TJRO - 7008924-37.2024.8.22.0005
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 10:08
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 10:06
Juntada de Certidão
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19/08/2024 23:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/07/2024 01:06
Decorrido prazo de VANESA ROSA FARIAS em 22/07/2024 23:59.
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17/07/2024 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/07/2024 11:07
Expedição de Mandado.
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16/07/2024 19:59
Juntada de Petição de outras peças
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16/07/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:27
Publicado DESPACHO em 16/07/2024.
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Processo: 7008924-37.2024.8.22.0005 Assunto:Atos executórios Parte autora: DEPRECANTE: ENXOVAIS PREMIER LTDA - ME, CNPJ nº 17.***.***/0001-72, ITAPEMIRIM 308, - ATÉ 522 - LADO PAR NOVO CACOAL - 76962-232 - CACOAL - RONDÔNIA Advogado da parte autora: ADVOGADOS DO DEPRECANTE: NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950, ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855, HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327 Parte requerida: DEPRECADO: VANESA ROSA FARIAS, CPF nº *23.***.*85-25, RUA DOS PROFETAS 972C, TELEFONE (69)9 9276-2108 PRIMAVERA - 76914-718 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte requerida: DEPRECADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Cumpra-se a presente, servindo a segunda via de mandado.
Após, cumprido o ato, devolva-se à origem com nossos cumprimentos.
Tendo em vista o caráter itinerante das Cartas Precatórias, caso o Sr.
Oficial de Justiça certifique que a pessoa a ser citada/intimada tenha mudado de endereço e indique o atual, fica, desde já, determinado, independentemente de nova deliberação, a remessa da presente carta ao juízo da comarca a que se referir o novo endereço, com as baixas e anotações necessárias.
Nesse caso, deverá a escrivania, ainda, comunicar o juízo deprecante acerca da remessa.
Outrossim, determino, desde já, a devolução da carta precatória à origem, caso o oficial de justiça certifique que não localizou a pessoa em questão e não decline novo endereço.
Oportunamente, promova, a escrivania, as baixas de estilo junto ao sistema.
Pratique-se e expeça-se o necessário.
SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Ji-Paraná-RO, 15 de julho de 2024 Adriano Lima Toldo Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 -
15/07/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 08:46
Juntada de termo de triagem
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08/07/2024 09:23
Conclusos para decisão
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08/07/2024 09:23
Conclusos para despacho
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08/07/2024 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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