TJRO - 7002304-86.2023.8.22.0023
1ª instância - Vara Unica de Sao Francisco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2025 01:38
Decorrido prazo de CLAINE NUNES DA SILVA LOPES em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 01:28
Decorrido prazo de DEIZY DE OLIVEIRA MENDONCA em 07/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:24
Decorrido prazo de CLAINE NUNES DA SILVA LOPES em 30/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/01/2025 00:24
Publicado SENTENÇA em 23/01/2025.
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé AUTOS: 7002304-86.2023.8.22.0023 CLASSE: Cumprimento de sentença RECLAMANTE: DEIZY DE OLIVEIRA MENDONCA RECLAMANTE SEM ADVOGADO(S) RECLAMADO: CLAINE NUNES DA SILVA LOPES RECLAMADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Sobreveio ao feito petição da parte autora noticiando a quitação do débito (id. 115917083/115919552), solicitando ainda o arquivamento do feito.
Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil e, por consequência, determino o ARQUIVAMENTO do presente feito.
Considerando a preclusão lógica, o feito transita em julgado nesta data (art. 1000 CPC).
Arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de praxe.
Intimem-se.
Serve a presente, devidamente instruída, como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta precatória / carta-AR, caso conveniente à escrivania.
São Francisco do Guaporé/RO, datado eletronicamente.
Gustavo Lindner Juiz de Direito -
22/01/2025 11:25
Arquivado Definitivamente
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22/01/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 11:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/01/2025 10:49
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 10:48
Juntada de documento de comprovação
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22/01/2025 10:43
Juntada de Certidão
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10/12/2024 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2024 07:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/11/2024 05:03
Expedição de Mandado.
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09/11/2024 00:32
Decorrido prazo de DEIZY DE OLIVEIRA MENDONCA em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 00:25
Decorrido prazo de CLAINE NUNES DA SILVA LOPES em 08/11/2024 23:59.
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16/10/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 01:18
Publicado DECISÃO em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé Cartório Criminal - Fone: (69) 3309-8822 - [email protected] Central de Atendimento: Fone: (69) 3309-8821 - [email protected] Cejusc: Fone: (69) 3309-8840 - [email protected] PROCESSO: 7002304-86.2023.8.22.0023 RECLAMANTE: DEIZY DE OLIVEIRA MENDONCA, CPF nº *16.***.*07-82 RECLAMANTE SEM ADVOGADO(S) RECLAMADO: CLAINE NUNES DA SILVA LOPES, CPF nº *38.***.*31-15 RECLAMADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Cuida-se de cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do débito contido nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fica a parte executada intimada para pagar voluntariamente o débito indicado no processo, no prazo de 15 (quinze) dias, corrigido e atualizado nos termos da sentença, sob pena de multa de 10% (dez por cento.
Em sendo efetuado o pagamento no prazo legal, expeça-se alvará judicial em nome da parte exequente.
Decorrido tal prazo, e não havendo a satisfação da obrigação, o que deverá ser certificado pela escrivania, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito.
Após, venham-me os autos conclusos para prosseguimento e demais deliberações.
Providenciem-se o necessário.
Cumpra-se.
Serve a presente, devidamente instruída, como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta precatória / carta-AR, caso conveniente à escrivania.
São Francisco do Guaporé/RO, datado eletronicamente.
Vinicius de Almeida Ferreira Juiz (a) de Direito -
15/10/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 13:15
Conclusos para julgamento
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08/07/2024 13:12
Juntada de Certidão
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27/06/2024 00:11
Decorrido prazo de CLAINE NUNES DA SILVA LOPES em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 00:09
Decorrido prazo de DEIZY DE OLIVEIRA MENDONCA em 26/06/2024 23:59.
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25/06/2024 00:37
Decorrido prazo de DEIZY DE OLIVEIRA MENDONCA em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 00:27
Decorrido prazo de CLAINE NUNES DA SILVA LOPES em 24/06/2024 23:59.
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20/06/2024 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2024 07:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/06/2024 06:04
Expedição de Mandado.
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30/05/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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30/05/2024 02:11
Publicado DESPACHO em 30/05/2024.
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30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé Cartório Criminal - Fone: (69) 3309-8822 - [email protected] Central de Atendimento: Fone: (69) 3309-8821 - [email protected] Cejusc: Fone: (69) 3309-8840 - [email protected] PROCESSO: 7002304-86.2023.8.22.0023 RECLAMANTE: DEIZY DE OLIVEIRA MENDONCA, CPF nº *16.***.*07-82 RECLAMANTE SEM ADVOGADO(S) RECLAMADO: CLAINE NUNES DA SILVA LOPES, CPF nº *38.***.*31-15 RECLAMADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Intime-se as partes para, no prazo de 05 dias, se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria judicial, id. 104072666.
Com ou sem manifestação, conclusos.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA São Francisco do Guaporé, quarta-feira, 29 de maio de 2024 Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz (a) de Direito RECLAMANTE: DEIZY DE OLIVEIRA MENDONCA, CPF nº *16.***.*07-82, AVENIDA TANCREDO NEVES ni, EM FRENTE ANTIGA BALANÇA CENTRO NORTE NI - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA RECLAMADO: CLAINE NUNES DA SILVA LOPES, CPF nº *38.***.*31-15, RUA AYRTON SENNA 3626 SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ/RO - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA -
29/05/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 14:16
Conclusos para decisão
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12/04/2024 11:50
Conta Atualizada
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21/03/2024 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
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21/03/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 11:51
Conclusos para despacho
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05/12/2023 11:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/12/2023 11:48
Classe Processual alterada de RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/12/2023 11:48
Processo Desarquivado
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05/12/2023 11:47
Juntada de Certidão
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27/11/2023 08:27
Arquivado Definitivamente
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25/11/2023 10:01
Homologada a Transação
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10/11/2023 10:27
Conclusos para despacho
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10/11/2023 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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