TJRO - 7000437-41.2021.8.22.0019
1ª instância - 1º Juizo de Machadinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/08/2025 03:48
Publicado INTIMAÇÃO em 20/08/2025.
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19/08/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 00:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/08/2025 23:59.
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18/06/2025 00:14
Decorrido prazo de ZELI APARECIDA DA SILVA em 17/06/2025 23:59.
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14/05/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2025 11:09
Conclusos para decisão
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02/04/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/03/2025 00:09
Publicado INTIMAÇÃO em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Machadinho do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7000437-41.2021.8.22.0019 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ESPÓLIO: ZELI APARECIDA DA SILVA Advogado do(a) ESPÓLIO: EVANDRO ALVES DOS SANTOS - PR0052678A ESPÓLIO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos ID-118599832 juntados pela parte adversa. -
26/03/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/03/2025 01:54
Publicado DECISÃO em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1ª Vara Genérica Processo n. 7000437-41.2021.8.22.0019 ESPÓLIO: ZELI APARECIDA DA SILVA, LINHA 25 ZONA RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO ESPÓLIO: EVANDRO ALVES DOS SANTOS, OAB nº PR52678 ESPÓLIO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, AVENIDA CANAÃ 2375, - DE 2714 A 3084 - LADO PAR SETOR 01 - 76870-140 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO ESPÓLIO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO Considerando a certidão ao ID. 115921180, determino que seja realizada a intimação do INSS, através do Sistema PJe, para que providencie a implementação do benefício a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para informar se houve a implementação do benefício no prazo de 05 (cinco) dias.
Por fim, concluso para análise.
Intime-se.
Cumpra-se.
Pratique-se o necessário.
CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO/MANDADO DE AVERBAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G).
Machadinho D´Oeste/RO, 13 de março de 2025.
Pauliane Mezabarba Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste -
13/03/2025 21:43
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 21:43
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 21:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/03/2025 01:43
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2025 23:59.
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17/02/2025 08:31
Conclusos para decisão
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11/02/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 11:18
Juntada de Certidão
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15/01/2025 08:37
Juntada de Certidão
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14/01/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/09/2024 08:10
Conclusos para decisão
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10/09/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:55
Publicado INTIMAÇÃO em 19/08/2024.
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7000437-41.2021.8.22.0019 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ESPÓLIO: ZELI APARECIDA DA SILVA Advogado do(a) ESPÓLIO: EVANDRO ALVES DOS SANTOS - PR0052678A ESPÓLIO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - PROSSEGUIMENTO DO FEITO Fica a parte AUTORA intimada para se manifestar em termos de prosseguimento do feito. -
16/08/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 00:06
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/08/2024 23:59.
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03/07/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Machadinho do Oeste - 1º Juízo Processo n. 7000437-41.2021.8.22.0019 ESPÓLIO: ZELI APARECIDA DA SILVA, LINHA 25 ZONA RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO ESPÓLIO: EVANDRO ALVES DOS SANTOS, OAB nº PR52678A ESPÓLIO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, AVENIDA CANAÃ 2375, - DE 2714 A 3084 - LADO PAR SETOR 01 - 76870-140 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO ESPÓLIO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO
Vistos.
Em atenção ao pedido formulado, intime-se a parte requerida para que comprove a implementação do benefício ao autor no prazo de 30 dias, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo de majoração.
Decorrido o prazo, intime-se o autor para requerer o que de direito em 15 dias.
Por fim, conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO.
Machadinho D´Oeste/RO, 2 de julho de 2024.
José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste -
02/07/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 09:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2024 12:07
Conclusos para decisão
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25/06/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:46
Publicado INTIMAÇÃO em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Processo : 7000437-41.2021.8.22.0019 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ESPÓLIO: ZELI APARECIDA DA SILVA Advogado do(a) ESPÓLIO: EVANDRO ALVES DOS SANTOS - PR0052678A ESPÓLIO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto ao Banco do Brasil, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora. -
19/06/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2024 00:06
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/06/2024 23:59.
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14/06/2024 13:10
Expedição de Alvará.
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07/05/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2024 09:41
Conclusos para decisão
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26/04/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 04:51
Publicado INTIMAÇÃO em 22/04/2024.
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22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Processo : 7000437-41.2021.8.22.0019 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ESPÓLIO: ZELI APARECIDA DA SILVA Advogado do(a) ESPÓLIO: EVANDRO ALVES DOS SANTOS - PR0052678A ESPÓLIO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
19/04/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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16/04/2024 15:47
Publicado INTIMAÇÃO em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Processo : 7000437-41.2021.8.22.0019 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ESPÓLIO: ZELI APARECIDA DA SILVA Advogado do(a) ESPÓLIO: EVANDRO ALVES DOS SANTOS - PR0052678A ESPÓLIO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto ao Banco do Brasil, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora. -
10/04/2024 06:53
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 13:39
Expedição de Alvará.
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05/04/2024 10:42
Processo Desarquivado
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05/04/2024 10:41
Juntada de Certidão
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21/03/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 13:28
Arquivado Provisoramente
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05/03/2024 00:36
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/03/2024 23:59.
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22/02/2024 09:06
Juntada de Certidão
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19/02/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:29
Publicado INTIMAÇÃO em 16/02/2024.
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16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7000437-41.2021.8.22.0019 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ESPÓLIO: ZELI APARECIDA DA SILVA Advogado do(a) ESPÓLIO: EVANDRO ALVES DOS SANTOS - PR0052678A ESPÓLIO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO PARTES - RPV EXPEDIDA Ficam as partes intimadas, por meio de seu advogado/procurador, para se manifestarem sobre a(s) RPV(s) expedidas nos autos, sendo que ao término do prazo, não havendo manifestação, o expediente será assinado e enviado para processamento no sistema e-PrecWeb conforme expedido.
Prazo para manifestação parte autora: 5(cinco) dias Prazo para manifestação parte requerida (INSS): 10(dez) dias -
15/02/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 08:36
Juntada de Certidão
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03/02/2024 00:48
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/02/2024 23:59.
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18/01/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:14
Publicado INTIMAÇÃO em 16/01/2024.
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15/01/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 13:31
Realizado Cálculo de Liquidação
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06/11/2023 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
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31/10/2023 07:42
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/10/2023 23:59.
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12/09/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 13:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/08/2023 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 09:36
Conclusos para decisão
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25/07/2023 11:58
Juntada de Petição de peças criminais
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25/07/2023 07:43
Juntada de Certidão
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06/07/2023 09:45
Juntada de Outros documentos
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06/07/2023 09:40
Processo Desarquivado
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26/07/2022 10:08
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/06/2022 23:59.
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25/07/2022 17:01
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/07/2022 23:59.
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20/07/2022 15:13
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/07/2022 23:59.
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18/07/2022 08:00
Arquivado Definitivamente
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18/07/2022 07:59
Juntada de Certidão
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31/05/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 21:24
Juntada de Petição de recurso
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02/05/2022 00:06
Publicado INTIMAÇÃO em 03/05/2022.
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02/05/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
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28/04/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 13:19
Julgado improcedente o pedido
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03/02/2022 12:37
Conclusos para julgamento
-
02/02/2022 14:14
Outras Decisões
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01/02/2022 12:02
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 01/02/2022 09:15 Machadinho do Oeste - 1º Juízo.
-
01/02/2022 09:27
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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31/01/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2021 10:16
Audiência Instrução e Julgamento designada para 01/02/2022 09:15 Machadinho do Oeste - 1º Juízo.
-
29/10/2021 10:13
Outras Decisões
-
19/10/2021 09:49
Conclusos para decisão
-
09/10/2021 00:14
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/10/2021 23:59.
-
20/09/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2021 01:51
Publicado INTIMAÇÃO em 17/09/2021.
-
19/09/2021 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2021
-
15/09/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 00:02
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/09/2021 23:59.
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08/09/2021 17:50
Juntada de Petição de petição
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16/08/2021 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 17/08/2021.
-
16/08/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2021 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 11:44
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2021 07:33
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2021 07:30
Outras Decisões
-
09/07/2021 08:58
Conclusos para decisão
-
30/06/2021 13:39
Juntada de documento de comprovação
-
10/06/2021 11:04
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 02/06/2021.
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01/06/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2021 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 08:10
Juntada de Certidão
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24/05/2021 18:43
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 01:16
Publicado INTIMAÇÃO em 30/04/2021.
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29/04/2021 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/04/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2021 13:42
Outras Decisões
-
26/04/2021 21:20
Conclusos para decisão
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21/04/2021 00:54
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/04/2021 23:59:59.
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30/03/2021 11:34
Juntada de Petição de petição
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19/03/2021 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 22/03/2021.
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19/03/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/03/2021 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 13:24
Outras Decisões
-
15/03/2021 10:48
Juntada de Certidão
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09/03/2021 01:57
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 20:35
Conclusos para decisão
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26/02/2021 17:12
Juntada de Petição de petição
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26/02/2021 08:15
Decorrido prazo de ZELI APARECIDA DA SILVA em 25/02/2021 23:59:59.
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17/02/2021 03:32
Publicado INTIMAÇÃO em 18/02/2021.
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17/02/2021 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Processo n.: 7000437-41.2021.8.22.0019 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto:Concessão AUTOR: ZELI APARECIDA DA SILVA, LINHA 25 ZONA RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: EVANDRO ALVES DOS SANTOS, OAB nº PR52678 RÉU: I. -.
I.
N.
D.
S.
S., AVENIDA CANAÃ 2375, - DE 2714 A 3084 - LADO PAR SETOR 01 - 76870-140 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO RÉU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA Valor da causa:R$ 15.000,00 Decisão Trata-se Ação de Benefício Previdenciário, ajuizada após a edição da Emenda Constitucional n° 103/2019, em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
A competência para o julgamento das demandas judiciais nas quais há interesse da referida Autarquia Federal é, originalmente, dos juízes federais (art. 109, I, da Constituição Federal).
Excepcionalmente, porém, é delegada aos juízes estaduais, conforme a previsão do § 3° do mesmo dispositivo constitucional (com redação conferida pela Emenda Constitucional n° 103, editada em de 12.12.2019 e publicada no Diário Oficial da União em 13.11.2019), cujo teor é o seguinte (original sem grifo): § 3º.
Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal. Verifica-se que a norma prevista no art. 109, § 3°, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, possui eficácia limitada, ou seja, a produção dos seus efeitos depende da existência de lei autorizativa editada após o início da sua vigência (13.11.2019).
Considerando que a implementação da referida condição não se verifica tão somente pela vigência do art. 15, III, da Lei n° 5.010/1966 (com redação dada pela Lei n° 13.876/2019, de 20.09.2019), falta a este Juízo fundamento legal para o exercício da competência delegada.
A redação original do apontado dispositivo constitucional, de 1988, de forma diversa, não exigia a edição de lei para o exercício da competência delegada.
Veja-se (original sem grifo): § 3°.
Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.
Deve ser considerado que o contexto existente em 1988, quando da redação original, é significativamente diverso daquele verificado nos dias atuais, em 2019, momento no qual o dispositivo constitucional ganhou nova redação. Àquela época, o exercício da competência delegada aos juizes estaduais era condição quase inafastável para o acesso à Justiça pelo jurisdionado domiciliado em comarca desprovida de sede da Justiça Federal.
Com efeito, as varas federais eram restritas às capitais dos estados, e os processos tramitavam exclusivamente em autos físicos.
Atualmente, a Justiça Federal interiorizou-se (cite-se, por exemplo, a criação de 230 varas federais e 8.510 cargos e funções, pela Lei n° 12.011, de 04.11.2009), e os processos são e estão todos digitalizados, quer em fase recursal, quer em fase inicial, através do Sistema PJE.
No ponto, merece destacar que o Novo Código de Processo Civil contemplou a prática eletrônica dos atos processuais, inclusive a realização de audiências por videoconferência (art. 236, § 3°).
O Conselho Nacional de Justiça, atento à previsão legal e objetivando alcançar a efetividade jurisdicional e a duração razoável do processo, editou a Resolução n° 354, de 19.11.2020, que “Dispõe sobre o cumprimento digital de ato processual e de ordem judicial e dá outras providências”, e regulamenta a realização de audiências e sessões por videoconferência e telepresenciais e a comunicação de atos processuais por meio eletrônico (art.1°).
O acesso à Justiça Federal, portanto, após a efetiva digitalização de todos os atos processuais, é o mesmo, independentenmente do fato de o jurisdionado ser domiciliado ou não em comarca provida de sede de Seção Judiciária.
Registre-se, ainda, mesmo que notório, que todo o país, inclusive o Estado de Rondônia, encontra-se em estado de calamidade pública por conta da Pandemia causada pelo Covid-19 (Decreto Estadual n° 25.782, de 30.01.2021), e os fóruns fechados para o atendimento ao público, de modo sequer as audiências são realizadas na forma presencial.
Ainda que fossem, também é fato notório que o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, mesmo intimado, a elas não comparece, e permanece inerte em relação a qualquer outro ato processual praticado na forma presencial, tal como as perícias médicas, mesmo ante o fato de figurar como parte em mais de 30% (trinta por cento) do acervo processual desta Vara.
A remessa do feito à Justiça Federal, além de não ensejar obstáculo para o acesso à Justiça (art. 5°, XXXV e LXXVII, da Constituição Federal), amplia as possibilidades de efetividade jurisdicional, haja vista, dentre outros motivos, o seguinte: possibilita a adoção do procedimento dos juizados especiais (Lei n° 10.259/2001), ao contrário dos feitos que tramitam na Justiça Estadual, que devem observar o procedimento comum previsto no CPC; permite a análise por magistrados que possuem maior familiaridade com o tema, independentemente da Vara pela qual titularizam/respondem, afinal a Justiça Federal foi concebida especificamente para julgar as demandas que envolvem a União; aumenta a segurança jurídica e uniformiza melhor a jurisprudência, em atendimento às diretrizes do Código de Processo Civil, porquanto reduz potenciais e naturais disparidades de entendimento resultantes de julgamentos proferidos por juízos não especializados.
Registre-se, por fim, que este Juízo tem recebido e cumprido diversas cartas precatórias expedidas por varas federais da Subseção Judiciária de Porto Velho/RO, relativas a demandas previdenciárias promovidas por parte que possui domicílio em Machadinho D’ Oeste, o que demonstra a absoluta possibilidade de processamento de ações dessa natureza na vara de competência constitucional, sem prejuízo às partes ou ao órgão jurisdicional.
Diante do exposto, reconheço de ofício a incompetência deste Juízo para apreciação do feito e, consequentemente, declino a competência em favor de uma das Varas Federais competentes da Subseção Judiciária de Porto Velho/RO.
Encaminhem-se os autos à Justiça Federal, observadas as formalidades legais.
Intimem-se e expeça-se o necessário. Machadinho D’Oeste/RO, data certificada pelo Sistema PJE. -
11/02/2021 21:39
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2021 21:39
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2021 21:39
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2021 21:39
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2021 21:39
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2021 08:39
Declarada incompetência
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08/02/2021 17:45
Conclusos para decisão
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08/02/2021 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2021
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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