TJRO - 7009999-26.2024.8.22.0001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 12:10
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/04/2025 00:10
Publicado SENTENÇA em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Processo n. 7009999-26.2024.8.22.0001 REQUERENTE: RITA DE CASSIA DE BRITO PONTES REQUERENTE SEM ADVOGADO(S) REQUERIDO: SUMUP SOLUCOES DE PAGAMENTO BRASIL LTDA ADVOGADO DO REQUERIDO: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU, OAB nº SP117417 Sentença/Ordem de Pagamento Relatório dispensado na forma da Lei (art. 38, da LF 9.099/95).
Compulsando os autos, verifico que a parte ré realizou voluntariamente o pagamento da condenação, fazendo com que se exaurisse o objeto da execução e se extinguisse o interesse processual.
Assim, nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA à Caixa Econômica Federal para pagamento do valor depositado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar as contas.
Favorecido (s): Valor Favorecido Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 3.795,48 RITA DE CASSIA DE BRITO PONTES 01877624 - 3 Sim (104) Ag.: 3429 C.: 47640-7 OBSERVAÇÃO EM RELAÇÃO AO ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA: 1) Não é necessário a impressão deste expediente e nem tampouco comparecimento da parte à sede deste Juizado, bastando, para tanto, conferir o extrato da conta indicada, até o quinto dia útil subsequente a assinatura da ordem.
Por fim, considerando a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após o levantamento dos valores, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de praxe.
Os autos do processo poderão ser acessados no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
Intimem-se.
Porto Velho/RO, 31 de março de 2025 Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 -
31/03/2025 07:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
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31/03/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 07:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/03/2025 09:25
Conclusos para despacho
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27/03/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 02:17
Decorrido prazo de THALES AUGUSTO SILVA ARAUJO em 26/03/2025 23:59.
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24/03/2025 08:56
Juntada de Certidão
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21/03/2025 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 17:35
Juntada de Certidão
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20/02/2025 06:49
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/02/2025 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/02/2025 11:00
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 07:13
Juntada de Petição de juntada de ar
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28/01/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 03:50
Decorrido prazo de SUMUP SOLUCOES DE PAGAMENTO BRASIL LTDA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:19
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DE BRITO PONTES em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 15:44
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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22/01/2025 02:11
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DE BRITO PONTES em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 02:05
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DE BRITO PONTES em 21/01/2025 23:59.
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07/12/2024 02:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2024 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/12/2024 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/12/2024 09:52
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 13:31
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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30/10/2024 00:58
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DE BRITO PONTES em 29/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:51
Decorrido prazo de SUMUP SOLUCOES DE PAGAMENTO BRASIL LTDA em 25/10/2024 23:59.
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21/10/2024 11:48
Juntada de Certidão
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11/10/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 01:38
Publicado SENTENÇA em 11/10/2024.
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10/10/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 14:13
Julgado procedente em parte o pedido
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11/09/2024 00:05
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DE BRITO PONTES em 10/09/2024 23:59.
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06/09/2024 09:24
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2024 11:46
Juntada de Certidão
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02/08/2024 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/08/2024 10:20
Expedição de Mandado.
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25/07/2024 02:09
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/07/2024 06:43
Decorrido prazo de SUMUP SOLUCOES DE PAGAMENTO BRASIL LTDA em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 06:43
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DE BRITO PONTES em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:56
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DE BRITO PONTES em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:50
Decorrido prazo de SUMUP SOLUCOES DE PAGAMENTO BRASIL LTDA em 03/07/2024 23:59.
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25/06/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 01:11
Publicado DESPACHO em 25/06/2024.
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25/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Processo n. 7009999-26.2024.8.22.0001 REQUERENTE: RITA DE CASSIA DE BRITO PONTES REQUERENTE SEM ADVOGADO(S) REQUERIDO: SUMUP SOLUCOES DE PAGAMENTO BRASIL LTDA ADVOGADO DO REQUERIDO: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU, OAB nº SP117417 Despacho Considerando que há previsão contratual de taxas diferentes para bandeiras de cartões diferentes, intime-se a parte autora para no prazo de 05 dias, informar qual foi a bandeira utilizada na compra discutida nos autos.
Serve cópia do presente como carta/mandado/ofício.
Porto Velho, 24 de junho de 2024 .
José Augusto Alves Martins Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 -
24/06/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2024 03:12
Juntada de entregue (ecarta)
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11/04/2024 10:22
Conclusos para julgamento
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10/04/2024 12:35
Juntada de Certidão
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09/04/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 10:20
Recebidos os autos do CEJUSC
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09/04/2024 10:08
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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09/04/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 18:21
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2024 11:06
Juntada de Petição de outras peças
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01/03/2024 07:59
Recebidos os autos.
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01/03/2024 07:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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01/03/2024 07:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2024 07:58
Juntada de Certidão
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29/02/2024 12:33
Juntada de Certidão
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28/02/2024 13:15
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível designada para 09/04/2024 09:30 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
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28/02/2024 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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