TJRO - 0000404-16.2015.8.22.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Pimenta Bueno
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2023 11:43
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 00:31
Transitado em Julgado em 22/11/2023
-
22/11/2023 00:26
Decorrido prazo de DEBORA CRISTINA MORAES em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 00:24
Decorrido prazo de Espólio de Geraldina Salema de Souza Silva em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 00:24
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 00:24
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA RODRIGUES DAMACEMA em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 00:24
Decorrido prazo de JOELMA ANTONIA RIBEIRO DE CASTRO em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 00:23
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 00:23
Decorrido prazo de VALMI SEBASTIAO DAMACENA em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 00:23
Decorrido prazo de PRISCILA MORAES BORGES em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 00:22
Decorrido prazo de JOSE PATROCINIO RODRIGUES em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 00:22
Decorrido prazo de MARIA TELES VIEIRA DOS SANTOS em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 00:22
Decorrido prazo de ANALU CAPACIO CUERCI FALCAO em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 00:21
Decorrido prazo de JACINTO GERMANO DOS SANTOS em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 00:21
Decorrido prazo de JOSE WILSON RODRIGUES em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 00:20
Decorrido prazo de JOSE AGNALDO RODRIGUES em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 00:19
Decorrido prazo de ELIANE RODRIGUES em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 00:19
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERNANDES DA SILVA em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 00:19
Decorrido prazo de JONATAS DA SILVA ALVES em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 00:19
Decorrido prazo de HADEON FALCAO PEREIRA em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 00:18
Decorrido prazo de MARIA JULIANA RODRIGUES DA SILVA em 21/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 04:54
Publicado SENTENÇA em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, Pimenta Bueno/RO - CEP 76.970-000, Central atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910; Balcão Virtual: https://meet.google.com/yxd-ndiu-azo Autos n° 0000404-16.2015.8.22.0009 Procedimento Comum Cível AUTORES: ESPÓLIO DE GERALDINA SALEMA DE SOUZA SILVA, JOSE AGNALDO RODRIGUES, JOSE WILSON RODRIGUES, VALMI SEBASTIAO DAMACENA, MARIA APARECIDA RODRIGUES DAMACEMA, RAIMUNDO FERNANDES DA SILVA, MARIA JULIANA RODRIGUES DA SILVA, ELIANE RODRIGUES, JOSE PATROCINIO RODRIGUES ADVOGADOS DOS AUTORES: DEBORA CRISTINA MORAES, OAB nº RO6049, ANALU CAPACIO CUERCI FALCAO, OAB nº ES19308, HADEON FALCAO PEREIRA, OAB nº ES23190 REU: MARIA TELES VIEIRA DOS SANTOS, JACINTO GERMANO DOS SANTOS ADVOGADOS DOS REU: JOELMA ANTONIA RIBEIRO DE CASTRO, OAB nº RO7052, JONATAS DA SILVA ALVES, OAB nº RO6882, PRISCILA MORAES BORGES, OAB nº RO6263, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 SENTENÇA
Vistos. Trata-se de ação reivindicatória movida por JOSE PATROCINIO RODRIGUES e outros em desfavor de Espólio de Geraldina Salema de Souza Silva, acerca do Lote 55 Fundiária, Linha 41, Gleba 15, Setor Abaitará, situado no município de Primavera de Rondônia, contido na matrícula 1.647, Ofício Registral da Comarca de Pimenta Bueno – RO.
Após o trâmite, a decisão de ID 82891489, suspendeu o andamento até o julgamento da ação de usucapião n. 0002311-60.2014.8.22.0009.
Ação de Usucapião foi julgada procedente declarando a aquisição do domínio útil, pelo instituto da usucapião da Fração Ideal de 21 (vinte e um) alqueires do imóvel denominado Lote 55 Fundiária, Linha 41, Gleba 15, Setor Abaitará, situado no município de Primavera de Rondônia, contido na matrícula 1.647, Ofício Registral da Comarca de Pimenta Bueno – RO.
A sentença transitou em julgado em 04/08/2023.
As partes foram intimadas para manifestação acerca da respectiva sentença (ID 94464859).
A parte requerida se manifestou em sede de ID 95500839.
Os autos vieram conclusos. É o breve relatório.
DECIDO.
A presente ação reivindica a propriedade do Lote 55 Fundiária, Linha 41, Gleba 15, Setor Abaitará, situado no município de Primavera de Rondônia, contido na matrícula 1.647, Ofício Registral da Comarca de Pimenta Bueno – RO, porém restou decidido nos autos nº 0002311-60.2014.8.22.0009, inexistência do direito do requerido, sobre o aludido imóvel.
Transcrevo: [...] Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, para declarar a aquisição do domínio útil, pelo instituto da usucapião, do imóvel denominado Lote 55 Fundiária, Linha 41, Gleba 15, Setor Abaitará, situado no município de Primavera de Rondônia, contido na matrícula 1.647, Ofício Registral da Comarca de Pimenta Bueno/RO. [...] Dito isso, o desfecho da ação, de fato, sinaliza pela perda do seu objeto, por falta de interesse superveniente. Sobre o interesse processual ou interesse de agir, é oportuno transcrever o magistério do jurista Alexandre Freitas Câmara (Lições de Direito Processual Civil, Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004, vol. 1, p. 126): “Pode-se definir o interesse de agir como a ‘utilidade do provimento jurisdicional pretendido pelo demandante’.
Tal ‘condição da ação’ é facilmente compreensível.
O Estado não pode exercer suas atividades senão quando esta atuação se mostre absolutamente necessária.
Assim, sendo pleiteado em juízo provimento que não traga ao demandante nenhuma utilidade (ou seja, faltando ao demandante interesse de agir), o processo deverá ser encerrado sem que se tenha um provimento de mérito, visto que o Estado estaria exercendo atividade desnecessária ao julgar a procedência (ou improcedência) da demanda ajuizada”.
Ainda, é o entendimento.
AÇÃO REIVINDICATÓRIA CUMULADA COM PERDAS E DANOS.
IMÓVEL.
PEDIDOS JULGADOS PROCEDENTES.
AÇÃO DE USUCAPIÃO.
AUTOS EM APENSO.
RECURSO DA RÉ.
AÇÃO DE USUCAPIÃO E AÇÃO DE REIVINDICATÓRIA QUE VERSAM SOBRE O MESMO BEM IMÓVEL.
JULGAMENTO DA AÇÃO REIVINDICATÓRIA ANTES DA AÇÃO DE USUCAPIÃO, A QUAL SEQUER TEVE A FASE INSTRUTÓRIA INICIADA.
IMPOSSIBILIDADE.
JUSTEZA DA POSSE QUE SOMENTE PODERÁ SER AUFERIDA A PARTIR DO RESULTADO DA USUCAPIÃO.
RESULTADO DA REVINDICATÓRIA QUE DEPENDE DIRETAMENTE DO RESULTADO DA USUCAPIÃO.
PEDIDO DE DECLARAÇÃO DA AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DO DOMÍNIO QUE NÃO FOI ADUZIDO EM NENHUM MOMENTO EM SEDE DE AÇÃO REIVINDICATÓRIA.
JULGAMENTO EXTRA PETITA.
ANÁLISE DOS REQUISITOS QUE DEVERÁ SER REALIZADA NO PROCEDIMENTO PRÓRPIO (AUTOS EM APENSO).
SENTENÇA ANULADA.
RECURSO PROVIDO. 1.
A ação reivindicatória decorre do direito conferido ao proprietário pelo artigo 1.228 do Código Civil, de reaver a coisa “do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha”, possuindo dois requisitos: prova da propriedade e prova de posse ou detenção injusta por parte de terceiro. 2.
A usucapião é modo de aquisição originário do domínio em razão do uso prolongado da coisa, de forma mansa, pacífica, ininterrupta e com ânimo de dono, por prazo determinado pela legislação pertinente.
A sentença de procedência da ação de usucapião apenas declara um direito (propriedade) que já foi adquirido anteriormente, no momento da implementação de todos os requisitos necessários à espécie, em especial, o decurso do tempo. 3.
O resultado da ação reivindicatória é diretamente dependente do resultado da ação de usucapião, em que se definirá se a posse exercida pelo possuidor direto é justa (amparada no direito de propriedade adquirido pela usucapião) ou não. (TJPR - 17ª C.Cível - 0004524-56.2017.8.16.0088 - Guaratuba - Rel.: Desembargador Lauri Caetano da Silva - J. 12.12.2019) (TJ-PR - APL: 00045245620178160088 PR 0004524-56.2017.8.16.0088 (Acórdão), Relator: Desembargador Lauri Caetano da Silva, Data de Julgamento: 12/12/2019, 17ª Câmara Cível, Data de Publicação: 12/12/2019) Logo, não há dúvidas de que o interesse de agir tem por pressuposto a utilidade da prestação jurisdicional. Portanto, como restou decidido na ação de nº 0002311-60.2014.8.22.0009, a inexistência de qualquer direito do autor sobre a propriedade em questão, não há que se falar em utilidade da tutela pretendida. DISPOSITIVO POSTO ISSO, com supedâneo no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo SEM resolução de mérito, ante a superveniente perda do objeto, pela ausência de interesse processual.
Pelo princípio da causalidade, CONDENO a parte AUTORA ao pagamento das despesas processuais - CUSTAS INICIAIS e FINAIS, bem como o pagamento de honorários advocatícios, no importe de 10% (dez por cento), sob o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, I, e §10º, todos do CPC.
Entretanto, suspensa a exigibilidade, nos moldes do disposto nos parágrafos 2º e 3º, do art. 98 do CPC, ante a concessão da justiça gratuita em favor do autor.
Pratique-se e providencie o necessário.
Certificado o trânsito em julgado, em nada sendo requerido, ao arquivo com as anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
SERVE DE INTIMAÇÃO Pimenta Bueno/RO, 24 de outubro de 2023.
Gustavo Nehls Pinheiro Juíza de Direito -
24/10/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 14:23
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
18/09/2023 13:04
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 00:31
Decorrido prazo de ANALU CAPACIO CUERCI FALCAO em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:30
Decorrido prazo de JOSE AGNALDO RODRIGUES em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:29
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERNANDES DA SILVA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:29
Decorrido prazo de JOSE PATROCINIO RODRIGUES em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:29
Decorrido prazo de HADEON FALCAO PEREIRA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:28
Decorrido prazo de Espólio de Geraldina Salema de Souza Silva em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:28
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA RODRIGUES DAMACEMA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:27
Decorrido prazo de VALMI SEBASTIAO DAMACENA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:27
Decorrido prazo de JOSE WILSON RODRIGUES em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:26
Decorrido prazo de ELIANE RODRIGUES em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:25
Decorrido prazo de PRISCILA MORAES BORGES em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:25
Decorrido prazo de DEBORA CRISTINA MORAES em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:25
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:24
Decorrido prazo de JONATAS DA SILVA ALVES em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:24
Decorrido prazo de MARIA JULIANA RODRIGUES DA SILVA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:24
Decorrido prazo de JOELMA ANTONIA RIBEIRO DE CASTRO em 04/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
11/08/2023 01:14
Publicado DESPACHO em 11/08/2023.
-
10/08/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 12:42
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
08/08/2023 12:22
Conclusos para julgamento
-
08/08/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 00:23
Decorrido prazo de PRISCILA MORAES BORGES em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:23
Decorrido prazo de ELIANE RODRIGUES em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:23
Decorrido prazo de JOSE PATROCINIO RODRIGUES em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:23
Decorrido prazo de JOSE WILSON RODRIGUES em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:23
Decorrido prazo de JOSE AGNALDO RODRIGUES em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:23
Decorrido prazo de HADEON FALCAO PEREIRA em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:22
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERNANDES DA SILVA em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:21
Decorrido prazo de VALMI SEBASTIAO DAMACENA em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:21
Decorrido prazo de JACINTO GERMANO DOS SANTOS em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:21
Decorrido prazo de JOELMA ANTONIA RIBEIRO DE CASTRO em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:21
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:21
Decorrido prazo de DEBORA CRISTINA MORAES em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:21
Decorrido prazo de MARIA TELES VIEIRA DOS SANTOS em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:20
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA RODRIGUES DAMACEMA em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:20
Decorrido prazo de Espólio de Geraldina Salema de Souza Silva em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:20
Decorrido prazo de JONATAS DA SILVA ALVES em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:20
Decorrido prazo de MARIA JULIANA RODRIGUES DA SILVA em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:20
Decorrido prazo de ANALU CAPACIO CUERCI FALCAO em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:17
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 23/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 10:03
Juntada de Certidão
-
18/03/2023 09:31
Decorrido prazo de JOSE PATROCINIO RODRIGUES em 08/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 01:13
Publicado DECISÃO em 16/03/2023.
-
15/03/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/03/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 08:50
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0002311-60.2014.8.22.0009
-
13/03/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 19:24
Decorrido prazo de JACINTO GERMANO DOS SANTOS em 21/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 19:24
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 21/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 19:24
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 21/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 19:24
Decorrido prazo de PRISCILA MORAES BORGES em 21/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 19:24
Decorrido prazo de JONATAS DA SILVA ALVES em 21/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 19:24
Decorrido prazo de JOELMA ANTONIA RIBEIRO DE CASTRO em 21/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 19:24
Decorrido prazo de MARIA TELES VIEIRA DOS SANTOS em 21/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 19:24
Decorrido prazo de JOSE PATROCINIO RODRIGUES em 21/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 19:24
Decorrido prazo de HADEON FALCAO PEREIRA em 21/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 19:24
Decorrido prazo de ANALU CAPACIO CUERCI FALCAO em 21/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 19:24
Decorrido prazo de DEBORA CRISTINA MORAES em 21/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 19:24
Decorrido prazo de ELIANE RODRIGUES em 21/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 19:24
Decorrido prazo de MARIA JULIANA RODRIGUES DA SILVA em 21/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 19:24
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERNANDES DA SILVA em 21/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 19:23
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA RODRIGUES DAMACEMA em 21/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 19:23
Decorrido prazo de VALMI SEBASTIAO DAMACENA em 21/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 19:23
Decorrido prazo de JOSE WILSON RODRIGUES em 21/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 19:23
Decorrido prazo de JOSE AGNALDO RODRIGUES em 21/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 19:23
Decorrido prazo de Espólio de Geraldina Salema de Souza Silva em 21/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 17:54
Publicado DECISÃO em 14/10/2022.
-
13/10/2022 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/10/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 10:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/09/2022 01:10
Decorrido prazo de JOELMA ANTONIA RIBEIRO DE CASTRO em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 01:07
Decorrido prazo de JACINTO GERMANO DOS SANTOS em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 01:07
Decorrido prazo de ELIANE RODRIGUES em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 01:07
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERNANDES DA SILVA em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 01:06
Decorrido prazo de JONATAS DA SILVA ALVES em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 01:06
Decorrido prazo de JOSE WILSON RODRIGUES em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 01:02
Decorrido prazo de JOSE PATROCINIO RODRIGUES em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 01:01
Decorrido prazo de Espólio de Geraldina Salema de Souza Silva em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 01:01
Decorrido prazo de PRISCILA MORAES BORGES em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 01:00
Decorrido prazo de VALMI SEBASTIAO DAMACENA em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 01:00
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 01:00
Decorrido prazo de DEBORA CRISTINA MORAES em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 01:00
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA RODRIGUES DAMACEMA em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 01:00
Decorrido prazo de MARIA JULIANA RODRIGUES DA SILVA em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:53
Decorrido prazo de MARIA TELES VIEIRA DOS SANTOS em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:52
Decorrido prazo de ANALU CAPACIO CUERCI FALCAO em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:52
Decorrido prazo de JOSE AGNALDO RODRIGUES em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:52
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:52
Decorrido prazo de HADEON FALCAO PEREIRA em 27/09/2022 23:59.
-
26/09/2022 12:39
Conclusos para julgamento
-
02/09/2022 05:42
Publicado DESPACHO em 05/09/2022.
-
02/09/2022 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/08/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 08:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2022 08:44
Determinada diligência
-
02/08/2022 05:19
Decorrido prazo de HADEON FALCAO PEREIRA em 26/07/2022 23:59.
-
02/08/2022 05:13
Decorrido prazo de JONATAS DA SILVA ALVES em 26/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 09:49
Decorrido prazo de PRISCILA MORAES BORGES em 26/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 09:40
Decorrido prazo de JOELMA ANTONIA RIBEIRO DE CASTRO em 26/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 09:37
Decorrido prazo de HADEON FALCAO PEREIRA em 26/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 09:36
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 26/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 09:29
Decorrido prazo de JONATAS DA SILVA ALVES em 26/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 09:25
Decorrido prazo de DEBORA CRISTINA MORAES em 26/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 10:43
Conclusos para julgamento
-
18/07/2022 09:55
Juntada de Petição de alegações finais
-
06/07/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 10:01
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
29/06/2022 01:14
Publicado DESPACHO em 30/06/2022.
-
29/06/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/06/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2022 12:39
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 07:00
Decorrido prazo de JACINTO GERMANO DOS SANTOS em 11/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 07:00
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 11/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 07:00
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 11/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 07:00
Decorrido prazo de PRISCILA MORAES BORGES em 11/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 07:00
Decorrido prazo de JONATAS DA SILVA ALVES em 11/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 07:00
Decorrido prazo de JOELMA ANTONIA RIBEIRO DE CASTRO em 11/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 07:00
Decorrido prazo de MARIA TELES VIEIRA DOS SANTOS em 11/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 07:00
Decorrido prazo de JOSE PATROCINIO RODRIGUES em 11/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 23:56
Decorrido prazo de HADEON FALCAO PEREIRA em 11/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 23:56
Decorrido prazo de ANALU CAPACIO CUERCI FALCAO em 11/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 23:55
Decorrido prazo de DEBORA CRISTINA MORAES em 11/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 23:55
Decorrido prazo de ELIANE RODRIGUES em 11/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 23:55
Decorrido prazo de MARIA JULIANA RODRIGUES DA SILVA em 11/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 23:55
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERNANDES DA SILVA em 11/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 23:55
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA RODRIGUES DAMACEMA em 11/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 23:55
Decorrido prazo de VALMI SEBASTIAO DAMACENA em 11/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 23:55
Decorrido prazo de JOSE WILSON RODRIGUES em 11/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 23:55
Decorrido prazo de JOSE AGNALDO RODRIGUES em 11/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 23:55
Decorrido prazo de Espólio de Geraldina Salema de Souza Silva em 11/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 01:25
Publicado DECISÃO em 04/02/2022.
-
03/02/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 11:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/02/2022 11:53
Outras Decisões
-
03/11/2021 22:12
Conclusos para despacho
-
13/03/2021 02:46
Decorrido prazo de MARIA JULIANA RODRIGUES DA SILVA em 12/03/2021 23:59:59.
-
13/03/2021 02:46
Decorrido prazo de VALMI SEBASTIAO DAMACENA em 12/03/2021 23:59:59.
-
13/03/2021 02:46
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA RODRIGUES DAMACEMA em 12/03/2021 23:59:59.
-
13/03/2021 02:45
Decorrido prazo de JOSE PATROCINIO RODRIGUES em 12/03/2021 23:59:59.
-
13/03/2021 02:45
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERNANDES DA SILVA em 12/03/2021 23:59:59.
-
13/03/2021 02:45
Decorrido prazo de Espólio de Geraldina Salema de Souza Silva em 12/03/2021 23:59:59.
-
13/03/2021 02:45
Decorrido prazo de ELIANE RODRIGUES em 12/03/2021 23:59:59.
-
13/03/2021 02:44
Decorrido prazo de JOSE AGNALDO RODRIGUES em 12/03/2021 23:59:59.
-
13/03/2021 02:44
Decorrido prazo de JOSE WILSON RODRIGUES em 12/03/2021 23:59:59.
-
13/03/2021 01:15
Decorrido prazo de ANALU CAPACIO CUERCI FALCAO em 12/03/2021 23:59:59.
-
13/03/2021 00:36
Decorrido prazo de JOELMA ANTONIA RIBEIRO DE CASTRO em 12/03/2021 23:59:59.
-
13/03/2021 00:26
Decorrido prazo de HADEON FALCAO PEREIRA em 12/03/2021 23:59:59.
-
13/03/2021 00:26
Decorrido prazo de PRISCILA MORAES BORGES POZZA em 12/03/2021 23:59:59.
-
13/03/2021 00:22
Decorrido prazo de JONATAS DA SILVA ALVES em 12/03/2021 23:59:59.
-
13/03/2021 00:21
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 12/03/2021 23:59:59.
-
13/03/2021 00:20
Decorrido prazo de DEBORA CRISTINA MORAES em 12/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 11:00
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 00:23
Publicado DECISÃO em 19/02/2021.
-
18/02/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Rua Casimiro de Abreu, 237, Centro, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76800-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected] Processo : 0000404-16.2015.8.22.0009 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE PATROCINIO RODRIGUES e outros (8) Advogados do(a) AUTOR: DEBORA CRISTINA MORAES - RO6049, ANALU CAPACIO CUERCI FALCAO - ES19308, HADEON FALCAO PEREIRA - ES23190 Advogados do(a) AUTOR: DEBORA CRISTINA MORAES - RO6049, ANALU CAPACIO CUERCI FALCAO - ES19308, HADEON FALCAO PEREIRA - ES23190 Advogados do(a) AUTOR: DEBORA CRISTINA MORAES - RO6049, HADEON FALCAO PEREIRA - ES23190, ANALU CAPACIO CUERCI FALCAO - ES19308 Advogados do(a) AUTOR: DEBORA CRISTINA MORAES - RO6049, ANALU CAPACIO CUERCI FALCAO - ES19308, HADEON FALCAO PEREIRA - ES23190 Advogados do(a) AUTOR: DEBORA CRISTINA MORAES - RO6049, HADEON FALCAO PEREIRA - ES23190, ANALU CAPACIO CUERCI FALCAO - ES19308 Advogados do(a) AUTOR: DEBORA CRISTINA MORAES - RO6049, ANALU CAPACIO CUERCI FALCAO - ES19308, HADEON FALCAO PEREIRA - ES23190 Advogados do(a) AUTOR: DEBORA CRISTINA MORAES - RO6049, HADEON FALCAO PEREIRA - ES23190, ANALU CAPACIO CUERCI FALCAO - ES19308 Advogados do(a) AUTOR: ANALU CAPACIO CUERCI FALCAO - ES19308, HADEON FALCAO PEREIRA - ES23190 Advogados do(a) AUTOR: HADEON FALCAO PEREIRA - ES23190, ANALU CAPACIO CUERCI FALCAO - ES19308 RÉU: JACINTO GERMANO DOS SANTOS e outros Advogados do(a) RÉU: JOELMA ANTONIA RIBEIRO DE CASTRO - RO7052, JONATAS DA SILVA ALVES - RO0006882A, PRISCILA MORAES BORGES POZZA - RO0006263A, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586 Advogados do(a) RÉU: PRISCILA MORAES BORGES POZZA - RO0006263A, JONATAS DA SILVA ALVES - RO0006882A, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586, JOELMA ANTONIA RIBEIRO DE CASTRO - RO7052 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
12/02/2021 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 19:09
Outras Decisões
-
15/12/2020 14:30
Conclusos para despacho
-
30/11/2020 15:30
Juntada de Petição de outras peças
-
30/11/2020 15:25
Juntada de Petição de outras peças
-
26/11/2020 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 27/11/2020.
-
26/11/2020 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2020 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 23:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 00:03
Decorrido prazo de MARIA TELES VIEIRA DOS SANTOS em 26/10/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 00:02
Decorrido prazo de Espólio de Geraldina Salema de Souza Silva em 26/10/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 00:32
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERNANDES DA SILVA em 29/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 00:32
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA RODRIGUES DAMACEMA em 29/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 00:31
Decorrido prazo de JOSE AGNALDO RODRIGUES em 29/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 00:31
Decorrido prazo de Espólio de Geraldina Salema de Souza Silva em 29/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 00:31
Decorrido prazo de MARIA JULIANA RODRIGUES DA SILVA em 29/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 00:31
Decorrido prazo de ELIANE RODRIGUES em 29/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 00:31
Decorrido prazo de VALMI SEBASTIAO DAMACENA em 29/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 00:31
Decorrido prazo de JOSE WILSON RODRIGUES em 29/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 00:31
Decorrido prazo de JOSE PATROCINIO RODRIGUES em 29/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 00:27
Decorrido prazo de ANALU CAPACIO CUERCI FALCAO em 29/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 00:26
Decorrido prazo de JACINTO GERMANO DOS SANTOS em 29/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 00:25
Decorrido prazo de MARIA TELES VIEIRA DOS SANTOS em 29/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 00:22
Decorrido prazo de JOELMA ANTONIA RIBEIRO DE CASTRO em 29/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 00:16
Decorrido prazo de PRISCILA MORAES BORGES POZZA em 29/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 00:16
Decorrido prazo de HADEON FALCAO PEREIRA em 29/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 00:15
Decorrido prazo de JONATAS DA SILVA ALVES em 29/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 00:12
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 29/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 00:12
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 29/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 00:11
Decorrido prazo de DEBORA CRISTINA MORAES em 29/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 11/09/2020.
-
10/09/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 00:22
Publicado DECISÃO em 08/09/2020.
-
04/09/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 20:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/07/2020 15:35
Conclusos para despacho
-
02/07/2020 01:15
Decorrido prazo de ANALU CAPACIO CUERCI FALCAO em 01/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 01:11
Decorrido prazo de JONATAS DA SILVA ALVES em 01/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 01:11
Decorrido prazo de JOELMA ANTONIA RIBEIRO DE CASTRO em 01/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 01:10
Decorrido prazo de PRISCILA MORAES BORGES POZZA em 01/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 01:10
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 01/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 01:10
Decorrido prazo de DEBORA CRISTINA MORAES em 01/07/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 11:28
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 17:07
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 00:10
Publicado DESPACHO em 17/06/2020.
-
16/06/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2020 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2020 12:10
Outras Decisões
-
11/03/2020 11:34
Conclusos para despacho
-
11/03/2020 01:31
Decorrido prazo de Espólio de Geraldina Salema de Souza Silva em 10/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 01:31
Decorrido prazo de MARIA JULIANA RODRIGUES DA SILVA em 10/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 01:31
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERNANDES DA SILVA em 10/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 01:31
Decorrido prazo de ELIANE RODRIGUES em 10/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 01:31
Decorrido prazo de JOSE WILSON RODRIGUES em 10/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 01:31
Decorrido prazo de JOSE PATROCINIO RODRIGUES em 10/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 01:30
Decorrido prazo de JOSE AGNALDO RODRIGUES em 10/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 01:30
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA RODRIGUES DAMACEMA em 10/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 01:30
Decorrido prazo de VALMI SEBASTIAO DAMACENA em 10/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 01:26
Decorrido prazo de JACINTO GERMANO DOS SANTOS em 10/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 01:25
Decorrido prazo de MARIA TELES VIEIRA DOS SANTOS em 10/03/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 21/02/2020.
-
20/02/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 00:42
Publicado CERTIDÃO em 21/02/2020.
-
20/02/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2020 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2020 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2020 16:39
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2015
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7011822-96.2019.8.22.0005
Adriane Schimaltz Ferreira
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Anna Carmen de Souza Pita
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 31/10/2019 22:15
Processo nº 7023939-97.2020.8.22.0001
Miria Cordeiro de Araujo
Companhia de Aguas e Esgotos de Rondonia...
Advogado: Clayton Conrat Kussler
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 05/07/2020 15:27
Processo nº 7008107-55.2019.8.22.0002
Maria Imaculada Marques Gusmao
Antonio Marques de Oliveira
Advogado: Edson Ribeiro dos Santos
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 28/05/2019 23:06
Processo nº 7006186-93.2021.8.22.0001
Melina Ramana Bruce Irie
Banco Bradesco SA
Advogado: Eduardo Augusto Feitosa Ceccatto
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 12/02/2021 18:50
Processo nº 7008570-51.2020.8.22.0005
Eduarda da Silva Freire
Eilor Lebelein Gallo
Advogado: Jocelene Greco
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 14/09/2020 13:35