TJRO - 7004658-89.2024.8.22.0010
1ª instância - Juizados Especiais de Rolim de Moura
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 00:12
Decorrido prazo de CAROLINA ROMEIRO ELOY em 31/07/2024 23:59.
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30/07/2024 00:40
Decorrido prazo de LOURDES RODRIGUES PIMENTEL MONTEIRO em 29/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:19
Publicado DESPACHO em 09/07/2024.
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09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7004658-89.2024.8.22.0010 Homologação da Transação Extrajudicial - Obrigação de Fazer / Não Fazer R$ 26.205,75 REQUERENTE: LOURDES RODRIGUES PIMENTEL MONTEIRO, CPF nº *29.***.*44-00, AVENIDA RECIFE 4576 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: TACIANE RODRIGUES MONTEIRO, OAB nº RO13189 REQUERIDO: CAROLINA ROMEIRO ELOY, CPF nº *03.***.*69-30, RESIDENCIAL KLUSCA CASA 20 PLANALTO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) S E N T E N Ç A Homologo o acordo, considerando que envolve direito disponível¹ e pessoas aptas a tanto².
Assim, com base no parágrafo único do art. 1.000 do CPC, declaro o trânsito em julgado da sentença.
Cancele-se eventual audiência designada e arquivem-se.
Havendo requerimento neste sentido e independentemente de qualquer outra intimação, expeça-se certidão de dívida (Provimento nº 13/2014-CG) ou dê-se início à fase dos arts. 523 ss., do CPC, retificando-se a classe do processo e fazendo conclusos os autos.
Rolim de Moura, sábado, 6 de julho de 2024 às 18:40 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito ¹ Alguns direitos o sujeito pode, por ato de vontade, deixar de titularizar e outros, não.
Os primeiros são os disponíveis.
O titular pode aliená-los de seu patrimônio, através de negócio jurídico, seja transferindo-os a outro sujeito, seja renunciando a eles.
Os direitos patrimoniais do autor, os direitos reais. o direito ao crédito e outros são disponíveis porque podem ser objeto de ato de disposição praticado pelo seu titular. (Fábio Ulhôa Coelho, Curso de Direito Civil. 2004, vol. 1. p. 132). ² Código Civil, art. 1º: Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. -
08/07/2024 13:14
Arquivado Definitivamente
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08/07/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 08:16
Homologada a Transação
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08/07/2024 04:44
Juntada de termo de triagem
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05/07/2024 09:49
Conclusos para decisão
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05/07/2024 09:49
Conclusos para despacho
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05/07/2024 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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