TJRO - 7008027-19.2018.8.22.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ji-Parana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 11:01
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 11:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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17/05/2024 00:03
Decorrido prazo de CRISLANE COSTA SCHAEFER em 16/05/2024 23:59.
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29/04/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 00:39
Decorrido prazo de TRIANGULO COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 00:12
Decorrido prazo de CRISLANE COSTA SCHAEFER em 01/04/2024 23:59.
-
06/03/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:29
Publicado DECISÃO em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:00
Intimação
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av.
Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7008027-19.2018.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Ato / Negócio Jurídico EXEQUENTE: TRIANGULO COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP, RUA ANTÔNIO FERREIRA DE FREITAS 270, - ATÉ 290/291 JARDIM PRESIDENCIAL - 76901-013 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: JOSE EDSON DE SOUZA, OAB nº RO6376A EXECUTADOS: CRISLANE COSTA SCHAEFER, TUCUNARE 687, - ATÉ 705/706 LAGOA - 76812-048 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ADEVAIR ALVES DA COSTA, AVENIDA MAMORÉ 3580, - DE 3188 A 3646 - LADO PAR TANCREDO NEVES - 76829-462 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, DROGARIA ALVES & COSTA LTDA - ME, AVENIDA MAMORÉ 3580, - DE 3188 A 3646 - LADO PAR TANCREDO NEVES - 76829-462 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: CARLOS CORREIA DA SILVA, OAB nº RO3792, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da causa: R$ 4.217,26 DECISÃO Não localizados bens passíveis de penhora.
Intimada, a parte exequente se manifestou pela suspensão do processo. Decido.
Suspendo a tramitação do processo pelo prazo de um ano, com fundamento no art. 921, §1º do Código de Processo Civil.
A suspensão correrá em arquivo, podendo a parte exequente solicitar o desarquivamento assim que localizados bens passíveis à penhora.
Decorrido o prazo de suspensão, o processo permanecerá arquivado, passando a correr o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º, do Código de Processo Civil) imediatamente, ficando o desarquivamento condicionado à demonstração de efetiva alteração da condição econômica da parte executada.
Intimadas as partes, arquivem-se. Ji-Paraná/RO, 5 de março de 2024.
José Antonio Barretto Juiz de Direito -
05/03/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 08:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/03/2024 07:50
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 01:05
Publicado INTIMAÇÃO em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 619, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7008027-19.2018.8.22.0005 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TRIANGULO COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE EDSON DE SOUZA - RO0006376A ALVARÁ DE SOLTURA: ADEVAIR ALVES DA COSTA e outros (2) Advogado do(a) EXECUTADO: CARLOS CORREIA DA SILVA - RO3792 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
21/02/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 12:08
Juntada de outras peças
-
10/02/2024 00:51
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 09/02/2024 23:59.
-
09/01/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 00:47
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 12/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 08:51
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
05/12/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 07:21
Decorrido prazo de DROGARIA ALVES & COSTA LTDA - ME em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 07:21
Decorrido prazo de TRIANGULO COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 07:21
Decorrido prazo de JOSE EDSON DE SOUZA em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 07:20
Decorrido prazo de ADEVAIR ALVES DA COSTA em 06/11/2023 23:59.
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20/08/2023 11:02
Decorrido prazo de TRIANGULO COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 11:02
Decorrido prazo de JOSE EDSON DE SOUZA em 18/08/2023 23:59.
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20/08/2023 11:01
Decorrido prazo de DROGARIA ALVES & COSTA LTDA - ME em 18/08/2023 23:59.
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20/08/2023 11:01
Decorrido prazo de ADEVAIR ALVES DA COSTA em 18/08/2023 23:59.
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15/08/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 04:31
Publicado DESPACHO em 26/07/2023.
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25/07/2023 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/07/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 09:12
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 7001033-96.2023.8.22.0005
-
24/07/2023 07:24
Conclusos para decisão
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24/07/2023 06:46
Decorrido prazo de TRIANGULO COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP em 14/07/2023 23:59.
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21/07/2023 09:34
Juntada de Certidão
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20/07/2023 08:45
Decorrido prazo de TRIANGULO COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 00:47
Decorrido prazo de TRIANGULO COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP em 14/07/2023 23:59.
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22/06/2023 00:17
Publicado INTIMAÇÃO em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/06/2023 00:00
Intimação
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível , nº , Bairro , CEP , Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7008027-19.2018.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Ato / Negócio Jurídico EXEQUENTE: TRIANGULO COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP, RUA ANTÔNIO FERREIRA DE FREITAS 270, - ATÉ 290/291 JARDIM PRESIDENCIAL - 76901-013 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: JOSE EDSON DE SOUZA, OAB nº RO6376A EXECUTADOS: CRISLANE COSTA SCHAEFER, TUCUNARE 687, - ATÉ 705/706 LAGOA - 76812-048 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ADEVAIR ALVES DA COSTA, AVENIDA MAMORÉ 3580, - DE 3188 A 3646 - LADO PAR TANCREDO NEVES - 76829-462 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, DROGARIA ALVES & COSTA LTDA - ME, AVENIDA MAMORÉ 3580, - DE 3188 A 3646 - LADO PAR TANCREDO NEVES - 76829-462 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: CARLOS CORREIA DA SILVA, OAB nº RO3792A, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da causa: R$ 4.217,26 DESPACHO O resultado da consulta de dados bancários do executado está anexo a este despahco.
Expedi alvará eletrônico em favor da parte executada para levantamento os valores depositados na conta judicial n. 1537033 - 1, mais seus eventuais rendimentos, e transferência para a Conta: Banco Inter S.A. (077) Ag.: 0001 C.: 001877963-8, de titularidade de ADEVAIR ALVES DA COSTA, CPF n. *00.***.*20-20.
A CPE deverá juntar o comprovante de transferência no processo.
Caso a ordem eletrônica não seja cumprida por eventual inconsistência do sistema, cópia deste despacho servirá de Ofício de Transferência para o cumprimento das determinações acima dispostas.
Comprovada a transferência, conclusos para a suspensão do processo a fim de aguardar o julgamento do incidente de n. 7001033-96.2023.8.22.0005.
Ji-Paraná/RO, 19 de junho de 2023.
Jose Antonio Barretto Juiz de Direito -
20/06/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 08:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2023 08:22
Conclusos para despacho
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16/06/2023 09:13
Juntada de Certidão
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31/05/2023 00:05
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 30/05/2023 23:59.
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23/05/2023 13:43
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 07:27
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 00:28
Decorrido prazo de DROGARIA ALVES & COSTA LTDA - ME em 11/05/2023 23:59.
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12/05/2023 00:27
Decorrido prazo de ADEVAIR ALVES DA COSTA em 11/05/2023 23:59.
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12/05/2023 00:25
Decorrido prazo de JOSE EDSON DE SOUZA em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:25
Decorrido prazo de TRIANGULO COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:22
Decorrido prazo de CARLOS CORREIA DA SILVA em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:22
Decorrido prazo de CRISLANE COSTA SCHAEFER em 11/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:35
Decorrido prazo de TRIANGULO COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP em 09/05/2023 23:59.
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03/05/2023 03:15
Publicado DESPACHO em 04/05/2023.
-
03/05/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/05/2023 00:00
Intimação
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7008027-19.2018.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Ato / Negócio Jurídico EXEQUENTE: TRIANGULO COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP, RUA ANTÔNIO FERREIRA DE FREITAS 270, - ATÉ 290/291 JARDIM PRESIDENCIAL - 76901-013 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: JOSE EDSON DE SOUZA, OAB nº RO6376A EXECUTADOS: CRISLANE COSTA SCHAEFER, TUCUNARE 687, - ATÉ 705/706 LAGOA - 76812-048 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ADEVAIR ALVES DA COSTA, AVENIDA MAMORÉ 3580, - DE 3188 A 3646 - LADO PAR TANCREDO NEVES - 76829-462 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, DROGARIA ALVES & COSTA LTDA - ME, AVENIDA MAMORÉ 3580, - DE 3188 A 3646 - LADO PAR TANCREDO NEVES - 76829-462 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: CARLOS CORREIA DA SILVA, OAB nº RO3792A, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da causa: R$ 4.217,26 DESPACHO Os valores não estão disponíveis no sistema de alvará eletrônico, de forma que deve ser encaminhado ofício à Caixa Econômica para cumprimento da ordem.
Cópia deste despacho serve de ofício de transferência dos valores constantes na conta judicial 1824/040/01531808-9, para a seguinte conta bancária: Caixa Econômica Federal, Agência 2848, conta corrente nº 00021759-4, operação 001, de titularidade de Carlos Corrêia da Silva, CPF/MF *26.***.*76-49.
Considerando que ainda restam valores depositados em conta judicial que devem ser restituídos a ADEVAIR ALVES DA COSTA e não constam os dados bancários para transferência, realizei consulta via sistema SISBAJUD para obter os dados bancários das contas em que foram realizadas os bloqueios para restituição.
Intimem-se as partes.
Aguarde-se pelo prazo de 5 (cinco) dias pela resposta.
Após, retorne concluso para devolução dos valores bloqueados a ADEVAIR ALVES DA COSTA.
Ji-Paraná/RO, 28 de abril de 2023.
Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz de Direito -
28/04/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 11:59
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 17:37
Publicado INTIMAÇÃO em 14/04/2023.
-
14/04/2023 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/04/2023 11:00
Juntada de Petição de manifestação
-
13/04/2023 10:56
Juntada de Petição de manifestação
-
13/04/2023 00:00
Intimação
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7008027-19.2018.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Ato / Negócio Jurídico EXEQUENTE: TRIANGULO COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP, RUA ANTÔNIO FERREIRA DE FREITAS 270, - ATÉ 290/291 JARDIM PRESIDENCIAL - 76901-013 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: JOSE EDSON DE SOUZA, OAB nº RO6376A EXECUTADOS: CRISLANE COSTA SCHAEFER, TUCUNARE 687, - ATÉ 705/706 LAGOA - 76812-048 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ADEVAIR ALVES DA COSTA, AVENIDA MAMORÉ 3580, - DE 3188 A 3646 - LADO PAR TANCREDO NEVES - 76829-462 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, DROGARIA ALVES & COSTA LTDA - ME, AVENIDA MAMORÉ 3580, - DE 3188 A 3646 - LADO PAR TANCREDO NEVES - 76829-462 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: CARLOS CORREIA DA SILVA, OAB nº RO3792A, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da causa: R$ 4.217,26 DESPACHO Expedi alvará eletrônico em favor da parte executada para levantamento os valores depositados nas contas judiciais n. 1531820 - 8, 1531809 - 7, 1531815 - 1, 1531822 - 4, 1531825 - 9, 1531844 - 5, e eventuais rendimentos, e transferência para a Conta: Caixa Econômica Federal (104), Ag.: 2848, C.: 00021759-4, de titularidade de CARLOS CORREIA DA SILVA, CPF n. *26.***.*76-49.
Caso a ordem eletrônica não seja cumprida por eventual inconsistência do sistema, cópia deste despacho servirá de Ofício de Transferência para o cumprimento das determinações acima dispostas.
Na conta n. 01531818-6 foi depositado o valor de R$ 1.000,47, oriundo do bloqueio em face do executado ADEVAIR (ID 78602398 p. 4) e na conta n. 01531806-2 foi depositado o valor de R$ 125,72, oriundo do bloqueio em face do executado ADEVAIR (ID 78602398 p. 5).
Assim, os valores constantes nas contas judiciais supra foram erroneamente transferidos ao patrono da executada (ID 86299747).
Intime-se a executada, por meio de seu advogado, para depositar judicialmente os valores erroneamente transferidos ao seu patrono (R$ 1.153,03).
Prazo de 10 (dez) dias.
Ji-Paraná/RO, 11 de abril de 2023.
Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz de Direito -
12/04/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 09:21
Juntada de Certidão
-
19/03/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 01:23
Publicado DESPACHO em 06/02/2023.
-
03/02/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/02/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 09:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/02/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 00:46
Decorrido prazo de TRIANGULO COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 00:46
Decorrido prazo de JOSE EDSON DE SOUZA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 00:46
Decorrido prazo de ADEVAIR ALVES DA COSTA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 00:37
Decorrido prazo de DROGARIA ALVES & COSTA LTDA - ME em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 00:51
Publicado DESPACHO em 23/01/2023.
-
20/01/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/01/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 08:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2023 16:01
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 00:06
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 14/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 20:58
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 00:08
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 27/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 05:50
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 01:04
Decorrido prazo de JOSE EDSON DE SOUZA em 18/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 01:01
Decorrido prazo de ADEVAIR ALVES DA COSTA em 18/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 01:00
Decorrido prazo de DROGARIA ALVES & COSTA LTDA - ME em 18/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 00:52
Decorrido prazo de TRIANGULO COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP em 18/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 02:56
Decorrido prazo de DROGARIA ALVES & COSTA LTDA - ME em 07/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 00:27
Decorrido prazo de CRISLANE COSTA SCHAEFER em 27/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 00:27
Decorrido prazo de ADEVAIR ALVES DA COSTA em 27/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 00:25
Decorrido prazo de DROGARIA ALVES & COSTA LTDA - ME em 27/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 00:20
Decorrido prazo de CARLOS CORREIA DA SILVA em 27/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 19:55
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 19:16
Decorrido prazo de DROGARIA ALVES & COSTA LTDA - ME em 07/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 06:32
Publicado DECISÃO em 26/07/2022.
-
25/07/2022 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/07/2022 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2022 13:09
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 12:17
Desentranhado o documento
-
22/07/2022 12:17
Cancelada a movimentação processual
-
21/07/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2022 18:37
Decorrido prazo de ADEVAIR ALVES DA COSTA em 07/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 18:04
Decorrido prazo de DROGARIA ALVES & COSTA LTDA - ME em 07/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 10:45
Conclusos para decisão
-
14/07/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 01:37
Publicado DESPACHO em 13/07/2022.
-
12/07/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/07/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2022 09:46
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 10:31
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2022 19:52
Juntada de Petição de impugnação à execução
-
30/06/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 11:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
27/06/2022 00:55
Publicado DESPACHO em 28/06/2022.
-
27/06/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/06/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2022 11:27
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 12:59
Decorrido prazo de ADEVAIR ALVES DA COSTA em 16/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 12:56
Decorrido prazo de CRISLANE COSTA SCHAEFER em 16/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 12:54
Decorrido prazo de DROGARIA ALVES & COSTA LTDA - ME em 16/03/2022 23:59.
-
18/04/2022 11:31
Outras Decisões
-
12/04/2022 18:24
Conclusos para decisão
-
03/03/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 02:10
Decorrido prazo de DROGARIA ALVES & COSTA LTDA - ME em 28/01/2022 23:59.
-
23/02/2022 02:10
Decorrido prazo de ADEVAIR ALVES DA COSTA em 28/01/2022 23:59.
-
23/02/2022 02:10
Decorrido prazo de CRISLANE COSTA SCHAEFER em 28/01/2022 23:59.
-
21/01/2022 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 24/01/2022.
-
21/01/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
20/01/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
-
18/01/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
14/01/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 16:26
Expedição de Edital.
-
13/01/2022 00:50
Publicado DECISÃO em 21/01/2022.
-
13/01/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
12/01/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 09:18
Outras Decisões
-
10/01/2022 08:57
Conclusos para decisão
-
23/12/2021 09:18
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2021 00:44
Publicado DESPACHO em 21/01/2022.
-
23/12/2021 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2021
-
22/12/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2021 11:23
Outras Decisões
-
08/11/2021 15:24
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 14:20
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
04/11/2021 00:59
Publicado INTIMAÇÃO em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
03/11/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 12:33
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 00:08
Decorrido prazo de TRIANGULO COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP em 23/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 01:56
Publicado NOTIFICAÇÃO em 13/09/2021.
-
10/09/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
09/09/2021 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 12:59
Publicado INTIMAÇÃO em 01/09/2021.
-
03/09/2021 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
03/09/2021 10:38
Expedição de Edital.
-
30/08/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 11:48
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/08/2021 11:47
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
10/07/2021 09:03
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 00:41
Decorrido prazo de CRISLANE COSTA SCHAEFER em 22/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 00:36
Decorrido prazo de ADEVAIR ALVES DA COSTA em 22/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 00:36
Decorrido prazo de DROGARIA ALVES & COSTA LTDA - ME em 22/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 00:35
Decorrido prazo de TRIANGULO COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP em 22/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 00:20
Decorrido prazo de JOSE EDSON DE SOUZA em 22/06/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 01:33
Publicado DECISÃO em 28/05/2021.
-
27/05/2021 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2021 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 12:38
Outras Decisões
-
25/05/2021 10:31
Conclusos para decisão
-
17/05/2021 14:31
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 10/05/2021.
-
07/05/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 20:40
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2021 03:07
Decorrido prazo de CRISLANE COSTA SCHAEFER em 31/03/2021 23:59:59.
-
01/04/2021 03:06
Decorrido prazo de ADEVAIR ALVES DA COSTA em 31/03/2021 23:59:59.
-
01/04/2021 03:06
Decorrido prazo de DROGARIA ALVES & COSTA LTDA - ME em 31/03/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 01:20
Publicado CITAÇÃO em 08/02/2021.
-
05/02/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2021 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 615, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone:(69) 34213279 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 dias Número do Processo: 7008027-19.2018.8.22.0005 Classe: MONITÓRIA (40) Requerente: Nome: TRIANGULO COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP Endereço: Rua Antônio Ferreira de Freitas, 270, - até 290/291, Jardim Presidencial, Ji-Paraná - RO - CEP: 76901-013 Advogado: JOSE EDSON DE SOUZA OAB: RO6376 Endereço: desconhecido Requeridos: RÉU: DROGARIA ALVES & COSTA LTDA - ME, ADEVAIR ALVES DA COSTA, CRISLANE COSTA SCHAEFER Valor da Causa: R$ 4.217,26 CITAÇÃO DE: DROGARIA ALVES & COSTA LTDA - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-08 ADEVAIR ALVES DA COSTA - CPF: *00.***.*20-20 CRISLANE COSTA SCHAEFER - CPF: *00.***.*28-27 O Doutor José Antonio Barretto, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca de Ji-Paraná, Estado de Rondônia, na forma da Lei, etc...
FINALIDADE: CITAÇÃO da parte executada (acima qualificada), para que PAGUE a quantia de R$ R$ 4.217,26, acrescida de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa (art. 701 do nCPC), podendo, em igual prazo oferecer embargos.
Ciente ainda de que cumprindo a determinação, ou seja, efetuando o devido pagamento, ficará isento do pagamento de custas e honorários advocatícios.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo(a) Requerente.Os embargos independe de prévia segurança do Juízo.
Na ausência de embargos e/ou de pagamento constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma de execução.
NATUREZA DO PEDIDO: Trata-se de ação monitória proposta por TRIÂNGULO COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP em face de DROGARIA ALVES E COSTA LTDA - ME (FARMÁRCIA DOS TRABALHADORES). A Autora é credora da quantia de R$ 3.352,61 representada pelas notas fiscais nºs 95.230, 96.020 e 97.213, bem como comprovantes de recebimentos de mercadorias. Embora a Ré tenha recebido todas as mercadorias e comercializada no seu estabelecimento, até a presente data não se dispôs a quitar o crédito perseguido. A Autora cobrou à Ré diversas vezes, mas em nenhum momento obteve resposta positiva para ver seu crédito adimplido. Em que pese os esforços da Autora na tentativa de um acordo amigável com a Requerida para o devido pagamento por quase 01 (um) ano restou infrutífera, razão pela qual motiva a presente demanda. Ji-Paraná, 23 de novembro de 2020.
Maria Luzinete Correia Diretora de Cartório Autorizada – Portaria 003/2009/GAB/1ªVCRPC -
04/02/2021 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 12:47
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 08:00
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2021 02:43
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
14/01/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, - de 2740 a 3040 - lado par, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7008027-19.2018.8.22.0005 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: TRIANGULO COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP Advogado do(a) AUTOR: JOSE EDSON DE SOUZA - RO6376 RÉU: ADEVAIR ALVES DA COSTA e outros (2) INTIMAÇÃO Fica a parte autora , por meio de seu advogado, no prazo de 5dias , intimada para recolher as custas de publicação do edital conforme id 53142439 - -
13/01/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 11:19
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 18:23
Expedição de #Não preenchido#.
-
04/11/2020 00:35
Decorrido prazo de CRISLANE COSTA SCHAEFER em 03/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 00:30
Decorrido prazo de DROGARIA ALVES & COSTA LTDA - ME em 03/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 00:26
Decorrido prazo de ADEVAIR ALVES DA COSTA em 03/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 00:26
Decorrido prazo de TRIANGULO COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP em 03/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 00:12
Decorrido prazo de JOSE EDSON DE SOUZA em 03/11/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 01:10
Publicado DESPACHO em 08/10/2020.
-
07/10/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 12:19
Outras Decisões
-
08/09/2020 08:15
Conclusos para decisão
-
28/08/2020 00:36
Decorrido prazo de CRISLANE COSTA SCHAEFER em 27/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 00:32
Decorrido prazo de ADEVAIR ALVES DA COSTA em 27/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 00:31
Decorrido prazo de DROGARIA ALVES & COSTA LTDA - ME em 27/08/2020 23:59:59.
-
22/08/2020 00:36
Decorrido prazo de CRISLANE COSTA SCHAEFER em 21/08/2020 23:59:59.
-
22/08/2020 00:31
Decorrido prazo de ADEVAIR ALVES DA COSTA em 21/08/2020 23:59:59.
-
22/08/2020 00:30
Decorrido prazo de DROGARIA ALVES & COSTA LTDA - ME em 21/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 13:18
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 00:00
Publicado DECISÃO em 05/08/2020.
-
04/08/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 14:31
Outras Decisões
-
31/07/2020 10:57
Conclusos para decisão
-
29/07/2020 18:25
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 18:22
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 00:30
Publicado DECISÃO em 30/07/2020.
-
29/07/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 23:18
Outras Decisões
-
24/07/2020 09:52
Conclusos para decisão
-
24/07/2020 09:22
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 24/07/2020.
-
23/07/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 07:43
Juntada de Petição de juntada de ar
-
03/07/2020 00:56
Decorrido prazo de CRISLANE COSTA SCHAEFER em 02/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 00:51
Decorrido prazo de DROGARIA ALVES & COSTA LTDA - ME em 02/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 00:50
Decorrido prazo de ADEVAIR ALVES DA COSTA em 02/07/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 08:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2020 09:39
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 10:03
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 16/06/2020.
-
15/06/2020 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2020 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2020 15:46
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 00:32
Publicado DECISÃO em 10/06/2020.
-
09/06/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2020 02:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2020 02:24
Outras Decisões
-
03/06/2020 12:41
Conclusos para decisão
-
03/06/2020 08:59
Decorrido prazo de CRISLANE COSTA SCHAEFER em 02/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 08:53
Decorrido prazo de ADEVAIR ALVES DA COSTA em 02/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 08:52
Decorrido prazo de DROGARIA ALVES & COSTA LTDA - ME em 02/06/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 16:18
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 00:59
Publicado DESPACHO em 12/05/2020.
-
11/05/2020 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2020 13:49
Outras Decisões
-
05/03/2020 01:15
Decorrido prazo de CRISLANE COSTA SCHAEFER em 04/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 01:06
Decorrido prazo de DROGARIA ALVES & COSTA LTDA - ME em 04/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 01:01
Decorrido prazo de ADEVAIR ALVES DA COSTA em 04/03/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 08:35
Conclusos para decisão
-
12/02/2020 08:26
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2020 01:02
Publicado DESPACHO em 10/02/2020.
-
07/02/2020 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2020 11:30
Outras Decisões
-
02/12/2019 12:36
Conclusos para decisão
-
25/10/2019 18:51
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2019 16:52
Juntada de Petição de diligência
-
13/09/2019 16:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2019 10:20
Juntada de Petição de diligência
-
13/09/2019 10:20
Mandado devolvido competência exclusiva
-
11/09/2019 17:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2019 16:57
Expedição de Mandado.
-
17/06/2019 10:30
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2019 21:18
Juntada de Petição de diligência
-
06/04/2019 07:46
Decorrido prazo de DROGARIA ALVES & COSTA LTDA - ME em 04/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2019 12:03
Expedição de Mandado.
-
02/04/2019 14:29
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2019 10:49
Publicado Despacho em 03/04/2019.
-
02/04/2019 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2019 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2019 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2019 09:47
Conclusos para decisão
-
08/01/2019 16:06
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2018 01:06
Publicado INTIMAÇÃO em 10/12/2018.
-
07/12/2018 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/09/2018 18:22
Juntada de Petição de diligência
-
07/09/2018 18:22
Mandado devolvido dependência
-
31/08/2018 03:37
Decorrido prazo de TRIANGULO COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP em 30/08/2018 23:59:59.
-
31/08/2018 03:37
Decorrido prazo de DROGARIA ALVES & COSTA LTDA - ME em 30/08/2018 23:59:59.
-
31/08/2018 03:36
Decorrido prazo de JOSE EDSON DE SOUZA em 30/08/2018 23:59:59.
-
30/08/2018 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2018 17:49
Expedição de #Não preenchido#.
-
29/08/2018 17:44
Expedição de Mandado.
-
24/08/2018 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2018 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2018 15:52
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2018 16:47
Conclusos para despacho
-
21/08/2018 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2018
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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