TJRO - 7034564-54.2024.8.22.0001
1ª instância - 3ª Vara de Familia de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 00:38
Decorrido prazo de JAIRO FERNANDES DA SILVA em 11/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/02/2025 00:54
Publicado INTIMAÇÃO em 12/02/2025.
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 3ª Vara de Família e Sucessões Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7034564-54.2024.8.22.0001 Classe : INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: CLEITON D.
S.
L.
Advogado do(a) REQUERENTE: JAIRO FERNANDES DA SILVA - RO0003317A REQUERIDO: RITA N.
D.
S.
INTIMAÇÃO AUTOR - SENTENÇA Fica a parte AUTORA intimada acerca da sentença: "[...] Em face do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 485, inc.
III do CPC.
Sem custas, pois foi concedida a gratuidade à parte exequente - ID 87068516.
Oportunamente, realizadas as baixas necessárias, arquivem-se.
P.R.I.C.
Porto Velho (RO), 11 de fevereiro de 2025 Assinado eletronicamente Muhammad Hijazi Zaglout Juiz de Direito. -
11/02/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 09:52
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
11/02/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 08:36
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
11/02/2025 08:35
Determinado o arquivamento definitivo
-
07/02/2025 07:58
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 02:22
Decorrido prazo de CLEITON DA SILVA LOPES em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:21
Decorrido prazo de CLEITON DA SILVA LOPES em 06/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 04:01
Decorrido prazo de CLEITON DA SILVA LOPES em 29/01/2025 23:59.
-
14/01/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/01/2025 01:25
Publicado INTIMAÇÃO em 14/01/2025.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 3ª Vara de Família e Sucessões Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7034564-54.2024.8.22.0001 Classe : INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: CLEITON DA SILVA LOPES Advogado do(a) REQUERENTE: JAIRO FERNANDES DA SILVA - RO0003317A REQUERIDO: RITA NETO DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias . -
13/01/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 00:24
Decorrido prazo de CLEITON DA SILVA LOPES em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:20
Decorrido prazo de RITA NETO DA SILVA em 17/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:40
Publicado DESPACHO em 25/11/2024.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara de Família Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº 7034564-54.2024.8.22.0001 CLASSE: Interdição/Curatela ADVOGADO DO REQUERENTE: JAIRO FERNANDES DA SILVA, OAB nº RO3317 REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) REQUERENTE: CLEITON DA SILVA LOPES REQUERIDO: RITA NETO DA SILVA DESPACHO INTIME-SE, a requerente, para manifestar-se por meio de seu advogado, a respeito da certidão de id. n° 113229122, informando o seu endereço atualizado ou requerendo o que entender de direito, em 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Servirá a cópia do presente como carta/mandado de intimação da requerente.
Porto Velho (RO), 22 de novembro de 2024 .
Assinado eletronicamente Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juiz de Direito -
22/11/2024 11:27
Juntada de Petição de manifestação
-
22/11/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2024 00:50
Decorrido prazo de RITA NETO DA SILVA em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:42
Decorrido prazo de CLEITON DA SILVA LOPES em 03/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 10:40
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
24/09/2024 07:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/09/2024 07:12
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 01:34
Publicado DECISÃO em 24/09/2024.
-
23/09/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 19:34
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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11/09/2024 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 00:30
Decorrido prazo de RITA NETO DA SILVA em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 00:28
Decorrido prazo de CLEITON DA SILVA LOPES em 10/09/2024 23:59.
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26/08/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 03:50
Publicado DECISÃO em 26/08/2024.
-
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara de Família e Sucessões Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº 7034564-54.2024.8.22.0001 CLASSE: Interdição/Curatela ADVOGADO DO REQUERENTE: JAIRO FERNANDES DA SILVA, OAB nº RO3317 REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) REQUERENTE: CLEITON DA SILVA LOPES DECISÃO Ante a inércia da parte autora, dê-se vista ao Ministério Público para parecer.
Porto Velho (RO), 23 de agosto de 2024 Assinado eletronicamente Maxulene de Sousa Freitas Juíza de Direito -
23/08/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 00:17
Decorrido prazo de JAIRO FERNANDES DA SILVA em 29/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara de Família Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone:(69) 3217-1246 e-mail: [email protected] Processo : 7034564-54.2024.8.22.0001 Classe : INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: CLEITON D.
S.
L.
Advogado do(a) REQUERENTE: JAIRO FERNANDES DA SILVA - RO0003317A REQUERIDO: RITA N.
D.
S.
INTIMAÇÃO AUTOR - DESPACHO Fica a parte AUTORA intimada acerca do despacho : "[...] Trata-se de ação de substituição de curador com tutela de urgência, proposta por CLEITON DA S.
L, em face de MARIA DO SOCORRO A.
DA S., no interesse da curatelada RITA NETO DA S., todos qualificados.
A parte autora alegou, em síntese que: a) a curatelada é portadora de deficiência mental e patologias psiquiátricas, que foi objeto de ação judicial e culminou na interdição com a nomeação de curadora na pessoa de Maria do Socorro Alves da Silva; b) a curadora não possui parentesco com a curatelada, além de ser pessoa idosa e reside em cidade diversa da curatelada; c) o autor é sobrinho, ou seja, filho da irmã da curatelada e atualmente a curatelada reside na mesma residência que ele; d) o autor e sua mãe que exercem os cuidados necessários da curatelada.
Em tutela de urgência, requereu a concessão da curatela provisória de Rita Neto da S. ao autor.
Por fim, a substituição do curador da requerida, nomeando o seu sobrinho e autor Cleiton da S.
L.
Juntou documentos.
Decisão deferindo a tutela de urgência e nomeando o autor CLEITON DA S.
L, como curador de RITA NETO DA S. (id nº 107846577).
O juízo da Vara única da Comarca de Lábrea- AM declinou a competência em favor de uma das Varas da Comarca de Porto Velho, em razão das partes residirem em Candeias do Jamari/RO, sendo o feito distribuído por sorteio (id nº 107846577- pp. 29-30).
Acolho o entendimento firmado, reconhecendo que a competência para conhecimento e julgamento da causa é deste juízo.
Assim, para o correto prosseguimento do feito, é imprescindível que venha aos autos algumas informações e esclarecimentos.
Assim, INTIME-SE o requerente para que adote as seguintes providências no prazo de 15 dias: a) juntar o título que estabeleceu a curatela de Rita Neto da Silva; b) esclarecer o parentesco, pois conforme documentos apresentados (id nº 107846577, pp. 8-16) a curatelada Rita Neto da Silva é a mãe de Rita Cleide Neto da Silva, ou seja, avó do autor; c) adeque a inicial incluindo a curadora no polo passivo da demanda, ou regularize a representação processual, em caso de ação consensual.
Int.
Porto Velho (RO), 3 de julho de 2024 Assinado eletronicamente Maxulene de Sousa Freitas Juiz de Direito. -
04/07/2024 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 22:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2024 14:08
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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