TJRO - 7031106-29.2024.8.22.0001
1ª instância - Vara de Auditoria Militar de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2024 09:39
Arquivado Definitivamente
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26/06/2024 00:46
Decorrido prazo de TESTEMUNHA em 25/06/2024 23:59.
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25/06/2024 01:05
Decorrido prazo de ELMO DINIZ SILVA em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 18:21
Desentranhado o documento
-
24/06/2024 18:21
Cancelada a movimentação processual
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24/06/2024 17:08
Processo Desarquivado
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24/06/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
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24/06/2024 15:07
Juntada de Certidão
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23/06/2024 21:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 01:21
Publicado DESPACHO em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA VARA DA AUDITORIA MILITAR E CARTAS PRECATÓRIAS Fórum Geral César Montenegro - Av.
Pinheiro Machado, 777, Olaria - Porto Velho RO CEP 76.801-235 Central de Atendimento Processual: (69) 3309-7000 | Central de Atendimento Criminal: (69) 3309-7001 E-mail: [email protected] | Balcão de atendimento virtual: https://meet.google.com/whd-ijhf-jos das 07h00 às 14h00 PROCESSO: 7031106-29.2024.8.22.0001 CLASSE: Carta Precatória Criminal ASSUNTO: Intimação AUTORIDADE: ESTADO DE MINAS GERAIS AUTORIDADE SEM ADVOGADO(S) AUTOR DO FATO: ELMO DINIZ SILVA AUTOR DO FATO SEM ADVOGADO(S) AUDIÊNCIA 05/07/2024 DESPACHO De plano, observo que, no presente feito, foram distribuídas duas cartas precatórias criminais, expedidas pela 4ª Vara Criminal da Comarca de Uberlândia/MG, nos autos da ação penal nº 0574856-05.2019.8.13.0702, sendo necessário o desmembramento, já realizado em gabinete.
A precatória de ID 107137566 foi distribuída sob o nº 7007952-82.2024.8.22.000, permanecendo somente a precatória de ID 107137565.
Portanto, nos presentes autos, será cumprida exclusivamente a precatória de ID 107137565, que visa intimar a testemunha Sindinara Cristina Gilioli aceca da audiência designada para o dia 05/07/2024, às 09h, a ser realizado pelo juízo de origem por videoconferência.
Cumpra-se o ato deprecado (ID 107137565).
A carta precatória servirá como mandado e deverá ser cumprida nos exatos termos requeridos pelo juízo deprecante.
Somente se necessário, expeça-se mandado de intimação em apartado.
Sala passiva.
Registro que caso a testemunha não tenha recursos tecnológicos suficientes para participar do ato por videoconferência, este juízo dispõe de sala passiva, que encontra-se disponível durante o horário de expediente do Fórum Geral de Porto Velho/RO, de 7h às 14h (horário de Rondônia).
Portanto, caso não tenha condições tecnológicas para participar da audiência já designada pela origem, deverá comparecer na Vara de Auditoria Militar, localizada no Fórum Geral César Montenegro em Porto Velho/RO, 2º andar, na data designada (05/07/2024 às 08h00 - horário de Rondônia), para a audiência, com antecedência de 15 (quinze) minutos.
Serve o presente DESPACHO como OFÍCIO ao Juízo deprecante para conhecimento acerca do desmembramento das precatórias.
Após cumprida, devolva-se.
Publicado em gabinete.
Ao Oficial de Justiça: 1.
No ato da intimação, o Oficial de Justiça deverá colher e certificar o número do celular (com WhatsApp) e e-mail da pessoa a ser ouvida, a fim de que esta possa ser contatada para a realização do ato, bem como certificar se a mesma dispõe de recursos tecnológicos suficientes para participar do ato por videoconferência; 2.
Caso a parte não tenha recursos tecnológicos suficientes para participar do ato por videoconferência, o Sr.
Oficial de Justiça informará a parte que deverá comparecer na Vara de Auditoria Militar, localizada no Fórum Geral César Montenegro em Porto Velho/RO, 2º andar, na data designada para a audiência acima mencionada, quando será disponibilizada sala para fins de cumprimento do ato.
Secretaria do Juízo: 1.
Com informação sobre a necessidade de utilização da sala passiva, aguarde-se a audiência designada e comunique-se ao juízo deprecante. À CPE, determino: 1.
Encaminhe-se cópia do presente DESPACHO/OFÍCIO ao juízo de origem, por malote digital ou outro meio disponível, certificando-se nos autos a remessa; 2.
Considerando que a carta precatória serve como mandado, proceda a distribuição junto à Central de Mandados; 3.
Sobrevindo certidão do Oficial de Justiça, com a notícia de que a pessoa a ser ouvida não dispõe de meios tecnológicos para participar da audiência, concluso; 4.
Com o cumprimento do ato e dispondo a parte de meios próprios para participar da audiência, devolva-se.
Porto Velho/RO, quarta-feira, 19 de junho de 2024 Carlos Augusto Teles de Negreiros Juiz de Direito -
19/06/2024 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/06/2024 14:10
Juntada de documento de comprovação
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19/06/2024 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/06/2024 13:59
Expedição de Mandado.
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19/06/2024 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/06/2024 13:38
Expedição de Mandado.
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19/06/2024 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/06/2024 13:25
Expedição de Mandado.
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19/06/2024 13:22
Juntada de documento de comprovação
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19/06/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2024 09:34
Conclusos para despacho
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18/06/2024 09:33
Juntada de Certidão
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17/06/2024 13:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/06/2024 13:05
Juntada de documento de comprovação
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17/06/2024 06:39
Declarada incompetência
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17/06/2024 06:39
em cooperação judiciária
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14/06/2024 12:25
Conclusos para decisão
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14/06/2024 11:48
Juntada de Certidão
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14/06/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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