TJRO - 7000571-19.2021.8.22.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Jaru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 12:04
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 01:44
Decorrido prazo de VIVIAN VAZ DA COSTA em 17/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/02/2025 01:50
Publicado DECISÃO em 13/02/2025.
-
12/02/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 14:57
Determinado o arquivamento definitivo
-
13/12/2024 01:20
Decorrido prazo de VIVIAN VAZ DA COSTA em 12/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 07:19
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 01:15
Publicado DECISÃO em 04/12/2024.
-
03/12/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2024 13:04
Determinado o arquivamento
-
20/10/2024 17:39
Decorrido prazo de VIVIAN VAZ DA COSTA em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 00:37
Decorrido prazo de VIVIAN VAZ DA COSTA em 16/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:39
Publicado INTIMAÇÃO em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7000571-19.2021.8.22.0003 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXECUTADO: MUNICÍPIO DE JARU - RO EXEQUENTE: VIVIAN VAZ DA COSTA Advogado do(a) EXEQUENTE: SIDNEI DA SILVA - RO3187 INTIMAÇÃO Fica a parte exequente, por meio de seu advogado, no prazo de 5 dias, intimada para informar o valor do débito atualizado e indicar bens passíveis de penhora. -
07/10/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2024 00:54
Decorrido prazo de VIVIAN VAZ DA COSTA em 04/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:58
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 03/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:31
Publicado DECISÃO em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7000571-19.2021.8.22.0003 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Correção Monetária, Pagamento Requerente/Exequente: VIVIAN VAZ DA COSTA Advogado do requerente: SIDNEI DA SILVA, OAB nº RO3187 Requerido/Executado: MUNICÍPIO DE JARU - RO Advogado do requerido: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JARU DECISÃO Neste ato, procedi com a transferência dos valores mediante a ferramenta alvará eletrônico: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 33.463,83 SIDNEI DA SILVA *69.***.*60-68 01520518 - 7 Sim (133) Ag.: 1087 C.: 13830-4 TOTAL R$ 33.463,83 Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, deverá a CPE verificar se os valores ainda se encontram na conta judicial.
Constatando que a quantia permanece disponível para levantamento, certifique-se ou junte-se cópia do extrato da conta judicial e retornem os autos conclusos.
Efetivada a transferência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, informar o valor do débito atualizado e indicar bens passíveis de penhora.
Cumpra-se.
Pratique-se o necessário.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias.
Jaru - RO, quarta-feira, 25 de setembro de 2024.
BRUNA BORROMEU TEIXEIRA PIRACIABA DE CARVALHO Juíza de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte autora: VIVIAN VAZ DA COSTA, LINHA 610 km 20 ZONA RURAL - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Parte requerida: MUNICÍPIO DE JARU - RO, RUA RICARDO CANTANHEDE 1080 SETOR 0110 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA -
25/09/2024 10:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/09/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 07:59
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 01:49
Publicado DECISÃO em 13/08/2024.
-
13/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7000571-19.2021.8.22.0003 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Correção Monetária, Pagamento Requerente/Exequente: VIVIAN VAZ DA COSTA Advogado do requerente: SIDNEI DA SILVA, OAB nº RO3187 Requerido/Executado: MUNICÍPIO DE JARU - RO Advogado do requerido: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JARU DECISÃO Considerando que o pagamento do precatório refere-se ao valor principal e de honorários, ad cautelam, INTIME-SE a parte autora e seu procurador para esclarecerem, se ambos os valores deverão ser transferidos para a conta da autora.
Em caso negativo, os exequentes deverão especificar os valores a ser depositados a cada parte, bem como informar os dados bancários - no prazo de 5 dias.
Após, concluso.
Cumpra-se.
Pratique-se o necessário.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias.
Jaru - RO, segunda-feira, 12 de agosto de 2024.
Jordana Maria Mathias dos Reis Juíza de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte autora: VIVIAN VAZ DA COSTA, LINHA 610 km 20 ZONA RURAL - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Parte requerida: MUNICÍPIO DE JARU - RO, RUA RICARDO CANTANHEDE 1080 SETOR 0110 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA -
12/08/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2024 07:07
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 01:37
Decorrido prazo de VIVIAN VAZ DA COSTA em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:30
Decorrido prazo de VIVIAN VAZ DA COSTA em 04/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:37
Decorrido prazo de VIVIAN VAZ DA COSTA em 02/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 24/06/2024.
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24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Processo : 7000571-19.2021.8.22.0003 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXECUTADO: MUNICÍPIO DE JARU - RO EXEQUENTE: VIVIAN VAZ DA COSTA Advogado do(a) EXEQUENTE: SIDNEI DA SILVA - RO3187 INTIMAÇÃO Ficam as partes, por meio de seus advogados, no prazo de 5 dias, intimadas para requererem o que entenderem de direito. -
21/06/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 08:32
Processo Desarquivado
-
09/05/2024 08:31
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 10:50
Processo Desarquivado
-
31/08/2022 00:19
Decorrido prazo de SIDNEI DA SILVA em 30/08/2022 23:59.
-
31/08/2022 00:19
Decorrido prazo de VIVIAN VAZ DA COSTA em 30/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 10:46
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2022 10:37
Juntada de Petição de certidão
-
24/08/2022 11:17
Juntada de Petição de certidão
-
23/08/2022 13:21
Expedição de Ofício.
-
23/08/2022 08:01
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 01:01
Publicado DESPACHO em 23/08/2022.
-
22/08/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/08/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2022 06:33
Decorrido prazo de VIVIAN VAZ DA COSTA em 15/07/2022 23:59.
-
02/08/2022 06:30
Decorrido prazo de SIDNEI DA SILVA em 15/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 00:17
Decorrido prazo de SIDNEI DA SILVA em 27/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 00:17
Decorrido prazo de VIVIAN VAZ DA COSTA em 27/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 12:57
Conclusos para decisão
-
26/07/2022 08:52
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 23:29
Decorrido prazo de VIVIAN VAZ DA COSTA em 15/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 23:26
Decorrido prazo de SIDNEI DA SILVA em 15/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 11:09
Juntada de Petição de certidão
-
22/07/2022 09:40
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 21:06
Expedição de Ofício.
-
20/07/2022 17:07
Decorrido prazo de VIVIAN VAZ DA COSTA em 15/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 16:45
Decorrido prazo de SIDNEI DA SILVA em 15/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 14:22
Juntada de Petição de outras peças
-
19/07/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 09:37
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 03:15
Publicado DESPACHO em 20/07/2022.
-
19/07/2022 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/07/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2022 07:24
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 07:23
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 00:41
Publicado DESPACHO em 07/07/2022.
-
06/07/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/07/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 09:02
Juntada de Petição de outras peças
-
02/06/2022 09:28
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 09:16
Processo Desarquivado
-
01/06/2022 09:12
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 02:21
Publicado SENTENÇA em 31/05/2022.
-
30/05/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 13:54
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 12:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/05/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 11:40
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 10:54
Conclusos para decisão
-
26/05/2022 10:53
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 01:53
Publicado DECISÃO em 27/05/2022.
-
26/05/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 11:27
Outras Decisões
-
13/05/2022 11:32
Conclusos para decisão
-
13/05/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:46
Decorrido prazo de VIVIAN VAZ DA COSTA em 12/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 00:25
Decorrido prazo de SIDNEI DA SILVA em 12/05/2022 23:59.
-
20/04/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 00:22
Publicado DESPACHO em 20/04/2022.
-
19/04/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
13/04/2022 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 20:27
Outras Decisões
-
17/03/2022 07:24
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 13:38
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 09:18
Decorrido prazo de SIDNEI DA SILVA em 11/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 09:18
Decorrido prazo de VIVIAN VAZ DA COSTA em 11/02/2022 23:59.
-
14/01/2022 01:12
Publicado DECISÃO em 21/01/2022.
-
14/01/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
13/01/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 13:56
Outras Decisões
-
30/11/2021 07:32
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 14:11
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 17:08
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2021 00:12
Decorrido prazo de VIVIAN VAZ DA COSTA em 08/10/2021 23:59.
-
09/10/2021 00:04
Decorrido prazo de SIDNEI DA SILVA em 08/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 16:33
Juntada de Petição de outras peças
-
06/10/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 13:50
Expedição de RPV.
-
01/10/2021 09:03
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 15:01
Juntada de Petição de outras peças
-
20/09/2021 05:02
Publicado DECISÃO em 17/09/2021.
-
20/09/2021 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
16/09/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 17:51
Outras Decisões
-
06/09/2021 14:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/09/2021 10:49
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 09:46
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 14:05
Juntada de Petição de outras peças
-
26/07/2021 17:41
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 01:28
Publicado DECISÃO em 06/07/2021.
-
05/07/2021 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2021 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 13:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/06/2021 13:23
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 31/05/2021.
-
28/05/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 02:48
Publicado DESPACHO em 27/05/2021.
-
26/05/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2021 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
25/05/2021 13:10
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 12:10
Outras Decisões
-
14/04/2021 06:55
Conclusos para despacho
-
13/04/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 02:30
Publicado INTIMAÇÃO em 06/04/2021.
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05/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/03/2021 07:14
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2021 07:14
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
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02/03/2021 10:23
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2021 01:49
Publicado DECISÃO em 03/03/2021.
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02/03/2021 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/03/2021 12:57
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2021 12:57
Outras Decisões
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19/02/2021 11:44
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2021 09:07
Conclusos para despacho
-
15/02/2021 09:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2021
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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