TJRO - 7008128-61.2024.8.22.0000
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Execucao Fiscal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:02
Decorrido prazo de ADEILSON DAL AGUA em 11/09/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/07/2025 00:22
Publicado CITAÇÃO em 22/07/2025.
-
21/07/2025 08:31
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2025 07:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/05/2025 14:07
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
13/04/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 02:21
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
27/02/2025 11:10
Juntada de Petição de juntada de ar
-
24/02/2025 11:06
Juntada de Petição de juntada de ar
-
10/02/2025 17:43
Juntada de Petição de certidão
-
31/01/2025 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2025 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 11:06
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2024 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/09/2024 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/09/2024 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/09/2024 12:20
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 02:43
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
16/08/2024 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2024 02:53
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/07/2024 00:15
Decorrido prazo de ADEILSON DAL AGUA em 23/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 01:20
Publicado DECISÃO em 01/07/2024.
-
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 02 Avenida Pinheiro Machado, nº , Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do processo: 7008128-61.2024.8.22.0000 Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: MUNICIPIO DE VILHENA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VILHENA Polo Passivo: ADEILSON DAL AGUA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 1.562,32 DESPACHO INICIAL De acordo com a tese jurídica definida pelo STF em RE com Repercussão Geral, referente ao controle judicial da eficiência da execução fiscal (Tema 1184), o ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida.
O referido entendimento vai ao encontro da Resolução n.° 547/2024 do CNJ, que exige, para o ajuizamento da execução fiscal, a prévia tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa.
No caso dos autos, verifico que foram adotadas as medidas acima descritas, razão pela qual recebo a inicial.
CITE-SE a parte executada, no endereço da inicial, para pagar a dívida com os juros e encargos, bem como as custas processuais iniciais e finais e honorários advocatícios, ou indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de utilização de medidas coercitivas para busca de patrimônio.
Consigne-se que o(a) executado(a), por meio de advogado ou Defensor Público, poderá oferecer embargos à execução no prazo de 30 (trinta dias), contados do depósito, da intimação da penhora ou da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia, nos termos do art. 16 da Lei n°. 6.830/80 (LEF).
A citação será feita por correspondência, com aviso de recebimento (art. 8º, inciso I, da Lei n.° 6.830/80).
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE DE CARTA/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA.
Endereço: EXECUTADO: ADEILSON DAL AGUA, CPF nº *01.***.*42-87, RUA OITO MIL QUINHENTOS E DEZ 1150 ASSOSETE - 76986-354 - VILHENA - RONDÔNIA .
Valor atualizado da ação: R$ 1.562,32 Sobre o valor incidem custas (3%) e honorários advocatícios (10%).
Anexos: petição inicial e CDA(s).
Prazo para cumprimento do mandado: 45 dias (art. 37, III das Diretrizes Gerais do TJRO).
Porto Velho-RO, 28 de junho de 2024.
Jaires Taves Barreto Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
28/06/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 12:33
Determinada a citação de ADEILSON DAL AGUA
-
28/06/2024 07:35
Juntada de termo de triagem
-
27/06/2024 09:00
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7003461-20.2024.8.22.0004
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Marcia Nogueira de Castro Barroso
Advogado: Eder Timotio Pereira Bastos
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 01/07/2024 15:17
Processo nº 7008523-79.2022.8.22.0014
Hotel Residencial LTDA
Denis Aurelio de Almeida Simioni Eireli
Advogado: Fabiana Tiburcio
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 16/08/2022 16:48
Processo nº 7001369-34.2022.8.22.0006
Elisangela Porto dos Santos
Uhislei Ricardo de Jesus
Advogado: Johne Marcos Pinto Alves
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 23/03/2023 13:56
Processo nº 7001369-34.2022.8.22.0006
Residencial Presidente Medici Empreendim...
Adriana Gotardi Silva
Advogado: Sara Gessica Goubeti Melocra
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 19/07/2022 18:38
Processo nº 7005639-09.2024.8.22.0014
Rodrigo Cezar Simoes
Azul Linhas Aereas Brasileira S.A.
Advogado: Marco Aurelio Moreira de Souza
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 23/05/2024 16:30