TJRO - 7003025-28.2024.8.22.0015
1ª instância - 1ª Vara Civel de Guajara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 07:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/08/2025 22:02
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 21:55
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 18:57
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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06/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/08/2025 00:57
Publicado DECISÃO em 06/08/2025.
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05/08/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 10:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/08/2025 22:40
Conclusos para decisão
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16/07/2025 07:43
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 01:21
Decorrido prazo de DOCIANO FERREIRA DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
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30/06/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/06/2025 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 19/06/2025.
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18/06/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 00:13
Decorrido prazo de Sebastião Fandinho da Silva em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 23:48
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2025 20:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/02/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/01/2025 12:48
Expedição de Mandado.
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07/12/2024 00:37
Decorrido prazo de SEBASTIAO LUCINDO em 06/12/2024 23:59.
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12/11/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 01:21
Publicado DESPACHO em 12/11/2024.
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11/11/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/11/2024 12:52
Conclusos para despacho
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11/11/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:45
Publicado INTIMAÇÃO em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7003025-28.2024.8.22.0015 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOCIANO FERREIRA DA SILVA REU: SEBASTIAO LUCINDO INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
31/10/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 08:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/10/2024 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/10/2024 12:38
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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21/09/2024 00:19
Decorrido prazo de SEBASTIAO LUCINDO em 20/09/2024 23:59.
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29/08/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:36
Publicado DESPACHO em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av.
XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000.
Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7003025-28.2024.8.22.0015 Classe Procedimento Comum Cível Assunto Indenização do Prejuízo Requerente DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, AVENIDA PRESIDENTE DUTRA 576 3653 CENTRO - 76850-959 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA DOCIANO FERREIRA DA SILVA, ESTRADA DO PALHETA, RAMAL SÃO s/n - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado(a) DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Requerido(a) SEBASTIAO LUCINDO, CPF nº DESCONHECIDO, AVENIDA XV DE NOVEMBRO não informado, EM FRENTE A LANCHONETE AMARELI NÃO INFORMADO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) __ DESPACHO Recebo a emenda.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao autor.
Retifiquei o valor da causa no sistema PJE para R$32.932,30.
Cite-se a parte requerida para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentada defesa no prazo legal, com alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ou qualquer das matérias elencadas no art. 337 do CPC, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação (arts. 350 e 351 do CPC), no prazo de 15 dias.
Não sendo contestada a ação, o(a) requerido (a) será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor(a) (art. 344, CPC).
Em seguida, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, manifestando-se sobre a sua conveniência e necessidade, de modo justificado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Pretendendo as partes a produção de prova testemunhal, devem apresentar o rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), no prazo de 5 dias, a contar deste despacho, sob a pena de preclusão.
Desde já ficam advertidas as partes que cabe aos advogados constituídos informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC), cumprindo ao advogado juntar aos autos, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar sua intimação da designação da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função de nomeação como advogado dativo, o mandado será expedido pelo cartório (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação).
Caso ambas as partes requeiram o julgamento antecipado da lide, tornem os autos conclusos para sentença.
Por fim, no ato da citação/intimação por Oficial de Justiça, este deverá solicitar o e-mail e o telefone da parte, bem como a ausência/recusa dessas informações, certificando nos autos.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS.
Guajará Mirim/RO, 28 de agosto de 2024 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito -
28/08/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 10:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DOCIANO FERREIRA DA SILVA.
-
28/08/2024 10:29
Recebida a emenda à inicial
-
27/08/2024 08:08
Conclusos para despacho
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26/08/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 00:01
Decorrido prazo de DOCIANO FERREIRA DA SILVA em 23/08/2024 23:59.
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25/07/2024 00:10
Decorrido prazo de SEBASTIAO LUCINDO em 24/07/2024 23:59.
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02/07/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:29
Publicado DESPACHO em 02/07/2024.
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02/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av.
XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000.
Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7003025-28.2024.8.22.0015 Classe Procedimento Comum Cível Assunto Indenização do Prejuízo Requerente DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, AVENIDA PRESIDENTE DUTRA 576 3653 CENTRO - 76850-959 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA DOCIANO FERREIRA DA SILVA, ESTRADA DO PALHETA, RAMAL SÃO s/n - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado(a) DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Requerido(a) SEBASTIAO LUCINDO, CPF nº DESCONHECIDO, AVENIDA XV DE NOVEMBRO não informado, EM FRENTE A LANCHONETE AMARELI NÃO INFORMADO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) __ DESPACHO Verifica-se nos autos que o comprovante de endereço apresentado é de titularidade de pessoa estranha ao feito. 1.
Assim, intime-se a parte autora, via DJE, para emendar a peça inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, a fim de comprovar o vínculo (parentesco, aluguel, comodato) com o titular do comprovante de residência digitalizado nos autos, bem como anexar declaração de endereço, assinada pelo titular do comprovante apresentado, com reconhecimento de firma.
Ou digitalizar outro comprovante de endereço em seu nome (últimos 3 meses), que poderá ser uma conta de água, luz, telefone, fatura de cartão de crédito ou correspondência bancária em seu nome. 2.
No mesmo prazo, quantificar o dano material.
Preferencialmente, organizar em planilha os valores dos recibos anexados. 3. retificar o valor da causa, a fim de refletir integralmente o conteúdo econômico almejado; Com ou sem a emenda, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS.
Guajará Mirim/RO, 1 de julho de 2024 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito -
01/07/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 09:27
Determinada a emenda à inicial
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28/06/2024 19:32
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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