TJRO - 7027113-17.2020.8.22.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 07:27
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/08/2025 02:01
Publicado INTIMAÇÃO em 08/08/2025.
-
07/08/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 15:56
Juntada de Petição de outras peças
-
10/06/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 09:49
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 01:37
Decorrido prazo de CASA DO ADUBO LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
16/04/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/04/2025 01:19
Publicado DESPACHO em 16/04/2025.
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15/04/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 12:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/04/2025 07:23
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/03/2025 00:26
Publicado INTIMAÇÃO em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7027113-17.2020.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CASA DO ADUBO LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: LEONARDO FOLHA DE SOUZA LIMA - ES15327 EXECUTADO: LUCINEI SOARES DA VITORIA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
21/03/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 14:57
Processo Desarquivado
-
06/02/2024 16:09
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
03/02/2024 00:14
Decorrido prazo de CASA DO ADUBO LTDA em 02/02/2024 23:59.
-
13/12/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 01:32
Publicado DECISÃO em 07/12/2023.
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07/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível Processo n.: 7027113-17.2020.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Parte autora: CASA DO ADUBO LTDA, CNPJ nº 28.***.***/0003-39 Advogado: LEONARDO FOLHA DE SOUZA LIMA, OAB nº ES15327 Parte requerida: JOSECARLA DE JESUS NASCIMENTO, CPF nº *13.***.*44-01, OSVALDINA SOARES DA VITORIA, CPF nº *18.***.*10-10, LUCINEI SOARES DA VITORIA, CPF nº *93.***.*72-20 Advogado: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Defiro o requerimento de ID: 98886721 e autorizo o levantamento dos valores bloqueados via SISBAJUD em favor da parte requerente. Nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA na modalidade transferência por meio da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar as contas. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como os beneficiários, a conta destino e os valores: Conta Judicial: 1824611 - 2 | 1824612-0 | 1824613-9 |1824614-7 | 1824615-5 | 1824616-3 - R$ 920,70 (novecentos e vinte reais e setenta centavos) Favorecido do alvará eletrônico: Escritório de advocacia Bortot & Advogados Associados CNPJ: 19.***.***/0001-66 Banco: Itaú (código 341) Agência: 1424 Conta Corrente: 38.500-1 PIX (chave CNPJ): 19.***.***/0001-66 Intimem-se as partes.
CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO/TRANSFERÊNCIA DE VALORES E DE COMUNICAÇÃO. Porto Velho/RO, quarta-feira, 6 de dezembro de 2023. Kalleb Grossklauss Barbato Juiz de Direito -
06/12/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 13:34
Expedido alvará de levantamento
-
23/11/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 01:57
Publicado INTIMAÇÃO em 14/11/2023.
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14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7027113-17.2020.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CASA DO ADUBO LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: LEONARDO FOLHA DE SOUZA LIMA - ES15327 EXECUTADO: LUCINEI SOARES DA VITORIA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ Fica a parte autora INTIMADA a indicar dados para transferência bancária.
No silêncio, será expedido alvará para saque na agência bancária local.
Prazo: 05 dias. -
13/11/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 20:00
Juntada de Certidão
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31/10/2023 07:45
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 24/10/2023 23:59.
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21/09/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 07:55
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 02:12
Publicado INTIMAÇÃO em 13/09/2023.
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12/09/2023 18:16
Juntada de Certidão
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12/09/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 00:32
Decorrido prazo de JOSECARLA DE JESUS NASCIMENTO em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:31
Decorrido prazo de LEONARDO FOLHA DE SOUZA LIMA em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:29
Decorrido prazo de CASA DO ADUBO LTDA em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:28
Decorrido prazo de LUCINEI SOARES DA VITORIA em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:27
Decorrido prazo de OSVALDINA SOARES DA VITORIA em 04/09/2023 23:59.
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04/09/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 01:51
Publicado INTIMAÇÃO em 25/08/2023.
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24/08/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 16:22
Expedição de Edital.
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11/08/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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11/08/2023 01:35
Publicado DESPACHO em 11/08/2023.
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10/08/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 13:54
Determinado o arquivamento
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09/08/2023 15:57
Conclusos para decisão
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04/08/2023 00:42
Decorrido prazo de LUCINEI SOARES DA VITORIA em 03/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:42
Decorrido prazo de OSVALDINA SOARES DA VITORIA em 03/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:41
Decorrido prazo de JOSECARLA DE JESUS NASCIMENTO em 03/08/2023 23:59.
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02/08/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 11:43
Decorrido prazo de LEONARDO FOLHA DE SOUZA LIMA em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 11:10
Decorrido prazo de CASA DO ADUBO LTDA em 01/08/2023 23:59.
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26/07/2023 02:29
Publicado DESPACHO em 27/07/2023.
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26/07/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/07/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 13:05
Determinado o arquivamento
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24/07/2023 09:05
Decorrido prazo de OSVALDINA SOARES DA VITORIA em 17/07/2023 23:59.
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24/07/2023 08:17
Decorrido prazo de JOSECARLA DE JESUS NASCIMENTO em 17/07/2023 23:59.
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21/07/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 08:25
Conclusos para despacho
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21/07/2023 08:23
Juntada de Certidão
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20/07/2023 07:43
Decorrido prazo de LUCINEI SOARES DA VITORIA em 17/07/2023 23:59.
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20/07/2023 06:41
Decorrido prazo de OSVALDINA SOARES DA VITORIA em 17/07/2023 23:59.
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20/07/2023 04:54
Decorrido prazo de JOSECARLA DE JESUS NASCIMENTO em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:48
Decorrido prazo de JOSECARLA DE JESUS NASCIMENTO em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:48
Decorrido prazo de LUCINEI SOARES DA VITORIA em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:47
Decorrido prazo de OSVALDINA SOARES DA VITORIA em 17/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 02:05
Publicado DECISÃO em 10/07/2023.
-
07/07/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7027113-17.2020.8.22.0001 Cédula de Produto Rural EXEQUENTE: CASA DO ADUBO LTDA, CNPJ nº 28.***.***/0003-39, RODOVIA GOVERNADOR JOSÉ SETTE 686, TREVO ALTO LAJE - 29151-055 - CARIACICA - ESPÍRITO SANTO ADVOGADO DO EXEQUENTE: LEONARDO FOLHA DE SOUZA LIMA, OAB nº ES15327 EXECUTADOS: JOSECARLA DE JESUS NASCIMENTO, CPF nº *13.***.*44-01, FAZENDA VITORIA s/n, BR 429 - KM 116 - LADO SUL ZONA RURAL - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, OSVALDINA SOARES DA VITORIA, CPF nº *18.***.*10-10, SITIO SÃO LUIZ s/n, BR 429 - KM 116 ZONA RURAL - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, LUCINEI SOARES DA VITORIA, CPF nº *93.***.*72-20, FAZENDA VITORIA s/n, BR 429 - KM 116 - LADO SUL ZONA RURAL - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos. Ante o pedido da parte, foi solicitada a penhora online nas contas e aplicações financeiras da parte requerida e após o decurso do prazo, o sistema INFOJUD apresentou a resposta negativa que consta na tela comprobatória, anexa a esta decisão. Considerando o esgotamento das diligências à disposição deste juízo para encontrar bens do executado, determino a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, §1º, do CPC.
Decorrido o prazo de suspensão, sem a localização de bens penhoráveis, e independentemente de nova intimação ou nova conclusão, se iniciará a contagem do prazo da prescrição intercorrente (TJ/RO - Agravo de Instrumento n. 0811225-63.2021.8.22.0000).
Superado o prazo prescricional total, intimem-se as partes via DJ para manifestação em 15 dias.
Com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Ademais, faculto ao exequente promover o desarquivamento, antes de decorridos os prazos de suspensão / prescricional, desde que apresente uma forma concreta para recebimento de seu crédito (art. 921, III, §3º do CPC).
Não havendo a localização dos executados e/ou de bens passíveis de penhora, o feito aguardará o decurso da prescrição intercorrente, sendo que, com a ocorrência da mesma, deverá ser desarquivado para extinção. Porto Velho6 de julho de 2023 Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz(a) de Direito -
06/07/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 13:35
Determinado o arquivamento
-
06/07/2023 05:18
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 01:45
Publicado INTIMAÇÃO em 20/06/2023.
-
19/06/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/06/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 00:28
Decorrido prazo de CASA DO ADUBO LTDA em 06/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7027113-17.2020.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CASA DO ADUBO LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: LEONARDO FOLHA DE SOUZA LIMA - ES15327 EXECUTADO: LUCINEI SOARES DA VITORIA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
26/05/2023 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:46
Decorrido prazo de LEONARDO FOLHA DE SOUZA LIMA em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:45
Decorrido prazo de JOSECARLA DE JESUS NASCIMENTO em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:43
Decorrido prazo de OSVALDINA SOARES DA VITORIA em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:39
Decorrido prazo de CASA DO ADUBO LTDA em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:38
Decorrido prazo de LUCINEI SOARES DA VITORIA em 17/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 01:39
Publicado DECISÃO em 23/03/2023.
-
22/03/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/03/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 09:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/03/2023 15:46
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 00:25
Publicado INTIMAÇÃO em 16/02/2023.
-
15/02/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/02/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 00:47
Decorrido prazo de CASA DO ADUBO LTDA em 31/01/2023 23:59.
-
11/01/2023 01:35
Publicado INTIMAÇÃO em 24/01/2023.
-
11/01/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/01/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 08:08
Juntada de Petição de manifestação
-
01/12/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 09:51
Decorrido prazo de LUCINEI SOARES DA VITORIA em 08/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 09:43
Decorrido prazo de JOSECARLA DE JESUS NASCIMENTO em 08/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 09:43
Decorrido prazo de OSVALDINA SOARES DA VITORIA em 08/11/2022 23:59.
-
13/10/2022 00:10
Publicado CITAÇÃO em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/10/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 13:13
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 15:14
Decorrido prazo de CASA DO ADUBO LTDA em 03/10/2022 23:59.
-
23/09/2022 00:34
Publicado INTIMAÇÃO em 26/09/2022.
-
23/09/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/09/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 17:42
Expedição de Edital.
-
20/09/2022 00:30
Decorrido prazo de CASA DO ADUBO LTDA em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 00:29
Decorrido prazo de OSVALDINA SOARES DA VITORIA em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 00:25
Decorrido prazo de LUCINEI SOARES DA VITORIA em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 00:25
Decorrido prazo de LEONARDO FOLHA DE SOUZA LIMA em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 00:22
Decorrido prazo de JOSECARLA DE JESUS NASCIMENTO em 19/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 01:16
Publicado DESPACHO em 12/09/2022.
-
09/09/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/09/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2022 07:32
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 00:29
Decorrido prazo de JOSECARLA DE JESUS NASCIMENTO em 16/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 00:26
Decorrido prazo de CASA DO ADUBO LTDA em 16/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 00:23
Decorrido prazo de OSVALDINA SOARES DA VITORIA em 16/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 00:23
Decorrido prazo de LEONARDO FOLHA DE SOUZA LIMA em 16/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 00:23
Decorrido prazo de LUCINEI SOARES DA VITORIA em 16/08/2022 23:59.
-
22/07/2022 01:16
Publicado DESPACHO em 25/07/2022.
-
22/07/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/07/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2022 17:42
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/06/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 13:22
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 04/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 12:12
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 11:18
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 01:30
Publicado INTIMAÇÃO em 22/03/2022.
-
21/03/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 14/02/2022.
-
11/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
09/02/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2022 03:41
Decorrido prazo de LUCINEI SOARES DA VITORIA em 21/01/2022 23:59.
-
05/02/2022 03:41
Decorrido prazo de OSVALDINA SOARES DA VITORIA em 21/01/2022 23:59.
-
05/02/2022 03:41
Decorrido prazo de JOSECARLA DE JESUS NASCIMENTO em 21/01/2022 23:59.
-
03/02/2022 15:49
Expedição de Carta precatória.
-
01/02/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2021 09:04
Expedição de Carta precatória.
-
10/12/2021 00:07
Publicado DESPACHO em 13/12/2021.
-
10/12/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
07/12/2021 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 14:45
Outras Decisões
-
14/10/2021 18:04
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 12:34
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 00:16
Decorrido prazo de OSVALDINA SOARES DA VITORIA em 05/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 00:16
Decorrido prazo de JOSECARLA DE JESUS NASCIMENTO em 05/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 00:15
Decorrido prazo de LUCINEI SOARES DA VITORIA em 05/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 00:09
Publicado INTIMAÇÃO em 07/10/2021.
-
06/10/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
04/10/2021 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 13:39
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 04:26
Publicado DECISÃO em 14/09/2021.
-
13/09/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
10/09/2021 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 09:40
Outras Decisões
-
10/08/2021 11:12
Conclusos para decisão
-
10/08/2021 09:57
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 03:41
Decorrido prazo de OSVALDINA SOARES DA VITORIA em 05/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 03:40
Decorrido prazo de JOSECARLA DE JESUS NASCIMENTO em 05/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 03:40
Decorrido prazo de LUCINEI SOARES DA VITORIA em 05/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 03:31
Decorrido prazo de LEONARDO FOLHA DE SOUZA LIMA em 05/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 03:30
Decorrido prazo de CASA DO ADUBO LTDA em 05/08/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 00:33
Publicado DESPACHO em 15/07/2021.
-
14/07/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2021 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 08:19
Outras Decisões
-
06/07/2021 13:09
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 08:13
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 17/06/2021.
-
16/06/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 00:06
Decorrido prazo de CASA DO ADUBO LTDA em 27/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 00:02
Decorrido prazo de LUCINEI SOARES DA VITORIA em 27/04/2021 23:59:59.
-
24/04/2021 00:51
Decorrido prazo de LUCINEI SOARES DA VITORIA em 23/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 05:10
Decorrido prazo de OSVALDINA SOARES DA VITORIA em 22/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 05:05
Decorrido prazo de JOSECARLA DE JESUS NASCIMENTO em 22/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 05:04
Decorrido prazo de LUCINEI SOARES DA VITORIA em 22/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 05:00
Decorrido prazo de LEONARDO FOLHA DE SOUZA LIMA em 22/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 04:59
Decorrido prazo de CASA DO ADUBO LTDA em 22/02/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 00:18
Publicado INTIMAÇÃO em 23/02/2021.
-
22/02/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7027113-17.2020.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CASA DO ADUBO LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: LEONARDO FOLHA DE SOUZA LIMA - ES15327 EXECUTADO: LUCINEI SOARES DA VITORIA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 05 (cinco) dias (decisão de id. 54360425), ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória. -
18/02/2021 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 08:21
Expedição de Carta precatória.
-
10/02/2021 00:18
Publicado DESPACHO em 11/02/2021.
-
10/02/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2021 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 16:41
Outras Decisões
-
04/02/2021 16:47
Conclusos para decisão
-
04/02/2021 16:45
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 09:58
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 07:47
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
18/12/2020 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2020 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 00:16
Decorrido prazo de LUCINEI SOARES DA VITORIA em 23/11/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 11:04
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 01:33
Publicado INTIMAÇÃO em 05/10/2020.
-
01/10/2020 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 13:17
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 17/09/2020.
-
16/09/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 15:24
Expedição de Carta precatória.
-
25/08/2020 00:41
Decorrido prazo de LUCINEI SOARES DA VITORIA em 24/08/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 00:40
Decorrido prazo de OSVALDINA SOARES DA VITORIA em 24/08/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 00:40
Decorrido prazo de JOSECARLA DE JESUS NASCIMENTO em 24/08/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 00:26
Decorrido prazo de LEONARDO FOLHA DE SOUZA LIMA em 24/08/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 00:25
Decorrido prazo de CASA DO ADUBO LTDA em 24/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 01:21
Decorrido prazo de OSVALDINA SOARES DA VITORIA em 17/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 01:21
Decorrido prazo de LUCINEI SOARES DA VITORIA em 17/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 01:20
Decorrido prazo de JOSECARLA DE JESUS NASCIMENTO em 17/08/2020 23:59:59.
-
14/08/2020 11:46
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2020 01:02
Decorrido prazo de LEONARDO FOLHA DE SOUZA LIMA em 13/08/2020 23:59:59.
-
14/08/2020 01:00
Decorrido prazo de CASA DO ADUBO LTDA em 13/08/2020 23:59:59.
-
06/08/2020 00:12
Publicado DECISÃO em 07/08/2020.
-
06/08/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 17:55
Outras Decisões
-
03/08/2020 08:41
Conclusos para despacho
-
03/08/2020 08:41
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 01:12
Publicado DECISÃO em 31/07/2020.
-
30/07/2020 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 12:02
Outras Decisões
-
29/07/2020 11:38
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 09:32
Conclusos para despacho
-
29/07/2020 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2020
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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