TJRO - 0809200-72.2024.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 00:02
Decorrido prazo de ANA PAULA DA SILVA RODRIGUES DE ALMEIDA em 06/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/04/2025 00:00
Publicado DECISÃO em 24/04/2025.
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23/04/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 08:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/12/2024 12:35
Juntada de Petição de
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09/12/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/12/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:00
Decorrido prazo de ANA PAULA DA SILVA RODRIGUES DE ALMEIDA em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:00
Decorrido prazo de PREFEITURA DO MUNICIPIO DE VILHENA em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:00
Decorrido prazo de ANA PAULA DA SILVA RODRIGUES DE ALMEIDA em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:00
Decorrido prazo de PREFEITURA DO MUNICIPIO DE VILHENA em 12/11/2024 23:59.
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16/10/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 07:48
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 07:48
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 11:37
Juntada de autos digitalizados
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27/07/2024 10:44
Expedição de Ofício.
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09/07/2024 00:01
Decorrido prazo de ANA PAULA DA SILVA RODRIGUES DE ALMEIDA em 08/07/2024 23:59.
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02/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório Processo: 0809200-72.2024.8.22.0000 REQUERENTE: ANA PAULA DA SILVA RODRIGUES DE ALMEIDA ADVOGADO DO REQUERENTE: JOCYELE MONTEIRO DE ARAUJO, OAB nº RO5418A REQUERIDO: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE VILHENA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VILHENA DESPACHO O Precatório foi formalizado de acordo com o artigo 6º da Resolução n. 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e com a Resolução n. 290/2023 deste Tribunal.
O ente requerido está sob o Regime Geral de pagamento de precatórios e deverá incluir no orçamento verba necessária ao pagamento deste débito, observando que os valores apresentados até 2 de abril, deve ser realizado o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.
Precatórios recebidos a partir do dia 3 de abril deverão ser pagos no exercício subsequente.
Requisite-se o pagamento e inclua-se na ordem cronológica, considerando-se como momento de apresentação a data do recebimento do ofício precatório neste Tribunal, conforme disposto no inciso VII do artigo 2º da Resolução n. 303/2019 do CNJ.
Determino a atualização dos cálculos e a intimação das partes para manifestação em 10 (dez) dias para a parte requerente e 20 (vinte) dias para a requerida.
A atualização de cálculo será realizada para aferir a regularidade do valor do precatório pelas partes, não ensejando pagamento, o qual será observado no momento em que houver disponibilidade financeira.
Porto Velho, 1 de julho de 2024.
Karina Miguel Sobral Juíza de Direito (Ato nº 6/2024) -
01/07/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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