TJRO - 0809272-59.2024.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 09:14
Juntada de autos digitalizados
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26/07/2024 08:24
Expedição de Ofício.
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03/07/2024 09:41
Juntada de Petição de
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03/07/2024 09:41
Juntada de Petição de
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03/07/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório Processo: 0809272-59.2024.8.22.0000 REQUERENTE: VILMA DORRIGUETTI BUTINSKI ADVOGADOS DO REQUERENTE: JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715A, HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327A, NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950A REQUERIDO: MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA DO OESTE DESPACHO O Precatório foi formalizado de acordo com o artigo 6º da Resolução n. 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e com a Resolução n. 290/2023 deste Tribunal.
O ente requerido está sob o Regime Geral de pagamento de precatórios e deverá incluir no orçamento verba necessária ao pagamento deste débito, observando que os valores apresentados até 2 de abril, deve ser realizado o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.
Precatórios recebidos a partir do dia 3 de abril deverão ser pagos no exercício subsequente.
Requisite-se o pagamento e inclua-se na ordem cronológica, considerando-se como momento de apresentação a data do recebimento do ofício precatório neste Tribunal, conforme disposto no inciso VII do artigo 2º da Resolução n. 303/2019 do CNJ.
Determino a atualização dos cálculos e a intimação das partes para manifestação em 10 (dez) dias para a parte requerente e 20 (vinte) dias para a requerida.
A atualização de cálculo será realizada para aferir a regularidade do valor do precatório pelas partes, não ensejando pagamento, o qual será observado no momento em que houver disponibilidade financeira.
Porto Velho, 1 de julho de 2024.
Karina Miguel Sobral Juíza de Direito (Ato nº 6/2024) -
01/07/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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