TJRO - 7002893-04.2024.8.22.0004
1ª instância - Juizados Especiais de Ouro Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 22:44
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 01:28
Transitado em Julgado em 02/04/2025
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02/04/2025 01:27
Decorrido prazo de ADALTO ROSA DA SILVA em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 01:07
Decorrido prazo de PARIS INDUSTRIA DE LATICINIOS EIRELI em 01/04/2025 23:59.
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25/03/2025 00:03
Decorrido prazo de PARIS INDUSTRIA DE LATICINIOS EIRELI em 24/03/2025 23:59.
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17/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/03/2025 02:33
Publicado SENTENÇA em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ouro Preto - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av.
Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE – RO CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected] Processo: 7002893-04.2024.8.22.0004 AUTOR: ADALTO ROSA DA SILVA, LINHA 614, LOTE 97, GLEBA 3 S/N ZONA RURAL - 76923-000 - VALE DO PARAÍSO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: VIVIANE DE OLIVEIRA ALVES, OAB nº RO6424 IDALMA GABRYELY MARTINS SILVA DE SOUZA, OAB nº RO10321 HELEN LUIZE COUTO DOS REIS, OAB nº RO8886 NAYLA MARIA FRANCA SOUTO, OAB nº RO8989 REU: PARIS INDUSTRIA DE LATICINIOS EIRELI, CNPJ nº 36.***.***/0001-48, AVENIDA PADRE NORONHA, BLOCO I 50, APTO. 43 JARDIM SANTA MENA - 07096-231 - GUARULHOS - SÃO PAULO ADVOGADO DO REU: PERICLES PINHEIRO, OAB nº SP442739 SENTENÇA A parte autora foi intimada para comparecer à audiência de conciliação.
Todavia, não compareceu e nem justificou a sua ausência, ficando, pois, evidenciado seu desinteresse pela causa.
Conforme orienta o art. 51, I, da Lei nº 9.099/95, o processo será extinto quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
Em que pese a advogada ter comparecido, não exime o comparecimento pessoal do autor.
Isto conforme Enunciado 20, do FONAJE: "O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto." Ainda segundo o artigo 51, §1º, da Lei nº 9.099/95, a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.
POSTO ISSO, considerando o silêncio da parte autora e atenta aos princípios que norteiam os Juizados Especiais Cíveis, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no dispositivo legal acima mencionado.
Condeno o autor ao pagamentos das custas processuais, sob pena de inscrição na dívida ativa.
P.
R.
I.
CUMPRA-SE SERVINDO O PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA.
Ouro Preto do Oeste/RO, 14 de março de 2025 Glauco Antônio Alves Juiz de Direito -
14/03/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 14:51
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/02/2025 16:21
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 16:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/02/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 10:06
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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14/02/2025 13:43
Recebidos os autos.
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14/02/2025 13:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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14/02/2025 12:46
Juntada de Petição de réplica
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07/02/2025 15:23
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 10:26
Juntada de Certidão
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07/02/2025 10:09
Juntada de Certidão
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29/01/2025 01:55
Decorrido prazo de ADALTO ROSA DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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09/01/2025 07:48
Juntada de Certidão
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09/01/2025 07:47
Expedição de Carta precatória.
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09/01/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/01/2025 01:23
Publicado INTIMAÇÃO em 09/01/2025.
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09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ouro Preto do Oeste - Juizado Especial Avenida Daniel Comboni, 1480, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000,(69) 34161710 Processo nº : 7002893-04.2024.8.22.0004 Requerente: AUTOR: ADALTO ROSA DA SILVA Advogado: Advogados do(a) AUTOR: HELEN LUIZE COUTO DOS REIS - RO8886, IDALMA GABRYELY MARTINS SILVA DE SOUZA - RO10321, NAYLA MARIA FRANCA SOUTO - RO8989, VIVIANE DE OLIVEIRA ALVES - RO6424 Requerido(a): REU: PARIS INDUSTRIA DE LATICINIOS EIRELI Advogado: INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: 1.
CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível Sala: SALA 3 - Juizado Especial Cível Data: 17/02/2025 Hora: 09:30 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
CENTRAL DE ATENDIMENTO TEL: (69) 3416-1710 "Ligações e WhatsApp" SALA VIRTUAL: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf CONTATO DO CEJUSC: TEL: 69 3416 - 1740 E-MAIL: [email protected] OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Ouro Preto do Oeste, 8 de janeiro de 2025. -
08/01/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 13:53
Expedição de Carta precatória.
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18/12/2024 13:34
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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17/12/2024 05:28
Decorrido prazo de PARIS INDUSTRIA DE LATICINIOS EIRELI em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 05:02
Decorrido prazo de PARIS INDUSTRIA DE LATICINIOS EIRELI em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:15
Publicado DECISÃO em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ouro Preto - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av.
Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE – RO CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected] Processo: 7002893-04.2024.8.22.0004 AUTOR: ADALTO ROSA DA SILVA, LINHA 614, LOTE 97, GLEBA 3 S/N ZONA RURAL - 76923-000 - VALE DO PARAÍSO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: VIVIANE DE OLIVEIRA ALVES, OAB nº RO6424 IDALMA GABRYELY MARTINS SILVA DE SOUZA, OAB nº RO10321 HELEN LUIZE COUTO DOS REIS, OAB nº RO8886 NAYLA MARIA FRANCA SOUTO, OAB nº RO8989 REU: PARIS INDUSTRIA DE LATICINIOS EIRELI, CNPJ nº 36.***.***/0001-48, AVENIDA PADRE NORONHA, BLOCO I 50, APTO. 43 JARDIM SANTA MENA - 07096-231 - GUARULHOS - SÃO PAULO REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por ADALTO ROSA DA SILVA, requerendo a penhora e avaliação cautelar de bens da empresa ré, situados no imóvel onde esta exercia suas atividades.
Em síntese, este é o relato necessário.
Delibero.
A tutela de urgência será concedida quando a parte interessada demonstrar a presença de dois requisitos: a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC.
Embora este juízo tenha deferido, em outros processos, a entrada do oficial de justiça no imóvel onde funcionava a empresa ré, ressalto que tais demandas encontram-se na fase executiva, ou seja, buscam a satisfação do crédito.
Por outro lado, no caso em tela, a fase ainda é cognitiva e a demanda visa, inicialmente, o reconhecimento do direito pleiteado.
Ademais, existem várias demandas em trâmite neste juízo contra a mesma ré que também se encontram na fase cognitiva.
Deferir o pedido formulado pela parte autora conferiria a ela uma vantagem desproporcional em relação aos demais litigantes, que igualmente buscam a constituição de seus respectivos títulos judiciais.
Assim, considerando que a parte autora encontra-se em igualdade de condições com os demais litigantes, não verifico a urgência necessária à concessão da medida requerida.
Dessa forma, ausente um dos requisitos essenciais à tutela de urgência, indefiro o pedido.
Considerando a informação de novos endereços da empresa ré, expeça-se carta precatória para citação nos endereços dos sócios: Leonardo Reis Nascimento, inscrito no CPF sob o n.º *03.***.*99-02, Rua Bandeira Do Sul, 509 Cs 509 A ou 512, Bairro JD Tiete, São Paulo/SP, CEP 03944-120; Rua Marcolina Moreira, 362, Bairro Vila Moreira, Guarulhos/SP, CEP 07023-220.
Halessa Castro Pinto Ferreira, inscrita no CPF sob o nº *26.***.*80-74, com endereço na: Rua Antônio Monteiro 812 C, Bairro Maracanã, CEP 11705290, São Paulo/SP; Rua Sargento da Aeronáutica Plínio J. da Cunha, 30, Cidade Jardim Cumbica, Guarulhos/SP, CEP 07180-390; Av Mariana Ubaldina do Espírito Santo, 249, Macedo, Guarulhos/SP, CEP 07197-000; Rua Claudino Barbosa, 712, Macedo, Guarulhos/SP, CEP 07.113-040.
Aguardem-se a realização da audiência de conciliação.
Ouro Preto do Oeste/RO, 11 de dezembro de 2024 Glauco Antônio Alves Juiz de Direito -
11/12/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 08:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/12/2024 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 23:10
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 19:36
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
15/11/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
15/11/2024 01:31
Publicado INTIMAÇÃO em 15/11/2024.
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14/11/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 13:42
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
11/09/2024 00:49
Decorrido prazo de PARIS INDUSTRIA DE LATICINIOS EIRELI em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 00:33
Decorrido prazo de ADALTO ROSA DA SILVA em 10/09/2024 23:59.
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02/09/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:47
Publicado DESPACHO em 02/09/2024.
-
02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ouro Preto - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av.
Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE – RO CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected] Processo: 7002893-04.2024.8.22.0004 AUTOR: ADALTO ROSA DA SILVA, LINHA 614, LOTE 97, GLEBA 3 S/N ZONA RURAL - 76923-000 - VALE DO PARAÍSO - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: VIVIANE DE OLIVEIRA ALVES, OAB nº RO6424 REU: PARIS INDUSTRIA DE LATICINIOS EIRELI, CNPJ nº 36.***.***/0001-48, AVENIDA PADRE NORONHA, BLOCO I 50, APTO. 43 JARDIM SANTA MENA - 07096-231 - GUARULHOS - SÃO PAULO REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO O(a) autor(a) peticionou (ID 110308294), requerendo a busca de endereços dos sócios da ré, tendo em vista as infrutíferas tentativas de citação nos endereços indicados anteriormente.
Em breve síntese, é o relato do necessário.
Delibero.
No processo n.º 7002805-63.2024.8.22.0004, o pedido é o mesmo deste, assim, o resultado daquela pesquisa será juntada nestes autos.
Aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias.
Caso frutífera a busca, a parte autora deverá indicar o endereço que a diligência deverá ocorrer.
Se infrutífera, a parte poderá requerer o que entender de direito.
Prazo 05 (cinco) dias.
Serve o presente despacho de carta precatória/mandado.
Ouro Preto do Oeste/RO, 30 de agosto de 2024 Glauco Antonio Alves Juiz de Direito -
30/08/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 17:01
Conclusos para decisão
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27/08/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 01:09
Decorrido prazo de ADALTO ROSA DA SILVA em 26/08/2024 23:59.
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16/08/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 01:34
Publicado INTIMAÇÃO em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário - Tribunal de Justiça de Rondônia - Ouro Preto do Oeste/RO Centro Judiciário de Solução de Conflitos Cíveis - CEJUSC JUIZADOS Endereço:Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av.
Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE – RO - CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704/1710 ATA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO Segunda-feira, 12 de Agosto de 2024 - Horário: 12:30:28.
Processo nº: 7002893-04.2024.8.22.0004 Juízo: Ouro Preto do Oeste - Juizado Especial AUTOR: ADALTO ROSA DA SILVA REU: PARIS INDUSTRIA DE LATICINIOS EIRELI Valor da causa: R$ 2.197,58 PRESENTES: AUTOR: ADALTO ROSA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: VIVIANE DE OLIVEIRA ALVES - RO6424 Conciliador(a) Judicial: RONILSON FERREIRA DE SOUZA AUSENTE: REU: PARIS INDUSTRIA DE LATICINIOS EIRELI OCORRÊNCIAS Iniciados os trabalhos por videoconferência, a tentativa de conciliação restou prejudicada devido a ausência da parte requerida.
Consta nos autos que o AR/Mandado de movimento nº 108866176. retornou negativo, com a informação de desconhecido.
Assim, a parte autora requer prazo para informar outro endereço a fim de viabilizar a citação e intimação da parte requerida.
INTIMAÇÃO Neste ato, intima-se a parte autora para informar, no prazo de 5 dias, outro endereço da parte requerida, sob pena de extinção do processo.
PROVIDÊNCIAS E ENCERRAMENTO À CPE para: 1) Fornecido o novo endereço, designar audiência e expedir citação e intimação das partes.
Ou 2) Decorrido o prazo sem a manifestação da parte autora, encaminhar os autos conclusos para extinção.
A captura da imagem da sessão virtual foi autorizada pelos presentes para juntada no processo e nada mais havendo a registrar, foi encerrado o presente termo, que lhes será previamente enviado, pelo whatsapp, para conferência e após ao juízo para as deliberações, dispensado a assinatura de todos, servindo o registro eletrônico como autenticação. -
15/08/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 14:56
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/08/2024 14:56
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/08/2024 12:30
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
25/07/2024 00:06
Decorrido prazo de PARIS INDUSTRIA DE LATICINIOS EIRELI em 24/07/2024 23:59.
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24/07/2024 11:01
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/07/2024 11:01
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/07/2024 11:01
Juntada de entregue (ecarta)
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12/07/2024 12:32
Juntada de Certidão
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10/07/2024 00:20
Decorrido prazo de PARIS INDUSTRIA DE LATICINIOS EIRELI em 09/07/2024 23:59.
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01/07/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 01:53
Publicado INTIMAÇÃO em 21/06/2024.
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21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ouro Preto do Oeste - Juizado Especial Avenida Daniel Comboni, 1480, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000,(69) 34161710 Processo nº : 7002893-04.2024.8.22.0004 Requerente: AUTOR: ADALTO ROSA DA SILVA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: VIVIANE DE OLIVEIRA ALVES - RO6424 Requerido(a): REU: PARIS INDUSTRIA DE LATICINIOS EIRELI Advogado: INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: 1.
CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível Sala: SALA 1 - Juizado Especial Cível Data: 12/08/2024 Hora: 12:30 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
CENTRAL DE ATENDIMENTO TEL: (69) 3416-1710 "Ligações e WhatsApp" SALA VIRTUAL: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf CONTATO DO CEJUSC: TEL: 69 3416 - 1740 E-MAIL: [email protected] OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Ouro Preto do Oeste, 20 de junho de 2024. -
20/06/2024 17:44
Desentranhado o documento
-
20/06/2024 17:44
Cancelada a movimentação processual
-
20/06/2024 17:44
Desentranhado o documento
-
20/06/2024 17:44
Cancelada a movimentação processual
-
20/06/2024 17:43
Recebidos os autos.
-
20/06/2024 17:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/06/2024 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 17:39
Recebidos os autos.
-
20/06/2024 17:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/06/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 17:34
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
20/06/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 00:25
Publicado DESPACHO em 17/06/2024.
-
17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ouro Preto - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av.
Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE – RO CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected] Processo: 7002893-04.2024.8.22.0004 AUTOR: ADALTO ROSA DA SILVA, LINHA 614, LOTE 97, GLEBA 3 S/N ZONA RURAL - 76923-000 - VALE DO PARAÍSO - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: VIVIANE DE OLIVEIRA ALVES, OAB nº RO6424 REU: PARIS INDUSTRIA DE LATICINIOS EIRELI, CNPJ nº 36.***.***/0001-48, AVENIDA PADRE NORONHA, BLOCO I 50, APTO. 43 JARDIM SANTA MENA - 07096-231 - GUARULHOS - SÃO PAULO REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Novos endereços foram apresentados.
Desta forma, citem-se e intimem-se.
Quanto à realização da audiência de tentativa de conciliação: Considerando a inovação legislativa que alterou alguns dispositivos da Lei n.º 9.099/95 (arts. 22 e 23), os quais passaram a prever, expressamente, a possibilidade de realização da audiência de conciliação não presencial, conduzida pelo Juizado, mediante emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes (art. 22, § 2.º, da Lei 9.099/95), atribuindo ao réu o ônus processual, para os casos de não comparecimento ou de recusa a participar da tentativa de audiência de conciliação não presencial, o proferimento da sentença à revelia (arts. 20 e 23, da Lei n.º 9.099/95).
Determino que as seguintes providências sejam tomadas pela CPE: I) designe-se a audiência de tentativa de conciliação de forma automática no PJE para data possível de ser realizada virtualmente.
A sessão conciliatória será realizada por meio eletrônico, na mesma data e horário agendado, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia, caso o réu não compareça ou se recuse a participar da tentativa de conciliação não presencial (art. 23, da Lei n.º 9.099/95); II) informe as partes qual será o aplicativo eletrônico adotado para a realização das audiências de tentativa de conciliação não presencial, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; III) disponibilize um número de contato telefônico para a parte que não estiver sendo assistida por advogado(a), manifestar-se nos autos, caso necessário.
Cumpra-se.
Serve o presente despacho de carta/ofício/mandado.
OBSERVAÇÕES: A contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte quatro) horas do dia da audiência de por vídeo conferência realizada.
Não havendo acordo, poderá ser designada uma data para a realização da audiência de instrução e julgamento.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado.
Fica(m) Vossa(s) Senhoria(s), ainda, devidamente cientificada(s) de que, nos termos do que dispõe o Art. 20, da referida lei, o seu não comparecimento a qualquer das audiências designadas, implicará na revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial.
ADVERTÊNCIAS: 1) Por força da lei 9.099/95 e da Portaria Conjunta nº 001/2017, a pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer na audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da referida lei, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação de poderes servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia.2) Os prazos processuais neste juizado especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 42, lf 9099/95);3) As partes deverão comparecer às audiências designadas munidas dos números de suas respectivas contas bancárias para eventual formalização e efetivação do acordo, evitando-se o uso da conta judicial;4) As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art 19, §2º, lf 9099/95);5) Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova, (art. 6º, cdc).6) As partes deverão comparecer às audiências designadas na data, horário e endereço em que ser realizará a audiência, e que procuradores e preposto deverão comparecer munidos de poderes específicos para transacionar; Ouro Preto do Oeste/RO, 14 de junho de 2024 Glauco Antonio Alves Juiz de Direito -
15/06/2024 00:45
Decorrido prazo de PARIS INDUSTRIA DE LATICINIOS EIRELI em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 17:45
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 08:03
Juntada de termo de triagem
-
06/06/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 01:38
Publicado DESPACHO em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ouro Preto - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av.
Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE – RO CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected] Processo: 7002893-04.2024.8.22.0004 REQUERENTE: ADALTO ROSA DA SILVA, LINHA 614, LOTE 97, GLEBA 3 S/N ZONA RURAL - 76923-000 - VALE DO PARAÍSO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: VIVIANE DE OLIVEIRA ALVES, OAB nº RO6424 REQUERIDO: PARIS INDUSTRIA DE LATICINIOS EIRELI, CNPJ nº 36.***.***/0001-48, RONDOMINAS Setor 1, QUADRA 18, LOTE 24 DISTRITO RONDOMINAS - 76920-990 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Trata-se de ação de cobrança ajuizada por ADALTO ROSA DA SILVA em face de PARIS INDUSTRIA DE LATICÍNIOS EIRELI, a qual busca receber a quantia de R$ 2.197,58.
Em breve síntese, é o relato do necessário.
Delibero.
Diversas demandas já foram ajuizadas, neste juízo, em face da requerida.
Vejamos: 7001726-49.2024.8.22.0004; 7001653-77.2024.8.22.0004; 7001652-92.2024.8.22.0004; 7001581-90.2024.8.22.0004; 7001562-84.2024.8.22.0004; 7001560-17.2024.8.22.0004; 7001559-32.2024.8.22.0004; 7001508-21.2024.8.22.0004; 7001507-36.2024.8.22.0004; 7001501-29.2024.8.22.0004; 7001495-22.2024.8.22.0004; 7001493-52.2024.8.22.0004; 7001470-09.2024.8.22.0004; 7001406-96.2024.8.22.0004; 7001371-39.2024.8.22.0004; 7001369-69.2024.8.22.0004; 7001331-57.2024.8.22.0004; 7001330-72.2024.8.22.0004; 7001328-05.2024.8.22.0004; 7000932-28.2024.8.22.0004; 7000891-61.2024.8.22.0004; 7000867-33.2024.8.22.0004; 7000845-72.2024.8.22.0004; 7000765-11.2024.8.22.0004; 7000684-62.2024.8.22.0004; 7000470-71.2024.8.22.0004; 7000363-27.2024.8.22.0004; 7000358-05.2024.8.22.0004; 7000355-50.2024.8.22.0004; 7001750-77.2024.8.22.0004.
Em alguns desses processos (7001406-96.2024.8.22.0004; 7001470-09.2024.8.22.0004; 7001492-67.2024.8.22.0004), o oficial de justiça certificou a impossibilidade de citação da devedora.
Informou que algumas pessoas relataram que o estabelecimento da executada está fechado há 30 (trinta) dias, e que todos os seus funcionários foram desligados - informação confirmada pela ex-funcionária Dalila de Souza Pinheiro.
Também, relatou que os sócios atualmente residem na cidade de São Paulo/SP, todavia, não obteve informação dos endereços deles.
Essas informações revelam que a citação da empresa ré será infrutífera, caso o mandado de citação seja expedido com o endereço indicado na petição inicial.
Destarte, de modo a viabilizar a citação, a parte autora deverá informar o endereço dos responsáveis da empresa ré, no prazo de 05 (cinco) dias. É mister mencionar que não se admite citação por edital, neste rito processual (§ 2.º, do art. 18, da Lei n.º 9.099/95).
Intime-se.
Ouro Preto do Oeste/RO, 5 de junho de 2024 Glauco Antonio Alves Juiz de Direito -
05/06/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 12:06
Juntada de Petição de outras peças
-
05/06/2024 11:58
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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