TJRO - 7037795-31.2020.8.22.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Porto Velho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 12:17
Arquivado Definitivamente
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11/07/2024 03:32
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 01:09
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 10/07/2024 23:59.
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08/07/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 01:47
Publicado SENTENÇA em 08/07/2024.
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08/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível 7037795-31.2020.8.22.0001 Execução de Título ExtrajudicialExecução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212 EXECUTADO: CARLOS JUNIOR DA GLORIA ATAIDE ADVOGADO DO EXECUTADO: CRISTIAN DE SOUZA ARAUJO, OAB nº RO6563 SENTENÇA Versam os presentes sobre Execução de Título Extrajudicial ajuizada pela EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em face do EXECUTADO: CARLOS JUNIOR DA GLORIA ATAIDE O autor requereu a desistência da ação e a extinção do feito, em razão do falecimento dos executados. É o relatório.
Dispõe o artigo 200 do CPC: "Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais." No entanto, o parágrafo único do mesmo artigo prevê que a desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da pretensão para os fins do art. 200, parágrafo único do Código de Processo Civil e, consequentemente, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, com supedâneo no art. 485, VIII, do mesmo diploma legal.
Sem custas finais (art. 8º, III da lei 3.896/16).
Como se trata de pedido de desistência, verifico a ocorrência da preclusão lógica, razão pela qual antecipo o trânsito em julgado para esta data.
P.R.I.
Cumpra-se.
Após, não havendo pendências, arquivem.
Porto Velho, 5 de julho de 2024 Wanderley José Cardoso Juiz(a) -
07/07/2024 22:19
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2024 22:19
Extinto o processo por desistência
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05/07/2024 08:23
Conclusos para julgamento
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28/06/2024 00:31
Decorrido prazo de CARLOS JUNIOR DA GLORIA ATAIDE em 27/06/2024 23:59.
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21/06/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 00:42
Publicado DESPACHO em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:00
Intimação
Porto Velho - 9ª Vara Cível Processo n. 7037795-31.2020.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212 EXECUTADO: CARLOS JUNIOR DA GLORIA ATAIDE ADVOGADO DO EXECUTADO: CRISTIAN DE SOUZA ARAUJO, OAB nº RO6563 DESPACHO Defiro pedido da parte exequente.
Segue anexo o resultado da consulta de vínculo empregatício por meio do sistema PREVJUD.
Fica a parte exequente intimada, via advogado, a promover o regular andamento ao feito, sob pena de arquivamento/extinção.
Porto Velho - RO, 18 de junho de 2024.
Wanderley José Cardoso Juiz(a) -
18/06/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2024 16:19
Conclusos para decisão
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01/05/2024 00:23
Decorrido prazo de CARLOS FLAVIO VIANA ATAIDE em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 00:23
Decorrido prazo de CARLOS JUNIOR DA GLORIA ATAIDE em 30/04/2024 23:59.
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26/04/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 05:25
Publicado DESPACHO em 22/04/2024.
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22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível , nº 777, Bairro , CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do processo: 7037795-31.2020.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212 Polo Passivo: CARLOS JUNIOR DA GLORIA ATAIDE, CARLOS FLAVIO VIANA ATAIDE ADVOGADO DOS EXECUTADOS: CRISTIAN DE SOUZA ARAUJO, OAB nº RO6563 DESPACHO O exequente requer a exclusão do executado CARLOS FLAVIO VIANA ATAIDE do polo passivo em razão do seu falecimento.
Verifico que se trata de desistência da execução em relação a um dos executados.
Defiro o pedido do exequente.
Exclua-se o executado CARLOS FLAVIO VIANA ATAIDE do polo passivo desta demanda Quanto ao pedido de expedição de Ofício ao INSS para que apresentem se o executado CARLOS JUNIOR DA GLORIA ATAIDE possui vínculo empregatício, o exequente não realizou o pagamento das custas.
As pesquisas aos sistemas conveniados imprescindem do pagamento da respectiva taxa, exceto na hipótese em que deferida a gratuidade da justiça.
A mesma exigência se estende às pesquisas de vínculos empregatícios via PREVJUD.
Portanto, fica a parte exequente intimada, via advogado, para comprovar o pagamento da taxa descrita no art. 17 da Lei de Custas nº 3896/2016, sendo devida uma taxa para cada diligência pretendida e também por cada CPF/CNPJ a ser consultado.
Atendida a determinação, conclusos em JUD'S.
Prazo: 5 dias. Porto Velho, 19 de abril de 2024 Wanderley José Cardoso Juiz(a) de Direito -
19/04/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2024 11:20
Conclusos para despacho
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13/03/2024 11:20
Processo Desarquivado
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12/03/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 00:44
Decorrido prazo de CARLOS FLAVIO VIANA ATAIDE em 14/12/2022 23:59.
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15/12/2022 00:44
Decorrido prazo de CRISTIAN DE SOUZA ARAUJO em 14/12/2022 23:59.
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15/12/2022 00:38
Decorrido prazo de CARLOS JUNIOR DA GLORIA ATAIDE em 14/12/2022 23:59.
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15/12/2022 00:37
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 14/12/2022 23:59.
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15/12/2022 00:32
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 14/12/2022 23:59.
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15/12/2022 00:32
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 14/12/2022 23:59.
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06/12/2022 16:30
Arquivado Definitivamente
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22/11/2022 02:39
Publicado DESPACHO em 23/11/2022.
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22/11/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/11/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 11:25
Determinado o arquivamento
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28/09/2022 10:55
Conclusos para despacho
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02/09/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 00:22
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 31/08/2022 23:59.
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23/08/2022 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 24/08/2022.
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23/08/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/08/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 02:51
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 06/07/2022 23:59.
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25/07/2022 18:57
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 06/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 18:02
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 06/07/2022 23:59.
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15/06/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 09:19
Juntada de Certidão
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11/06/2022 00:19
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 10/06/2022 23:59.
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27/05/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 08:13
Expedição de Ofício.
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29/04/2022 04:20
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 11/04/2022 23:59.
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01/04/2022 10:33
Juntada de Petição de juntada de ar
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21/03/2022 09:32
Juntada de Petição de certidão
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23/02/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
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21/02/2022 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2022 17:16
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 18/02/2022 23:59.
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10/02/2022 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 11/02/2022.
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10/02/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
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08/02/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 05:26
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 31/01/2022 23:59.
-
08/02/2022 05:26
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 31/01/2022 23:59.
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08/02/2022 05:26
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 31/01/2022 23:59.
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08/02/2022 05:26
Decorrido prazo de CARLOS JUNIOR DA GLORIA ATAIDE em 31/01/2022 23:59.
-
08/02/2022 05:26
Decorrido prazo de CARLOS FLAVIO VIANA ATAIDE em 31/01/2022 23:59.
-
08/02/2022 05:26
Decorrido prazo de CRISTIAN DE SOUZA ARAUJO em 31/01/2022 23:59.
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21/12/2021 00:35
Publicado DECISÃO em 21/01/2022.
-
21/12/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
19/12/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2021 10:33
Outras Decisões
-
06/10/2021 00:26
Decorrido prazo de CARLOS JUNIOR DA GLORIA ATAIDE em 05/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 00:23
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 05/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 00:22
Decorrido prazo de CRISTIAN DE SOUZA ARAUJO em 05/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 00:21
Decorrido prazo de CARLOS FLAVIO VIANA ATAIDE em 05/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 08:35
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 01:08
Publicado INTIMAÇÃO em 28/09/2021.
-
28/09/2021 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
28/09/2021 00:59
Publicado DESPACHO em 28/09/2021.
-
28/09/2021 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
24/09/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 09:28
Outras Decisões
-
30/07/2021 01:01
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 29/07/2021 23:59:59.
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28/07/2021 13:04
Conclusos para decisão
-
28/07/2021 13:03
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 01:20
Decorrido prazo de CARLOS JUNIOR DA GLORIA ATAIDE em 26/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 01:15
Decorrido prazo de CARLOS FLAVIO VIANA ATAIDE em 26/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 01:11
Decorrido prazo de CRISTIAN DE SOUZA ARAUJO em 26/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 01:11
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 26/07/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 00:52
Publicado DESPACHO em 19/07/2021.
-
16/07/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2021 09:49
Outras Decisões
-
15/07/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 09:49
Outras Decisões
-
13/05/2021 12:44
Conclusos para decisão
-
20/04/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 00:24
Publicado INTIMAÇÃO em 16/04/2021.
-
15/04/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2021 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 01:41
Decorrido prazo de CARLOS JUNIOR DA GLORIA ATAIDE em 13/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 01:31
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 13/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 01:31
Decorrido prazo de CARLOS FLAVIO VIANA ATAIDE em 13/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 01:26
Decorrido prazo de CRISTIAN DE SOUZA ARAUJO em 13/04/2021 23:59:59.
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14/04/2021 01:21
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 13/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 01:21
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 13/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 01:32
Publicado DESPACHO em 06/04/2021.
-
05/04/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 11:27
Outras Decisões
-
25/02/2021 14:55
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 06:57
Conclusos para julgamento
-
24/02/2021 07:41
Decorrido prazo de CARLOS JUNIOR DA GLORIA ATAIDE em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 07:40
Decorrido prazo de CARLOS FLAVIO VIANA ATAIDE em 23/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 01:57
Decorrido prazo de CARLOS FLAVIO VIANA ATAIDE em 18/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 01:56
Decorrido prazo de CARLOS JUNIOR DA GLORIA ATAIDE em 18/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 00:29
Publicado INTIMAÇÃO em 19/02/2021.
-
18/02/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7037795-31.2020.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796 EXECUTADO: CARLOS JUNIOR DA GLORIA ATAIDE e outros Advogado do(a) EXECUTADO: CRISTIAN DE SOUZA ARAUJO - RO6563 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
12/02/2021 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 06:53
Decorrido prazo de CARLOS JUNIOR DA GLORIA ATAIDE em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 06:53
Decorrido prazo de CARLOS FLAVIO VIANA ATAIDE em 08/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 13:20
Juntada de Petição de diligência
-
15/12/2020 13:20
Mandado devolvido sorteio
-
15/12/2020 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 00:31
Decorrido prazo de CARLOS JUNIOR DA GLORIA ATAIDE em 16/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 00:26
Decorrido prazo de CARLOS FLAVIO VIANA ATAIDE em 16/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 00:21
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 16/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 00:16
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 16/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 00:15
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 16/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/11/2020 12:51
Expedição de Mandado.
-
21/10/2020 13:59
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 00:51
Publicado DESPACHO em 21/10/2020.
-
20/10/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/10/2020 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 11:21
Outras Decisões
-
08/10/2020 15:12
Conclusos para despacho
-
08/10/2020 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2020
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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