TJRO - 7004169-52.2024.8.22.0010
1ª instância - Juizados Especiais de Rolim de Moura
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 00:26
Decorrido prazo de RUDINEI MIRANDA em 28/08/2024 23:59.
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28/08/2024 01:07
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 27/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:41
Publicado SENTENÇA em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7004169-52.2024.8.22.0010 Procedimento do Juizado Especial Cível - Agência e Distribuição R$ 13.675,77 AUTOR: RUDINEI MIRANDA, CPF nº *26.***.*09-00, AV.
PORTO ALEGRE 5199, BAIRRO PLANALTO PLANALTO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: MAGDA ROBERTA DA SILVEIRA SILVA, OAB nº RO12252 REU: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, AVENIDA RIO DE JANEIRO 555, 19º ANDAR CAJU - 20931-675 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO ADVOGADOS DO REU: PAULO EDUARDO PRADO, OAB nº RO4881, PROCURADORIA BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS S E N T E N Ç A Homologo o acordo, considerando que envolve direito disponível¹ e pessoas aptas a tanto².
Assim, com base no parágrafo único do art. 1.000 do CPC, declaro o trânsito em julgado da sentença.
Cancele-se eventual audiência designada e arquivem-se.
Havendo requerimento neste sentido e independentemente de qualquer outra intimação, expeça-se certidão de dívida (Provimento nº 13/2014-CG) ou dê-se início à fase dos arts. 523 ss., do CPC, retificando-se a classe do processo e fazendo conclusos os autos.
Rolim de Moura, segunda-feira, 12 de agosto de 2024 às 08:57 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito ¹ Alguns direitos o sujeito pode, por ato de vontade, deixar de titularizar e outros, não.
Os primeiros são os disponíveis.
O titular pode aliená-los de seu patrimônio, através de negócio jurídico, seja transferindo-os a outro sujeito, seja renunciando a eles.
Os direitos patrimoniais do autor, os direitos reais. o direito ao crédito e outros são disponíveis porque podem ser objeto de ato de disposição praticado pelo seu titular. (Fábio Ulhôa Coelho, Curso de Direito Civil. 2004, vol. 1. p. 132). ² Código Civil, art. 1º: Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. -
12/08/2024 22:34
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 08:57
Recebidos os autos do CEJUSC
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12/08/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 08:57
Homologada a Transação
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09/08/2024 07:52
Conclusos para julgamento
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09/08/2024 07:52
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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08/08/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 05:58
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 14:45
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2024 00:30
Decorrido prazo de RUDINEI MIRANDA em 12/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:23
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 11/07/2024 23:59.
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04/07/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 07:06
Decorrido prazo de RUDINEI MIRANDA em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:53
Decorrido prazo de RUDINEI MIRANDA em 03/07/2024 23:59.
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25/06/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 01:56
Publicado INTIMAÇÃO em 25/06/2024.
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, 455, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000,(69) 34422268 Processo nº 7004169-52.2024.8.22.0010 AUTOR: RUDINEI MIRANDA Advogado do(a) AUTOR: MAGDA ROBERTA DA SILVEIRA SILVA - RO12252 REU: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: Tipo: 1.
CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível Sala: SALA 1 - Juizado Especial Cível Data: 09/08/2024 Hora: 10:30 CONTATO CENTRAL DE ATENDIMENTO: TEL: (69) 3449-3710 e (69) 98474-2339 (Ligações e WhatsApp) E-mail: [email protected] SALA VIRTUAL: https://meet.google.com/okh-qxrs-woc CONTATO DA ATERMAÇÃO DE ROLIM DE MOURA: TEL: (69) 3449-3731 SALA VIRTUAL: https://meet.google.com/uet-oxwa-rbd Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Rolim de Moura, 24 de junho de 2024. -
24/06/2024 21:22
Recebidos os autos.
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24/06/2024 21:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/06/2024 21:21
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 21:21
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 21:17
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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20/06/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 02:16
Publicado DESPACHO em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura 7004169-52.2024.8.22.0010 Procedimento do Juizado Especial Cível - Agência e Distribuição R$ 13.675,77 REQUERENTE: RUDINEI MIRANDA, CPF nº *26.***.*09-00, AV.
PORTO ALEGRE 5199, BAIRRO PLANALTO PLANALTO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: MAGDA ROBERTA DA SILVEIRA SILVA, OAB nº RO12252 REQUERIDO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS DESPACHO Nos termos do provimento n. 019/2021, publicado no DJe n. 156 de 23/08/2021, designo audiência de conciliação telepresencial (via Whatsapp ou Google Meet), cuja data será indicada pela Central de Processamento Eletrônico. À CPE para cumprimento.
Intime-se a parte autora.
Cite(m)-se e intime-se a requerida.
Observe-se que (art. 24, do Provimento Corregedoria n.º 019/2021): I.
Os prazos processuais contam-se da data da intimação (ou ciência); II.
A parte deverá: a) comunicar eventual alteração de endereço (físico ou eletrônico) e telefone, considerando-se válida e eficaz a carta ou mandado cumprido no endereço constante dos autos; b) buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos Whatsapp e Google Meet de seu celular ou no computador (para participação na audiência) e estar com o telefone disponível durante o horário agendado para a audiência; c) se o caso, acessar o ambiente virtual com o link fornecido na data e horário agendados para realização da audiência; d) estar acompanhada de advogado, se a causa for de valor superior a 20 salários mínimos; e) estar, durante a audiência, munida de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso de conta judicial; f) Se for indicado(a) mais de um(a) advogado(a) ou preposto(a) por parte, a comunicação e o chamamento para a audiência serão realizados apenas ao primeiro da lista; g) O tempo de tolerância para atrasos na participação em audiência é de 05 (cinco) minutos.
III.
Se pessoa jurídica, deverá, ainda: a) assegurar que na data e horário agendados para a solenidade, seu procurador e preposto estejam com seus telefones disponíveis e/ou acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir; b) apresentar no processo, até a abertura da audiência, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995; IV.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade de inversão do ônus da prova; V.
A falta de acesso à audiência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte: a) autora e/ou seu advogado, no horário da audiência, implicará a extinção do processo, que será desarquivado apenas mediante pagamento de custas; b) ré e/ou seu advogado, no horário da audiência, será classificada como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos iniciais.
VI.
A contestação e demais provas (indicação de testemunhas, inclusive) deverão ser apresentadas no PJe até as 24 horas do dia da audiência realizada; VII.
Se a parte autora desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta, terá até as 24 horas do dia posterior ao da audiência; VIII.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 dias antes da audiência, pelo telefone/whatsapp 69 9 84465413 (Defensoria); IX.
A parte deverá informar nos autos os números de telefone (Whatsapp) daqueles que participarão da audiência. a) Tratando-se de parte sem advogado, deverá informar à Central de Atendimento do Fórum, até um dia antes da data designada, por meio do telefone (69) 3449-3710 (Ligações e WhatsApp); b) Em sendo a intimação realizada por Oficial de Justiça, deverá certificar o número de telefone (Whatsapp) da parte e se dispõe ela de recursos tecnológicos suficientes para interlocução por meio de videoconferência. (Provimento Corregedoria nº 13/2021).
X.
Não dispondo a parte dos meios necessários a comparecer à audiência, deverá informar isso ao CEJUSC (horário de atendimento: das 7h às 14h), pelo telefone 3449-3740 (também Whatsapp), até 15 dias antes da data designada, ocasião em que será orientada a respeito da necessidade, ou não, do comparecimento presencial.
Serve este de carta/mandado.
Rolim de Moura, quarta-feira, 19 de junho de 2024 às 22:01 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito Este processo tramita por meio do Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE (http://pje.tjro.jus.br/). -
19/06/2024 22:02
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 20:38
Juntada de termo de triagem
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18/06/2024 15:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/06/2024 11:02
Conclusos para decisão
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18/06/2024 11:02
Conclusos para despacho
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18/06/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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