TJRO - 7030218-60.2024.8.22.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 08:58
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 08:57
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 00:24
Decorrido prazo de VERA LUCIA PEREIRA em 09/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 01:11
Publicado NOTIFICAÇÃO em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7030218-60.2024.8.22.0001 Classe : ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: VERA LUCIA PEREIRA Advogado do(a) REQUERENTE: CLARA SAELY CHAVES DE SOUZA - RO11984 INTERESSADO: PEDRO DE JESUS INTIMAÇÃO AO AUTOR - CUSTAS Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais iniciais (2%).
O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.
A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf -
15/08/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 13:26
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
07/08/2024 00:28
Decorrido prazo de PEDRO DE JESUS em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 00:28
Decorrido prazo de VERA LUCIA PEREIRA em 06/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 01:53
Publicado SENTENÇA em 15/07/2024.
-
15/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7030218-60.2024.8.22.0001 Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Assunto: Juros REQUERENTE: VERA LUCIA PEREIRA ADVOGADO DO REQUERENTE: CLARA SAELY CHAVES DE SOUZA, OAB nº RO11984 INTERESSADO: PEDRO DE JESUS INTERESSADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Intimado o requerente a emendar a inicial (ID 107532012 e 107991801) , este deixara transcorrer o prazo, sem qualquer manifestação.
Assim, decorrera o prazo, sem a regularização da inicial.
Desta forma, com fulcro no artigo 330 c/c artigo 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil/2015, indefiro a petição inicial, julgando extinto o feito, sem julgamento de mérito.
Fica intimado o requerente a proceder aos pagamentos das custas iniciais, através do seguinte link, sob pena de inscrição em dívida ativa e protesto: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf;jsessionid=M2VBhmGwXHBjOh7Y7i-nYY5BVo0iGyQDKoXf8PfM.wildfly01:custas1.1.
Sem custas finais e verba honorária.
Desde logo se consigna que, no caso de eventual recurso, a autora deverá recolher as custas iniciais, bem como o preparo do recurso, sob pena de ser considerado deserto.
Caso não seja apresentado recurso, após o trânsito em julgado expeça-se correspondência para intimação do réu.
Então, arquive-se.
Em sendo interposto recurso de apelação, cite-se o réu para contrarrazoar no prazo de 15 (quinze) dias (art. 331, §1º, CPC).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E.
TJRO com nossos cordiais cumprimentos.
P.
R.
I.
C.
Porto Velho/RO, 12 de julho de 2024 .
Cristiano Gomes Mazzini Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
12/07/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 13:27
Indeferida a petição inicial
-
12/07/2024 07:00
Conclusos para julgamento
-
12/07/2024 00:44
Decorrido prazo de VERA LUCIA PEREIRA em 11/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7030218-60.2024.8.22.0001 Classe : ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: VERA LUCIA PEREIRA Advogado do(a) REQUERENTE: CLARA SAELY CHAVES DE SOUZA - RO11984 INTERESSADO: PEDRO DE JESUS INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
04/07/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 06:48
Decorrido prazo de PEDRO DE JESUS em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:56
Decorrido prazo de PEDRO DE JESUS em 03/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 00:51
Decorrido prazo de VERA LUCIA PEREIRA em 01/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 09:09
Processo Desarquivado
-
27/06/2024 09:09
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 01:23
Publicado DESPACHO em 25/06/2024.
-
25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do processo: 7030218-60.2024.8.22.0001 Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Polo Ativo: VERA LUCIA PEREIRA ADVOGADO DO REQUERENTE: CLARA SAELY CHAVES DE SOUZA, OAB nº RO11984 Polo Passivo: PEDRO DE JESUS INTERESSADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos, etc.
Os documentos apresentados não atendem integralmente a ordem referida no despacho anterior (ID 106970468), pois ausente os comprovantes de óbito dos demais filhos, contidos na certidão de óbito no ID 106927153, a fim de comprovar que a autora é a única herdeira.
Concedo o prazo impreterível de 5 dias para cumprimento integral da ordem de emenda, sob pena de extinção.
Porto Velho, 24 de junho de 2024 Cristiano Gomes Mazzini -
24/06/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2024 06:47
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 00:29
Decorrido prazo de PEDRO DE JESUS em 20/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 01:18
Publicado DESPACHO em 12/06/2024.
-
12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do processo: 7030218-60.2024.8.22.0001 Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Polo Ativo: VERA LUCIA PEREIRA ADVOGADO DO REQUERENTE: CLARA SAELY CHAVES DE SOUZA, OAB nº RO11984 Polo Passivo: PEDRO DE JESUS INTERESSADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Trata-se de pedido de alvará judicial.
Intime-se a parte autora, no prazo de 05 dias, para se manifestar acerca da falta de interesse de agir, na forma do art. 10, CPC.
Após, volvam os autos conclusos para decisão.
Porto Velho, 11 de junho de 2024 Cristiano Gomes Mazzini -
11/06/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2024 17:11
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 17:11
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7008656-79.2021.8.22.0007
Marciel de Santana
Dorisdey Modesto Reis
Advogado: Celso Rivelino Flores
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 11/08/2021 11:45
Processo nº 7000649-45.2024.8.22.0023
Jaqueline Coelho Ferreira
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Joyce Borba Defendi
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 19/03/2024 16:39
Processo nº 7026214-77.2024.8.22.0001
Mpro - Ministerio Publico do Estado de R...
Rodrigo Nazareno Freitas Cerdeira
Advogado: Antonio Rerison Pimenta Aguiar
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 20/05/2024 12:20
Processo nº 7026214-77.2024.8.22.0001
Anacelia Baima Silva
Ministerio Publico do Estado de Rondonia
Advogado: Daniel da Silva Sombra
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 21/05/2024 13:30
Processo nº 7026214-77.2024.8.22.0001
Rodrigo Nazareno Freitas Cerdeira
Ministerio Publico do Estado de Rondonia
Advogado: Antonio Rerison Pimenta Aguiar
Tribunal Superior - TJRR
Ajuizamento: 20/08/2025 09:00