TJRO - 7001386-48.2024.8.22.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:01
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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22/08/2025 00:01
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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22/08/2025 00:01
Decorrido prazo de RICARDO GAZZI em 21/08/2025 23:59.
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20/08/2025 00:03
Decorrido prazo de AUTO POSTO PS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA em 19/08/2025 23:59.
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29/07/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/07/2025 00:01
Publicado ACÓRDÃO em 29/07/2025.
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28/07/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 08:24
Conhecido o recurso de RODOBENS CAMINHOES RONDONIA LTDA e provido
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23/07/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 07:53
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 08:49
Juntada de Certidão
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15/07/2025 08:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/07/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 07:31
Pedido de inclusão em pauta
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30/04/2025 23:40
Conclusos para decisão
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30/04/2025 09:07
Recebidos os autos
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30/04/2025 09:07
Distribuído por sorteio
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 E-mail: [email protected] Número do processo: 7010072-19.2020.8.22.0007 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: SUELI BORGES DOS SANTOS ADVOGADO DO REQUERENTE: ELIZANGELA LOPES SOARES DA SILVA, OAB nº RO9854 Polo Passivo: MANOEL MARIANO DA SILVA, UMESAM - UNIDADE DE MEDIACAO DE ENSINO SUPERIOR PARA AMAZONIA LTDA ME - ME ADVOGADO DOS REQUERIDOS: ROMERSON IURY XAVIER LEMOS, OAB nº DF57789 DECISÃO
Vistos.
Expeça-se mandado para tentativa de citação do executado Manoel Mariano da Silva, no endereço constante no ID. 117604494.
Sendo a diligência positiva, intime-se a parte exequente a requerer o que de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Caso a diligência reste negativa, intime-se a parte exequente para informar o atual endereço da parte executada, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Pratique-se o necessário.
Cacoal/RO, 14 de março de 2025 Ivens dos Reis Fernandes Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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