TJRO - 7002253-45.2022.8.22.0012
1ª instância - 1ª Vara Generica de Colorado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 10:15
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 11:05
Juntada de Petição de outras peças
-
16/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 16/08/2024.
-
15/08/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 15:51
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
20/07/2024 02:13
Decorrido prazo de EREMITA GOMES DUARTE em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 02:13
Decorrido prazo de AVENTIL TEIXEIRA DE SOUZA em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 02:13
Decorrido prazo de KEILA DUARTE LIMA em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 02:13
Decorrido prazo de CLAUDIO DUARTE LIMA em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 02:13
Decorrido prazo de CLEIDIMAR DUARTE LIMA CUNHA em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 02:13
Decorrido prazo de ZELITA GOMES DUARTE LOUBACH em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 02:08
Decorrido prazo de JOSE TEIXEIRA DE SOUZA em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 02:08
Decorrido prazo de VALDIR TEIXEIRA GOMES em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 02:08
Decorrido prazo de DALVA GOMES DUARTE em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 00:21
Decorrido prazo de CLEIDIMAR DUARTE LIMA CUNHA em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 00:21
Decorrido prazo de DALVA GOMES DUARTE em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 00:20
Decorrido prazo de CLAUDIO DUARTE LIMA em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 00:19
Decorrido prazo de VALDIR TEIXEIRA GOMES em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 00:18
Decorrido prazo de EREMITA GOMES DUARTE em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 00:16
Decorrido prazo de ZELITA GOMES DUARTE LOUBACH em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 00:15
Decorrido prazo de AVENTIL TEIXEIRA DE SOUZA em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 00:14
Decorrido prazo de JOSE TEIXEIRA DE SOUZA em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 00:14
Decorrido prazo de KEILA DUARTE LIMA em 19/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 00:57
Decorrido prazo de EREMITA GOMES DUARTE em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 00:57
Decorrido prazo de ZELITA GOMES DUARTE LOUBACH em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 00:57
Decorrido prazo de JOSE TEIXEIRA DE SOUZA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 00:56
Decorrido prazo de AVENTIL TEIXEIRA DE SOUZA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 00:55
Decorrido prazo de DALVA GOMES DUARTE em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 00:54
Decorrido prazo de VALDIR TEIXEIRA GOMES em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 00:52
Decorrido prazo de KEILA DUARTE LIMA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 00:49
Decorrido prazo de CLEIDIMAR DUARTE LIMA CUNHA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 00:47
Decorrido prazo de CLAUDIO DUARTE LIMA em 18/07/2024 23:59.
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16/07/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 01:07
Publicado DESPACHO em 16/07/2024.
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 1ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Fone: (069) 3341-7721 – e-mail: [email protected] AUTOS: 7002253-45.2022.8.22.0012 CLASSE: Arrolamento Comum REQUERENTE: ADIVALDO GOMES DUARTE, RUA CASTANHEIRA 3230 CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: LUZIMAR MESSIAS DA SILVA, OAB nº RO9288 REQUERIDO: EREMITA GOMES DUARTE, ASSAI 3504, CASA CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA ADIVALDO GOMES DUARTE apresentou pedido de arrolamento comum dos bens deixados por EREMITA GOMES DUARTE, óbito ocorrido em 30 de agosto de 2021.
Após a nomeação e a respectiva assinatura do Termo de Compromisso, o inventariante, Adivaldo Gomes Duarte, apresentou as primeiras declarações.
De acordo com o declarado, a Sra.
Eremita Gomes Duarte era solteira, não tinha filhos, e seus genitores já são falecidos.
Afirmou que os parentes mais próximos da Sra.
Eremita são os seus irmãos Adivaldo Gomes Duarte, Valdir Teixeira Gomes, José Teixeira de Souza, Zelita Gomes Duarte Loubach, Laura Duarte Lima (falecida) e Maria de Lourdes Souza (falecida).
Disse que a herdeira Laura Duarte Lima já era falecida ao tempo do óbito da Sra.
Eremita, e deixou como herdeiros os filhos, Cleidimar Duarte Lima Cunha, Cláudio Duarte Lima e Keila Duarte Lima.
Também mencionou que a herdeira Maria de Lourdes Souza já era falecida ao tempo do óbito da Sra.
Eremita, tendo deixado como herdeiro o filho Aventil Teixeira de Souza.
Em relação monte partilhável, o inventariante afirmou que a “de cujus” deixou um imóvel avaliado em R$21.871,71.
Apresentou plano de partilha e requereu a homologação.
Citados, os herdeiros não se manifestaram.
Foi anexado aos autos o laudo de avaliação do bem imóvel (ID 97472532).
O inventariante não se opôs ao valor de avaliação e requereu a expedição de formal de partilha.
Após determinação do juízo, o inventariante apresentou comprovante de recolhimento de custas, bem como demonstrou a isenção de ITCMD. É o sucinto relatório.
Decido.
O arrolamento comum, ou arrolamento sumaríssimo, pode ser adotado quando o valor total dos bens existentes na data da abertura da sucessão for igual ou inferior a 1000 salários mínimos, conforme inteligência do artigo 664 do Código de Processo Civil.
No caso em apreço, o bem que será objeto de partilha foi avaliado em R$21.871,71 (vinte e um mil, oitocentos e setenta e um reais e setenta e um centavos), portanto, dentro do limite estabelecido no referido dispositivo legal.
Todos os herdeiros são maiores e capazes e não impugnaram a avaliação.
Ademais, os herdeiros cumpriram todas as exigências do artigo 664 do CPC.
Não há nulidades e nem defeitos a sanar.
Ressalte-se que, nos termos do artigo 662 do Código de Processo Civil, não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio.
Ademais, a taxa judiciária será calculada com base no valor atribuído pelos herdeiros, cabendo ao fisco, se apurar em processo administrativo valor diverso do estimado, exigir a eventual diferença pelos meios adequados ao lançamento de créditos tributários em geral.
Assim sendo, homologo, por sentença, o plano de partilha celebrado entre os requerentes, eis que apresentadas as certidões fiscais do Espólio, para a partilha dos direitos possessórios que recaem sobre o imóvel denominado Lote nº 02 (dois), Quadra 39, Setor D, com uma área total de 843,57 M² (oitocentos e quarenta e três metros quadrados e cinquenta e sete centímetros) situado na Av.
Amazonas, S/Nº, centro, no município de Colorado do Oeste/RO.
Certificado o trânsito em julgado da sentença, expeça-se formal de partilha.
Após as providências, arquivem-se os autos com a devida baixa no livro de feitos.
Exclua-se o Ministério Público do feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Colorado do Oeste- RO, 15 de julho de 2024.
Miria do Nascimento De Souza Juíza de direito -
15/07/2024 17:25
Juntada de Petição de outras peças
-
15/07/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 11:23
Homologado o pedido
-
15/07/2024 11:23
Julgado procedente o pedido
-
08/07/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
07/07/2024 17:03
Juntada de Petição de outras peças
-
27/06/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 01:07
Publicado DESPACHO em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 1ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Fone: (069) 3341-7721 – e-mail: [email protected] AUTOS: 7002253-45.2022.8.22.0012 CLASSE: Arrolamento Comum REQUERENTE: ADIVALDO GOMES DUARTE, RUA CASTANHEIRA 3230 CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: LUZIMAR MESSIAS DA SILVA, OAB nº RO9288 REQUERIDO: EREMITA GOMES DUARTE, ASSAI 3504, CASA CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Nos do § 5º do artigo 664 do Código de Processo Civil "Provada a quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, o juiz julgará a partilha.".
Já o artigo 20 da Lei n. 3.896/2016 (Regimento de Custas do TJRO) prevê que "Art. 20.
Nos processos em que haja partilha de bens ou direitos, as custas judiciais finais serão recolhidas antes da adjudicação ou da homologação da partilha, de acordo com o valor total dos bens que integram o monte mor, inclusive a meação do cônjuge supérstite, nos inventários e arrolamentos." Dito isso, intime-se o inventariante a apresentar o comprovante de recolhimento do ITCMD, bem como o comprovante de pagamento das custas processuais finais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, venham conclusos.
Colorado do Oeste- RO, 26 de junho de 2024.
FABRIZIO AMORIM DE MENEZES Juíza de direito -
26/06/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 20:57
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
06/05/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 16:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/01/2024 05:04
Decorrido prazo de ADIVALDO GOMES DUARTE em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 01:17
Decorrido prazo de ADIVALDO GOMES DUARTE em 26/01/2024 23:59.
-
20/01/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 00:02
Decorrido prazo de EREMITA GOMES DUARTE em 31/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 18:15
Mandado devolvido sorteio
-
18/09/2023 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/09/2023 10:02
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 03:48
Decorrido prazo de AVENTIL TEIXEIRA DE SOUZA em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:27
Decorrido prazo de AVENTIL TEIXEIRA DE SOUZA em 14/07/2023 23:59.
-
25/06/2023 16:07
Mandado devolvido sorteio
-
23/06/2023 00:27
Decorrido prazo de KEILA DUARTE LIMA em 22/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 09:28
Mandado devolvido sorteio
-
29/05/2023 09:28
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2023 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2023 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2023 10:00
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 10:00
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 22:53
Mandado devolvido dependência
-
19/04/2023 22:53
Mandado devolvido dependência
-
19/04/2023 22:53
Juntada de Petição de diligência
-
31/03/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/03/2023 09:19
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 00:43
Decorrido prazo de CLEIDIMAR DUARTE LIMA CUNHA em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:39
Decorrido prazo de ZELITA GOMES DUARTE LOUBACH em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:38
Decorrido prazo de VALDIR TEIXEIRA GOMES em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:35
Decorrido prazo de JOSE TEIXEIRA DE SOUZA em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:33
Decorrido prazo de DALVA GOMES DUARTE em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:29
Decorrido prazo de CLAUDIO DUARTE LIMA em 06/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 15:01
Mandado devolvido dependência
-
14/02/2023 19:53
Mandado devolvido sorteio
-
14/02/2023 19:53
Mandado devolvido sorteio
-
14/02/2023 19:53
Mandado devolvido sorteio
-
14/02/2023 19:53
Mandado devolvido sorteio
-
14/02/2023 19:53
Mandado devolvido sorteio
-
14/02/2023 19:53
Mandado devolvido sorteio
-
14/02/2023 19:53
Juntada de Petição de diligência
-
09/02/2023 00:45
Mandado devolvido para despacho
-
02/02/2023 08:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2023 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2023 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2023 10:00
Expedição de Mandado.
-
01/02/2023 10:00
Expedição de Mandado.
-
01/02/2023 10:00
Expedição de Mandado.
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10/01/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 00:34
Decorrido prazo de EREMITA GOMES DUARTE em 06/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 08:49
Conclusos para decisão
-
14/11/2022 16:34
Juntada de Petição de custas
-
11/11/2022 02:31
Publicado DESPACHO em 14/11/2022.
-
11/11/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/11/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 17:39
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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