TJRO - 7002972-29.2024.8.22.0021
1ª instância - 2ª Vara Generica de Buritis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 00:02
Decorrido prazo de TJRO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA em 27/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 16:53
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 21:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2024 00:10
Decorrido prazo de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BURITIS em 30/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 18:28
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
-
08/07/2024 18:26
Classe Processual alterada de CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
08/07/2024 07:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/07/2024 07:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/07/2024 07:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/07/2024 07:14
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 07:09
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
-
05/07/2024 10:02
Classe Processual alterada de CARTA DE ORDEM CÍVEL (258) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
05/07/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:17
Publicado DESPACHO em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto Número do processo: 7002972-29.2024.8.22.0021 Classe: Carta de Ordem Cível Polo Ativo: TJRO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA ORDENANTE SEM ADVOGADO(S) Polo Ativo: J.
D.
D.
D.
C.
D.
B.
ORDENADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Cumpra-se a carta precatória, servindo esta de mandado.
Ficam autorizados os benefícios do artigo 212 e §§ do CPC.
Cumprido o ato, devolva-se à origem com nossos cumprimentos, desnecessária nova conclusão.
Tendo em vista o caráter itinerante das Cartas Precatórias, caso o Sr.
Oficial de Justiça certifique que a pessoa a ser citada/intimada tenha mudado de endereço e indique o atual, fica, desde já, determinado, independentemente de nova deliberação, a remessa da presente carta ao juízo da comarca a que se referir o novo endereço, com as baixas e anotações necessárias.
Nesse caso, deverá a CPE, ainda, comunicar o juízo deprecante acerca da remessa.
Outrossim, determino, desde já, a devolução da carta precatória à origem, caso o oficial de justiça certifique que não localizou a pessoa em questão e não decline novo endereço.
CUMPRA-SE A(O) PRESENTE DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G).
ORDENADO: LINHA 03, LOTE 46, GLEBA 04, CHÁCARA RENASCER, SETOR INDUSTRIAL, CEP 76880-000, BURITIS-RO.
Buritis, 4 de julho de 2024.
Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito -
04/07/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 08:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2024 08:33
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 08:33
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
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