TJRO - 7008602-11.2024.8.22.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Cacoal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 07:54
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 07:58
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/09/2025 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 08/09/2025.
-
05/09/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/08/2025 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 26/08/2025.
-
25/08/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 11:22
Juntada de Certidão
-
23/08/2025 02:22
Decorrido prazo de CARNEIRO E CARNEIRO ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - ME em 22/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/08/2025 02:58
Publicado DESPACHO em 14/08/2025.
-
13/08/2025 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 21:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 12:30
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 07:39
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:56
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 27/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/03/2025 00:28
Publicado INTIMAÇÃO em 19/03/2025.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7008602-11.2024.8.22.0007 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogado do(a) EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586 EXECUTADO: CARNEIRO E CARNEIRO ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - ME INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
18/03/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 01:19
Decorrido prazo de CARNEIRO E CARNEIRO ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - ME em 10/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/02/2025 00:43
Publicado DESPACHO em 11/02/2025.
-
11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível E-mail:[email protected] Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 7008602-11.2024.8.22.0007 - Cédula de Crédito Bancário EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE EXECUTADO: CARNEIRO E CARNEIRO ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - ME, RUA ANTÔNIO DEODATO DURCE 917, - DE 802/803 A 965/966 PRINCESA ISABEL - 76964-056 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A consulta RENAJUD, apesar de frutífera, indica restrições lançadas em razão de outro processo em tramitação, razão pela qual não vislumbro eficácia no lançamento de restrição, para fins de recebimento do crédito proveniente desta execução.
As busca INFOJUD e SISBAJUD restaram infrutíferas.
Diante do sigilo que recobre a consulta, libere-se o acesso somente para as partes cadastradas nos autos e seus respectivos advogados.
Determino que o exequente se manifeste pela efetividade da execução, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento do feito, em busca de bens penhoráveis, e/ou indicação de bens, apresentando demonstrativo de débito atualizado, ou pedido de suspensão da execução.
Cacoal/RO, 10 de fevereiro de 2025.
Elisângela Frota Araújo Reis Juiz(a) de Direito -
10/02/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2024 11:03
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 01:00
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 27/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 01:30
Publicado INTIMAÇÃO em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7008602-11.2024.8.22.0007 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogado do(a) EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586 EXECUTADO: CARNEIRO E CARNEIRO ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - ME INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
18/09/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7008602-11.2024.8.22.0007 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogado do(a) EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586 EXECUTADO: CARNEIRO E CARNEIRO ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - ME INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. -
10/09/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 00:40
Decorrido prazo de CARNEIRO E CARNEIRO ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - ME em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:33
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 25/07/2024 23:59.
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19/07/2024 10:43
Juntada de Petição de certidão
-
04/07/2024 10:42
Juntada de Certidão
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03/07/2024 07:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 01:42
Publicado DESPACHO em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 7008602-11.2024.8.22.0007 - Cédula de Crédito Bancário EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE EXECUTADO: CARNEIRO E CARNEIRO ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - ME, RUA ANTÔNIO DEODATO DURCE 917, - DE 802/803 A 965/966 PRINCESA ISABEL - 76964-056 - CACOAL - RONDÔNIA DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO DE EXECUÇÃO Nos termos do art. 829 do Novo Código de Processo Civil, CITE-SE a parte executada para que tome conhecimento da presente execução e, no prazo de 03 (três) dias, a contar da citação, paguem o valor da dívida atualizada (DIVIDA ATUALIZADA NA INICIAL), acrescida de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, custas e honorários advocatícios, os quais ficam fixados em 10% (dez por cento) sobre o débito atualizado, salvo em caso de embargos, os quais poderão ser elevados até 20% (vinte por cento).
Havendo o pagamento voluntário e total no prazo mencionado no parágrafo anterior, a parte devedora terá o benefício de redução da verba honorária para a metade da que ora é arbitrada, vide, § 1º do art. 827, NCPC.
Todavia, decorrido o prazo sem pagamento, PROCEDA-SE A PENHORA E AVALIAÇÃO de tantos bens quanto bastem para garantir a satisfação do crédito e acessórios.
Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Caso deseje opor embargos, a parte executada disporá do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado de citação.
Contudo, se nesse prazo de embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá a parte executada requerer que seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, art. 916 caput, NCPC.
No mais, consigne-se as seguintes observações: a) Não sendo localizado bens do executado(a), o(a) Oficial de Justiça deverá, independentemente de determinação judicial expressa, descrever na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica, na forma do § 1 do Art. 836 NCPC b) em havendo penhora/arresto ou não, o (a) Sr. (a) Oficial (a) de Justiça, deverá intimar o patrono do exequente, se da comarca for, para impulsionar o feito no prazo de 05 (cinco) dias, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção e arquivamento; e c) na hipótese de serem penhorados bens imóveis e sendo a parte requerida casada, intimar o cônjuge.
Consigno ainda, que em cumprimento ao provimento nº. 003/2012-CG o Oficial (a) de Justiça deverá alertar o executado que não tendo condições de constituir advogado, o Estado lhe assegurará o direito através da Defensoria Pública.
Para tanto, em havendo interesse, deverá comparecer, imediatamente e antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias, na sede Rua PADRE ADOLFO nº 2434, BAIRRO: JARDIM CLODOALDO, CEP: 76963-654; FONE / FAX: (69) 3443-6928, portando este documento e demais que acompanham.
SIRVA-SE A PRESENTE COMO MANDADO DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO para parte Requerida.
Sirva-se esta decisão como certidão para averbação premonitória no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade (CPC, art. 828 e art. 832, II, item 30, das Diretrizes Gerais Extrajudiciais).
VALOR DA CAUSA: quarenta mil, oitocentos e trinta e um reais e setenta e quatro centavos EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIPEXECUTADO: CARNEIRO E CARNEIRO ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - ME, CNPJ nº 01.***.***/0001-72 Em caso de diligência negativa, e havendo nos autos novo endereço, fica desde já autorizado expedição de novo mandado, bem como carta precatória, para o cumprimento dos itens acima.
SE NECESSÁRIO DEPREQUE-SE.
Cacoal/RO, 2 de julho de 2024.
Elisângela Frota Araújo Reis -
02/07/2024 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 22:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP.
-
02/07/2024 22:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 08:59
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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