TJRO - 0003592-49.2012.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 09:57
Juntada de autos digitalizados
-
03/12/2024 13:56
Juntada de autos digitalizados
-
02/12/2024 14:13
Expedição de Ofício.
-
23/07/2024 08:20
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 08:20
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 07:23
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 07:23
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 12:12
Juntada de Petição de
-
15/07/2024 12:12
Juntada de Petição de
-
15/07/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 21:36
Juntada de Petição de
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08/07/2024 21:36
Juntada de Petição de
-
08/07/2024 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 07:58
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 07:56
Juntada de Petição de
-
08/07/2024 07:56
Juntada de Petição de
-
08/07/2024 07:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 07:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:06
Decorrido prazo de LIA TORRES DIAS em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:06
Decorrido prazo de RENATO CONDELI em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:02
Decorrido prazo de LIA TORRES DIAS em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:02
Decorrido prazo de RENATO CONDELI em 02/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 09:57
Juntada de autos digitalizados
-
18/06/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 18:48
Juntada de Petição de
-
18/06/2024 18:48
Juntada de Petição de
-
18/06/2024 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/06/2024 00:03
Publicado DECISÃO em 17/06/2024.
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17/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório Processo: 0003592-49.2012.8.22.0000 REQUERENTE: CALIL MACHADO SANTANA ADVOGADOS DO REQUERENTE: ROBERVAL DA SILVA PEREIRA, OAB nº RO2677, MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790A REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: RENATO CONDELI, OAB nº RO370, LIA TORRES DIAS, OAB nº RO2999, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Considerando a existência de saldo para quitação, manifestem-se as partes quanto aos cálculos de liquidação em 10 (dez) dias.
No prazo concedido, também deve o credor indicar os dados bancários de sua titularidade ou de seu advogado com poderes especiais para receber e dar quitação, para efetivação do pagamento (art. 31, §1º da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ).
A anuência da parte credora para recebimento do valor apurado importará em quitação dos autos.
A discordância deverá ser apresentada mediante impugnação, nos termos do art. 26 combinado com o art. 27 da Resolução nº 303/2019-CNJ.
Destaca-se, ainda, que, no mesmo prazo supra, caberá ao ente devedor manifestar se houve algum pagamento junto ao juízo da execução à parte credora (pagamento superpreferencial, Requisição de Pequeno Valor ou outra modalidade), bem como acostar aos autos documento de comprovação.
A omissão será interpretada como ausência de pagamento e, por conseguinte, viabilizará a quitação dos autos nos moldes calculados pela contadoria da COGESP.
Por sua vez, havendo impugnação dos cálculos de liquidação, à contadoria para nova manifestação.
Após, intime-se novamente as partes para se manifestarem, no mesmo prazo anteriormente concedido.
Adotadas as providências de praxe para liquidação do feito, via SAPRE, dê-se ciência às partes e ao juízo da execução acerca da quitação, conforme §1º, do art. 31 da Resolução n.º 303/2019 do CNJ, e arquive-se.
Porto Velho, 14 de junho de 2024.
Raduan Miguel Filho Presidente -
14/06/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2024 07:05
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 07:05
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 18:30
Juntada de autos digitalizados
-
08/06/2022 00:00
Decorrido prazo de MICHEL FERNANDES BARROS em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 00:00
Decorrido prazo de RENATO CONDELI em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 00:00
Decorrido prazo de LIA TORRES DIAS em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 00:00
Decorrido prazo de CALIL MACHADO SANTANA em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 00:00
Decorrido prazo de ROBERVAL DA SILVA PEREIRA em 07/06/2022 23:59.
-
30/05/2022 12:30
Juntada de Petição de autos digitalizados
-
30/05/2022 00:00
Publicado DECISÃO em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2022 11:28
Conclusos para decisão
-
20/05/2022 11:20
Juntada de Petição de
-
20/05/2022 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 00:08
Decorrido prazo de ROBERVAL DA SILVA PEREIRA em 22/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 00:08
Decorrido prazo de MICHEL FERNANDES BARROS em 22/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 00:08
Decorrido prazo de CALIL MACHADO SANTANA em 22/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 00:08
Decorrido prazo de LIA TORRES DIAS em 22/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 00:08
Decorrido prazo de RENATO CONDELI em 22/09/2020 23:59:59.
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18/09/2020 00:00
Publicado DESPACHO em 21/09/2020.
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18/09/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 21:34
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2020 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2020 00:11
Decorrido prazo de CALIL MACHADO SANTANA em 29/06/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 00:11
Decorrido prazo de ROBERVAL DA SILVA PEREIRA em 29/06/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 00:10
Decorrido prazo de RENATO CONDELI em 29/06/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 00:10
Decorrido prazo de LIA TORRES DIAS em 29/06/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 00:10
Decorrido prazo de MICHEL FERNANDES BARROS em 29/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 21:05
Juntada de Petição de certidão
-
09/06/2020 00:01
Publicado DESPACHO em 15/06/2020.
-
09/06/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2020 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2020 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 15/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2020 10:34
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2020 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2020 20:11
Expedição de #Não preenchido#.
-
20/04/2020 20:05
Expedição de #Não preenchido#.
-
20/08/2019 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2012 00:00
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2012
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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