TJRO - 7002508-44.2024.8.22.0008
1ª instância - 1ª Vara Generica de Espigao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/09/2025 01:41
Publicado INTIMAÇÃO em 05/09/2025.
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04/09/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2025 08:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2025 15:48
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 01:55
Decorrido prazo de ROMULO SOUZA DE ARAUJO em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 01:07
Decorrido prazo de EVANDRO MARCHIOLLI DA FONSECA em 29/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/05/2025 00:33
Publicado DECISÃO em 21/05/2025.
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20/05/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 07:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 00:48
Decorrido prazo de PRAZO - CONTROLE em 12/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:14
Decorrido prazo de EVANDRO MARCHIOLLI DA FONSECA em 28/04/2025 23:59.
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02/05/2025 20:31
Decorrido prazo de ROMULO SOUZA DE ARAUJO em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 01:45
Decorrido prazo de ROMULO SOUZA DE ARAUJO em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 01:05
Decorrido prazo de EVANDRO MARCHIOLLI DA FONSECA em 28/04/2025 23:59.
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16/04/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/04/2025 01:09
Publicado INTIMAÇÃO em 16/04/2025.
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15/04/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 08:30
Juntada de Certidão
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15/04/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/04/2025 00:43
Publicado DECISÃO em 15/04/2025.
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14/04/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2025 00:51
Decorrido prazo de ROMULO SOUZA DE ARAUJO em 11/04/2025 23:59.
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31/03/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/03/2025 00:58
Publicado DESPACHO em 20/03/2025.
-
19/03/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 12:26
Conclusos para despacho
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11/03/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/02/2025 01:42
Publicado INTIMAÇÃO em 26/02/2025.
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25/02/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/02/2025 02:14
Decorrido prazo de ROMULO SOUZA DE ARAUJO em 11/02/2025 23:59.
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28/01/2025 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/01/2025 13:09
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:46
Decorrido prazo de ROMULO SOUZA DE ARAUJO em 23/01/2025 23:59.
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09/01/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/01/2025 00:05
Publicado DESPACHO em 09/01/2025.
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08/01/2025 04:42
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 04:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 16:08
Conclusos para despacho
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11/12/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:44
Publicado DESPACHO em 02/12/2024.
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29/11/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2024 13:26
Conclusos para decisão
-
20/10/2024 17:08
Decorrido prazo de EVANDRO MARCHIOLLI DA FONSECA em 15/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 15:04
Decorrido prazo de ROMULO SOUZA DE ARAUJO em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:22
Decorrido prazo de ROMULO SOUZA DE ARAUJO em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:19
Decorrido prazo de EVANDRO MARCHIOLLI DA FONSECA em 15/10/2024 23:59.
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28/09/2024 01:11
Decorrido prazo de EVANDRO MARCHIOLLI DA FONSECA em 27/09/2024 23:59.
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23/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:02
Publicado DESPACHO em 23/09/2024.
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20/09/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 03:46
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 03:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/09/2024 03:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 16:42
Conclusos para despacho
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17/09/2024 11:48
Processo Desarquivado
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17/09/2024 09:10
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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17/09/2024 09:08
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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28/08/2024 01:08
Decorrido prazo de ROMULO SOUZA DE ARAUJO em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 00:57
Decorrido prazo de EVANDRO MARCHIOLLI DA FONSECA em 27/08/2024 23:59.
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23/08/2024 12:29
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:34
Publicado SENTENÇA em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:07
Decorrido prazo de ROMULO SOUZA DE ARAUJO em 22/08/2024 23:59.
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22/08/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 09:59
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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22/08/2024 05:30
Conclusos para julgamento
-
22/08/2024 05:30
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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06/08/2024 00:36
Decorrido prazo de EVANDRO MARCHIOLLI DA FONSECA em 05/08/2024 23:59.
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01/08/2024 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2024 00:50
Decorrido prazo de EVANDRO MARCHIOLLI DA FONSECA em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 00:34
Decorrido prazo de ROMULO SOUZA DE ARAUJO em 29/07/2024 23:59.
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12/07/2024 07:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/07/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 01:40
Publicado INTIMAÇÃO em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:54
Publicado DESPACHO em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Processo n.: 7002508-44.2024.8.22.0008 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto:Cheque AUTOR: EVANDRO MARCHIOLLI DA FONSECA, RUA ACRE 1770, 1 ANDAR NOVO HORIZONTE - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: MARCELO MACEDO BACARO, OAB nº RO9327 ATILA RODRIGUES SILVA, OAB nº RO9996 REU: ROMULO SOUZA DE ARAUJO, RUA JOSÉ BARRETO 801 BELA VISTA - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 14.004,83 DESPACHO 1 - Determino à CPE que agende audiência de tentativa de conciliação junto ao CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS, por videoconferência. 1.1 – A previsão legal contida no artigo 22, §2º da Lei 9.099/95 veio a admitir a prática de atos processuais por meio de videoconferência, ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real no âmbito das pequenas causas. 2 – Tendo em vista o art. 3º, §3º do Código de Processo Civil, disposto abaixo, designo audiência para tentativa de conciliação entre as partes, a ser realizada de modo virtual. § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial. 3 – Intimem-se as partes, por intermédio de seus advogados constituídos, se houver, ou via correios para estarem disponíveis na data e hora acima agendada.
Para tanto, SERVE A PRESENTE COMO: a) CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/PENHORA DA(S) PARTE(S) EXECUTADA(S), observando-se o(s) seguinte(s) endereço(s) para localização: b) INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE, observando-se o(s) seguinte(s) endereço(s) para localização: FINALIDADE: A) CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/PENHORA DA(S) PARTE(S) EXECUTADA(S), observando-se o(s) seguinte(s) endereço(s) para localização; B) INTIMAR as pessoas acima descritas para que ACESSEM à Audiência designada para a data abaixo, ser realizada pelo CEJUSC por VIDEOCONFERÊNCA, via whatsapp.
Devendo para tanto fornecer ao Oficial de Justiça número para contato via telefone ou WhatsApp, ou ainda, endereço de e-mail, para ser contatado no dia e hora da audiência pelo telefone (69) 3309-8211(Conciliação).
Caso não possua(m) condições de acesso tecnológico deverá comparecer fisicamente ao Fórum para ser ouvido na mesma data e horário. 1 – Por consequência, cite-se o (a) executado (a) ACIMA, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, no valor atualizado , contados da data da citação, sob pena de penhora de valor ou bens suficientes para satisfação do débito. 1.2 – Não efetuado o pagamento, deverá o Senhor Oficial de Justiça, desde logo, proceder de imediato à penhora de tantos bens quantos bastarem à satisfação total do débito, atentando-se às prescrições legais inerentes aos bens de família previsto na legislação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o (a) executado (a). 1.3 – Não sendo encontrados bens penhoráveis, ou o devedor, o Oficial deverá certificar detalhadamente as diligências realizadas, descrevendo na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do devedor, devendo intimar o executado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique a localização de bens sujeitos à penhora, sob pena de ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça, coma a consequente aplicação de multa, nos termos dos arts. 600, V e 774, p. único do NCPC. 1.4 – Havendo penhora, e sendo a parte executada encontrada, deverá ser advertida de que poderá embargar a execução até a data da audiência já designada. 2 - Advirta-se, desde logo, que não comparecendo a parte exequente à audiência, será extinto o processo.
Na ausência da parte executada, por sua vez, será dado o regular prosseguimento a execução. 3 – Realizada a audiência, havendo acordo, lavre-se provimento suspendendo ou extinguindo a execução, se for o caso. 4 – Não obtida a conciliação, a parte executada poderá embargar a execução, de forma escrita ou oral, na própria audiência. 5 – Com a apresentação de embargos em audiência, deverá a parte exequente apresentar, no mesmo ato, sua impugnação aos embargos, oralmente, sob pena de preclusão. 6 - Ainda, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no mesmo prazo, acerca da inclusão do processo para tramitação no Juízo 100% Digital.
Consigno que, nos termos da Resolução Presi 24-2021, JUÍZO 100% DIGITAL é forma procedimental em que atos processuais, inclusive as audiências e as sessões de julgamento, são realizadas remotamente, utilizando-se da rede mundial de computadores ou meios tecnológicos de comunicação, sem a necessidade de comparecimento presencial das partes, advogados ou procuradores.
Por oportuno, informo que o processo será incluído no Juízo 100% Digital, exceto em caso de manifestação contrária e expressa das partes.
OBS: Quaisquer dúvidas ou solicitações poderão ser feitas pelo canais de acesso à 1ª VARA da Comarca de Espigão do Oeste por WhatsApp (69) 98471-8373 ou (69) 3481-1687 ou email: [email protected], nos horários das 07h00 às 14h00.
Contatos e orientações para Audiências de Conciliação no CEJUSC de Espigão do Oeste (Conforme Provimento 19/2021 da CGJ PJRO): [email protected] Sala virtual: https://meet.google.com/mqa-nkho-qzr Contato: (69) 3309-8211 ou (69) 3309-8242 Para as diligências nesta comarca, autoriza-se o uso das prerrogativas do art. 212 do NCPC e respectivos parágrafos.
Espigão do Oeste/RO, 11 de julho de 2024.
Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito -
11/07/2024 13:23
Recebidos os autos.
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11/07/2024 13:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/07/2024 13:23
Expedição de Mandado.
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11/07/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 13:21
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
11/07/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2024 10:06
Juntada de termo de triagem
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11/07/2024 10:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
10/07/2024 17:35
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 17:35
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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