TJRO - 0010082-87.2012.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 10:04
Juntada de autos digitalizados
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25/02/2025 10:03
Juntada de autos digitalizados
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07/02/2025 13:49
Expedição de Ofício.
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17/10/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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25/08/2024 16:27
Juntada de Petição de
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25/08/2024 16:27
Juntada de Petição de
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25/08/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 09:43
Juntada de Petição de
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15/08/2024 09:43
Juntada de Petição de
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15/08/2024 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 29/07/2024 23:59.
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29/07/2024 19:50
Juntada de Petição de
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29/07/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 17:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/07/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 00:10
Decorrido prazo de LUCIANO BRUNHOLI XAVIER (PGE-PRRM) em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 00:01
Decorrido prazo de LUCIANO BRUNHOLI XAVIER (PGE-PRRM) em 23/07/2024 23:59.
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15/07/2024 19:48
Juntada de Petição de
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15/07/2024 19:48
Juntada de Petição de
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15/07/2024 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 08:24
Juntada de Petição de
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08/07/2024 08:24
Juntada de Petição de
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08/07/2024 08:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 08:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/07/2024 00:02
Publicado DECISÃO em 08/07/2024.
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08/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório Processo: 0010082-87.2012.8.22.0000 REQUERENTE: VANIA SIVIRINA DE ARAUJO SOUZA DA SILVEIRA ADVOGADOS DO REQUERENTE: AIRTON PEREIRA DE ARAUJO, OAB nº RO243A, DANIEL DOS ANJOS FERNANDES JUNIOR, OAB nº RO3214A REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: LUCIANO BRUNHOLI XAVIER (PGE-PRRM), OAB nº PR16996, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Considerando a existência de saldo para quitação, manifestem-se as partes quanto aos cálculos de liquidação em 10 (dez) dias.
No prazo concedido, também deve o credor indicar os dados bancários de sua titularidade ou de seu advogado com poderes especiais para receber e dar quitação, para efetivação do pagamento (art. 31, §1º da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ).
A anuência da parte credora para recebimento do valor apurado importará em quitação dos autos.
A discordância deverá ser apresentada mediante impugnação, nos termos do art. 26 combinado com o art. 27 da Resolução nº 303/2019-CNJ.
Destaca-se, ainda, que, no mesmo prazo supra, caberá ao ente devedor manifestar se houve algum pagamento junto ao juízo da execução à parte credora (pagamento superpreferencial, Requisição de Pequeno Valor ou outra modalidade), bem como acostar aos autos documento de comprovação.
A omissão será interpretada como ausência de pagamento e, por conseguinte, viabilizará a quitação dos autos nos moldes calculados pela contadoria da COGESP.
Por sua vez, havendo impugnação dos cálculos de liquidação, à contadoria para nova manifestação.
Após, intime-se novamente as partes para se manifestarem, no mesmo prazo anteriormente concedido.
Adotadas as providências de praxe para liquidação do feito, via SAPRE, dê-se ciência às partes e ao juízo da execução acerca da quitação, conforme §1º, do art. 31 da Resolução n.º 303/2019 do CNJ, e arquive-se.
Porto Velho, 5 de julho de 2024.
Raduan Miguel Filho Presidente -
05/07/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2024 07:11
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 07:11
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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27/08/2019 18:30
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2012 00:00
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2012
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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