TJRO - 7001436-07.2024.8.22.0013
1ª instância - 1ª Vara Generica de Cerejeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 15:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/06/2025 15:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/05/2025 02:49
Decorrido prazo de MARIA GOMES DOS SANTOS em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/05/2025 01:32
Publicado INTIMAÇÃO em 23/05/2025.
-
22/05/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 02:04
Decorrido prazo de MARIA GOMES DOS SANTOS em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:03
Decorrido prazo de ANTONIO IZIDIO DOS SANTOS em 21/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 15:50
Juntada de Petição de recurso
-
28/04/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/04/2025 02:09
Publicado SENTENÇA em 25/04/2025.
-
24/04/2025 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 22:38
Determinada diligência
-
24/04/2025 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 22:38
Julgado procedente em parte o pedido
-
24/04/2025 22:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/12/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 18:49
Juntada de Petição de custas
-
27/08/2024 17:38
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7001436-07.2024.8.22.0013 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: MARIA GOMES DOS SANTOS e outros Advogados do(a) AUTOR: DARIO ALVES MOREIRA - RO2092, JOAO LESLIE DO CARMO PORTO - RO13531 REU: GILBERTO DESSBESEL Advogado do(a) REU: AMEUR HUDSON AMANCIO PINTO - RO1807-A INTIMAÇÃO AUTOR - EMBARGOS MONITÓRIOS Fica a parte AUTORA intimada a responder aos embargos monitórios, no prazo de 15 (quinze) dias. -
20/08/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 10:43
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/08/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 11:52
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
11/07/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:17
Publicado INTIMAÇÃO em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000 Processo : 7001436-07.2024.8.22.0013 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: MARIA GOMES DOS SANTOS e outros Advogados do(a) AUTOR: DARIO ALVES MOREIRA - RO2092, JOAO LESLIE DO CARMO PORTO - RO13531 REU: GILBERTO DESSBESELAdvogado do(a) REU: AMEUR HUDSON AMANCIO PINTO - RO1807-A INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 19/08/2024 08:00 INSTRUÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA: COMO ENTRAR NA AUDIÊNCIA: aguardar chamada de vídeo pelo whatsapp que receberá no dia e hora marcado no item anterior.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, com o número (69) 3309-8340 (69) 3309-8341 (ligações/whatsApp) , preferencialmente por whatsapp, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 7° III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 7° V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7° II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 7° IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 7° VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 7° VIII, Prov. 018/2020-CG); 6.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 7.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 7° X, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 7° XI, Prov. 018/2020-CG); 9.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 7° XII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 7° XIII, Prov. 018/2020-CG); 11.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 7° XIX, Prov. 018/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7° I, Prov. 018/2020-CG); 2.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XIV, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 7° XVI, Prov. 018/2020-CG); 5.
Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XVII, Prov. 018/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7° XVIII, Prov. 018/2020-CG); 7.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 7° XX, Prov. 018/2020-CG); -
09/07/2024 07:59
Recebidos os autos.
-
09/07/2024 07:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/07/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 07:58
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
04/07/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:56
Publicado DESPACHO em 27/06/2024.
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro , CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Processo n.: 7001436-07.2024.8.22.0013 Classe: Monitória Assunto: Arrendamento Rural Valor da causa: R$ 123.697,44 (cento e vinte e três mil, seiscentos e noventa e sete reais e quarenta e quatro centavos) Parte autora: ANTONIO IZIDIO DOS SANTOS, RUA VERA VARGAS 8250 ORLEANS - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA, MARIA GOMES DOS SANTOS, RUA VERA VARGAS 8250 ORLEANS - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS AUTORES: DARIO ALVES MOREIRA, OAB nº RO2092, RUA JOSÉ BEZERRA 1651, - DE 1655/1656 A 1972/1973 NOVA BRASÍLIA - 76908-446 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, JOAO LESLIE DO CARMO PORTO, OAB nº RO13531 Parte requerida: GILBERTO DESSBESEL, LINHA 4 KM 8,5 3ª P/ 4ª EIXO ZUNA RURAL - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: AMEUR HUDSON AMANCIO PINTO, OAB nº RO1807, RUA SERGIPE CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA DESPACHO
Vistos.
Recebo os autos para processamento.
Em que pese o rito da ação monitória (CPC, art. 700) não prever a designação de audiência de conciliação, considerando o requerimento expresso da parte autora e visando privilegiar a resolução dos conflitos pelo meio mais célere em todos os processos e graus de jurisdição, designe-se audiência de tentativa de conciliação, via sistema unificado.
Destaco que, caso não seja pactuado acordo entre as partes em audiência, deve o autor comprovar o pagamento da 2ª parcela do valor das custas processuais, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da solenidade, nos termos do art. 12, I da Lei n. 3.896/2016, sob pena de extinção do feito e cancelamento da distribuição.
No mais, não há que se falar em início do prazo para defesa, visto que a habilitação do patrono da parte adversa se deu antes mesmo do recebimento da ação, que somente se efetivou nesta data.
CITE-SE a parte demandada para tomar conhecimento da ação e, nos termos do art. 334 e 139, inciso V, ambos do CPC, comparecer à audiência de conciliação, devendo as partes se fazer acompanhadas por seus patronos (art. 334, § 9º).
Ficam as partes advertidas, desde já, que o não comparecimento pessoal da parte na audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% do valor da causa (art. 334, §8º), sendo que o comparecimento do advogado não supre a exigência de comparecimento pessoal.
Em caso de dúvida técnica com relação ao modo de realização da solenidade, o(a) autor(a) ou réu deverão entrar em contato com o telefone do plantão do NUCOMED, Fone: (69) (69) 3309-8440 (WhatsApp) para solicitar esclarecimentos.
Realizada a audiência, caso frutífera, voltem os autos para homologação.
Na hipótese de os conciliadores identifiquem a possibilidade de realização de acordo, independentemente de nova conclusão dos autos poderão redesignar nova audiência a fim de promover a solução consensual do conflito.
Nos termos do art. 334, §8º do CPC, caso alguma das partes não compareça, injustificadamente à audiência de Conciliação, desde já aplico multa de 2% sobre o valor da causa, a ser revertida em favor do Estado de Rondônia (CPC, Art. 8º).
Fixo honorários em 5% do valor da causa, nos termos do artigo 701 do Código de Processo Civil.
Deverá ser dado ciência ao requerido que, em audiência, reconhecendo o crédito do requerente e depositando trinta por cento do valor, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, artigo 701, §5º, c/c art. 916, § 1º), caso no qual deverá o requerente se manifestar nos termos do artigo 916, §1º do CPC.
Se não houver acordo, a parte requerida poderá apresentar embargos no prazo de 15 dias a contar da data da realização da audiência de conciliação.
Conste, ainda, do mandado, que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (CPC, artigo 701, §2º).
Não havendo pagamento e nem oposição de embargos monitórios, voltem os autos conclusos para conversão em título executivo inicial (CPC, artigo 701, §2º).
Caso não haja acordo e nem oposição de embargos, deverá a parte autora atualizar o débito e indicar bens à penhora.
Cientifiquem-se as partes de que devem atualizar nos autos, sempre que necessário, seus respectivos endereços, conforme art. 77, V do Código do Processo Civil, sob pena de serem consideradas válidas intimações dirigidas aos endereços constantes nos autos, como dispõe o art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA E/OU OUTRAS COMUNICAÇÕES Cerejeiras/RO, quarta-feira, 26 de junho de 2024 FABRIZIO AMORIM DE MENEZES Juiz de Direito -
26/06/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2024 10:30
Conclusos para despacho
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25/06/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 01:30
Publicado DESPACHO em 25/06/2024.
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24/06/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 13:33
Determinada a emenda à inicial
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29/05/2024 15:26
Juntada de Petição de custas
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29/05/2024 11:43
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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