TJRO - 0001881-17.2019.8.22.0015
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Guajara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 10:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/09/2024 21:44
Conclusos para decisão
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09/09/2024 16:22
Juntada de Petição de manifestação
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20/08/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 11:35
Juntada de Certidão
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23/07/2024 00:11
Decorrido prazo de ROMARIO ARAUJO DORADO em 22/07/2024 23:59.
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25/06/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 01:09
Publicado CITAÇÃO em 25/06/2024.
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25/06/2024 00:00
Citação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA 1ª VARA CRIMINAL Comarca de Guajará-Mirim - 1ª Vara Criminal Endereço: Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 , fone 69-3516-4522, [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO - 15 Dias Autos nº : 0001881-17.2019.8.22.0015 Autor: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia Acusado(a): ROMARIO ARAUJO DORADO, brasileiro, solteiro, autônomo, nascido em 30/11/1993, natural de Costa Marques-RO, filho de Francisco Araújo Pereira e de Luciana Pereira Escobar, atualmente em lugar incerto e não sabido; FINALIDADE: CITAÇÃO DO ACSADO para responder por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, a Denúncia nos autos da ação penal supra, podendo o réu na resposta, arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, ou ainda declinar se não tem condições de constituir advogado, ocasião em que o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias, que segue: "No dia 15 de novembro de 2019, por volta das 23h16min, no imóvel situado na Av.
Madeira Mamoré, 467, bairro Tamandaré em Guajará-Mirim/RO, ROMÁRIO ARAÚJO DORADO, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, mediante fraude, subtraiu 01 (uma) motocicleta Honda CB 300, de cor preta, ano/modelo de 2010/2011, placa NEC-46382 , pertencente à vítima Elton de Souza Gomes.
Conforme o caderno investigativo, o investigado e seu amigo Talison, durante a noite, compareceram na residência da vítima, o primeiro, simulando ser um potencial comprador da motocicleta, requereu testá-la e, ao receber uma resposta positiva da vítima, o investigado dirigiu o veículo (moto) e não retornou.
A vítima percebendo a demora, tentou obter informações do paradeiro do investigado e, logo após, acionou a Polícia Militar, que, através de diligências, logrou êxito em localizá-lo e conduzi-lo à Delegacia de Polícia, onde foi lavrado o flagrante.
Destaca-se que foi oferecido o benefício de acordo de não persecução penal ao denunciado, o qual, devida e validamente notificado, quedou-se inerte.
Ante o exposto, ROMÁRIO ARAÚJO DORADO incidiu nas penas do art. 155, §4º, inciso II, do Código Penal, requerendo-se que, recebida e autuada esta, seja instaurado o devido processo penal, processando-se o feito pelo juízo 100% digital3 , citando-se o denunciado para interrogatório e defesa que tiver, e se ver processar, notificando-se as testemunhas abaixo arroladas para virem depor no dia e hora que forem designados e, por fim, seja o denunciado condenado nas penas do artigo violado.".
Guajará-Mirim, 24 de junho de 2024. -
24/06/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 14:18
Juntada de Petição de manifestação
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05/06/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 09:31
Juntada de Certidão
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15/05/2024 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2024 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/05/2024 13:45
Expedição de Mandado.
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30/04/2024 08:45
Juntada de Petição de manifestação
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17/04/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 14:04
Juntada de Certidão
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26/03/2024 07:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/03/2024 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/03/2024 08:51
Expedição de Mandado.
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20/02/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 11:42
Conclusos para despacho
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09/02/2024 12:53
Juntada de Petição de manifestação
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26/01/2024 07:20
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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26/01/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 15:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/11/2023 13:18
Conclusos para despacho
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08/11/2023 16:27
Juntada de Petição de manifestação
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24/10/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 22:58
Mandado devolvido dependência
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24/08/2023 00:22
Decorrido prazo de Romario Araujo Dorado em 23/08/2023 23:59.
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24/08/2023 00:22
Decorrido prazo de PCRO - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDÔNIA em 23/08/2023 23:59.
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07/08/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 02:03
Publicado DECISÃO em 07/08/2023.
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04/08/2023 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/08/2023 12:18
Expedição de Mandado.
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04/08/2023 12:13
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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04/08/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 11:34
Recebida a denúncia contra ROMARIO ARAUJO DORADO
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03/08/2023 11:49
Juntada de Petição de outras peças
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03/08/2023 10:28
Conclusos para despacho
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03/08/2023 09:01
Juntada de Petição de outras peças
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11/05/2023 01:08
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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15/07/2022 20:46
Juntada de Petição de manifestação
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08/07/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 09:48
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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