TJRO - 7006498-25.2024.8.22.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel de Vilhena
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 11:14
Arquivado Definitivamente
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02/08/2024 10:52
Expedição de Carta precatória.
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02/08/2024 10:51
Juntada de Certidão
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13/07/2024 00:13
Decorrido prazo de TEREZINHA SUNTA POLETTO em 12/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:12
Decorrido prazo de GENI BRUSTOLIN em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:09
Decorrido prazo de TEREZINHA SUNTA POLETTO em 09/07/2024 23:59.
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20/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 2ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Processo : 7006498-25.2024.8.22.0014 Classe : CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: TEREZINHA SUNTA POLETTO Advogado do(a) DEPRECANTE: RAFAEL MARIO FABIAN - PR66271 REU: GENI BRUSTOLIN INTIMAÇÃO AUTOR - DESPACHO Fica a parte AUTORA intimada acerca do despacho de ID 107116110. -
19/06/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 00:00
Publicado DESPACHO em 17/06/2024.
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 2ª Vara Cível e-mail: [email protected] Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7006498-25.2024.8.22.0014 DEPRECANTE: TEREZINHA SUNTA POLETTO, CPF nº *34.***.*25-75 DEPRECANTE SEM ADVOGADO(S) REU: GENI BRUSTOLIN, CPF nº DESCONHECIDO REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO INTIME-SE o deprecante para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas para o cumprimento da presente carta precatória, nos termos do art. 30, da Lei n. 3896/2016 e Provimento n. 043/2020-CG.
Decorrido o prazo sem manifestação, devolva-se à origem, independente de cumprimento.
Comprovado o recolhimento das custas, cumpra-se, servindo cópia como mandado.
Após cumprido o ato, devolva-se com nossas homenagens.
Tendo em vista o caráter itinerante das Cartas Precatórias, caso o Oficial de Justiça certifique que a pessoa a ser citada/intimada tenha mudado de endereço e indique o atual, fica desde já determinado, independentemente de nova deliberação, a remessa da presente carta ao Juízo da comarca a que se referir o novo endereço, com as baixas e anotações necessárias.
Nesse caso, deverá a serventia deste Juízo, ainda, comunicar o Juízo deprecante quanto a remessa.
Determino também, desde já, a devolução da carta precatória à origem, caso o oficial de justiça certifique que não localizou a pessoa em questão e não decline novo endereço.
SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Vilhena, quinta-feira, 13 de junho de 2024. {orgao_julgador.magistrado} Juiz de Direito -
14/06/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 07:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 13:13
Conclusos para decisão
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13/06/2024 13:13
Conclusos para despacho
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13/06/2024 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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