TJRO - 7032504-11.2024.8.22.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 10:58
Arquivado Definitivamente
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20/10/2024 13:32
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 09/10/2024 23:59.
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20/10/2024 13:26
Decorrido prazo de EDUARDO DUTRA SCHWAAB em 09/10/2024 23:59.
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20/10/2024 11:33
Decorrido prazo de CHARLINE FATIMA SCHWAAB DE ARAUJO em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:14
Transitado em Julgado em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:14
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:12
Decorrido prazo de CHARLINE FATIMA SCHWAAB DE ARAUJO em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:12
Decorrido prazo de EDUARDO DUTRA SCHWAAB em 09/10/2024 23:59.
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16/09/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 03:45
Publicado SENTENÇA em 16/09/2024.
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16/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível Processo: 7032504-11.2024.8.22.0001 Classe Processual: Cumprimento Provisório de Sentença Assunto: Busca e Apreensão Valor da causa: R$ 40.845,05 EXEQUENTES: EDUARDO DUTRA SCHWAAB, CHARLINE FATIMA SCHWAAB DE ARAUJO ADVOGADO DOS EXEQUENTES: CHARLINE FATIMA SCHWAAB DE ARAUJO, OAB nº RS102024 EXECUTADO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADOS DO EXECUTADO: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR, OAB nº AC45445, PROCURADORIA ITAU UNIBANCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento provisório de sentença proposto por EXEQUENTES: EDUARDO DUTRA SCHWAAB, CHARLINE FATIMA SCHWAAB DE ARAUJO, representantes do ESPÓLIO DE MIRIAN LUELI DUTRA SCHWAAB, em desfavor de EXECUTADO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Em consulta aos autos principais n. 7068763-39.2023.8.22.0001, verifiquei que, em sede recursal, o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia anulou a sentença proferida por este Juízo, a qual embasa o presente cumprimento provisório de sentença.
Desse modo, saliento que não subsiste o título executivo que dava suporte à presente execução provisória, devendo ela ser extinta sem resolução do mérito, por perda de objeto.
Portanto, ante a perda do objeto e a incidência do princípio nulla executio sine titulo, bem como, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Intimem-se às partes para ciência, via sistema.
Após, inexistindo outros requerimentos, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
Porto Velho 13 de setembro de 2024 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
13/09/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 11:41
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
07/08/2024 01:00
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 06/08/2024 23:59.
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31/07/2024 16:38
Conclusos para decisão
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22/07/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 02:53
Publicado DESPACHO em 22/07/2024.
-
22/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível Processo: 7032504-11.2024.8.22.0001 Classe Processual: Cumprimento Provisório de Sentença Assunto: Busca e Apreensão Valor da causa: R$ 40.845,05 EXEQUENTES: EDUARDO DUTRA SCHWAAB, CHARLINE FATIMA SCHWAAB DE ARAUJO ADVOGADO DOS EXEQUENTES: CHARLINE FATIMA SCHWAAB DE ARAUJO, OAB nº RS102024 EXECUTADO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADOS DO EXECUTADO: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR, OAB nº AC45445, PROCURADORIA ITAU UNIBANCO S.A.
DESPACHO Vistos, Com fundamento no art. 10 do CPC, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, manifestar-se acerca da petição ID 108316790, assim como, requerer o que de direito, sob pena de arquivamento.
Intime-se.
SERVE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Porto Velho 19 de julho de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
19/07/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2024 07:02
Conclusos para julgamento
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18/07/2024 00:18
Decorrido prazo de CHARLINE FATIMA SCHWAAB DE ARAUJO em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 00:16
Decorrido prazo de EDUARDO DUTRA SCHWAAB em 17/07/2024 23:59.
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11/07/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 01:41
Publicado INTIMAÇÃO em 25/06/2024.
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25/06/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:45
Publicado DECISÃO em 25/06/2024.
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25/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível Processo: 7032504-11.2024.8.22.0001 Classe Processual: Cumprimento Provisório de Sentença Assunto: Busca e Apreensão Valor da causa: R$ 40.845,05 EXEQUENTES: EDUARDO DUTRA SCHWAAB, CHARLINE FATIMA SCHWAAB DE ARAUJO ADVOGADO DOS EXEQUENTES: CHARLINE FATIMA SCHWAAB DE ARAUJO, OAB nº RS102024 EXECUTADO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO Vistos, 1.
Trata-se de cumprimento provisório de sentença que seguirá os termos dos arts. 520 e 521 do CPC. 2.
Associe-se aos autos principais n.° 7068763-39.2023.8.22.0001, bem como, inclua-se o patrono do executado. 3.
Intime-se a parte executada, por seu patrono, via DJe, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe sobre o cumprimento do determinado na sentença dos autos principais: "Fica a parte autora intimada para, no prazo de 10 dias, restituir o veículo ao inventariante ou representante do espólio, sob pena de multa diária de R$ 500,00, até o limite de 10 dias.
Devendo comprovar a devolução nos autos." 3.1.
Entretanto, desde já ressalvo que os atos de transferência/alienação de propriedade, ou mesmo qualquer outro direito real, dependerão de CAUÇÃO, nos termos do art. 520, IV do CPC. 4.
A parte executada poderá ainda, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nos próprios autos sua impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil. 5.
Não havendo impugnação da parte executada, o exequente deverá, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar quanto ao prosseguimento da execução e meio alternativo para execução, sob pena de extinção e arquivamento.
Intimem-se.
SERVE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Porto Velho 24 de junho de 2024 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
24/06/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/06/2024 15:04
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 15:04
Conclusos para decisão
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20/06/2024 15:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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