TJRO - 7003509-76.2024.8.22.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ouro Preto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 10:15
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 10:15
Recebidos os autos do CEJUSC
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10/10/2024 10:15
Recebidos os autos do CEJUSC
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28/08/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 00:02
Decorrido prazo de UNSBRAS UNIAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL em 26/08/2024 23:59.
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22/08/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av.
Daniel Comboni, 1480, União.
Ouro Preto do Oeste-RO.
CEP 76920-000.
Whatsapp: +55 69 3416-1702.
E-mail: [email protected].
Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7003509-76.2024.8.22.0004 Classe Procedimento Comum Cível Assunto Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer Requerente OVIDIO MARTINS DA CRUZ Advogado(a) FILIPH MENEZES DA SILVA, OAB nº RO5035A JESSICA KAROLAYNE SOUZA BORGES, OAB nº RO9480 Requerido(a) UNSBRAS UNIAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL Advogado(a) SHEILA SHIMADA, OAB nº SP322241
Vistos.
Trata-se de Procedimento Comum Cível ajuizada por OVIDIO MARTINS DA CRUZ em face de UNSBRAS UNIAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL .
Realizada Audiência de Conciliação e/ou Mediação no CEJUSC, as partes celebraram o acordo contido no Termo de Audiência de ID: 110034370, a ser regido pelas cláusulas nele consignadas, as quais transcrevo integralmente a seguir: 1.
A parte requerida pagará à parte autora a quantia de R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), a título de danos materiais e morais, em parcela única, prazo para pagamento de 15 dias úteis a contar da data da disponibilização da ata no sistema.
A requerida compromete-se ainda a cancelar em definitivo os descontos no benefício do autor. 2.
Os pagamentos serão realizados por meio de depósito em conta bancária de titularidade do escritório da advogada da parte autora, a saber: Nome: H W ROCHA ADVOCACIA - BANCO SICOOB, Ag. 3337 C/C: 14.024-4 - CNPJ: 29.***.***/0001-66 - Chave/PIX (CNPJ): 29.***.***/0001-66 - Instituição: C.C.
DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA. 3.
Em caso de inadimplemento, o valor do débito será acrescido de multa moratória de 10% e juros de 1% ao mês, com correção monetária até a efetiva quitação, vencendo antecipadamente as demais parcelas, se for o caso. 4.
Cumprida a avença, as partes dão entre si ampla e recíproca quitação, em caráter irrevogável e irretratável e nada mais poderão reclamar entre si acerca dos fatos/débitos. 5.
Ao final requerem a homologação do presente acordo, renunciando ao prazo para recurso.
Cada parte arcará com as despesas com seus advogados.
Posto isto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO DE ID: 110034370, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos.
Extingo o processo com julgamento de mérito, com fundamento no Art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Sentença transitada em julgado nesta data em razão da preclusão lógica disposta no Art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Sem custas finais.
Não havendo pendências, arquivem-se.
P.
R.
I.
Ouro Preto do Oeste, 21 de agosto de 2024.
Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito -
21/08/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 13:29
Homologada a Transação
-
21/08/2024 08:52
Conclusos para julgamento
-
21/08/2024 08:52
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
-
19/08/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 21:41
Recebidos os autos.
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13/08/2024 21:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/08/2024 11:39
Juntada de Petição de juntada de ar
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18/07/2024 16:39
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 09:30
Juntada de Certidão
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08/07/2024 08:50
Recebidos os autos.
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08/07/2024 08:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 e-mail: [email protected] Processo : 7003509-76.2024.8.22.0004 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OVIDIO MARTINS DA CRUZ Advogados do(a) AUTOR: FILIPH MENEZES DA SILVA - RO0005035A, JESSICA KAROLAYNE SOUZA BORGES - RO9480 REU: UNSBRAS UNIAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 21/08/2024 08:00 INSTRUÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA: COMO ENTRAR NA AUDIÊNCIA: aguardar chamada de vídeo pelo whatsapp que receberá no dia e hora marcado no item anterior.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, com o número (69) 98406-6074, preferencialmente por whatsapp, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 7° III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 7° V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7° II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 7° IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 7° VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 7° VIII, Prov. 018/2020-CG); 6.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 7.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 7° X, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 7° XI, Prov. 018/2020-CG); 9.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 7° XII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 7° XIII, Prov. 018/2020-CG); 11.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 7° XIX, Prov. 018/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7° I, Prov. 018/2020-CG); 2.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XIV, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 7° XVI, Prov. 018/2020-CG); 5.
Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XVII, Prov. 018/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7° XVIII, Prov. 018/2020-CG); 7.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 7° XX, Prov. 018/2020-CG); -
04/07/2024 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 13:01
Juntada de Certidão
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04/07/2024 13:00
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
-
04/07/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 11:23
Concedida a Antecipação de tutela
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04/07/2024 11:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a OVIDIO MARTINS DA CRUZ.
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03/07/2024 09:01
Conclusos para decisão
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03/07/2024 09:01
Conclusos para decisão
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03/07/2024 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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