TJRO - 7003192-27.2024.8.22.0021
1ª instância - 1ª Vara Generica de Buritis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2024 16:43
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 16:42
Juntada de documento de comprovação
-
01/08/2024 16:38
Juntada de Certidão
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31/07/2024 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2024 00:20
Decorrido prazo de GARAVELO & CIA MASSA FALIDA - ME em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 00:20
Decorrido prazo de SEBASTIAO FORTUNATO DA FONSECA em 26/07/2024 23:59.
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05/07/2024 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2024 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/07/2024 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/07/2024 09:38
Expedição de Mandado.
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04/07/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:59
Publicado DECISÃO em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:00
Intimação
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto Número do processo: 7003192-27.2024.8.22.0021 Classe: Carta Precatória Cível Polo Ativo: GARAVELO & CIA MASSA FALIDA - ME ADVOGADO DO DEPRECANTE: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB nº SP98628 Polo Ativo: SEBASTIAO FORTUNATO DA FONSECA DEPRECADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Cumpra-se a carta precatória, servindo esta de mandado.
Ficam autorizados os benefícios do artigo 212 e §§ do CPC.
Cumprido o ato, devolva-se à origem com nossos cumprimentos, desnecessária nova conclusão.
Tendo em vista o caráter itinerante das Cartas Precatórias, caso o Sr.
Oficial de Justiça certifique que a pessoa a ser citada/intimada tenha mudado de endereço e indique o atual, fica, desde já, determinado, independentemente de nova deliberação, a remessa da presente carta ao juízo da comarca a que se referir o novo endereço, com as baixas e anotações necessárias.
Nesse caso, deverá a CPE, ainda, comunicar o juízo deprecante acerca da remessa.
Outrossim, determino, desde já, a devolução da carta precatória à origem, caso o oficial de justiça certifique que não localizou a pessoa em questão e não decline novo endereço.
CUMPRA-SE A(O) PRESENTE DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G).
DEPRECADO: SEBASTIAO FORTUNATO DA FONSECA, CPF nº *69.***.*28-72, LINHA 03 214 ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA Buritis, 3 de julho de 2024.
Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito -
03/07/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2024 10:13
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 10:13
Conclusos para despacho
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02/07/2024 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
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