TJRO - 7012172-64.2017.8.22.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 09:46
Juntada de Petição de custas
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16/09/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/09/2025 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 08/09/2025.
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05/09/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 00:06
Decorrido prazo de SENEPOL NOVA VIDA AGROPECUARIA LTDA em 02/09/2025 23:59.
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13/08/2025 01:45
Decorrido prazo de RICARDO BORGES ARANTES em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:34
Decorrido prazo de EMPRESA AGROPECUARIA SANTA MARIA LTDA. - EPP em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:28
Decorrido prazo de AGRO PECUARIA PLANALTO DO NORTE LTDA - ME em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:08
Decorrido prazo de J A J SOCIEDADE AGRICOLA E PECUARIA LTDA - ME em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:08
Decorrido prazo de JOAO ARANTES NETO em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:05
Decorrido prazo de GAINSA GUAPORE AGRO INDUSTRIAL LIMITADA em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:55
Decorrido prazo de AGROPECUARIA PARAGUA LTDA em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:47
Decorrido prazo de AGROPECUARIA NOVA VIDA LTDA em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:43
Decorrido prazo de SENEPOL NOVA VIDA AGROPECUARIA LTDA em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:39
Decorrido prazo de SENEPOL BEEF - PECUARIA, COMERCIO, EXPORTACAO E IMPORTACAO S/A em 12/08/2025 23:59.
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24/07/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 17:38
Evoluída a classe de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/07/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/07/2025 01:04
Publicado DECISÃO em 18/07/2025.
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17/07/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/07/2025 10:47
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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08/07/2025 08:39
Juntada de Certidão
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26/05/2025 08:01
Conclusos para decisão
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26/05/2025 07:37
Juntada de Certidão
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18/09/2024 01:12
Decorrido prazo de EMPRESA AGROPECUARIA SANTA MARIA LTDA. - EPP em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 01:11
Decorrido prazo de SENEPOL BEEF - PECUARIA, COMERCIO, EXPORTACAO E IMPORTACAO S/A em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 01:11
Decorrido prazo de J A J SOCIEDADE AGRICOLA E PECUARIA LTDA - ME em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 01:06
Decorrido prazo de RICARDO BORGES ARANTES em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 00:57
Decorrido prazo de AGRO PECUARIA PLANALTO DO NORTE LTDA - ME em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 00:55
Decorrido prazo de AGROPECUARIA PARAGUA LTDA em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 00:55
Decorrido prazo de SENEPOL NOVA VIDA AGROPECUARIA LTDA em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 00:49
Decorrido prazo de AGROPECUARIA NOVA VIDA LTDA em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 00:47
Decorrido prazo de GAINSA GUAPORE AGRO INDUSTRIAL LIMITADA em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 00:46
Decorrido prazo de JOAO ARANTES NETO em 17/09/2024 23:59.
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17/09/2024 07:59
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 01:42
Publicado DECISÃO em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7012172-64.2017.8.22.0002 Classe: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto: Desconsideração da Personalidade Jurídica Valor da causa: R$ 141.704,70 (cento e quarenta e um mil, setecentos e quatro reais e setenta centavos) Parte autora: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, AVENIDA TRANSCONTINENTAL 309, - DE 281 A 501 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76900-041 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA, OAB nº RO2027 Parte requerida: GAINSA GUAPORE AGRO INDUSTRIAL LIMITADA, BR 364, KM 472, FAZENDA NOVA VIDA ZONA RURAL - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, AGROPECUARIA PARAGUA LTDA, CONFAP KM 67 SN, FAZ PARAGUA ZONA RURAL - 78310-000 - COMODORO - MATO GROSSO, EMPRESA AGROPECUARIA SANTA MARIA LTDA. - EPP, SANTA MARIA - ESTRADA MUNICIPAL DE POPULINA AO PORTO AMARAL KM 13 ZONA RURAL - 15670-000 - POPULINA - SÃO PAULO, AGRO PECUARIA PLANALTO DO NORTE LTDA - ME, AVENIDA MOEMA 170, CJ 93, AN 09 MOEMA - 04077-020 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, AGROPECUARIA NOVA VIDA LTDA, BR 364 Km 472, FAZENDA NOVA VIDA - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, SENEPOL NOVA VIDA AGROPECUARIA LTDA, BR 364, KM 472 S/N RETIRO NOVIDADE - 76870-970 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, SENEPOL BEEF - PECUARIA, COMERCIO, EXPORTACAO E IMPORTACAO S/A, RO-010 S/N, LINHA C-30 TRAVESSA B-65 FAZENDA BATALHA ZONA RURAL - 76870-970 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, J A J SOCIEDADE AGRICOLA E PECUARIA LTDA - ME, AC ARIQUEMES S/N, BR 364, KM 476, FAZENDA NOVA VIDA, ZONA RURAL SETOR INSTITUCIONAL - 76870-970 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, RICARDO BORGES ARANTES, ÁREA RURAL, RODOVIA BR 364, S/N, NOVA VIDA RETIRO ÁREA RURAL DE ARIQUEMES - 76878-899 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, JOAO ARANTES NETO, ÁREA RURAL, RODOVIA BR 364, S/N NOVA VIDA RETIRO ÁREA RURAL DE ARIQUEMES - 76878-899 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: SANDRO CESAR RAMOS BERTASSO, OAB nº SP322034, AILTON ORLANDO 772 CENTRO - 19200-000 - PIRAPOZINHO - SÃO PAULO, PERSION ALDEMANI MARTINS DE FREITAS, OAB nº MT17803, AV HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇAO BAÚ - 78008-900 - CUIABÁ - MATO GROSSO, RENATO MAURILIO LOPES, OAB nº SP145802, AVENIDA BERTASSO CENTRO - 19200-000 - PIRAPOZINHO - SÃO PAULO, SEVERINO JOSE PETERLE FILHO, OAB nº RO437, - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
Vistos. 1 - Considerando o efeito suspensivo conferidos pelas decisões de agravo, determino a suspensão do processo por 120 dias ou até trânsito em julgado do recurso interposto, o que ocorrer primeiro. 2 - Decorrido o prazo ou vindo a informação do julgamento do recurso, intimem-se as partes e venham os autos conclusos.
Ariquemes quinta-feira, 12 de setembro de 2024 às 18:38.
Pauliane Mezabarba Juiz(a) de Direito -
12/09/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 18:38
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0810855-79.2024.8.22.0000
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11/09/2024 12:10
Juntada de Certidão
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11/09/2024 12:06
Conclusos para decisão
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11/09/2024 12:05
Juntada de Certidão
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04/09/2024 00:10
Decorrido prazo de EMPRESA AGROPECUARIA SANTA MARIA LTDA. - EPP em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:10
Decorrido prazo de AGRO PECUARIA PLANALTO DO NORTE LTDA - ME em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:10
Decorrido prazo de J A J SOCIEDADE AGRICOLA E PECUARIA LTDA - ME em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:10
Decorrido prazo de SENEPOL BEEF - PECUARIA, COMERCIO, EXPORTACAO E IMPORTACAO S/A em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:09
Decorrido prazo de JOAO ARANTES NETO em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:08
Decorrido prazo de AGROPECUARIA NOVA VIDA LTDA em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:08
Decorrido prazo de RICARDO BORGES ARANTES em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:07
Decorrido prazo de GAINSA GUAPORE AGRO INDUSTRIAL LIMITADA em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:07
Decorrido prazo de SENEPOL NOVA VIDA AGROPECUARIA LTDA em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:06
Decorrido prazo de AGROPECUARIA PARAGUA LTDA em 03/09/2024 23:59.
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05/08/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 02:04
Publicado DECISÃO em 05/08/2024.
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05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7012172-64.2017.8.22.0002 Classe: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto: Desconsideração da Personalidade Jurídica Valor da causa: R$ 141.704,70 (cento e quarenta e um mil, setecentos e quatro reais e setenta centavos) Parte autora: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, AVENIDA TRANSCONTINENTAL 309, - DE 281 A 501 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76900-041 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA, OAB nº RO2027 Parte requerida: GAINSA GUAPORE AGRO INDUSTRIAL LIMITADA, BR 364, KM 472, FAZENDA NOVA VIDA ZONA RURAL - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, AGROPECUARIA PARAGUA LTDA, CONFAP KM 67 SN, FAZ PARAGUA ZONA RURAL - 78310-000 - COMODORO - MATO GROSSO, EMPRESA AGROPECUARIA SANTA MARIA LTDA. - EPP, SANTA MARIA - ESTRADA MUNICIPAL DE POPULINA AO PORTO AMARAL KM 13 ZONA RURAL - 15670-000 - POPULINA - SÃO PAULO, AGRO PECUARIA PLANALTO DO NORTE LTDA - ME, AVENIDA MOEMA 170, CJ 93, AN 09 MOEMA - 04077-020 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, AGROPECUARIA NOVA VIDA LTDA, BR 364 Km 472, FAZENDA NOVA VIDA - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, SENEPOL NOVA VIDA AGROPECUARIA LTDA, BR 364, KM 472 S/N RETIRO NOVIDADE - 76870-970 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, SENEPOL BEEF - PECUARIA, COMERCIO, EXPORTACAO E IMPORTACAO S/A, RO-010 S/N, LINHA C-30 TRAVESSA B-65 FAZENDA BATALHA ZONA RURAL - 76870-970 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, J A J SOCIEDADE AGRICOLA E PECUARIA LTDA - ME, AC ARIQUEMES S/N, BR 364, KM 476, FAZENDA NOVA VIDA, ZONA RURAL SETOR INSTITUCIONAL - 76870-970 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, RICARDO BORGES ARANTES, ÁREA RURAL, RODOVIA BR 364, S/N, NOVA VIDA RETIRO ÁREA RURAL DE ARIQUEMES - 76878-899 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, JOAO ARANTES NETO, ÁREA RURAL, RODOVIA BR 364, S/N NOVA VIDA RETIRO ÁREA RURAL DE ARIQUEMES - 76878-899 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: SANDRO CESAR RAMOS BERTASSO, OAB nº SP322034, AILTON ORLANDO 772 CENTRO - 19200-000 - PIRAPOZINHO - SÃO PAULO, PERSION ALDEMANI MARTINS DE FREITAS, OAB nº MT17803, AV HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇAO BAÚ - 78008-900 - CUIABÁ - MATO GROSSO, RENATO MAURILIO LOPES, OAB nº SP145802, AVENIDA BERTASSO CENTRO - 19200-000 - PIRAPOZINHO - SÃO PAULO, SEVERINO JOSE PETERLE FILHO, OAB nº RO437, - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
Vistos. 1- Ante a notícia de interposição de recurso de Agravo de Instrumento, manifesto pela manutenção da decisão agravada por não vislumbrar novos fundamentos capazes de modificar o posicionamento firmado por este juízo. 2- Suspendo o feito, por 20 dias, aguardando informações acerca de eventual efeito suspensivo concedido por ocasião do recebimento do recurso interposto.
Ariquemes domingo, 4 de agosto de 2024 às 16:32 .
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito -
04/08/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2024 16:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/07/2024 18:18
Conclusos para decisão
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25/07/2024 00:22
Decorrido prazo de AGROPECUARIA NOVA VIDA LTDA em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 00:22
Decorrido prazo de RICARDO BORGES ARANTES em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 00:19
Decorrido prazo de JOAO ARANTES NETO em 24/07/2024 23:59.
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23/07/2024 09:23
Juntada de Petição de outras peças
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22/07/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 01:31
Publicado SENTENÇA em 02/07/2024.
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02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7012172-64.2017.8.22.0002 Classe: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto: Desconsideração da Personalidade Jurídica Valor da causa: R$ 141.704,70 (cento e quarenta e um mil, setecentos e quatro reais e setenta centavos) Parte autora: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, AVENIDA TRANSCONTINENTAL 309, - DE 281 A 501 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76900-041 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA, OAB nº RO2027 Parte requerida: GAINSA GUAPORE AGRO INDUSTRIAL LIMITADA, BR 364, KM 472, FAZENDA NOVA VIDA ZONA RURAL - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, AGROPECUARIA PARAGUA LTDA, CONFAP KM 67 SN, FAZ PARAGUA ZONA RURAL - 78310-000 - COMODORO - MATO GROSSO, EMPRESA AGROPECUARIA SANTA MARIA LTDA. - EPP, SANTA MARIA - ESTRADA MUNICIPAL DE POPULINA AO PORTO AMARAL KM 13 ZONA RURAL - 15670-000 - POPULINA - SÃO PAULO, AGRO PECUARIA PLANALTO DO NORTE LTDA - ME, AVENIDA MOEMA 170, CJ 93, AN 09 MOEMA - 04077-020 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, AGROPECUARIA NOVA VIDA LTDA, BR 364 Km 472, FAZENDA NOVA VIDA - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, SENEPOL NOVA VIDA AGROPECUARIA LTDA, BR 364, KM 472 S/N RETIRO NOVIDADE - 76870-970 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, SENEPOL BEEF - PECUARIA, COMERCIO, EXPORTACAO E IMPORTACAO S/A, RO-010 S/N, LINHA C-30 TRAVESSA B-65 FAZENDA BATALHA ZONA RURAL - 76870-970 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, J A J SOCIEDADE AGRICOLA E PECUARIA LTDA - ME, AC ARIQUEMES S/N, BR 364, KM 476, FAZENDA NOVA VIDA, ZONA RURAL SETOR INSTITUCIONAL - 76870-970 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, RICARDO BORGES ARANTES, ÁREA RURAL, RODOVIA BR 364, S/N, NOVA VIDA RETIRO ÁREA RURAL DE ARIQUEMES - 76878-899 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, JOAO ARANTES NETO, ÁREA RURAL, RODOVIA BR 364, S/N NOVA VIDA RETIRO ÁREA RURAL DE ARIQUEMES - 76878-899 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: SANDRO CESAR RAMOS BERTASSO, OAB nº SP322034, AILTON ORLANDO 772 CENTRO - 19200-000 - PIRAPOZINHO - SÃO PAULO, PERSION ALDEMANI MARTINS DE FREITAS, OAB nº MT17803, AV HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇAO BAÚ - 78008-900 - CUIABÁ - MATO GROSSO, RENATO MAURILIO LOPES, OAB nº SP145802, AVENIDA BERTASSO CENTRO - 19200-000 - PIRAPOZINHO - SÃO PAULO, SEVERINO JOSE PETERLE FILHO, OAB nº RO437, - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Vistos e examinados.
EMPRESA AGROPECUARIA SANTA MARIA LTDA interpôs os presentes embargos de declaração face a sentença de ID 95319717, com efeitos infringentes, ao argumento de que a mesma apresentou vício afirmando que o juízo deixou de analisar informações importantes da defesa.
Intimada a embargada pugnou pelo não acolhimento dos embargos, requerendo a aplicação da multa por litigância de má-fé pela aplicação do Art. 1026 § 2º do CPC, por manifestamente protelatórios os embargos de declaração.
Após, vieram os autos conclusos. É o breve relato.
Decido.
Conheço dos embargos, mas não os acolho, considerando que a matéria neles contida é relativa ao mérito. É certo que os embargos não podem conferir efeito modificativo ou infringentes ao julgado, salvo para correção de erros materiais, o que não é o caso dos autos.
Trata-se de recurso com vistas ao aperfeiçoamento do julgado apenas para eliminar erro material, obscuridade, omissão ou contradição.
Nessa senda, os embargos declaratórios não podem ser utilizados para que o juiz modifique a sua convicção, reavalie provas, reexamine fundamentos, uma vez que o efeito infringente não é de sua natureza, salvo em situações excepcionais.
Pois bem.
In casu, resumidamente, a parte embargante trouxe a baila a arguição de que o juízo foi omisso ao deixar de analisar provas que segundo alega comprovam que a referida Pessoa Jurídica EMPRESA AGROPECUARIA SANTA MARIA LTDA não tem nenhum envolvimento nos negócios provados de João Arantes Neto e Ricardo Borges Neto.
Disse que Valter Arantes doou o referido imóvel aos sobrinhos, mediante as cláusulas de impenhorabilidade, incomunicabilidade e inalienabilidade, vide documento de Id.101265070, pág. 7, registro nº 6, datado de 20/05/2015.
A empresa Embargante foi criada em 09/10/2006, e seu o único espoco ou propósito é voltado exclusivamente aos interesses dos primos/sócios.
As alegações da parte embargante são desprovidas de qualquer fundamento, vez que no documento de ID 14703164 os nomes de João Arantes Neto e Ricardo Borges Neto aparecem como sócios da Pessoa Jurídica EMPRESA AGROPECUARIA SANTA MARIA LTDA, assim, percebe-se que não há omissão a ser sanada na sentença.
Dessa forma, os argumentos só farão sentido se conferirem efeito infringente quanto ao posicionamento firmado pelo juízo, acarretando não só a modificação de conteúdo, mas do próprio entendimento firmado pelo juízo na sentença.
Nesse trilhar, tem-se que o vício arguido está direcionado puramente à retratação quanto ao posicionamento firmado na decisão, para resultar em julgamento diverso do proferido, fim a que não se destina o recurso manejado, o que somente pode ser obtido via recurso de apelação.
Destarte, não sendo o caso de erro, contradição, omissão, obscuridade, o não acolhimento dos embargos de declaração interpostos é condição que se impõe.
Fica, pois, confirmada in totum a sentença proferida.
Finalmente, no concernente ao pedido de aplicação de multa em desfavor do embargante, considerando que as hipóteses de cabimento dos embargos têm uma certa dose de subjetivismo e que a recorrente apontou uma aparente hipótese de cabimento, tenho que não ficou claro o objetivo de prolongar indevidamente o processo ou procrastinar o prazo recursal.
Assim, Indefiro o pedido de aplicação de multa.
Posto isso, NÃO ACOLHO os embargos declaratórios, persistindo o decisum tal como está lançado.
Indefiro a aplicação de multa em desfavor da parte embargante.
Intime-se e aguarde-se o decurso do prazo recursal.
Ariquemes segunda-feira, 1 de julho de 2024 às 13:41 .
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito -
01/07/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 13:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/06/2024 07:25
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 07:25
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 00:18
Decorrido prazo de RICARDO BORGES ARANTES em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 00:17
Decorrido prazo de SENEPOL BEEF - PECUARIA, COMERCIO, EXPORTACAO E IMPORTACAO S/A em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 00:16
Decorrido prazo de J A J SOCIEDADE AGRICOLA E PECUARIA LTDA - ME em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 00:15
Decorrido prazo de GAINSA GUAPORE AGRO INDUSTRIAL LIMITADA em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 00:14
Decorrido prazo de SANDRO CESAR RAMOS BERTASSO em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 00:14
Decorrido prazo de JOAO ARANTES NETO em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 00:14
Decorrido prazo de SENEPOL NOVA VIDA AGROPECUARIA LTDA em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 00:13
Decorrido prazo de AGRO PECUARIA PLANALTO DO NORTE LTDA - ME em 26/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:39
Decorrido prazo de AGROPECUARIA NOVA VIDA LTDA em 24/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 10:53
Decorrido prazo de SENEPOL NOVA VIDA AGROPECUARIA LTDA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 10:47
Decorrido prazo de AGROPECUARIA NOVA VIDA LTDA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 10:42
Decorrido prazo de SENEPOL BEEF - PECUARIA, COMERCIO, EXPORTACAO E IMPORTACAO S/A em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 10:32
Decorrido prazo de J A J SOCIEDADE AGRICOLA E PECUARIA LTDA - ME em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 10:32
Decorrido prazo de SANDRO CESAR RAMOS BERTASSO em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 10:32
Decorrido prazo de JOAO ARANTES NETO em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 10:25
Decorrido prazo de AGRO PECUARIA PLANALTO DO NORTE LTDA - ME em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 10:18
Decorrido prazo de RICARDO BORGES ARANTES em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 10:18
Decorrido prazo de GAINSA GUAPORE AGRO INDUSTRIAL LIMITADA em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:44
Decorrido prazo de PERSION ALDEMANI MARTINS DE FREITAS em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 09:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/06/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 00:28
Publicado DECISÃO em 07/06/2024.
-
07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo: 7012172-64.2017.8.22.0002 Classe: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto: Desconsideração da Personalidade Jurídica REQUERENTE: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO DO REQUERENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA, OAB nº RO2027A REQUERIDOS: GAINSA GUAPORE AGRO INDUSTRIAL LIMITADA, AGROPECUARIA PARAGUA LTDA, EMPRESA AGROPECUARIA SANTA MARIA LTDA. - EPP, AGRO PECUARIA PLANALTO DO NORTE LTDA - ME, AGROPECUARIA NOVA VIDA LTDA, SENEPOL NOVA VIDA AGROPECUARIA LTDA, SENEPOL BEEF - PECUARIA, COMERCIO, EXPORTACAO E IMPORTACAO S/A, J A J SOCIEDADE AGRICOLA E PECUARIA LTDA - ME, RICARDO BORGES ARANTES, JOAO ARANTES NETO ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: SANDRO CESAR RAMOS BERTASSO, OAB nº SP322034, PERSION ALDEMANI MARTINS DE FREITAS, OAB nº MT17803, RENATO MAURILIO LOPES, OAB nº SP145802, SEVERINO JOSE PETERLE FILHO, OAB nº RO437, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO 1- Considerando que o requerido AGROPECUÁRIA SANTA MARIA LTDA apresentou embargos de declarações, intime-se a parte autora para contrarrazões no prazo de 05 dias, conforme dispõe o art. 1.023, § 2º do CPC. 2- Decorrido o prazo acima, apresentada ou não as contrarrazões, voltem os autos conclusos para decisão.
Ariquemesquinta-feira, 6 de junho de 2024 Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz -
06/06/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 09:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2024 15:17
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 15:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/06/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 01:30
Publicado SENTENÇA em 04/06/2024.
-
03/06/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 15:02
Julgado procedente o pedido
-
30/04/2024 12:12
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 01:00
Decorrido prazo de PERSION ALDEMANI MARTINS DE FREITAS em 01/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 00:49
Decorrido prazo de PERSION ALDEMANI MARTINS DE FREITAS em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:53
Decorrido prazo de AGROPECUARIA NOVA VIDA LTDA em 01/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 02:20
Publicado DECISÃO em 20/03/2024.
-
20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7012172-64.2017.8.22.0002 Classe: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto: Desconsideração da Personalidade Jurídica Valor da causa: R$ 141.704,70 (cento e quarenta e um mil, setecentos e quatro reais e setenta centavos) Parte autora: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, AVENIDA TRANSCONTINENTAL 309, - DE 281 A 501 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76900-041 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA, OAB nº RO2027A Parte requerida: GAINSA GUAPORE AGRO INDUSTRIAL LIMITADA, BR 364, KM 472, FAZENDA NOVA VIDA ZONA RURAL - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, AGROPECUARIA PARAGUA LTDA, CONFAP KM 67 SN, FAZ PARAGUA ZONA RURAL - 78310-000 - COMODORO - MATO GROSSO, SENEPOL SJRP II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, RUA QUINZE DE NOVEMBRO 3758, SALA 01- CENTRO CENTRO - 15015-110 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SÃO PAULO, SENEPOL SJRP I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, LAS VEGAS 304, SALA 02 CONDOMINIO DEBORA CRISTINA - 15093-010 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SÃO PAULO, EMPRESA AGROPECUARIA SANTA MARIA LTDA. - EPP, SANTA MARIA - ESTRADA MUNICIPAL DE POPULINA AO PORTO AMARAL KM 13 ZONA RURAL - 15670-000 - POPULINA - SÃO PAULO, AGRO PECUARIA PLANALTO DO NORTE LTDA - ME, AVENIDA MOEMA 170, CJ 93, AN 09 MOEMA - 04077-020 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, AGROPECUARIA NOVA VIDA LTDA, BR 364 Km 472, FAZENDA NOVA VIDA - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, SENEPOL NOVA VIDA AGROPECUARIA LTDA, BR 364, KM 472 S/N RETIRO NOVIDADE - 76870-970 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, SENEPOL BEEF - PECUARIA, COMERCIO, EXPORTACAO E IMPORTACAO S/A, RO-010 S/N, LINHA C-30 TRAVESSA B-65 FAZENDA BATALHA ZONA RURAL - 76870-970 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, J A J SOCIEDADE AGRICOLA E PECUARIA LTDA - ME, AC ARIQUEMES S/N, BR 364, KM 476, FAZENDA NOVA VIDA, ZONA RURAL SETOR INSTITUCIONAL - 76870-970 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, RICARDO BORGES ARANTES, ÁREA RURAL, RODOVIA BR 364, S/N, NOVA VIDA RETIRO ÁREA RURAL DE ARIQUEMES - 76878-899 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, JOAO ARANTES NETO, ÁREA RURAL, RODOVIA BR 364, S/N NOVA VIDA RETIRO ÁREA RURAL DE ARIQUEMES - 76878-899 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: SANDRO CESAR RAMOS BERTASSO, OAB nº SP322034, AV.
BERTASSO 1820 CENTRO - 19200-000 - PIRAPOZINHO - SÃO PAULO, PERSION ALDEMANI MARTINS DE FREITAS, OAB nº MT17803, AV HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇAO BAÚ - 78008-900 - CUIABÁ - MATO GROSSO, RENATO MAURILIO LOPES, OAB nº SP145802, AVENIDA BERTASSO CENTRO - 19200-000 - PIRAPOZINHO - SÃO PAULO, SEVERINO JOSE PETERLE FILHO, OAB nº RO437, - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
Vistos.
Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, em 05 dias, justificando a necessidade, sob pena de indeferimento.
Ariquemes terça-feira, 19 de março de 2024 às 14:06 . Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito -
19/03/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 02:26
Publicado INTIMAÇÃO em 20/02/2024.
-
20/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Processo: 7012172-64.2017.8.22.0002 Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA - RO0002027A REQUERIDO: JOAO ARANTES NETO e outros (11) Advogado do(a) REQUERIDO: SANDRO CESAR RAMOS BERTASSO - SP322034 Advogados do(a) REQUERIDO: RENATO MAURILIO LOPES - SP145802, SEVERINO JOSE PETERLE FILHO - RO437 Advogado do(a) REQUERIDO: PERSION ALDEMANI MARTINS DE FREITAS - MT17803/O INTIMAÇÃO AUTOR - RÉPLICA Fica a parte AUTORA intimada, na pessoa do seu advogado, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Ariquemes, 19 de fevereiro de 2024. -
19/02/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:56
Intimação
-
19/02/2024 15:56
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 02:47
Publicado INTIMAÇÃO em 05/02/2024.
-
05/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Processo: 7012172-64.2017.8.22.0002 Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA - RO0002027A REQUERIDO: JOAO ARANTES NETO e outros (11) Advogados do(a) REQUERIDO: RENATO MAURILIO LOPES - SP145802, SEVERINO JOSE PETERLE FILHO - RO437 Advogado do(a) REQUERIDO: PERSION ALDEMANI MARTINS DE FREITAS - MT17803/O INTIMAÇÃO AUTOR - RÉPLICA Fica a parte AUTORA intimada, na pessoa do seu advogado, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Ariquemes, 2 de fevereiro de 2024. -
02/02/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 16:32
Intimação
-
02/02/2024 16:32
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2024 09:29
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 15:00
Juntada de Petição de contestação
-
29/12/2023 10:28
Juntada de autos digitalizados
-
09/08/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 01:38
Publicado INTIMAÇÃO em 07/08/2023.
-
04/08/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 08:04
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 00:19
Decorrido prazo de SENEPOL SJRP I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:18
Decorrido prazo de RENATO MAURILIO LOPES em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:18
Decorrido prazo de AGROPECUARIA PARAGUA LTDA em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:18
Decorrido prazo de JOAO ARANTES NETO em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:16
Decorrido prazo de SENEPOL NOVA VIDA AGROPECUARIA LTDA em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:16
Decorrido prazo de RICARDO BORGES ARANTES em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:15
Decorrido prazo de GAINSA GUAPORE AGRO INDUSTRIAL LIMITADA em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:15
Decorrido prazo de SENEPOL BEEF - PECUARIA, COMERCIO, EXPORTACAO E IMPORTACAO S/A em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:15
Decorrido prazo de AGRO PECUARIA PLANALTO DO NORTE LTDA - ME em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:14
Decorrido prazo de EMPRESA AGROPECUARIA SANTA MARIA LTDA. - EPP em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:14
Decorrido prazo de SEVERINO JOSE PETERLE FILHO em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:14
Decorrido prazo de SENEPOL SJRP II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:14
Decorrido prazo de J A J SOCIEDADE AGRICOLA E PECUARIA LTDA - ME em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:14
Decorrido prazo de AGROPECUARIA NOVA VIDA LTDA em 22/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:04
Publicado DECISÃO em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/03/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 00:47
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
11/01/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/01/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 00:19
Decorrido prazo de SENEPOL SJRP I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 00:19
Decorrido prazo de RENATO MAURILIO LOPES em 21/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 00:19
Decorrido prazo de SENEPOL BEEF - PECUARIA, COMERCIO, EXPORTACAO E IMPORTACAO S/A em 21/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 00:19
Decorrido prazo de AGRO PECUARIA PLANALTO DO NORTE LTDA - ME em 21/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 00:17
Decorrido prazo de J A J SOCIEDADE AGRICOLA E PECUARIA LTDA - ME em 21/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 00:17
Decorrido prazo de AGROPECUARIA PARAGUA LTDA em 21/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 00:17
Decorrido prazo de SENEPOL NOVA VIDA AGROPECUARIA LTDA em 21/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 00:17
Decorrido prazo de GAINSA GUAPORE AGRO INDUSTRIAL LIMITADA em 21/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 00:17
Decorrido prazo de RICARDO BORGES ARANTES em 21/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 00:15
Decorrido prazo de SENEPOL SJRP II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 00:15
Decorrido prazo de AGROPECUARIA NOVA VIDA LTDA em 21/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 00:15
Decorrido prazo de EMPRESA AGROPECUARIA SANTA MARIA LTDA. - EPP em 21/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 00:15
Decorrido prazo de JOAO ARANTES NETO em 21/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 00:15
Decorrido prazo de SEVERINO JOSE PETERLE FILHO em 21/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 22/09/2022.
-
21/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/09/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 14:17
Expedição de Carta precatória.
-
19/09/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:53
Publicado DECISÃO em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/09/2022 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 19:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2022 18:39
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 07:32
Publicado INTIMAÇÃO em 05/09/2022.
-
02/09/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/09/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 00:01
Decorrido prazo de RICARDO BORGES ARANTES em 30/08/2022 23:59.
-
31/08/2022 00:00
Decorrido prazo de JOAO ARANTES NETO em 30/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 12:36
Juntada de Petição de juntada de ar
-
08/08/2022 12:34
Juntada de Petição de juntada de ar
-
29/06/2022 12:28
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2022 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2022 15:20
Juntada de Petição de custas
-
08/06/2022 00:15
Publicado INTIMAÇÃO em 09/06/2022.
-
08/06/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/06/2022 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 02:05
Publicado INTIMAÇÃO em 31/05/2022.
-
30/05/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 08:35
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 02:54
Decorrido prazo de AGROPECUARIA PARAGUA LTDA em 31/03/2022 23:59.
-
29/04/2022 02:33
Decorrido prazo de RENATO MAURILIO LOPES em 31/03/2022 23:59.
-
29/04/2022 02:25
Decorrido prazo de J A J SOCIEDADE AGRICOLA E PECUARIA LTDA - ME em 31/03/2022 23:59.
-
29/04/2022 02:25
Decorrido prazo de GAINSA GUAPORE AGRO INDUSTRIAL LIMITADA em 31/03/2022 23:59.
-
29/04/2022 01:47
Decorrido prazo de AGRO PECUARIA PLANALTO DO NORTE LTDA - ME em 31/03/2022 23:59.
-
29/04/2022 01:43
Decorrido prazo de AGROPECUARIA NOVA VIDA LTDA em 31/03/2022 23:59.
-
29/04/2022 01:05
Decorrido prazo de SENEPOL SJRP I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 31/03/2022 23:59.
-
29/04/2022 01:04
Decorrido prazo de SENEPOL SJRP II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 31/03/2022 23:59.
-
29/04/2022 01:03
Decorrido prazo de SENEPOL NOVA VIDA AGROPECUARIA LTDA em 31/03/2022 23:59.
-
29/04/2022 01:02
Decorrido prazo de SENEPOL BEEF - PECUARIA, COMERCIO, EXPORTACAO E IMPORTACAO S/A em 31/03/2022 23:59.
-
29/04/2022 00:57
Decorrido prazo de RICARDO BORGES ARANTES em 31/03/2022 23:59.
-
29/04/2022 00:55
Decorrido prazo de EMPRESA AGROPECUARIA SANTA MARIA LTDA. - EPP em 31/03/2022 23:59.
-
29/04/2022 00:53
Decorrido prazo de JOAO ARANTES NETO em 31/03/2022 23:59.
-
29/04/2022 00:51
Decorrido prazo de SEVERINO JOSE PETERLE FILHO em 31/03/2022 23:59.
-
30/03/2022 08:42
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 00:52
Publicado DECISÃO em 24/03/2022.
-
23/03/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 17:01
Outras Decisões
-
23/02/2022 09:33
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 04:35
Publicado INTIMAÇÃO em 03/02/2022.
-
02/02/2022 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
01/02/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 24/01/2022.
-
21/01/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
20/01/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 01:50
Decorrido prazo de AGROPECUARIA PARAGUA LTDA em 03/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 01:25
Decorrido prazo de J A J SOCIEDADE AGRICOLA E PECUARIA LTDA - ME em 03/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 01:21
Decorrido prazo de RENATO MAURILIO LOPES em 03/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 01:05
Decorrido prazo de SENEPOL SJRP I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 00:53
Decorrido prazo de SENEPOL BEEF - PECUARIA, COMERCIO, EXPORTACAO E IMPORTACAO S/A em 03/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 00:46
Decorrido prazo de EMPRESA AGROPECUARIA SANTA MARIA LTDA. - EPP em 03/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 00:35
Decorrido prazo de JOAO ARANTES NETO em 03/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 00:32
Decorrido prazo de AGROPECUARIA NOVA VIDA LTDA em 03/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 00:18
Decorrido prazo de GAINSA GUAPORE AGRO INDUSTRIAL LIMITADA em 03/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 00:15
Decorrido prazo de AGRO PECUARIA PLANALTO DO NORTE LTDA - ME em 03/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 00:12
Decorrido prazo de SEVERINO JOSE PETERLE FILHO em 03/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 00:04
Decorrido prazo de SENEPOL SJRP II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 00:04
Decorrido prazo de SENEPOL NOVA VIDA AGROPECUARIA LTDA em 03/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 00:00
Decorrido prazo de RICARDO BORGES ARANTES em 03/11/2021 23:59.
-
13/10/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 00:54
Publicado DECISÃO em 08/10/2021.
-
07/10/2021 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
06/10/2021 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 08:38
Outras Decisões
-
21/09/2021 07:37
Conclusos para despacho
-
06/09/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 07:53
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 11:20
Classe Processual DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE (97) alterada para INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
-
22/02/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2021 03:20
Publicado INTIMAÇÃO em 18/02/2021.
-
17/02/2021 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2021 00:00
Intimação
Processo n. 7012172-64.2017.8.22.0002 Classe: DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE (97) Requerente: AUTOR: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA Advogado do(a) AUTOR: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA - RO2027 Requerido: RÉU: JOAO ARANTES NETO, RICARDO BORGES ARANTES, J A J SOCIEDADE AGRICOLA E PECUARIA LTDA - ME, SENEPOL BEEF - PECUARIA, COMERCIO, EXPORTACAO E IMPORTACAO S/A, SENEPOL NOVA VIDA AGROPECUARIA LTDA, AGROPECUARIA NOVA VIDA LTDA, AGRO PECUARIA PLANALTO DO NORTE LTDA - ME, EMPRESA AGROPECUARIA SANTA MARIA LTDA. - EPP, SENEPOL SJRP I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, SENEPOL SJRP II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, AGROPECUARIA PARAGUA LTDA, GAINSA GUAPORE AGRO INDUSTRIAL LIMITADA Advogados do(a) RÉU: SEVERINO JOSE PETERLE FILHO - RO0000437A, RENATO MAURILIO LOPES - SP145802 Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Ariquemes - 1ª Vara Cível, fica a parte exequente , intimada da expedição da carta precatória, devendo no prazo de 15 dias, comprovar a distribuição.
Ariquemes, 11 de fevereiro de 2021.
MARCIA KANAZAWA -
11/02/2021 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 17:56
Expedição de Carta precatória.
-
12/12/2020 01:11
Decorrido prazo de SENEPOL SJRP II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 01:11
Decorrido prazo de SENEPOL BEEF - PECUARIA, COMERCIO, EXPORTACAO E IMPORTACAO S/A em 11/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 01:11
Decorrido prazo de AGROPECUARIA PARAGUA LTDA em 11/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 01:11
Decorrido prazo de SENEPOL SJRP I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 01:11
Decorrido prazo de EMPRESA AGROPECUARIA SANTA MARIA LTDA. - EPP em 11/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 01:10
Decorrido prazo de SENEPOL NOVA VIDA AGROPECUARIA LTDA em 11/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 01:10
Decorrido prazo de AGRO PECUARIA PLANALTO DO NORTE LTDA - ME em 11/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 01:07
Decorrido prazo de J A J SOCIEDADE AGRICOLA E PECUARIA LTDA - ME em 11/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 01:06
Decorrido prazo de RENATO MAURILIO LOPES em 11/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 01:06
Decorrido prazo de GAINSA GUAPORE AGRO INDUSTRIAL LIMITADA em 11/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 01:06
Decorrido prazo de JOAO ARANTES NETO em 11/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 01:06
Decorrido prazo de RICARDO BORGES ARANTES em 11/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 01:05
Decorrido prazo de AGROPECUARIA NOVA VIDA LTDA em 11/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 01:02
Decorrido prazo de SEVERINO JOSE PETERLE FILHO em 11/12/2020 23:59:59.
-
08/12/2020 10:32
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 00:13
Publicado DECISÃO em 03/12/2020.
-
02/12/2020 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2020 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 17:44
Outras Decisões
-
28/10/2020 10:28
Conclusos para decisão
-
22/05/2020 10:08
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 13:16
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2020 11:35
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2020 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 07/05/2020.
-
06/05/2020 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2020 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2020 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2020 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2020 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2020 10:46
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2020 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
-
30/04/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2020 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2020 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2020 10:19
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2020 10:18
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2020 10:17
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2020 10:15
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2020 00:02
Decorrido prazo de SENEPOL SJRP I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 00:02
Decorrido prazo de JOAO ARANTES NETO em 10/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 00:02
Decorrido prazo de AGRO PECUARIA PLANALTO DO NORTE LTDA - ME em 10/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 00:02
Decorrido prazo de RICARDO BORGES ARANTES em 10/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 00:02
Decorrido prazo de SENEPOL SJRP II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 00:01
Decorrido prazo de EMPRESA AGROPECUARIA SANTA MARIA LTDA. - EPP em 10/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 00:01
Decorrido prazo de SENEPOL BEEF - PECUARIA, COMERCIO, EXPORTACAO E IMPORTACAO S/A em 10/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 00:01
Decorrido prazo de J A J SOCIEDADE AGRICOLA E PECUARIA LTDA - ME em 10/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 00:01
Decorrido prazo de GAINSA GUAPORE AGRO INDUSTRIAL LIMITADA em 10/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 00:01
Decorrido prazo de AGROPECUARIA PARAGUA LTDA em 10/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 00:01
Decorrido prazo de SENEPOL NOVA VIDA AGROPECUARIA LTDA em 10/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 00:01
Decorrido prazo de AGROPECUARIA NOVA VIDA LTDA em 10/03/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 19:20
Decorrido prazo de AGROPECUARIA PARAGUA LTDA em 22/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 19:20
Decorrido prazo de EMPRESA AGROPECUARIA SANTA MARIA LTDA. - EPP em 22/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 19:20
Decorrido prazo de SENEPOL SJRP II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 19:20
Decorrido prazo de AGRO PECUARIA PLANALTO DO NORTE LTDA - ME em 22/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 19:20
Decorrido prazo de SENEPOL SJRP I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 19:20
Decorrido prazo de AGROPECUARIA NOVA VIDA LTDA em 22/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 19:20
Decorrido prazo de SENEPOL NOVA VIDA AGROPECUARIA LTDA em 22/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 19:17
Decorrido prazo de RICARDO BORGES ARANTES em 22/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 19:17
Decorrido prazo de J A J SOCIEDADE AGRICOLA E PECUARIA LTDA - ME em 22/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 19:16
Decorrido prazo de GAINSA GUAPORE AGRO INDUSTRIAL LIMITADA em 22/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 13:52
Decorrido prazo de SENEPOL BEEF - PECUARIA, COMERCIO, EXPORTACAO E IMPORTACAO S/A em 22/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 13:51
Decorrido prazo de JOAO ARANTES NETO em 22/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 12:37
Publicado CITAÇÃO em 27/01/2020.
-
23/01/2020 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2020 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2020 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2019 16:41
Juntada de Petição de custas
-
23/12/2019 00:17
Publicado DECISÃO em 21/01/2020.
-
23/12/2019 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/12/2019 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2020.
-
23/12/2019 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2019 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2019 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2019 16:50
Expedição de Edital.
-
19/12/2019 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2019 12:09
Outras Decisões
-
28/11/2019 11:35
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2019 09:44
Conclusos para despacho
-
26/09/2019 07:32
Decorrido prazo de EMPRESA AGROPECUARIA SANTA MARIA LTDA. - EPP em 23/09/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 07:32
Decorrido prazo de BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 23/09/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 07:27
Decorrido prazo de SENEPOL SJRP I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/09/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 07:11
Decorrido prazo de AGRO PECUARIA PLANALTO DO NORTE LTDA - ME em 23/09/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 07:10
Decorrido prazo de SENEPOL SJRP II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/09/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 07:10
Decorrido prazo de J A J SOCIEDADE AGRICOLA E PECUARIA LTDA - ME em 23/09/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 07:06
Decorrido prazo de SENEPOL NOVA VIDA AGROPECUARIA LTDA em 23/09/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 06:49
Decorrido prazo de AGROPECUARIA NOVA VIDA LTDA em 23/09/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 06:43
Decorrido prazo de AGROPECUARIA PARAGUA LTDA em 23/09/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 06:27
Decorrido prazo de SENEPOL BEEF - PECUARIA, COMERCIO, EXPORTACAO E IMPORTACAO S/A em 23/09/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 00:21
Decorrido prazo de JOAO ARANTES NETO em 23/09/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 00:20
Decorrido prazo de RICARDO BORGES ARANTES em 23/09/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 00:20
Decorrido prazo de GAINSA GUAPORE AGRO INDUSTRIAL LIMITADA em 23/09/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 00:20
Decorrido prazo de GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA em 23/09/2019 23:59:59.
-
30/08/2019 00:23
Publicado DESPACHO em 02/09/2019.
-
30/08/2019 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2019 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2019 17:21
Outras Decisões
-
18/07/2019 12:31
Conclusos para despacho
-
03/07/2019 17:25
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2019 02:50
Decorrido prazo de BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 26/06/2019 23:59:59.
-
17/06/2019 02:42
Publicado INTIMAÇÃO em 19/06/2019.
-
17/06/2019 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2019 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2019 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2019 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2019 12:27
Conclusos para despacho
-
12/03/2019 17:37
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2019 16:53
Publicado Despacho em 06/03/2019.
-
06/03/2019 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2019 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2019 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2019 11:38
Juntada de Petição de despacho
-
27/02/2019 11:26
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2018 10:30
Conclusos para decisão
-
14/12/2018 10:25
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2018 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2018 07:48
Decorrido prazo de BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 12/12/2018 23:59:59.
-
05/12/2018 03:54
Publicado INTIMAÇÃO em 05/12/2018.
-
05/12/2018 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2018 10:52
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2018 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 14/11/2018.
-
13/11/2018 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2018 08:21
Juntada de Certidão
-
05/11/2018 10:33
Juntada de Certidão
-
31/10/2018 07:05
Decorrido prazo de BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 30/10/2018 23:59:59.
-
26/10/2018 10:52
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2018 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 23/10/2018.
-
25/10/2018 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2018 11:58
Juntada de Certidão
-
02/08/2018 16:00
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2018 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2018 08:53
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2018 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2018 11:13
Juntada de Certidão
-
04/05/2018 11:59
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2018 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2018 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2018 23:57
Juntada de Petição de diligência
-
09/04/2018 23:57
Mandado devolvido dependência
-
09/04/2018 23:57
Mandado devolvido dependência
-
09/04/2018 23:57
Mandado devolvido dependência
-
09/04/2018 23:57
Mandado devolvido dependência
-
02/04/2018 15:58
Juntada de Petição de diligência
-
02/04/2018 15:57
Mandado devolvido dependência
-
09/03/2018 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2018 09:34
Expedição de #Não preenchido#.
-
02/03/2018 09:22
Juntada de Petição de certidão
-
26/02/2018 09:30
Expedição de Carta precatória.
-
21/02/2018 10:11
Expedição de #Não preenchido#.
-
21/02/2018 10:10
Expedição de #Não preenchido#.
-
21/02/2018 10:06
Expedição de Mandado.
-
21/02/2018 10:01
Expedição de Mandado.
-
21/02/2018 09:54
Expedição de Mandado.
-
21/02/2018 09:41
Expedição de Mandado.
-
20/02/2018 07:50
Juntada de Certidão
-
08/02/2018 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2017 11:44
Conclusos para decisão
-
21/11/2017 10:28
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2017 10:23
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2017 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2017 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2017 18:54
Conclusos para decisão
-
25/10/2017 17:54
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
13/10/2017 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2017 12:07
Conclusos para despacho
-
11/10/2017 12:07
Distribuído por sorteio
-
11/10/2017 12:07
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2017
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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