TJRO - 7015658-55.2020.8.22.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2024 01:48
Decorrido prazo de JUCELINA CORDEIRO DE SOUZA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 01:44
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 16/02/2024 23:59.
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15/02/2024 08:13
Arquivado Definitivamente
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12/02/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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12/02/2024 03:39
Publicado DECISÃO em 12/02/2024.
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09/02/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 20:34
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 20:34
Processo Desarquivado
-
19/01/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 00:14
Decorrido prazo de ALEXANDRE CAMARGO em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 00:11
Decorrido prazo de JUCELINA CORDEIRO DE SOUZA em 21/11/2023 23:59.
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10/11/2023 09:43
Arquivado Definitivamente
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06/11/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 03:15
Publicado SENTENÇA em 25/10/2023.
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24/10/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 08:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/10/2023 11:03
Conclusos para julgamento
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23/10/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 18:49
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 01:16
Publicado INTIMAÇÃO em 05/10/2023.
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04/10/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 00:37
Decorrido prazo de JUCELINA CORDEIRO DE SOUZA em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 00:34
Decorrido prazo de ALEXANDRE CAMARGO em 21/09/2023 23:59.
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21/09/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:05
Publicado DESPACHO em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo: 7015658-55.2020.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ALEXANDRE CAMARGO, OAB nº RO704, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831 EXECUTADO: JUCELINA CORDEIRO DE SOUZA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1.
Intime-se o exequente para juntar documentos que comprovem que o executado possui crédito no processo o qual pleiteia a penhora no rosto dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, com fulcro no art. 921, III, do CPC. 2.
Decorrido o referido prazo e quedando a parte silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 3.
Fica a exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC/2015). 4.
Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC/2015).
Porto Velho, 12 de setembro de 2023 Elisangela Nogueira Juiz(a) de Direito -
12/09/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 00:35
Decorrido prazo de JUCELINA CORDEIRO DE SOUZA em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 00:31
Decorrido prazo de ALEXANDRE CAMARGO em 30/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 19:46
Conclusos para despacho
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30/08/2023 16:59
Juntada de Petição de outras peças
-
22/08/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 01:14
Publicado DECISÃO em 22/08/2023.
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21/08/2023 11:53
Determinada Requisição de Informações
-
21/08/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 11:53
Determinada Requisição de Informações
-
18/08/2023 14:25
Conclusos para decisão
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15/08/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 02:15
Publicado INTIMAÇÃO em 02/08/2023.
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01/08/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/07/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 03:21
Decorrido prazo de JUCELINA CORDEIRO DE SOUZA em 14/07/2023 23:59.
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20/07/2023 07:57
Decorrido prazo de JUCELINA CORDEIRO DE SOUZA em 14/07/2023 23:59.
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20/07/2023 07:17
Decorrido prazo de ALEXANDRE CAMARGO em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 00:20
Decorrido prazo de ALEXANDRE CAMARGO em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 00:18
Decorrido prazo de JUCELINA CORDEIRO DE SOUZA em 14/07/2023 23:59.
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14/07/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 02:34
Publicado DECISÃO em 07/07/2023.
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06/07/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo: 7015658-55.2020.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ALEXANDRE CAMARGO, OAB nº RO704, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831 EXECUTADO: JUCELINA CORDEIRO DE SOUZA DECISÃO 1. Indefiro o pedido de bloqueio através do sistema SISBAJUD/teimosinha, posto que a providência já foi adotada , não se obtendo êxito na localização de valores, não havendo informações que indiquem qualquer alteração na situação de fato, que justifique nova diligência. 2.
Assim, determino que no prazo de 5 dias, promova o exequente o regular andamento do feito, sob pena de suspensão/arquivamento, com fulcro no art. 921, II do CPC. 2.
Decorrido o referido prazo e quedando-se a parte silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 3.
Fica o exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). 4.
Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º do CPC).
Porto Velho, 5 de julho de 2023. Jordana Maria Mathias dos Reis Juíza de Direito -
05/07/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 17:51
Conclusos para decisão
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28/06/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 03:26
Publicado INTIMAÇÃO em 21/06/2023.
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20/06/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/06/2023 00:26
Decorrido prazo de JUCELINA CORDEIRO DE SOUZA em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 00:23
Decorrido prazo de ALEXANDRE CAMARGO em 19/06/2023 23:59.
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19/06/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 01:31
Publicado DECISÃO em 12/06/2023.
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07/06/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/06/2023 00:00
Intimação
7015658-55.2020.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ALEXANDRE CAMARGO, OAB nº RO704, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831 EXECUTADO: JUCELINA CORDEIRO DE SOUZA DECISÃO 1.
Inerte a parte executada em efetuar ao pagamento espontâneo, foi determinada penhora on line de eventuais ativos financeiros existentes em nome desta, com espeque nos arts. 293 e 523 do CPC, sendo encontrado valores ínfimos, que foram liberados por este juízo. 2.
Desta forma, promova o exequente o regular andamento do feito, requerendo o que de direito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão/arquivamento, com fulcro no art. 921, II do CPC. 3.
Decorrido o referido prazo e quedando-se a parte silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 4.
Fica o exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). 5.
Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º do CPC).
Porto Velho, 6 de junho de 2023. Elisangela Nogueira Juíza de Direito -
06/06/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 11:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/06/2023 08:19
Conclusos para decisão
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02/05/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 08:05
Conclusos para decisão
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24/04/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 13:29
Publicado INTIMAÇÃO em 14/04/2023.
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14/04/2023 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7015658-55.2020.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831, ALEXANDRE CAMARGO - RO704 EXECUTADO: JUCELINA CORDEIRO DE SOUZA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
12/04/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 12:21
Processo Desarquivado
-
28/03/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 10:46
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
06/04/2022 18:00
Arquivado Definitivamente
-
06/04/2022 17:49
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 08:54
Decorrido prazo de JUCELINA CORDEIRO DE SOUZA em 24/02/2022 23:59.
-
25/02/2022 08:33
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 24/02/2022 23:59.
-
25/02/2022 08:33
Decorrido prazo de ALEXANDRE CAMARGO em 24/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 01:04
Decorrido prazo de JUCELINA CORDEIRO DE SOUZA em 26/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 16:03
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 18/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 01:03
Publicado DECISÃO em 17/02/2022.
-
16/02/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 09:32
Outras Decisões
-
08/02/2022 17:30
Decorrido prazo de JUCELINA CORDEIRO DE SOUZA em 27/01/2022 23:59.
-
08/02/2022 10:07
Conclusos para decisão
-
08/02/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 07:14
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 01:05
Publicado INTIMAÇÃO em 26/01/2022.
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25/01/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
25/01/2022 00:10
Publicado DESPACHO em 26/01/2022.
-
25/01/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
21/01/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 12:25
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 18:11
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 16:10
Outras Decisões
-
17/01/2022 15:30
Conclusos para decisão
-
17/01/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:42
Publicado DECISÃO em 15/12/2021.
-
14/12/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
13/12/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 09:43
Outras Decisões
-
30/11/2021 19:04
Conclusos para decisão
-
30/11/2021 14:39
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 00:25
Decorrido prazo de JUCELINA CORDEIRO DE SOUZA em 29/11/2021 23:59.
-
30/11/2021 00:21
Decorrido prazo de ALEXANDRE CAMARGO em 29/11/2021 23:59.
-
30/11/2021 00:21
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 29/11/2021 23:59.
-
19/11/2021 01:14
Publicado DECISÃO em 22/11/2021.
-
19/11/2021 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
18/11/2021 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 11:49
Outras Decisões
-
08/11/2021 12:43
Conclusos para decisão
-
08/11/2021 11:02
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 01:08
Publicado INTIMAÇÃO em 28/10/2021.
-
27/10/2021 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
25/10/2021 23:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 09:15
Expedição de Alvará.
-
22/10/2021 08:53
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 00:25
Decorrido prazo de JUCELINA CORDEIRO DE SOUZA em 18/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 19:10
Juntada de Petição de juntada de ar
-
24/09/2021 10:27
Juntada de Petição de certidão
-
03/09/2021 04:05
Decorrido prazo de JUCELINA CORDEIRO DE SOUZA em 20/08/2021 23:59.
-
03/09/2021 03:52
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 20/08/2021 23:59.
-
03/09/2021 03:49
Decorrido prazo de ALEXANDRE CAMARGO em 20/08/2021 23:59.
-
18/08/2021 06:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2021 01:00
Publicado DECISÃO em 19/08/2021.
-
18/08/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 11:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/06/2021 00:56
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 29/06/2021 23:59:59.
-
28/06/2021 22:38
Conclusos para decisão
-
26/06/2021 03:12
Decorrido prazo de JUCELINA CORDEIRO DE SOUZA em 25/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 22/06/2021.
-
21/06/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 01:16
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 17/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 10/06/2021.
-
09/06/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2021 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2021 19:16
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2021 19:16
Mandado devolvido sorteio
-
27/05/2021 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2021 10:21
Expedição de Mandado.
-
26/05/2021 13:28
Expedição de Mandado.
-
24/05/2021 11:20
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 18/05/2021.
-
17/05/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2021 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 01:00
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 12/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 05/05/2021.
-
04/05/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2021 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 14:38
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 16/04/2021.
-
15/04/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2021 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 11:25
Juntada de Petição de juntada de ar
-
31/03/2021 12:04
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2021 01:51
Decorrido prazo de JUCELINA CORDEIRO DE SOUZA em 02/03/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 00:31
Publicado DECISÃO em 23/02/2021.
-
22/02/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7015658-55.2020.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE CAMARGO - RO704 EXECUTADO: JUCELINA CORDEIRO DE SOUZA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
18/02/2021 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 22:21
Outras Decisões
-
07/01/2021 13:52
Conclusos para decisão
-
21/12/2020 14:54
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 01:11
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 17/12/2020 23:59:59.
-
09/12/2020 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 10/12/2020.
-
09/12/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2020 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2020 22:19
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2020 22:19
Mandado devolvido dependência
-
22/10/2020 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/10/2020 15:16
Expedição de Mandado.
-
14/10/2020 15:42
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 15/10/2020.
-
14/10/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 10:48
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 25/09/2020.
-
24/09/2020 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 12:43
Juntada de Petição de juntada de ar
-
31/08/2020 12:20
Juntada de Petição de certidão
-
25/08/2020 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2020 15:14
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 01:11
Decorrido prazo de JUCELINA CORDEIRO DE SOUZA em 19/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 01:07
Decorrido prazo de ALEXANDRE CAMARGO em 19/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 01:06
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 19/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 01:10
Publicado DECISÃO em 18/08/2020.
-
17/08/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2020 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 12:04
Outras Decisões
-
30/07/2020 08:19
Conclusos para decisão
-
25/07/2020 16:12
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 21/07/2020.
-
20/07/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 12:19
Juntada de Petição de diligência
-
01/06/2020 12:19
Mandado devolvido dependência
-
26/05/2020 10:53
Decorrido prazo de JUCELINA CORDEIRO DE SOUZA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:04
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 01:19
Decorrido prazo de ALEXANDRE CAMARGO em 25/05/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2020 11:40
Expedição de Mandado.
-
24/04/2020 00:22
Publicado DESPACHO em 04/05/2020.
-
24/04/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2020 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2020 18:21
Outras Decisões
-
22/04/2020 17:32
Conclusos para despacho
-
20/04/2020 17:19
Juntada de Petição de custas
-
14/04/2020 01:13
Publicado DESPACHO em 04/05/2020.
-
14/04/2020 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2020 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 10:37
Outras Decisões
-
13/04/2020 10:34
Conclusos para despacho
-
13/04/2020 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2020
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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