TJRO - 7002110-20.2021.8.22.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Jose Jorge Ribeiro da Luz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 09:42
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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26/07/2024 08:00
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 08:00
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 13:39
Juntada de Petição de
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22/07/2024 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 00:05
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 00:00
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA em 15/07/2024 23:59.
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12/06/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 08:58
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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12/06/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/06/2024 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 12/06/2024.
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12/06/2024 00:00
Intimação
Secretaria Judiciária do Segundo Grau Coordenadoria Criminal da Central de Processos Eletrônicos de Segundo Grau ACÓRDÃO DATA DE JULGAMENTO: Porto Velho-RO, 07 de junho de 2024 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ 7002110-20.2021.8.22.0003 Apelação Origem: 7002110-20.2021.8.22.0003 Jaru/1ª Vara Criminal Apelante: Robert Oliveira da Silva Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelante: Rodrigo de Campos Santos Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES.
JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ Revisor: Des. Álvaro Kalix Ferro Distribuído por sorteio em 02/04/2024 Redistribuído por prevenção em 14/04/2024 DECISÃO: “APELAÇÃO NÃO PROVIDA À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL.
POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO.
DOSIMETRIA.
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
MANUTENÇÃO.
FRAÇÃO DE 1/6.
PRECEDENTE DO STJ.
RECURSO NÃO PROVIDO A presença das circunstâncias judiciais negativas devidamente justificadas, balizam o afastamento da reprimenda inicial de seu mínimo legal.
O STJ firmou entendimento no sentido de que a exasperação, para as circunstâncias judiciais, deve seguir o parâmetro da fração de 1/6, fração que se firmou em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Recurso não provido. -
11/06/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 11:01
Conhecido o recurso de RODRIGO DE CAMPOS SANTOS e não-provido
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10/06/2024 11:01
Conhecido o recurso de ROBERT OLIVEIRA DA SILVA e não-provido
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09/06/2024 08:40
Juntada de Certidão
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09/06/2024 08:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/05/2024 08:45
Juntada de Petição de certidão
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08/05/2024 15:26
Pedido de inclusão em pauta
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16/04/2024 07:51
Conclusos para decisão
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16/04/2024 07:43
Juntada de Petição de parecer
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14/04/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2024 18:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/04/2024 18:07
Juntada de termo de triagem
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02/04/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
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02/04/2024 11:53
Recebidos os autos
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02/04/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2024
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Acórdão da prevenção • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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