TJRO - 7008579-71.2024.8.22.0005
1ª instância - 4ª Vara Civel de Ji-Parana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 00:39
Decorrido prazo de RAGNA GEUCINA CRIVELARO em 12/08/2025 23:59.
-
11/08/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/07/2025 01:03
Publicado DESPACHO em 18/07/2025.
-
17/07/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 10:35
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 01:53
Decorrido prazo de LUCIANO CARLOS BOFF & CIA LTDA - ME em 03/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 01:25
Decorrido prazo de RAGNA GEUCINA CRIVELARO em 26/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/03/2025 00:00
Publicado DESPACHO em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 4ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Número do processo: 7008579-71.2024.8.22.0005 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: AUTOR: LUCIANO CARLOS BOFF & CIA LTDA - ME, AVENIDA JOSE DIAS DA SILVA 86 SANTANA DO GUAPORÉ - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: TIAGO SCHULTZ DE MORAIS, OAB nº RO6951A Polo Ativo: REU: RAGNA GEUCINA CRIVELARO, RUA PADRE SÍLVIO 2186, - ATÉ 323/324 RIACHUELO - 76913-815 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: MARIA APARECIDA DA SILVA BARROSO, OAB nº RO8749, MARIA APARECIDA DA SILVA BARROSO, OAB nº RO8749 DESPACHO Como providência preliminar, intime-se o requerente para apresentar o comprovante de protesto e documento hábil que comprove a entrega do produto, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ji-Paraná, 27 de fevereiro de 2025.
Mariana Pinheiro de Macedo Correa Juíza de Direito Substituta -
27/02/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2024 13:20
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 01:14
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 12/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 09:26
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/10/2024 11:30
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
21/10/2024 16:42
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
20/10/2024 15:53
Decorrido prazo de RAGNA GEUCINA CRIVELARO em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:08
Decorrido prazo de RAGNA GEUCINA CRIVELARO em 10/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 23:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 4ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7008579-71.2024.8.22.0005 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANO CARLOS BOFF & CIA LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: TIAGO SCHULTZ DE MORAIS - RO0006951A REU: RAGNA GEUCINA CRIVELARO INTIMAÇÃO AUTOR - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça.
Ficam ainda os patronos intimados da Certidão ID 110849453 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 22/10/2024 10:00 -
09/09/2024 06:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2024 06:11
Recebidos os autos.
-
09/09/2024 06:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/09/2024 06:11
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 06:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 06:08
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 06:07
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
02/09/2024 10:41
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/08/2024 19:30
Juntada de Petição de custas
-
27/08/2024 10:02
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
27/08/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 10:17
Juntada de Petição de certidão
-
20/07/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 07:34
Recebidos os autos.
-
15/07/2024 07:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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15/07/2024 07:33
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 15/07/2024.
-
15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 4ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 619, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7008579-71.2024.8.22.0005 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANO CARLOS BOFF & CIA LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: TIAGO SCHULTZ DE MORAIS - RO0006951A REU: RAGNA GEUCINA CRIVELARO INTIMAÇÃO AUTOR - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos termos do Provimento 019/2021-CGJ, fica a parte AUTORA intimada da designação para que participe da solenidade devendo o patrono participar e assegurar que seu constituinte também participe.
Fica ainda o patrono intimado da Certidão ID 108372277 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 27/08/2024 09:30 -
12/07/2024 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 09:28
Juntada de Certidão
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12/07/2024 09:28
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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11/07/2024 03:33
Decorrido prazo de RAGNA GEUCINA CRIVELARO em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 01:08
Decorrido prazo de RAGNA GEUCINA CRIVELARO em 10/07/2024 23:59.
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08/07/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 04:35
Publicado DESPACHO em 08/07/2024.
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08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 4ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, nº 619, Bairro Urupá, CEP 76900-261, Ji-Paraná Número do processo: 7008579-71.2024.8.22.0005 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: AUTOR: LUCIANO CARLOS BOFF & CIA LTDA - ME, AVENIDA JOSE DIAS DA SILVA 86 SANTANA DO GUAPORÉ - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: TIAGO SCHULTZ DE MORAIS, OAB nº RO6951A Polo Passivo: REU: RAGNA GEUCINA CRIVELARO, RUA PADRE SÍLVIO 2186, - ATÉ 323/324 RIACHUELO - 76913-815 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO SERVINDO DE CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Cite-se a parte requerida para tomar ciência da ação bem como intimem-se as partes para participarem audiência de conciliação, a ser designada pela Central de Processamento Eletrônico e realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos – CEJUSC, POR VIDEOCONFERÊNCIA.
A audiência deve ser designada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, se possível, devendo a parte requerida ser citada na forma requerida na inicial, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, para comparecer à solenidade.
Sendo frutífera a conciliação, voltem conclusos para a homologação, sendo que se não obtida, deverá o requerente promover o recolhimento da segunda parcela das custas processuais, sob pena de extinção do processo, por ausência de pressuposto processual.
O prazo para oferecimento de contestação será de quinze dias, cujo termo inicial será da audiência de conciliação ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Para realização da audiência, deverão ser cumpridos os seguintes itens: 1 - Os advogados deverão informar no processo, em até 5 (cinco) dias antes da audiência, o e-mail e número de telefone com aplicativo de WhatsApp das pessoas a serem ouvidas, para possibilitar o envio do link e a entrada destas na sala da audiência da videoconferência, na data e horário estabelecido neste ato. 2 - O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, encaminhará o link antes da audiência, para os e-mails e telefones informados no processo; 3 - Com o link da videoconferência, tanto partes quanto advogados acessarão e participarão da audiência, por meio da internet, utilizando celular, notebook ou computador, que possua vídeo e áudio regularmente funcionando. 4 - As partes devem estar disponíveis para contato através de e-mail e número de celular informado no dia e horário agendados para a realização da audiência por videoconferência, com antecedência de pelo menos 15 (quinze) minutos, pois não haverá adiamento ou espera por nenhum motivo, ressalvada a ocorrência de eventuais atrasos por questões de acúmulo da pauta, atrasos das audiências anteriores, ou problemas gerados pelo próprio sistema de comunicação. 5 - Os advogados e as partes deverão comprovar sua identidade no início da audiência, mostrando o documento oficial com foto, para conferência e registro; 6 - Ficam cientes que o não recebimento de mensagem enviada, visualização do link informado ou acesso à videoconferência, até o horário de início da audiência será considerado como ausência à audiência virtual, acarretando a aplicação da multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa contra o faltoso (art. 334, §8º, do CPC), iniciando-se a partir da data da audiência o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o oferecimento de contestação.
Caso não conteste a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC).
Ji-Paraná, 5 de julho de 2024 Silvio Viana Juiz de Direito -
05/07/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2024 18:29
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 18:29
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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