TJRO - 7001784-25.2024.8.22.0013
1ª instância - 2ª Vara Generica de Cerejeiras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 13:13
Conclusos para julgamento
-
09/08/2025 01:10
Decorrido prazo de LUCINEY VIANA DE CARVALHO - ME em 08/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/07/2025 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 30/07/2025.
-
29/07/2025 06:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 08:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/07/2025 08:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/07/2025 08:54
Determinada a expedição do alvará de levantamento
-
11/06/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 01:31
Decorrido prazo de LUCINEY VIANA DE CARVALHO - ME em 29/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/05/2025 02:18
Publicado INTIMAÇÃO em 21/05/2025.
-
20/05/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 01:19
Decorrido prazo de CRISTIANE ALMEIDA PEREIRA em 10/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:25
Decorrido prazo de CRISTIANE ALMEIDA PEREIRA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:22
Decorrido prazo de LUCINEY VIANA DE CARVALHO - ME em 17/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:10
Decorrido prazo de LUCINEY VIANA DE CARVALHO - ME em 12/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 07:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/02/2025 16:39
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/02/2025 01:20
Publicado DESPACHO em 07/02/2025.
-
07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro , CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] 7001784-25.2024.8.22.0013 Execução de Título Extrajudicial Nota Promissória EXEQUENTE: LUCINEY VIANA DE CARVALHO - ME ADVOGADO DO EXEQUENTE: SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301 EXECUTADO: CRISTIANE ALMEIDA PEREIRA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Defiro o pedido ID 116355243.
Intime-se a parte executada por meio de Oficial de Justiça, nos termos do despacho ID 114897215, considerando que houve citação válida no mesmo endereço, conforme mandado de ID 109395151.
Expeça-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO.
Cerejeiras, quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025.
Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz(a) de Direito -
06/02/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 03:52
Decorrido prazo de LUCINEY VIANA DE CARVALHO - ME em 29/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/01/2025 01:04
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000,(69) 33422283 Processo n°: 7001784-25.2024.8.22.0013 EXEQUENTE: LUCINEY VIANA DE CARVALHO - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301 EXECUTADO: CRISTIANE ALMEIDA PEREIRA INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Cerejeiras, 20 de janeiro de 2025. -
20/01/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 01:26
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
13/12/2024 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 08:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 16:17
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 00:04
Decorrido prazo de LUCINEY VIANA DE CARVALHO - ME em 05/12/2024 23:59.
-
20/10/2024 19:25
Decorrido prazo de LUCINEY VIANA DE CARVALHO - ME em 18/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 18:21
Decorrido prazo de CRISTIANE ALMEIDA PEREIRA em 18/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:18
Publicado DESPACHO em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro , CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] 7001784-25.2024.8.22.0013 Execução de Título Extrajudicial Nota Promissória EXEQUENTE: LUCINEY VIANA DE CARVALHO - ME ADVOGADO DO EXEQUENTE: SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301 EXECUTADO: CRISTIANE ALMEIDA PEREIRA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Defiro o pedido de bloqueio de valores, na modalidade denominada “Teimosinha”, via sistema SISBAJUD, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Determinei a indisponibilidade de ativos financeiros, em nome da parte executada, do valor indicado na execução (ID 109759075).
Dessa forma, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para resposta, devendo retornar conclusos até o término do prazo na pasta JUD’s.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO.
Cerejeiras, quarta-feira, 9 de outubro de 2024.
Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz(a) de Direito -
09/10/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 08:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/08/2024 17:36
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 00:15
Decorrido prazo de CRISTIANE ALMEIDA PEREIRA em 27/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 00:18
Decorrido prazo de CRISTIANE ALMEIDA PEREIRA em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 00:17
Decorrido prazo de LUCINEY VIANA DE CARVALHO - ME em 06/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2024 07:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2024 07:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2024 07:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:18
Publicado DESPACHO em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro , CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] 7001784-25.2024.8.22.0013 Execução de Título Extrajudicial Nota Promissória EXEQUENTE: LUCINEY VIANA DE CARVALHO - ME ADVOGADO DO EXEQUENTE: SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301 EXECUTADO: CRISTIANE ALMEIDA PEREIRA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Recebo os autos para processamento.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial (art. 784, CPC/2015), nos moldes do art. 53 e seguintes, da Lei 9.099/95.
Expeça-se mandado de citação e penhora, nos moldes dos artigo 53, caput, da Lei 9.099/95, e 829, do CPC, para pagamento, em 03 (três) dias ou oposição de embargos à execução, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, com a respectiva garantia (penhora de bens ou depósito garantidor).
Para a hipótese de ocorrência da constrição judicial de bens, suficientes para garantir a execução, o prazo para eventual oposição de embargos encerra-se no dia agendado para audiência de conciliação pós-penhora (art. 53, §1º, da Lei 9.099/95).
Todos os prazos nos Juizados Especiais contam-se da intimação, excluído o dia do começo, sendo que o prazo de embargos é subsequente ao prazo para pagamento.
Efetivada a citação/intimação sem qualquer penhora de bens e transcorrido in albis o tríduo e a quinzena fixados, certifique-se a inércia (ausência de pagamento e de embargos à execução, sem garantia do juízo) e intime-se a parte credora para atualização da conta e requerer o que entender de direito.
Não efetivada a citação (devedor em lugar incerto e não sabido), intime-se o(a) credor(a) para que indique o endereço atual do(a) devedor(a) em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento (art. 53, §4º, da Lei 9.099/95), tendo em vista que não se admite a citação por edital no âmbito dos juizados.
Cumpridas todas as providências determinadas, façam os autos conclusos.
Expeça-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO.
Cerejeiras, quinta-feira, 11 de julho de 2024.
Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz(a) de Direito -
11/07/2024 16:13
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 07:20
Juntada de termo de triagem
-
01/07/2024 17:03
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 17:03
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7009200-62.2024.8.22.0007
E. K. Martins Couto Eireli - ME
Raiane Daniely Oliveira dos Santos
Advogado: Andre Bonifacio Ragnini
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 05/07/2024 14:50
Processo nº 7010568-24.2024.8.22.0002
Joab Jose Rodrigues
Bmp Money Plus Sociedade de Credito Dire...
Advogado: Ingrid Michaelly Teles Pacheco de Matos
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 28/06/2024 15:05
Processo nº 7009198-92.2024.8.22.0007
Leonardo Leal Gois
Evaldo Barbosa Gois Filho
Advogado: Katia Carlos Ribeiro
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 05/07/2024 14:48
Processo nº 7003801-64.2024.8.22.0003
Anderson Rogerio dos Santos
Mpro - Ministerio Publico do Estado de R...
Advogado: Fernanda Machado Daniel Prenszler
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 13/06/2024 11:30
Processo nº 7003801-64.2024.8.22.0003
Anderson Rogerio dos Santos
Ministerio Publico do Estado de Rondonia
Advogado: Fernanda Machado Daniel Prenszler
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 09/07/2025 13:51