TJRO - 7022217-86.2024.8.22.0001
1ª instância - 3ª Vara de Familia de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 12:09
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2024 00:12
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 31/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 24/09/2024.
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 3ª Vara de Família e Sucessões Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7022217-86.2024.8.22.0001 Classe : ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS (12371) INTERESSADO: AMILCAR W.
D.
S. e outros Advogado do(a) INTERESSADO: LEILIANE BORGES SARAIVA - RO7339 INTIMAÇÃO AUTOR - DESPACHO Fica a parte AUTORA intimada acerca do despacho : "[...] Em face do exposto, ACOLHO os embargos de declaração apresentado pelos embargantes (id. n°111304531 - pp. 1-2), por consequência, RETIFICO o erro, passando a constar na parte dispositiva da sentença (id. n° 111145968 - pp. 1-2): [...] Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDOS e, em consequência, ALTERO o regime de bens de casamento do casal ALMICAR W.
D.
S. e LEILIANE B.
S., já qualificados nos autos, de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS para o de SEPARAÇÃO DE BENS, com efeitos ex Nunc, ressalvados os direitos de terceiros. [...] No mais, ficam inalterados os demais termos da sentença.
Oportunamente, recolhidas as custas iniciais e observadas as formalidades necessárias, arquivem-se.
Int.
Porto Velho (RO), 19 de setembro de 2024 Assinado eletronicamente Maxulene de Sousa Freitas Juíza de Direito . -
23/09/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 08:32
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/09/2024 12:28
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 12:28
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 12:28
Processo Desarquivado
-
18/09/2024 12:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/09/2024 11:48
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 11:47
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
17/09/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 01:06
Publicado INTIMAÇÃO em 17/09/2024.
-
17/09/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 01:04
Publicado INTIMAÇÃO em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 3ª Vara de Família e Sucessões Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7022217-86.2024.8.22.0001 Classe : ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS (12371) INTERESSADO: AMILCAR WALLACE DE SOUZA e outros Advogado do(a) INTERESSADO: LEILIANE BORGES SARAIVA - RO7339 INTIMAÇÃO AUTOR - SENTENÇA Fica a parte AUTORA intimada acerca da sentença: "[...]
III - DISPOSITIVO Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e, em consequência, ALTERO o regime de bens de casamento do casal ALMICAR WALLACE DE SOUZA e LEILIANE BORGES SARAIVA, já qualificados nos autos, de SEPARAÇÃO DE BENS para o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, com efeitos ex Nunc, ressalvados os direitos de terceiros.
Custas inicias já recolhidas (id. nº 105030670).
Sem custas finais e sem honorários, ante o caráter consensual da pretensão.
Sentença com resolução de mérito nos termos do art. 487, inc.
I, CPC.
Trata-se de pretensão de caráter consensual que foi deferida, não se vislumbrando, portanto, o interesse recursal, operando-se de imediato o trânsito em julgado ante a ocorrência da preclusão lógica (CPC, art. 1.000).
Certifique-se.
Servirá cópia da presente sentença de mandado de averbação/inscrição (Certidão de casamento matrícula nº xxxx – 4º Ofício de Notas e Registro Civil da Comarca de Porto Velho/RO).
Oportunamente, realizadas as baixas necessárias, arquivem-se.
P.
R.
I.
C.
Porto Velho (RO), 14 de setembro de 2024Assinado eletronicamente Maxulene de Sousa Freitas Juíza de Direito" -
16/09/2024 12:24
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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16/09/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 12:08
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
14/09/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2024 18:12
Julgado procedente o pedido
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12/09/2024 12:22
Conclusos para despacho
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11/09/2024 18:41
Juntada de Petição de parecer
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09/09/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 3ª Vara de Família e Sucessões Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7022217-86.2024.8.22.0001 Classe : ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS (12371) INTERESSADO: AMILCAR W.
D.
S. e outros Advogado do(a) INTERESSADO: LEILIANE BORGES SARAIVA - RO7339 INTIMAÇÃO AUTOR - DESPACHO Fica a parte AUTORA intimada acerca do despacho : "[...] Aguarde-se o decurso do prazo de 30 dias após publicação do edital (id n° 108899501).
Decorrido o prazo, dê-se vista ao Ministério Público para apresentar parecer.
Int.
Porto Velho (RO), 31 de julho de 2024 Assinado eletronicamente Audarzean Santana da Silva Juíza de Direito. -
01/08/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 20:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/07/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 10:32
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
26/07/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 22:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2024 12:48
Conclusos para despacho
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25/07/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:21
Publicado DESPACHO em 11/07/2024.
-
11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara de Família Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho PROCESSO Nº 7022217-86.2024.8.22.0001 CLASSE: Alteração de Regime de Bens ADVOGADO DOS INTERESSADOS: LEILIANE BORGES SARAIVA, OAB nº RO7339 SEM ADVOGADO(S) INTERESSADOS: LEILIANE BORGES SARAIVA, AMILCAR WALLACE DE SOUZA DESPACHO Intimem-se os interessados para comprovar a publicação da pretensão em edital, que deverá ocorrer em jornais digitais de grande circulação, comprovando nos autos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Cumprida a determinação, vista ao Ministério Público, para manifestação.
Porto Velho (RO), 10 de julho de 2024 Assinado eletronicamente Maxulene de Sousa Freitas Juiz de Direito -
10/07/2024 09:14
Juntada de Petição de outras peças
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10/07/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 08:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/06/2024 18:48
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 15:08
Juntada de Petição de parecer
-
26/06/2024 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 00:57
Publicado INTIMAÇÃO em 07/05/2024.
-
06/05/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/05/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 20:15
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 20:15
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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