TJRO - 7005004-60.2021.8.22.0005
1ª instância - 5ª Vara Civel de Ji-Parana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 16:21
Decorrido prazo de SUSPENSÃO DO PROCESSO em 29/04/2025 23:59.
-
09/05/2025 13:45
Decorrido prazo de CLEIDE MACHADO DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
-
09/05/2025 12:40
Decorrido prazo de SUSPENSÃO DO PROCESSO em 29/04/2025 23:59.
-
08/05/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 23:20
Decorrido prazo de SUSPENSÃO DO PROCESSO em 29/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 01:04
Decorrido prazo de CLEIDE MACHADO DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 03:40
Decorrido prazo de SUSPENSÃO DO PROCESSO em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 03:37
Decorrido prazo de SUSPENSÃO DO PROCESSO em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 03:36
Decorrido prazo de SUSPENSÃO DO PROCESSO em 29/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/04/2025 00:06
Publicado DESPACHO em 22/04/2025.
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21/04/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2025 16:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/04/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 01:00
Decorrido prazo de CLEIDE MACHADO DA SILVA em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:36
Decorrido prazo de CLEIDE MACHADO DA SILVA em 14/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/02/2025 00:22
Publicado DESPACHO em 17/02/2025.
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, n.º 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, e-mail: [email protected] Número do processo: 7005004-60.2021.8.22.0005 Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ Polo Passivo: EXECUTADO: CLEIDE MACHADO DA SILVA, RUA TOLEDO 1377, - DE 1001/1002 A 1179/1180 JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-645 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Para que a penhora seja averbada no Arisp, deverá a parte exequente trazer cópia atualizada da matrícula do imóvel, atualização do débito e informar, no prazo de 10 (dez) dias, os seguintes dados: a) Proprietário: b) cartório em que o imóvel está registrado: c) Matrícula: d) Endereço do imóvel: e) Tipo de constrição (penhora/arresto/sequestro): f) Percentual a ser penhorado: g) Percentual do imóvel pertencente ao executado: h) Valor atualizado da dívida: i) Nome, telefone, e-mail e OAB do advogado solicitante: j) Data e id da decisão que concedeu justiça gratuita (se houver): Informado os dados, à CPE que lavre o Termo de Penhora do imóvel identificado na petição Id. 100383948, nos termos do art. 838 do CPC. 3.
Após, conclusos para realização da penhora no sistema Arisp. 4.
Nada sendo requerido, cumpra-se o item 3, e seguintes, da decisão de Id. 110305953 (3.
Nada sendo requerido, suspendo o curso da execução pelo prazo de 1 (um) ano, para possibilitar que aparte exequente localize bens e/ou o devedor.).
Intime-se.
Ji-Paraná, 14 de fevereiro de 2025.
Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito -
14/02/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 08:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:32
Decorrido prazo de CLEIDE MACHADO DA SILVA em 11/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 01:16
Publicado DESPACHO em 26/11/2024.
-
26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, e-mail: [email protected] Número do processo: 7005004-60.2021.8.22.0005 Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ Polo Passivo: CLEIDE MACHADO DA SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos. 1.
Considerando que não houve impugnação ao valor bloqueado, EXPEDI ALVARÁ ELETRÔNICO à Caixa Econômica Federal, em favor da advogada da parte exequente, para transferência dos valores de R$ 498,27 (quatrocentos e noventa e oito reais e vinte sete centavos), e atualizações, devendo a instituição financeira zerar e encerrar a conta.
Conta Judicial: 1824/040/01546961-3; 1824/040/01546962-1; 1824/040/01546974-5; 1824/040/01546983-4; 1824/040/01546979-6; e 1824/040/01524467-0.
Favorecido do alvará eletrônico: MUNICIPIO DE JI-PARANÁ, CNPJ n.° 04.***.***/0001-25, Caixa Econômica Federal (104), agência 1824, conta 1061-0.04.***.***/0001-25 A ordem bancária será enviada diretamente ao banco, sem necessidade de novo expediente nesse sentido.
As informações anexas a este despacho foram juntadas com advertência de sigilo, para manuseio exclusivo dos advogados das partes, mediante acesso ao PJE.
A CPE deverá conceder o acesso do anexo às partes/patronos. 2.
Aguarde-se por 10 (dez) dias a comprovação de transferência e, comprovada, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. 3.
Nada sendo requerido, suspenda-se nos termos do item 3, e seguintes, da decisão ID. 110305953 (3.
Nada sendo requerido, suspendo o curso da execução pelo prazo de 1 (um) ano, para possibilitar que aparte exequente localize bens e/ou o devedor.).
O beneficiário poderá acompanhar o cumprimento da ordem de transferência diretamente pelo "Comprovante de Solicitação de Alvará Eletrônico (INTEGRAÇÃO)", para isso, basta clicar em "Link para Acompanhamento", que as informações serão apresentadas, evitando-se assim, a movimentação desnecessária do processo.
Intime-se.
Ji-Paraná, 25 de novembro de 2024. 63d2f594-c849-4171-8039-7f76e4f7dcb0 Juiz de Direito -
25/11/2024 12:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/11/2024 12:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/11/2024 12:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/11/2024 12:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/11/2024 12:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/11/2024 12:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/11/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2024 18:57
Decorrido prazo de CLEIDE MACHADO DA SILVA em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:18
Decorrido prazo de CLEIDE MACHADO DA SILVA em 17/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:10
Decorrido prazo de CLEIDE MACHADO DA SILVA em 30/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:15
Publicado DESPACHO em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, n.º 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, e-mail: [email protected] Número do processo: 7005004-60.2021.8.22.0005 Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ Polo Passivo: EXECUTADO: CLEIDE MACHADO DA SILVA, RUA TOLEDO 1377, - DE 1001/1002 A 1179/1180 JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-645 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 2.521,33 ( dois mil, quinhentos e vinte e um reais e trinta e três centavos).
DESPACHO
Vistos.
O mandado de intimação ainda está com oficial de justiça.
Aguarde-se a intimação da parte executada e decurso do prazo para eventual impugnação.
Após, retorne concluso.
Ji-Paraná, 24 de setembro de 2024.
Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito -
24/09/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 20:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2024 17:30
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 00:44
Decorrido prazo de CLEIDE MACHADO DA SILVA em 29/08/2024 23:59.
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27/08/2024 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/08/2024 10:56
Expedição de Mandado.
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27/08/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 01:20
Publicado DESPACHO em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, n.º 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, e-mail: [email protected] Número do processo: 7005004-60.2021.8.22.0005 Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ Polo Passivo: EXECUTADO: CLEIDE MACHADO DA SILVA, RUA TOLEDO 1377, - DE 1001/1002 A 1179/1180 JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-645 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 2.521,33 ( dois mil, quinhentos e vinte e um reais e trinta e três centavos).
DESPACHO
Vistos. 1.
Cumpra-se o item 1 e seguintes da Decisão ID. 109180558 (1. "...Nos termos do art. 854, parágrafos 2º e 3º do Código de Processo Civil, intime-se pessoalmente a parte executada , para apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco) dias.") Serve de Carta/Mandado de intimação conforme a necessidade.
Intime.
Ji-Paraná, 26 de agosto de 2024.
Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito -
26/08/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 00:49
Decorrido prazo de CLEIDE MACHADO DA SILVA em 09/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 01:48
Publicado DESPACHO em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, n.º 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, e-mail: [email protected] Número do processo: 7005004-60.2021.8.22.0005 Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ Polo Passivo: EXECUTADO: CLEIDE MACHADO DA SILVA, RUA TOLEDO 1377, - DE 1001/1002 A 1179/1180 JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-645 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 2.521,33 ( dois mil, quinhentos e vinte e um reais e trinta e três centavos).
DESPACHO
Vistos. 1.
A diligência junto ao Sisbajud restou parcialmente frutífera, bloqueando o valor de R$ () da conta bancária da parte executada, como adiante se vê.
As informações anexas a este despacho foram juntadas com advertência de sigilo, para manuseio exclusivo dos advogados das partes, mediante acesso ao PJE.
A CPE deverá conceder o acesso do anexo às partes/patronos.
Nos termos do art. 854, parágrafos 2º e 3º do Código de Processo Civil, intime-se pessoalmente a parte executada , para apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco) dias. 2.
Após, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. 3.
Nada sendo requerido, suspendo o curso da execução pelo prazo de 1 (um) ano, para possibilitar que aparte exequente localize bens e/ou o devedor.
Decorrido o prazo acima, sem que sejam encontrados bens penhoráveis ou o devedor, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição (art. 40, § 2º, da Lei n. 6.830/1980 - Lei de Execução Fiscal). 4.
Implementado o prazo da prescrição intercorrente, certifique-se e intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias.
Atente-se o Cartório sobre o início do prazo para contagem da prescrição intercorrente após a propositura da ação; o Superior Tribunal de Justiça ao julgar o REsp 1.340.553/RS, submetido ao regime do art. 543-C, do CPC/1973 (art. 1.036, do CPC/2015), firmou entendimento de que o prazo de 1 (um) ano para a prescrição, previsto no art. 40 da Lei de Execução Fiscal, começa a ser contado do momento em que a Fazenda toma ciência da impossibilidade de localização do devedor ou de bens para penhora, sendo indiferente, para a contagem do prazo prescricional, o fato de a Fazenda ter peticionado solicitando a suspensão do feito para realização de diligências. É necessária a menção expressa à ocorrência de circunstância prevista no art. 40 da LEF, pouco importando, para fins de contagem de prazo, despacho do juiz determinando a suspensão ou arquivamento do feito, por serem meros atos declaratórios.
Ainda, só a efetiva penhora pode interromper o prazo prescricional, a mera petição da Fazenda solicitando a penhora não tem o condão interruptivo/suspensivo.
Intimem-se.
Ji-Paraná, 31 de julho de 2024.
Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito -
31/07/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2024 17:32
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 17:32
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
08/07/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 00:46
Decorrido prazo de CLEIDE MACHADO DA SILVA em 27/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 01:35
Publicado DESPACHO em 25/06/2024.
-
25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, n.º 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, e-mail: [email protected] Número do processo: 7005004-60.2021.8.22.0005 Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ Polo Passivo: EXECUTADO: CLEIDE MACHADO DA SILVA, RUA TOLEDO 1377, - DE 1001/1002 A 1179/1180 JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-645 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 2.521,33 ( dois mil, quinhentos e vinte e um reais e trinta e três centavos).
DESPACHO
Vistos.
Defiro o pedido retro.
Este juízo realizou consulta no RENAJUD, que obteve a mesma resposta do ID. 89208809, bem como, pesquisa de ativos financeiros, via SISBAJUD, com repetição programada.
Suspendo o processo até a data limite da repetição ( 25/07/2024).
Após a data acima, retorne concluso para verificação do resultado.
Intime.
Ji-Paraná, 24 de junho de 2024.
Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito -
24/06/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 13:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/06/2024 07:46
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 11:21
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
23/05/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 11:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/05/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2023 10:55
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2023 21:17
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 10:24
Juntada de Certidão
-
02/11/2021 14:02
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 00:47
Decorrido prazo de CLEIDE MACHADO DA SILVA em 27/07/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 16:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
21/07/2021 09:19
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 09:19
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 12:00
Juntada de Petição de certidão
-
19/07/2021 11:10
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 11:43
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 07:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2021 17:41
Outras Decisões
-
21/05/2021 11:28
Conclusos para despacho
-
21/05/2021 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2021
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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