TJRO - 7007215-15.2020.8.22.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Hiram Souza Marques
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2021 20:50
Decorrido prazo de JOAO GUALBERTO GAMA DE CASTRO em 03/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:50
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 03/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:50
Decorrido prazo de CLAUDIA DARA ALVES DE CASTRO em 03/09/2021 23:59.
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15/09/2021 09:10
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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14/09/2021 09:28
Transitado em Julgado em 06/09/2021
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14/09/2021 09:28
Expedição de Certidão.
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10/09/2021 21:31
Decorrido prazo de JOAO GUALBERTO GAMA DE CASTRO em 03/09/2021 23:59.
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10/09/2021 21:31
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 03/09/2021 23:59.
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10/09/2021 21:31
Decorrido prazo de CLAUDIA DARA ALVES DE CASTRO em 03/09/2021 23:59.
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10/09/2021 21:30
Publicado INTIMAÇÃO em 13/08/2021.
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10/09/2021 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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16/08/2021 17:19
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70072151520208220002.pdf
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13/08/2021 08:10
Expedição de #Não preenchido#.
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13/08/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: 28 de julho de 2021 – por videoconferência 7007215-15.2020.8.22.0002 Apelação (PJE) Origem: 7007215-15.2020.8.22.0002-Ariquemes / 4ª Vara Cível Apelante/Apelada: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado : Francisco de Assis Lelis de Moura Júnior (OAB/PE 23289) Apelados/Apelantes: João Gualberto Gama de Castro e outros Advogado : Miguel Ângelo Folador (OAB/RO 4820) Relator : DES.
HIRAM SOUZA MARQUES Distribuído por Sorteio em 16/04/2021 “PRELIMINARES REJEITADAS.
NO MÉRITO, RECURSO DA ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S/A NÃO PROVIDO E DOS REQUERENTES PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelações Cíveis.
Seguro pecúlio.
Preliminares de incompetência por prevenção e ratione materiae.
Afastadas.
Inadimplemento.
Mora Não Configurada.
Ausência de informação ao consumidor.
Obrigação de pagamento da Indenização.
Termo inicial.
Correção monetária e juros de mora.
Recurso da seguradora não provido.
Recurso dos requerentes parcialmente provido. Tratando-se de pretensão indenizatória, não há incompetência do juízo por inobservância da regra de conexão quando a causa de pedir dos processos não possui identidade.
O Estado de Rondônia não faz parte da relação jurídica da seguradora com segurada, não sendo responsável pelo adimplemento da indenização, razão pela qual não há incompetência do juízo para análise da pretensão indenizatória. Como orienta a Súmula n. 616 do STJ, há necessidade de comunicação prévia para constituição em mora, no caso de contrato de seguro de vida.
A publicação em jornal não caracteriza a mora quando demonstrada a existência de descontos posteriores em folha de pagamento, e ainda, ausência de comunicação inequívoca ao consumidor, quando era possível fazê-lo. A correção monetária incide desde a data da celebração do contrato até o dia do efetivo pagamento do seguro, pois a apólice deve refletir o valor contratado atualizado. Nas obrigações contratuais, os juros de mora devem incidir a partir da citação. -
12/08/2021 09:02
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2021 09:02
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2021 08:35
Conhecido o recurso de CLAUDIA DARA ALVES DE CASTRO - CPF: *71.***.*37-87 (APELANTE) e JOAO GUALBERTO GAMA DE CASTRO - CPF: *05.***.*10-63 (APELANTE) e provido em parte
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12/08/2021 08:35
Conhecido o recurso de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-21 (APELANTE) e não-provido.
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04/08/2021 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2021 14:15
Deliberado em sessão
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28/07/2021 09:05
Incluído em pauta para 28/07/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Hiram Marques.
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22/07/2021 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2021 18:11
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/07/2021 20:01
Expedição de Certidão.
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08/07/2021 16:36
Pedido de inclusão em pauta
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16/06/2021 13:33
Conclusos para decisão
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16/06/2021 13:33
Expedição de Certidão.
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04/06/2021 00:00
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 03/06/2021 23:59:59.
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16/04/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2021 10:28
Juntada de termo de triagem
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16/04/2021 09:21
Recebidos os autos
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16/04/2021 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2021
Ultima Atualização
11/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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