TJRO - 7002342-45.2020.8.22.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rolim de Moura
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:24
Decorrido prazo de ADJALMA JOSE DE SOUZA em 10/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 01:07
Decorrido prazo de DIOGO COSTA GOUVEIA em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 01:00
Decorrido prazo de ZENAIDE COSTA em 08/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/09/2025 03:10
Publicado INTIMAÇÃO em 02/09/2025.
-
01/09/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 11:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/08/2025 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 22:53
Juntada de Certidão
-
05/07/2025 00:26
Decorrido prazo de ADJALMA JOSE DE SOUZA em 04/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/06/2025 00:02
Publicado DECISÃO em 10/06/2025.
-
09/06/2025 05:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 05:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 11:32
Decorrido prazo de ADJALMA JOSE DE SOUZA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 02:20
Decorrido prazo de ADJALMA JOSE DE SOUZA em 29/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/04/2025 00:00
Publicado DECISÃO em 17/04/2025.
-
16/04/2025 05:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 05:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/03/2025 01:06
Publicado INTIMAÇÃO em 19/03/2025.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av.
João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7002342-45.2020.8.22.0010 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DIOGO COSTA GOUVEIA e outros Advogados do(a) REQUERENTE: AURI JOSE BRAGA DE LIMA - RO6946, GIVANILDO DE PAULA COSTA - RO8157 REQUERIDO: ADJALMA JOSE DE SOUZA INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Tendo em vista o decurso de prazo para pagamento espontâneo, fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. -
18/03/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2025 00:05
Decorrido prazo de ADJALMA JOSE DE SOUZA em 21/02/2025 23:59.
-
11/12/2024 08:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2024 07:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/11/2024 16:33
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 00:59
Decorrido prazo de ADJALMA JOSE DE SOUZA em 26/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:02
Publicado DECISÃO em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Fone: 69 3449 3722 - [email protected] Processo nº: 7002342-45.2020.8.22.0010 Requerente/Exequente: ZENAIDE COSTA, DIOGO COSTA GOUVEIA Advogado/Requerente/Exequente: AURI JOSE BRAGA DE LIMA, OAB nº RO6946, GIVANILDO DE PAULA COSTA, OAB nº RO8157 Requerido/Executado: ADJALMA JOSE DE SOUZA Advogado/Requerido/Executado: SEM ADVOGADO(S) MANIFESTAR SOBRE ENDEREÇOS Informações possíveis juntadas abaixo.
Manifeste-se o Autor, em dez dias.
Havendo necessidade de novas diligências, repetição de atos, expedição de novo mandado ou desentranhamento de mandado anteriormente expedido, recolham-se as custas para tanto.
Portanto, dê o exequente andamento útil ao feito.
Ficam as partes intimadas na pessoa dos Procuradores constituídos.
Rolim de Moura/RO, 6 de novembro de 2024., 04:31 Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito INFORMAÇÕES AO JUDICIÁRIO - Consulta de Informações Cadastrais CPF: *30.***.*28-64 Nome Completo: ADJALMA JOSE DE SOUZA Nome da Mãe: AUREA ROSA DE SOUZA Data de Nascimento: 13/03/1959 Título de Eleitor: 0010318362348 Endereço: RUA SAO FRANCISCO 002815 CENTRO CEP: 76952-000 Municipio: ALTO ALEGRE DOS PARECIS UF: RO nome ADJALMA JOSE DE SOUZA data_nascimento 13/03/1959 mae AUREA ROSA DE SOUZA pai ARQUILINO JOSE DE SOUZA endereco AV AFONSO PENA numero 2607 cep 76952000 bairro VISTA ALEGRE cidade ALTO ALEGRE DOS PARECIS uf RO telefone +5569984694174 INFOSEG Endereço AFONSO PENA, 2607, BELA VISTA, 76952000, ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RO Endereço RUA SAO FRANCISCO 002815 Município - UF ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RO -
06/11/2024 04:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 04:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2024 11:30
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 01:58
Publicado INTIMAÇÃO em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av.
João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7002342-45.2020.8.22.0010 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DIOGO COSTA GOUVEIA e outros Advogados do(a) REQUERENTE: AURI JOSE BRAGA DE LIMA - RO6946, GIVANILDO DE PAULA COSTA - RO8157 REQUERIDO: ADJALMA JOSE DE SOUZA INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo.
ADVERTÊNCIA: Não havendo deferimento de justiça gratuita, para que ocorra a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato. -
21/08/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 08:42
Juntada de Petição de certidão
-
19/07/2024 00:27
Decorrido prazo de DIOGO COSTA GOUVEIA em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 00:17
Decorrido prazo de ZENAIDE COSTA em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 00:17
Decorrido prazo de ADJALMA JOSE DE SOUZA em 18/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 08:50
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2024 12:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/06/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 01:50
Publicado DESPACHO em 26/06/2024.
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo nº: 7002342-45.2020.8.22.0010 Requerente/Exequente: ZENAIDE COSTA, DIOGO COSTA GOUVEIA Advogado(a) do Requerente/Exequente: AURI JOSE BRAGA DE LIMA, OAB nº RO6946, GIVANILDO DE PAULA COSTA, OAB nº RO8157 Requerido(a)/Executado(a): ADJALMA JOSE DE SOUZA Advogado(a) do Requerido/Executado(a): SEM ADVOGADO(S) ADJALMA JOSÉ DE SOUZA brasileiro, Casado RG nº 14440237 C.P.F. nº *30.***.*28-64 Avenida Afonso Pena, 2607 B.
Bela Vista Município de Alto Alegre dos Parecis Estado de Rondônia (endereço no Num. 47129329 - Pág. 1, que fora localizado).
DECISÃO SERVINDO DE DETERMINAÇÃO PARA: - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: VERBA DOS AUTORES e PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS, INTIMAÇÃO, INDICAÇÃO DE BENS e demais atos necessários a seu cumprimento 1) Pedido do Num. 103326519 - Pág. 1 a 6: PROCEDA-SE como cumprimento de sentença.
ALTERE-SE a classe processual. 2) Custas ainda pendentes não foram recolhidas, mas j´Aforam inscritas em DAE. 3) Intime-se o Executado (por AR – endereço acima) para pagar o débito, inclusive os honorários e custas, no prazo de 15 dias.
OBS: recomenda-se ao Executado que faça o depósito na conta abaixo BANCO BRADESCO AGÊNCIA 1486 - 9 C/C e C/P = 660930-9 AURI JOSÉ BRAGA DE LIMA CPF = *44.***.*70-91 OAB-RO 6946, trazendo o r. comprovante aos autos. 4) Fica desde já o/a devedor/a ciente que, escoado o prazo sem pagamento, ao valor do débito será acrescido multa de 10% e honorários de advogado 10% (§1º do art. 523, da fase de execução).
Os honorários da fase de conhecimento são devidos. 5) Caso ocorrido, certifique-se e dê-se ciência ao credor para atualização do débito, com demonstrativo discriminado (art. 524). 5.1) Transcorrido o prazo sem pagamento e vindo os cálculos atualizados, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (§3º do art. 523). 6.
Não havendo pagamento no prazo assinalado, deverá Oficial de Justiça realizar a penhora e avaliação de bens dos Executados, de tudo lavrando-se auto, sem prejuízo da intimação da parte executada.
A penhora deverá obedecer, preferencialmente, à ordem prevista no art. 835 do CPC. 6.1 – A penhora deverá recair, sempre que possível, sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo Juiz da causa, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (CPC, art. 829, §2º). 6.2 – Os bens móveis penhorados deverão ser removidos e depositados pelo Oficial de Justiça em poder do exequente, nos termos do art. 840, II, §1º, do CPC, salvo determinação em contrário deste Juízo.
OBS: a) o exequente deverá providenciar os meios necessários para remoção, pois esta Comarca não tem depositário público, nem veículos de carga/transporte para remover os bens penhorados.
OBS: b) o exequente deverá ajustar com o Oficial de Justiça dia e hora para remoção dos bens. 6.3 - Se o Executado for casado, o cônjuge também deverá ser intimado da penhora, avaliação e do prazo para embargos - art. 842 do CPC (caso seja imóvel). 6.4 - Cumprida a diligência, em se tratando de imóvel, ANOTE-SE a penhora junto ao cadastro imobiliário do Município e junto Cartório de Registro de Imóveis da respectiva Comarca, se houver matrícula (art. 167, inc.
I, n.º 5, Lei Federal n.º 6.015/1973 - LRP). 6.5 - Caso seja penhorado veículo, deverá ser anotada a restrição junto ao DETRAN, ficando impossibilitada a venda ou transferência. 6.6 - Se for penhorado gado, anote-se junto ao respectivo órgão sanitário, ficando vedada a venda, transferência e emissão de GTA, sem ordem deste juízo. 6.7 – A parte exequente deverá atentar-se para o disposto no art. 799 do CPC (intimação de terceiros interessados), procedendo, sobretudo, à averbação em registro público do ato de propositura da execução e dos atos de constrição realizados, para conhecimento de terceiros (inciso IX). 7.
Não encontrando a parte devedora, o Oficial de Justiça arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução (CPC, art. 830).
Nos 10 dias seguintes à efetivação do arresto, o Oficial de Justiça procurará a parte devedora duas vezes em dias distintos; havendo suspeita de ocultação, realizará citação por hora certa, de tudo passando certidão pormenorizada (§1º do art. 830 do CPC). 8.
Havendo interesse, sirva-se esta decisão como certidão para averbação premonitória no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade (CPC, art. 828 e art. 912, II, item 29, das Diretrizes Gerais Extrajudiciais), devendo o interessado apresentar o documento diretamente no Tabelionato ou CRI. 8.1 – No prazo de 10 dias a contar da averbação, o exequente deverá comunicar ao juízo as anotações efetivadas, sem prejuízo da adoção das demais condutas previstas no art. 828 do CPC. 9 - Havendo interesse, desde já faculto ao exequente indicar bens penhoráveis (art. 798, II, c, do CPC). 10 - Havendo interesse em buscas a bancos de dados recolha-se a taxa do art. 17 da Lei de Custas (Código 1007).
Uma taxa para cada busca pretendida, conforme arts. 33, 123 e 261, §3.º das DGJ.
RECOMENDA-SE ao interessado assim que fizer pedido desta natureza já recolha as custas e taxas para tanto.
Procedendo desta forma, o processo tem andamento mais célere (arts. 6.º e 139 do CPC), o que beneficia a todos, evitando resserviço e conclusões desnecessárias. 11 - Atentem-se o Oficial de Justiça e a CPE para o disposto no art. 835, §3º e art. 842, ambos do CPC (intimação de cônjuge e terceiros interessados, especialmente com garantia real, caso existam).
Obs: RENAJUD negativo – veículo envolvido no sinistro já foi baixado.
Aos Procuradores, oportunamente. 12 – Após cumpridas todas fases acima, venham conclusos.
Intimem-se na pessoa dos Procuradores constituídos nos autos.
Rolim de Moura/RO, 25 de junho de 2024., 14:49 Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito Placa NBY1495 Placa Anterior Ano Fabricação 2005 Chassi 9BD27807052450008 Marca/Modelo FIAT/STRADA FIRE CE Ano Modelo 2005 Restrições RENAVAM BAIXADO -
25/06/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 08:07
Processo Desarquivado
-
25/03/2024 15:45
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
25/06/2021 11:45
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2021 11:44
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 11:40
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 13:50
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 08:58
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 03:12
Decorrido prazo de ADJALMA JOSE DE SOUZA em 23/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 13:26
Juntada de Petição de certidão
-
11/01/2021 10:42
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2020 07:40
Expedição de #Não preenchido#.
-
27/11/2020 16:08
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 16:06
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 00:16
Decorrido prazo de ADJALMA JOSE DE SOUZA em 26/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 11:50
Juntada de Petição de certidão
-
13/10/2020 09:23
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 08:35
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2020 09:20
Publicado INTIMAÇÃO em 05/10/2020.
-
05/10/2020 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2020 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2020 13:00
Expedição de #Não preenchido#.
-
20/09/2020 07:23
Julgado procedente o pedido
-
14/09/2020 10:37
Conclusos para despacho
-
14/09/2020 10:21
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 11/09/2020.
-
10/09/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 12:25
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 12:16
Juntada de Certidão
-
14/08/2020 17:43
Juntada de Certidão
-
29/07/2020 10:58
Audiência Conciliação não-realizada para 29/07/2020 10:00 Rolim de Moura - 2ª Vara Cível.
-
23/07/2020 15:28
Audiência Conciliação redesignada para 29/07/2020 10:00 Rolim de Moura - 2ª Vara Cível.
-
23/07/2020 15:26
Juntada de outras peças
-
14/07/2020 01:20
Decorrido prazo de DIOGO COSTA GOUVEIA em 13/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 06/07/2020.
-
03/07/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 17:43
Audiência Conciliação designada para 27/07/2020 10:30 Rolim de Moura - 2ª Vara Cível.
-
02/07/2020 17:42
Juntada de Certidão
-
02/07/2020 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2020 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 08:45
Expedição de #Não preenchido#.
-
26/06/2020 10:15
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 08:25
Outras Decisões
-
05/06/2020 17:18
Conclusos para despacho
-
05/06/2020 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2020
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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