TJRO - 7001449-06.2024.8.22.0013
1ª instância - 1ª Vara Generica de Cerejeiras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 18:10
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 15:40
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
15/08/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/08/2025 03:11
Publicado INTIMAÇÃO em 15/08/2025.
-
14/08/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 00:31
Decorrido prazo de ANDRE HACK em 13/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 00:26
Decorrido prazo de ANDRE HACK em 12/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 02:10
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE FRONTEIRAS LTDA - SICOOB FRONTEIRAS em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 01:35
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE FRONTEIRAS LTDA - SICOOB FRONTEIRAS em 08/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 00:54
Decorrido prazo de ANDRE HACK em 30/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/07/2025 01:23
Publicado SENTENÇA em 18/07/2025.
-
17/07/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 12:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/07/2025 07:42
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 07:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 14:32
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/07/2025 01:03
Publicado DECISÃO em 08/07/2025.
-
07/07/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:40
Decorrido prazo de ANDRE HACK em 19/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/05/2025 01:30
Publicado INTIMAÇÃO em 14/05/2025.
-
13/05/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 08:43
Juntada de Petição de juntada de ar
-
29/04/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/04/2025 00:08
Publicado DECISÃO em 23/04/2025.
-
22/04/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 07:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2025 01:21
Decorrido prazo de ANDRE HACK em 21/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 12:21
Processo Desarquivado
-
21/03/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/03/2025 00:59
Publicado DECISÃO em 19/03/2025.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Número do processo: 7001449-06.2024.8.22.0013 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DE FRONTEIRAS LTDA - SICOOB FRONTEIRAS ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JOSE EDILSON DA SILVA, OAB nº RO1554, RICARDO DE ASSIS SOUZA, OAB nº RO6425, MARIA GABRIELA DE ASSIS SOUZA, OAB nº RO3981, ADRIANA DE ASSIS SOUZA, OAB nº RO8720 Polo Passivo: ANDRE HACK EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO A parte autora foi intimada para comprovar o recolhimento das custas no prazo de cinco dias, contudo, permaneceu inerte.
Diante disso, determino o arquivamento dos autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA E/OU OUTRAS COMUNICAÇÕES.
Cerejeiras/RO, data registrada eletronicamente.
Fani Angelina de Lima Juíza Substituta -
18/03/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 10:42
Determinado o arquivamento definitivo
-
17/03/2025 11:18
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 04:40
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE FRONTEIRAS LTDA - SICOOB FRONTEIRAS em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 03:02
Decorrido prazo de ANDRE HACK em 24/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/02/2025 00:11
Publicado DESPACHO em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro , CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Número do processo: 7001449-06.2024.8.22.0013 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DE FRONTEIRAS LTDA - SICOOB FRONTEIRAS ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JOSE EDILSON DA SILVA, OAB nº RO1554, RICARDO DE ASSIS SOUZA, OAB nº RO6425, MARIA GABRIELA DE ASSIS SOUZA, OAB nº RO3981, ADRIANA DE ASSIS SOUZA, OAB nº RO8720 Polo Passivo: ANDRE HACK EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A parte exequente requereu a dilação do prazo por 10 (dez) dias para comprovar o recolhimento das custas.
No entanto, considerando o transcurso do prazo, o referido pedido torna-se desnecessário.
Diante disso, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o recolhimento das custas, sob pena de arquivamento dos autos.
Após, tornam-se os autos conclusos para deliberações.
SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA E/OU OUTRAS COMUNICAÇÕES.
Cerejeiras/RO, data registrada eletronicamente.
Fani Angelina de Lima Juíza Substituta -
13/02/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 07:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 17:25
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 00:20
Decorrido prazo de ANDRE HACK em 26/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 18/09/2024.
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7001449-06.2024.8.22.0013 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DA REGIÃO DE FRONTEIRAS DE RO/MT LTDA - SICOOB FRONTEIRAS Advogados do(a) EXEQUENTE: ADRIANA DE ASSIS SOUZA - RO8720, JOSE EDILSON DA SILVA - RO1554, MARIA GABRIELA DE ASSIS SOUZA - RO3981, RICARDO DE ASSIS SOUZA - RO6425 EXECUTADO: ANDRE HACK INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016. -
17/09/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 11:22
Juntada de Petição de outras peças
-
11/09/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 01:38
Publicado DECISÃO em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro , CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] 7001449-06.2024.8.22.0013 EXEQUENTE: Cooperativa de Crédito da Região de Fronteiras de RO/MT Ltda - SICOOB FRONTEIRAS ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JOSE EDILSON DA SILVA, OAB nº RO1554, RICARDO DE ASSIS SOUZA, OAB nº RO6425, MARIA GABRIELA DE ASSIS SOUZA, OAB nº RO3981, ADRIANA DE ASSIS SOUZA, OAB nº RO8720 EXECUTADO: ANDRE HACK EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Requeridas as informações a respeito do endereço do requerido (ID 108657502), determinei a consulta aos sistemas SIEL, SISBAJUD E INFOJUD, conforme telas em anexo, com advertência de sigiloso, para manuseio exclusivo dos advogados das partes, mediante acesso ao PJe.
Assim, intime-se a parte requerente para se manifestar acerca dos documentos solicitados, no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cerejeiras/RO, 10 de setembro de 2024.
Eliezer Nunes Barros Juiz Substituto -
10/09/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 12:33
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 12:27
Juntada de Petição de custas
-
01/08/2024 15:05
Juntada de Petição de custas
-
24/07/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 01:26
Publicado INTIMAÇÃO em 24/07/2024.
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7001449-06.2024.8.22.0013 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: Cooperativa de Crédito da Região de Fronteiras de RO/MT Ltda - SICOOB FRONTEIRAS Advogados do(a) EXEQUENTE: ADRIANA DE ASSIS SOUZA - RO8720, JOSE EDILSON DA SILVA - RO1554, MARIA GABRIELA DE ASSIS SOUZA - RO3981, RICARDO DE ASSIS SOUZA - RO6425 EXECUTADO: ANDRE HACK INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
23/07/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 11/07/2024.
-
11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000 Processo : 7001449-06.2024.8.22.0013 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: Cooperativa de Crédito da Região de Fronteiras de RO/MT Ltda - SICOOB FRONTEIRAS Advogados do(a) EXEQUENTE: ADRIANA DE ASSIS SOUZA - RO8720, JOSE EDILSON DA SILVA - RO1554, MARIA GABRIELA DE ASSIS SOUZA - RO3981, RICARDO DE ASSIS SOUZA - RO6425 EXECUTADO: ANDRE HACK INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
10/07/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2024 00:13
Decorrido prazo de ANDRE HACK em 01/07/2024 23:59.
-
11/06/2024 15:17
Juntada de Petição de outras peças
-
10/06/2024 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/06/2024 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/06/2024 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/06/2024 07:16
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 00:26
Publicado DESPACHO em 07/06/2024.
-
07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Cerejeiras - 1ª Vara Genérica Processo n.: 7001449-06.2024.8.22.0013 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 55.621,29 () Parte autora: Cooperativa de Crédito da Região de Fronteiras de RO/MT Ltda - SICOOB FRONTEIRAS, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JOSE EDILSON DA SILVA, OAB nº RO1554, RICARDO DE ASSIS SOUZA, OAB nº RO6425, AVENIDA BELO HORIZONTE 2734, - DE 2640 A 2964 - LADO PAR JARDIM CLODOALDO - 76963-692 - CACOAL - RONDÔNIA, MARIA GABRIELA DE ASSIS SOUZA, OAB nº RO3981, ADRIANA DE ASSIS SOUZA, OAB nº RO8720 Parte requerida: ANDRE HACK DESPACHO
Vistos.
A parte autora pretende a execução por quantia certa de título(s) extrajudicial(is) que, em tese, corresponde(m) a obrigação certa, líquida e exigível.
Observo que a petição inicial está instruída com o(s) título(s) executivo(s) extrajudicial(ais) que ampara(m) a pretensão inaugural, titulo(s) esse(s) previsto(s) no rol do art. 784 do CPC, além de demonstrativo do débito atualizado até a data da propositura da ação.
A petição também contempla os demais requisitos previstos no art. 798 do CPC. 1) Assim, cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, art. 829). 1.1) Fixo, desde já, honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da causa, a serem pagos pelo executado (CPC, art. 827).
No caso de integral pagamento da obrigação no prazo de 03 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (CPC, art. 827, § 1º). 2) Tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, compete ao Oficial de Justiça realizar a penhora de bens do devedor e a sua avaliação, de tudo lavrando-se auto, sem prejuízo da intimação da parte executada.
A penhora deverá obedecer, preferencialmente, à ordem prevista no art. 835 do CPC. 2.1) A penhora deverá recair, sempre que possível, sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo Juiz da causa, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (CPC, art. 829, § 2º). 2.2) Os bens móveis penhorados deverão ser depositados pelo Oficial de Justiça em poder do exequente, nos termos do art. 840, II, § 1º, do CPC, salvo determinação em contrário deste juízo. 2.3) A parte exequente deverá atentar-se para o disposto no art. 799 do CPC (intimação de terceiros interessados), procedendo, sobretudo, à averbação em registro público do ato de propositura da execução e dos atos de constrição realizados, para conhecimento de terceiros (inciso IX). 3) Não encontrando a parte devedora, o Oficial de Justiça arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução (CPC, art. 830). 3.1) Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o Oficial de Justiça procurará a parte devedora duas vezes em dias distintos; havendo suspeita de ocultação, realizará citação por hora certa, de tudo passando certidão pormenorizada (§ 1º do art. 830 do CPC). 4) Sirva-se esta decisão como certidão para averbação premonitória no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade (CPC, art. 828 e art. 832, II, item 30, das Diretrizes Gerais Extrajudiciais). 4.1) No prazo de 10 (dez) dias a contar da averbação, o exequente deverá comunicar ao juízo as anotações efetivadas, sem prejuízo da adoção das demais condutas previstas no art. 828 do CPC. 5) Serve esta decisão como mandado/carta precatória de citação, penhora, avaliação e intimação. 6) Atente-se o Oficial de Justiça e a CPE para o disposto no art. 835, § 3º e art. 842, ambos do CPC (intimação de cônjuge e terceiros interessados, mormente aqueles com garantia real).
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO: ANDRÉ HACK, brasileiro, casado, gerente administrativo, inscrito no CPF nº. *51.***.*60-82, residente e domiciliado na Avenida Castelo Branco, nº. 2326, Quadra 21, Setor C, Centro, Cerejeiras/RO, CEP: 76.997-000 Cerejeiras 6 de junho de 2024.
Fabrízio Amorim de Menezes Juiz de Direito -
06/06/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 11:33
Juntada de Petição de custas
-
29/05/2024 16:49
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 28/05/2024 16:21