TJRO - 7001226-74.2024.8.22.0006
1ª instância - Vara Unica de Presidente Medici
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 08:17
Arquivado Definitivamente
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28/06/2025 02:13
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 27/06/2025 23:59.
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20/06/2025 10:58
Juntada de Petição de outras peças
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16/06/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/06/2025 03:23
Publicado INTIMAÇÃO em 16/06/2025.
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13/06/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 09:50
Intimação
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13/06/2025 09:50
Recebidos os autos
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13/06/2025 09:50
Juntada de despacho
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13/11/2024 16:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/11/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 08:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/11/2024 18:29
Conclusos para despacho
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09/11/2024 01:03
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:03
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 00:54
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 08/11/2024 23:59.
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05/11/2024 14:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/11/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 00:55
Publicado DECISÃO em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 00:53
Publicado DECISÃO em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 00:52
Publicado DECISÃO em 05/11/2024.
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04/11/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/11/2024 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/11/2024 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/11/2024 12:51
Conclusos para despacho
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01/11/2024 08:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/10/2024 17:37
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 01:39
Publicado INTIMAÇÃO em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:34
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 16/10/2024 23:59.
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16/10/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 17:38
Intimação
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16/10/2024 17:38
Juntada de Petição de recurso
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01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 02:29
Publicado SENTENÇA em 01/10/2024.
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30/09/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 18:57
Julgado improcedente o pedido
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15/08/2024 21:38
Conclusos para julgamento
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15/08/2024 21:38
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/08/2024 16:21
Juntada de Petição de réplica
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14/08/2024 08:10
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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14/08/2024 07:32
Juntada de outras peças
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13/08/2024 11:56
Juntada de Petição de outros documentos
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12/08/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 22:47
Juntada de Petição de outras peças
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15/07/2024 15:37
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 02:08
Publicado INTIMAÇÃO em 26/06/2024.
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 7001226-74.2024.8.22.0006 CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível AUTOR: DJAIR TAVARES DE PAULA, LINHA 48, KM 10 ZONA RURAL - 76948-000 - CASTANHEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: JHEYSSE NAIARA DE OLIVEIRA PAIM, OAB nº RO13689, FRANCIELLE STURM DE FRANCA, OAB nº RO10033 REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO
Vistos.
Recebo a inicial.
Trata-se de ação proposta por DJAIR TAVARES DE PAULA em face de ENERGISA RONDÔNIA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Proceda a CPE com a inclusão no PJE do valor da causa.
Inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, para melhor oportunizar a parte requerida na produção de provas.
Analisando o caderno processual, verifica-se que a parte autora solicitou a concessão de justiça gratuita, contudo, tal questão apenas será analisada futuramente e, se necessário, já que nos Juizados Especiais independe do pagamento de taxas, custas e despesas processuais, em 1º grau.
No mais: 1.
Encaminhem-se os autos à CPE - Central de Processos Eletrônicos para cumprimento dos atos processuais de Comunicação e designação de audiência de Conciliação, adotando-se a pauta automática do PJE. 2.
A audiência será na modalidade não presencial, preferencialmente por intermédio do aplicativo de comunicação Hangouts Meet, tendo em vista a Resolução n. 211/2021/TJRO que criou o Cejusc Digital no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (PJRO) para realizar a conversão dos serviços de solução de conflitos para o formato 100% digital. 2.1 A parte ou seu advogado poderão justificar o acesso à audiência por videoconferência apenas por meio de outro aplicativo, caso em que o conciliador, excepcionalmente, realizará a audiência por tal meio. 3.
A parte autora deve informar o número de telefone e endereço de e-mail, tanto seu quanto da parte contrária, para que os conciliadores possam dar início às tratativas visando a realização de acordo.
Caso a autora não tenha informado tais dados, desde já fica intimada a fazê-lo. 3.1 Para realização da audiência por videoconferência bastará a intimação dos advogados das partes e representantes de outros órgãos públicos e envio do link de acesso à audiência virtual. 3.2 As partes e ou seus representantes serão comunicadas pelo seu advogado, que ficará com o ônus de informar a elas o link para acesso à audiência virtual. 3.3 Se as partes não tiverem um patrono constituído, a intimação ocorrerá por mensagem de texto por meio whatsapp, e-mail, carta ou mandado, nessa respectiva ordem de preferência. 3.4 Havendo necessidade de intimação de representantes da Defensoria Pública, Ministério Público ou Procuradoria Pública, esta será realizada pelo sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) ou, se não for possível, por e-mail dirigido à Corregedoria do órgão, com confirmação de recebimento. 4.
Se porventura a parte autora não possuir o número de telefone ou endereço de e-mail da parte contrária, o Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento do mandado deverá, quando do cumprimento deste mandado, colher as referidas informações com o requerido. 5.
Cite-se o requerido, no endereço fornecido na inicial.
O prazo para defesa será até a data da audiência de conciliação.
Infrutífera a conciliação oportunize-se na mesma solenidade a impugnação e a manifestação das partes quanto a produção de provas. 6.
Cumpridas as determinações acima, retornem os autos conclusos.
Pratique-se o necessário.
SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO.
Presidente Médici-RO, 25 de junho de 2024.
Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito -
25/06/2024 22:08
Recebidos os autos.
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25/06/2024 22:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/06/2024 22:07
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 22:07
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 21:57
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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25/06/2024 19:14
Juntada de termo de triagem
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25/06/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2024 15:27
Conclusos para decisão
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24/06/2024 15:27
Conclusos para despacho
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24/06/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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