TJRO - 7059872-73.2016.8.22.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Porto Velho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2022 07:03
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2022 07:02
Juntada de Certidão
-
04/06/2022 03:28
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE DE ALENCAR em 27/05/2022 23:59.
-
04/06/2022 03:27
Decorrido prazo de LANA MARA BUENO FERREIRA OLIVEIRA em 27/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 00:24
Decorrido prazo de VICTOR ALIPIO AZEVEDO BORGES em 27/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 00:23
Decorrido prazo de CAROLINA BARROSO RODRIGUES em 27/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 00:22
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE DE ALENCAR em 27/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 00:21
Decorrido prazo de BRASIL CARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA em 27/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 00:21
Decorrido prazo de LANA MARA BUENO FERREIRA OLIVEIRA em 27/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 00:20
Decorrido prazo de NEYIR SILVA BAQUIAO em 27/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 00:02
Publicado DESPACHO em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 14:14
Outras Decisões
-
16/05/2022 07:57
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 07:56
Processo Desarquivado
-
16/05/2022 07:55
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 22:59
Decorrido prazo de CAROLINA BARROSO RODRIGUES em 21/03/2022 23:59.
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28/04/2022 22:39
Decorrido prazo de em 21/03/2022 23:59.
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28/04/2022 21:41
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE DE ALENCAR em 21/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 21:37
Decorrido prazo de LANA MARA BUENO FERREIRA OLIVEIRA em 21/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 21:02
Decorrido prazo de CAROLINA BARROSO RODRIGUES em 14/03/2022 23:59.
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28/04/2022 21:00
Decorrido prazo de em 14/03/2022 23:59.
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28/04/2022 20:18
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE DE ALENCAR em 14/03/2022 23:59.
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28/04/2022 19:41
Decorrido prazo de LANA MARA BUENO FERREIRA OLIVEIRA em 14/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 15:00
Decorrido prazo de LANA MARA BUENO FERREIRA OLIVEIRA em 03/03/2022 23:59.
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28/04/2022 14:47
Decorrido prazo de CAROLINA BARROSO RODRIGUES em 03/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 14:46
Decorrido prazo de em 03/03/2022 23:59.
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28/04/2022 14:45
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE DE ALENCAR em 03/03/2022 23:59.
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28/04/2022 13:20
Decorrido prazo de BRASIL CARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA em 25/02/2022 23:59.
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16/03/2022 08:50
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 04:27
Publicado DECISÃO em 14/03/2022.
-
11/03/2022 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 16:33
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 13:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/03/2022 13:56
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
10/03/2022 10:49
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:36
Publicado DESPACHO em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
02/03/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2022 16:46
Outras Decisões
-
23/02/2022 15:35
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 19:14
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE DE ALENCAR em 07/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 19:14
Decorrido prazo de LANA MARA BUENO FERREIRA OLIVEIRA em 07/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 19:14
Decorrido prazo de . em 07/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 01:46
Publicado INTIMAÇÃO em 18/02/2022.
-
17/02/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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16/02/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 08:15
Decorrido prazo de CAROLINA BARROSO RODRIGUES em 07/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 01:49
Publicado DESPACHO em 15/02/2022.
-
14/02/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 21:13
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 12:36
Outras Decisões
-
09/02/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 22:55
Decorrido prazo de CAROLINA BARROSO RODRIGUES em 31/01/2022 23:59.
-
08/02/2022 22:55
Decorrido prazo de LANA MARA BUENO FERREIRA OLIVEIRA em 31/01/2022 23:59.
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07/02/2022 09:53
Conclusos para decisão
-
07/02/2022 00:02
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE DE ALENCAR em 31/01/2022 23:59.
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07/02/2022 00:01
Decorrido prazo de . em 31/01/2022 23:59.
-
04/02/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 31/01/2022.
-
28/01/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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26/01/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 10:40
Juntada de Certidão
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17/01/2022 16:44
Juntada de Certidão
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17/01/2022 11:33
Expedição de Ofício.
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11/01/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2021 00:50
Publicado DESPACHO em 21/01/2022.
-
20/12/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 09:58
Outras Decisões
-
17/12/2021 09:58
Outras Decisões
-
17/12/2021 09:58
Outras Decisões
-
17/12/2021 00:24
Decorrido prazo de CAROLINA BARROSO RODRIGUES em 16/12/2021 23:59.
-
17/12/2021 00:23
Decorrido prazo de BRASIL CARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA em 16/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 13:38
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 08:26
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 02:21
Publicado DECISÃO em 13/12/2021.
-
10/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
09/12/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 05:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 05:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/12/2021 18:05
Conclusos para despacho
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24/11/2021 09:20
Decorrido prazo de BRASIL CARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA em 17/11/2021 23:59.
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05/10/2021 01:24
Decorrido prazo de VICTOR ALIPIO AZEVEDO BORGES em 04/10/2021 23:59.
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05/10/2021 01:24
Decorrido prazo de NEYIR SILVA BAQUIAO em 04/10/2021 23:59.
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05/10/2021 01:06
Decorrido prazo de BRASIL CARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA em 04/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 00:28
Decorrido prazo de CAROLINA BARROSO RODRIGUES em 04/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 00:25
Decorrido prazo de PEDRO DA FONSECA E SILVA NETO em 04/10/2021 23:59.
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05/10/2021 00:24
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE DE ALENCAR em 04/10/2021 23:59.
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05/10/2021 00:16
Decorrido prazo de LANA MARA BUENO FERREIRA OLIVEIRA em 04/10/2021 23:59.
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30/09/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2021 00:42
Publicado DESPACHO em 01/10/2021.
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30/09/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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29/09/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 08:42
Outras Decisões
-
21/09/2021 17:39
Conclusos para decisão
-
20/09/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 04:09
Decorrido prazo de BRASIL CARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA em 15/09/2021 23:59.
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14/09/2021 01:59
Publicado DESPACHO em 13/09/2021.
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10/09/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
09/09/2021 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 08:10
Outras Decisões
-
08/09/2021 15:28
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 07:40
Publicado INTIMAÇÃO em 08/09/2021.
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06/09/2021 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
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06/09/2021 10:26
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 19:31
Decorrido prazo de BRASIL CARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA em 19/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 09:41
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 01:06
Decorrido prazo de BRASIL CARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA em 19/08/2021 23:59:59.
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10/08/2021 03:52
Publicado INTIMAÇÃO em 12/08/2021.
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10/08/2021 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2021 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2021 15:20
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2021 15:19
Mandado devolvido dependência
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07/06/2021 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2021 08:22
Expedição de Mandado.
-
24/05/2021 09:36
Juntada de Petição de outras peças
-
22/05/2021 01:10
Decorrido prazo de BRASIL CARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA em 21/05/2021 23:59:59.
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13/05/2021 00:26
Publicado INTIMAÇÃO em 14/05/2021.
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13/05/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2021 20:23
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2021 20:23
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2021 01:06
Decorrido prazo de PEDRO DA FONSECA E SILVA NETO em 07/05/2021 23:59:59.
-
08/05/2021 01:06
Decorrido prazo de CAROLINA BARROSO RODRIGUES em 07/05/2021 23:59:59.
-
08/05/2021 01:01
Decorrido prazo de BRASIL CARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA em 07/05/2021 23:59:59.
-
08/05/2021 01:01
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE DE ALENCAR em 07/05/2021 23:59:59.
-
08/05/2021 01:00
Decorrido prazo de LANA MARA BUENO FERREIRA OLIVEIRA em 07/05/2021 23:59:59.
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08/05/2021 00:55
Decorrido prazo de NEYIR SILVA BAQUIAO em 07/05/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 01:32
Publicado DESPACHO em 30/04/2021.
-
29/04/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/04/2021 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 13:27
Outras Decisões
-
21/04/2021 01:30
Decorrido prazo de PEDRO DA FONSECA E SILVA NETO em 20/04/2021 23:59:59.
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21/04/2021 01:26
Decorrido prazo de CAROLINA BARROSO RODRIGUES em 20/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 01:25
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE DE ALENCAR em 20/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 01:24
Decorrido prazo de LANA MARA BUENO FERREIRA OLIVEIRA em 20/04/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 16:28
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 00:42
Publicado DESPACHO em 13/04/2021.
-
12/04/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2021 09:24
Outras Decisões
-
08/04/2021 16:04
Conclusos para despacho
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08/04/2021 16:01
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/04/2021 13:06
Audiência Conciliação não-realizada para 08/04/2021 13:00 Porto Velho - 8ª Vara Cível.
-
08/04/2021 11:18
Juntada de Petição de outras peças
-
08/04/2021 09:37
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 05:43
Decorrido prazo de CAROLINA BARROSO RODRIGUES em 01/03/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 01:45
Decorrido prazo de PEDRO DA FONSECA E SILVA NETO em 19/02/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 01:44
Decorrido prazo de CAROLINA BARROSO RODRIGUES em 19/02/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 01:39
Decorrido prazo de LANA MARA BUENO FERREIRA OLIVEIRA em 19/02/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 01:39
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE DE ALENCAR em 19/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 08:29
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 02:47
Publicado INTIMAÇÃO em 22/02/2021.
-
19/02/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2021 02:43
Publicado INTIMAÇÃO em 22/02/2021.
-
19/02/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 e-mail: [email protected] Processo : 7059872-73.2016.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASIL CARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: NEYIR SILVA BAQUIAO - MG129504, CLAUDIO JOSE DE ALENCAR - MG92798, LANA MARA BUENO FERREIRA OLIVEIRA - MG162283 EXECUTADO: CAROLINA BARROSO RODRIGUES Advogado do(a) EXECUTADO: PEDRO DA FONSECA E SILVA NETO - MT22447 INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça.
Ficam ainda os patronos intimados da Certidão Abaixo que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 08/04/2021 13:00 INSTRUÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA: COMO ENTRAR NA AUDIÊNCIA: aguardar chamada de vídeo pelo whatsapp que receberá no dia e hora marcado no item anterior.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 7° III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 7° V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7° II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 7° IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 7° VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 7° VIII, Prov. 018/2020-CG); 6.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 7.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 7° X, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 7° XI, Prov. 018/2020-CG); 9.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 7° XII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 7° XIII, Prov. 018/2020-CG); 11.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 7° XIX, Prov. 018/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7° I, Prov. 018/2020-CG); 2.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XIV, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 7° XVI, Prov. 018/2020-CG); 5.
Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XVII, Prov. 018/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7° XVIII, Prov. 018/2020-CG); 7.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 7° XX, Prov. 018/2020-CG); -
17/02/2021 17:01
Recebidos os autos.
-
17/02/2021 17:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
17/02/2021 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 16:58
Audiência Conciliação designada para 08/04/2021 13:00 Porto Velho - 8ª Vara Cível.
-
09/02/2021 17:05
Conclusos para despacho
-
09/02/2021 07:19
Publicado DESPACHO em 10/02/2021.
-
09/02/2021 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 11:55
Outras Decisões
-
05/02/2021 10:34
Conclusos para despacho
-
03/02/2021 01:41
Decorrido prazo de CAROLINA BARROSO RODRIGUES em 02/02/2021 23:59:59.
-
14/12/2020 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 15/12/2020.
-
14/12/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2020 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 14:26
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 04/12/2020.
-
03/12/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2020 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 01:55
Decorrido prazo de BRASIL CARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA em 25/11/2020 23:59:59.
-
21/11/2020 01:51
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 18/11/2020.
-
17/11/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2020 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 13:48
Juntada de Petição de juntada de ar
-
10/11/2020 13:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/11/2020 17:59
Juntada de Petição de certidão
-
28/10/2020 23:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2020 14:31
Expedição de Ofício.
-
06/10/2020 19:11
Expedição de Ofício.
-
14/09/2020 07:36
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2020 01:06
Decorrido prazo de CAROLINA BARROSO RODRIGUES em 11/09/2020 23:59:59.
-
12/09/2020 01:05
Decorrido prazo de PEDRO DA FONSECA E SILVA NETO em 11/09/2020 23:59:59.
-
12/09/2020 01:01
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE DE ALENCAR em 11/09/2020 23:59:59.
-
12/09/2020 01:01
Decorrido prazo de LANA MARA BUENO FERREIRA OLIVEIRA em 11/09/2020 23:59:59.
-
12/09/2020 01:00
Decorrido prazo de BRASIL CARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA em 11/09/2020 23:59:59.
-
12/09/2020 00:56
Decorrido prazo de NEYIR SILVA BAQUIAO em 11/09/2020 23:59:59.
-
05/09/2020 00:36
Decorrido prazo de CAROLINA BARROSO RODRIGUES em 04/09/2020 23:59:59.
-
05/09/2020 00:36
Decorrido prazo de PEDRO DA FONSECA E SILVA NETO em 04/09/2020 23:59:59.
-
05/09/2020 00:31
Decorrido prazo de LANA MARA BUENO FERREIRA OLIVEIRA em 04/09/2020 23:59:59.
-
05/09/2020 00:27
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE DE ALENCAR em 04/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 00:53
Publicado DESPACHO em 03/09/2020.
-
02/09/2020 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 10:26
Outras Decisões
-
31/08/2020 13:06
Conclusos para despacho
-
25/08/2020 14:33
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 00:12
Publicado DESPACHO em 14/08/2020.
-
13/08/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 15:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/08/2020 14:13
Conclusos para decisão
-
29/07/2020 08:51
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 00:55
Decorrido prazo de BRASIL CARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA em 28/07/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 21/07/2020.
-
20/07/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2020 01:06
Decorrido prazo de BRASIL CARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA em 09/07/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 02/07/2020.
-
01/07/2020 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 00:26
Decorrido prazo de CAROLINA BARROSO RODRIGUES em 22/06/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 03:49
Decorrido prazo de CAROLINA BARROSO RODRIGUES em 22/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 03:49
Decorrido prazo de PEDRO DA FONSECA E SILVA NETO em 22/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 03:39
Decorrido prazo de LANA MARA BUENO FERREIRA OLIVEIRA em 22/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 03:29
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE DE ALENCAR em 22/05/2020 23:59:59.
-
24/03/2020 00:05
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
-
24/03/2020 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 13:42
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2020 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2020 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2020 18:02
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/03/2020 00:22
Publicado DESPACHO em 20/04/2020.
-
20/03/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2020 08:25
Outras Decisões
-
18/03/2020 10:52
Conclusos para despacho
-
18/03/2020 10:52
Processo Desarquivado
-
16/03/2020 08:14
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
16/01/2020 16:35
Juntada de Certidão
-
29/01/2019 11:28
Juntada de Certidão
-
26/06/2018 08:31
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2018 08:27
Juntada de Certidão
-
26/06/2018 08:25
Juntada de Certidão
-
20/06/2018 08:01
Juntada de Certidão
-
18/06/2018 03:32
Decorrido prazo de CAROLINA BARROSO RODRIGUES em 15/06/2018 23:59:59.
-
21/05/2018 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2018 05:00
Decorrido prazo de CAROLINA BARROSO RODRIGUES em 04/05/2018 23:59:59.
-
12/04/2018 17:43
Publicado NOTIFICAÇÃO em 12/04/2018.
-
05/04/2018 04:44
Decorrido prazo de PEDRO DA FONSECA E SILVA NETO em 04/04/2018 23:59:59.
-
05/04/2018 04:44
Decorrido prazo de CAROLINA BARROSO RODRIGUES em 04/04/2018 23:59:59.
-
05/04/2018 04:44
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE DE ALENCAR em 04/04/2018 23:59:59.
-
05/04/2018 04:43
Decorrido prazo de LANA MARA BUENO FERREIRA OLIVEIRA em 04/04/2018 23:59:59.
-
04/04/2018 08:16
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2018 06:10
Publicado Sentença em 12/03/2018.
-
09/03/2018 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2018 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2018 11:56
Julgado improcedente o pedido
-
14/02/2018 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2018 09:42
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2018 11:56
Conclusos para julgamento
-
08/02/2018 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2018 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2018 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2018 08:46
Conclusos para despacho
-
05/02/2018 04:04
Decorrido prazo de PEDRO DA FONSECA E SILVA NETO em 31/01/2018 23:59:59.
-
05/02/2018 04:04
Decorrido prazo de CAROLINA BARROSO RODRIGUES em 31/01/2018 23:59:59.
-
05/02/2018 04:04
Decorrido prazo de LANA MARA BUENO FERREIRA OLIVEIRA em 31/01/2018 23:59:59.
-
05/02/2018 03:31
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE DE ALENCAR em 31/01/2018 23:59:59.
-
17/01/2018 13:22
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2018 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2018 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2018 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2018 09:31
Conclusos para despacho
-
05/12/2017 15:16
Decorrido prazo de BRASIL CARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA em 04/12/2017 23:59:59.
-
05/12/2017 15:16
Decorrido prazo de CAROLINA BARROSO RODRIGUES em 04/12/2017 23:59:59.
-
30/11/2017 10:58
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2017 10:58
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2017 08:34
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2017 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2017 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2017 17:30
Juntada de Certidão
-
26/10/2017 17:22
Expedição de Alvará.
-
26/10/2017 08:00
Juntada de Certidão
-
23/10/2017 15:46
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2017 10:57
Decorrido prazo de CAROLINA BARROSO RODRIGUES em 08/09/2017 23:59:59.
-
05/09/2017 08:08
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2017 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2017 11:35
Juntada de Certidão
-
28/08/2017 09:38
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2017 10:12
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2017 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2017 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2017 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2017 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2017 07:45
Conclusos para despacho
-
22/06/2017 02:04
Decorrido prazo de BRASIL CARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA em 21/06/2017 23:59:59.
-
22/06/2017 02:04
Decorrido prazo de CAROLINA BARROSO RODRIGUES em 21/06/2017 23:59:59.
-
31/05/2017 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2017 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2017 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2017 10:16
Conclusos para despacho
-
29/05/2017 22:16
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2017 09:04
Decorrido prazo de BRASIL CARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA em 15/05/2017 23:59:00.
-
10/05/2017 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2017 08:10
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2017 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2017 12:32
Decorrido prazo de BRASIL CARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA em 19/04/2017 23:59:59.
-
20/04/2017 11:48
Audiência conciliação realizada para 20/04/2017 11:30 Porto Velho - 8ª Vara Cível.
-
20/04/2017 11:00
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2017 08:54
Juntada de expediente
-
15/03/2017 14:37
Decorrido prazo de CAROLINA BARROSO RODRIGUES em 08/03/2017 23:59:59.
-
15/02/2017 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2017 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2017 12:12
Juntada de expediente
-
15/02/2017 11:59
Audiência conciliação designada para 20/04/2017 11:30 Porto Velho - 8ª Vara Cível.
-
14/02/2017 13:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/02/2017 09:15
Conclusos para despacho
-
31/01/2017 10:39
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
24/11/2016 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2016 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2016 16:53
Conclusos para despacho
-
23/11/2016 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2016
Ultima Atualização
16/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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