TJRO - 7002106-11.2020.8.22.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2021 10:11
Expedição de Certidão.
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24/05/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 7002106-11.2020.8.22.0005 Apelação (PJE) Origem: 7002106-11.2020.8.22.0005 - Ji-Paraná / 3ª Vara Cível Apelante: Regivaldo Gonçalves dos Santos Advogada: Ilma Matias de Freitas Araujo (OAB/RO 2084) Apelado: Banco Bradesco Cartões S.A.
Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB/RO 5546) Relator: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA Distribuído por sorteio em 20/04/2021 DECISÃO
Vistos. O Apelante foi intimado, sob ID 11987901, para, no prazo de 5 dias, comprovar o recolhimento do preparo recursal em dobro.
No entanto, o prazo decorreu sem o cumprimento da ordem (ID 12300830), razão pela qual declaro deserto o recurso e dele não conheço, com fundamento no art. 932, III, CPC/15.
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, maio de 2021.
Desembargador Sansão Saldanha, Relator. -
21/05/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2021 18:05
Não conhecido o recurso de REGIVALDO GONCALVES DOS SANTOS - CPF: *83.***.*62-87 (APELANTE)
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20/05/2021 09:54
Conclusos para decisão
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20/05/2021 09:53
Decorrido prazo de REGIVALDO GONCALVES DOS SANTOS - CPF: *83.***.*62-87 (APELANTE) em .
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27/04/2021 17:34
Expedição de Certidão.
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27/04/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 7002106-11.2020.8.22.0005 Apelação (PJE) Origem: 7002106-11.2020.8.22.0005 - Ji-Paraná / 3ª Vara Cível Apelante: Regivaldo Gonçalves dos Santos Advogada: Ilma Matias de Freitas Araujo (OAB/RO 2084) Apelado: Banco Bradesco Cartões S.A.
Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB/RO 5546) Relator: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA Distribuído por sorteio em 20/04/2021 DESPACHO
Vistos. Embora a certidão de ID 11978495 informe que o Apelante não apresentou comprovante de recolhimento de preparo em razão de ter requerido os benefícios da Justiça gratuita, verifica-se que não há tal pedido na Apelação.
O Apelante, no recurso, apenas consigna o seguinte: “Informa que, deixa de realizar o devido preparo, pois o motivo do presente recurso é discutir o direito de assistência gratuita.” No entanto, conforme se infere das razões recursais, a pretensão do Apelante é a reforma da sentença para que seja julgado procedente seu pedido de indenização por danos morais.
Não há pedido de gratuidade judiciária no recurso; nem a sentença combatida nem o próprio apelo tratam de tal matéria. Sendo assim, com fulcro no art. 932, parágrafo único; e art. 1.007, §4º, ambos do CPC/15; e art. 12, §2º, do RITJRO, intime-se o Apelante para, no prazo de 5 dias, proceder ao recolhimento do preparo em dobro, sob pena de deserção. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, abril de 2021.
Desembargador Sansão Saldanha, Relator. -
26/04/2021 08:45
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2021 08:45
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2021 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
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22/04/2021 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2021 07:01
Conclusos para decisão
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22/04/2021 07:00
Juntada de termo de triagem
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20/04/2021 10:18
Recebidos os autos
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20/04/2021 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
20/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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