo Civil).
Após o trânsito em julgado desta decisão, manifeste-se a parte autora, nos termos do art. 513 e seguintes do Novo Código de Processo Civil.
SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA DA AMAZONIA - CRESOL AMAZONIA, AVENIDA MARECHAL RONDON 1780, Sala A, - DE 1548 A 1900 - LADO PAR CENTRO - 76900-136 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA REU: ALLAN BISPO FERNANDES FERREIRA, FRANSCICO PEREIRA 1525 N BRASILIA - 76900-970 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Presidente Médici-RO, 27 de dezembro de 2024.
Vinicius de Almeida Ferreira Juiz(a) de direito - 
                                            
27/12/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2024 12:16
Julgado procedente o pedido
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28/11/2024 16:19
Conclusos para julgamento
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02/11/2024 00:09
Decorrido prazo de ALLAN BISPO FERNANDES FERREIRA em 01/11/2024 23:59.
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10/10/2024 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/10/2024 00:21
Decorrido prazo de ALLAN BISPO FERNANDES FERREIRA em 30/09/2024 23:59.
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27/09/2024 00:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA DA AMAZONIA - CRESOL AMAZONIA em 26/09/2024 23:59.
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24/09/2024 07:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/09/2024 16:06
Expedição de Mandado.
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06/09/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:56
Publicado DECISÃO em 06/09/2024.
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06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 7001313-30.2024.8.22.0006 CLASSE: Monitória AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA DA AMAZONIA - CRESOL AMAZONIA, AVENIDA MARECHAL RONDON 1780, Sala A, - DE 1548 A 1900 - LADO PAR CENTRO - 76900-136 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: JOSE FERNANDO VIALLE, OAB nº PR5965 REU: ALLAN BISPO FERNANDES FERREIRA, FRANSCICO PEREIRA 1525 N BRASILIA - 76900-970 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
O autor informou que não possui o atual endereço da parte requerida, mas que pode ser encontrada por meio do número de telefone/WhatsApp: (69) 9.9265-8481, conforme certificado no Id 109536395.
Portanto, DETERMINO a citação e intimação de ALLAN BISPO FERNANDES FERREIRA, via telefone/WhatsApp, por Oficial de Justiça.
Sobre o tema, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução 354/20, a qual dispõe acerca da possibilidade de citação e intimação das partes por meio eletrônico.
Vejamos: Art. 9º As partes e os terceiros interessados informarão, por ocasião da primeira intervenção nos autos, endereços eletrônicos para receber notificações e intimações, mantendo-os atualizados durante todo o processo.
Parágrafo único.
Aquele que requerer a citação ou intimação deverá fornecer, além dos dados de qualificação, os dados necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (e-mail), salvo impossibilidade de fazê-lo.
Art. 10.
O cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico será documentado por: I – comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência; ou II – certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação. § 1º O cumprimento das citações e das intimações por meio eletrônico poderá ser realizado pela secretaria do juízo ou pelos oficiais de justiça. § 2º Salvo ocultação, é vedado o cumprimento eletrônico de atos processuais por meio de mensagens públicas.
Deve ser anexado aos autos certidão detalhada de como a requerida foi identificada e tomou conhecimento da ação, incluindo espelho da tela (printscreen) no qual conste a identificação da pessoa citada e o documento devidamente assinado por esta, nos termos do art. 10 da Resolução 354/20 do CNJ.
Cite-se e parte requerida nos termos da decisão inaugural, inclusa no Id 108285786.
Expeça-se o necessário.
SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA DA AMAZONIA - CRESOL AMAZONIA, AVENIDA MARECHAL RONDON 1780, Sala A, - DE 1548 A 1900 - LADO PAR CENTRO - 76900-136 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA REU: ALLAN BISPO FERNANDES FERREIRA, FRANSCICO PEREIRA 1525 N BRASILIA - 76900-970 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Presidente Médici-RO, 5 de setembro de 2024.
Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz(a) de direito - 
                                            
05/09/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 10:40
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA DA AMAZONIA - CRESOL AMAZONIA.
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15/08/2024 13:45
Conclusos para decisão
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13/08/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 00:36
Decorrido prazo de ALLAN BISPO FERNANDES FERREIRA em 02/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, 2667, Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7001313-30.2024.8.22.0006 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA DA AMAZONIA - CRESOL AMAZONIA Advogado do(a) AUTOR: JOSE FERNANDO VIALLE - PR05965 REU: ALLAN BISPO FERNANDES FERREIRA INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo.
ADVERTÊNCIA: Não havendo deferimento de justiça gratuita, para que ocorra a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato. - 
                                            
01/08/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 00:35
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA DA AMAZONIA - CRESOL AMAZONIA em 31/07/2024 23:59.
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21/07/2024 10:13
Juntada de Petição de juntada de ar
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12/07/2024 13:21
Juntada de Certidão
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11/07/2024 08:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 01:47
Publicado DECISÃO em 11/07/2024.
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11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 7001313-30.2024.8.22.0006 CLASSE: Monitória AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA DA AMAZONIA - CRESOL AMAZONIA, AVENIDA MARECHAL RONDON 1780, Sala A, - DE 1548 A 1900 - LADO PAR CENTRO - 76900-136 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: JOSE FERNANDO VIALLE, OAB nº PR5965 REU: ALLAN BISPO FERNANDES FERREIRA, AVENIDA RIO BRANCO 923 CUNHA E SILVA - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
Custas recolhidas no Id 108091995 de forma avulsa, motivo pelo qual determino que a CPE vincule ao presente feito. 1.
A pretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700). 2.
CITE-SE a parte ré dos termos da presente ação para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento, a entrega da coisa ou o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer (CPC, art. 701, caput). 2.1 Conste, ainda, do mandado que, nesse mesmo prazo, a parte ré poderá oferecer embargos independente de garantia do juízo, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, independente de qualquer formalidade.
O prazo para embargar contar-se-á a partir da juntada do mandado aos autos, devendo a exequente ser intimada para apresentar os cálculos atualizados (CPC, 701, §2º c/c 702). 3.
Optando o réu pelo pagamento integral ou cumprimento integral da obrigação deverá efetuar também o pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa, hipótese em que ficará isento do pagamento de custas processuais (art. 701, §1º, CPC). 4.
Caso a parte ré reconheça o débito, poderá requerer seu parcelamento no prazo de 15 dias, contados da juntada do presente mandado aos autos, desde que promova o pagamento à vista de 30% do débito, mais custas e honorários de advogado, e o saldo remanescente em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (CPC, art. 916, §6º c/c o art. 701, §5º, CPC), ato que importará em renúncia ao direito de opor embargos. 4.1.
Em seguida, INTIME-SE a parte autora para que se manifeste, em 05 dias, sobre o preenchimento dos pressupostos contidos no item 4, ocasião em que poderá levantar os valores depositados, vindo os autos conclusos para decisão (CPC, 916, §1º). 4.2 Enquanto não sobrevier decisão da proposta de parcelamento, o executado deverá depositar as parcelas vincendas (CPC, 916, §2º). 4.3 Sendo deferido o parcelamento, os atos executivos serão suspensos. 5.
Havendo oposição de embargos ou reconvenção, INTIME-SE o autor para responder em 15 dias (art. 702, §5º, CPC). 6.
Decorrido o prazo e havendo inércia do réu, tornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA DA AMAZONIA - CRESOL AMAZONIA, AVENIDA MARECHAL RONDON 1780, Sala A, - DE 1548 A 1900 - LADO PAR CENTRO - 76900-136 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA REU: ALLAN BISPO FERNANDES FERREIRA, AVENIDA RIO BRANCO 923 CUNHA E SILVA - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA Presidente Médici-RO, 10 de julho de 2024.
Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito - 
                                            
10/07/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 15:40
Determinada diligência
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10/07/2024 15:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA DA AMAZONIA - CRESOL AMAZONIA.
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05/07/2024 15:58
Conclusos para decisão
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05/07/2024 15:58
Conclusos para despacho
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05/07/2024 15:58
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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