TJRO - 7021398-52.2024.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:31
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 00:27
Decorrido prazo de VILLA MIX FESTIVAL LTDA em 03/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 15:28
Juntada de Petição de outras peças
-
19/08/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/08/2025 03:21
Publicado SENTENÇA em 19/08/2025.
-
18/08/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 14:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/08/2025 07:10
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/07/2025 00:09
Publicado INTIMAÇÃO em 21/07/2025.
-
18/07/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 11:48
Juntada de Petição de outras peças
-
09/07/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/07/2025 03:54
Publicado INTIMAÇÃO em 09/07/2025.
-
08/07/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 07:44
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 16:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/06/2025 00:46
Publicado INTIMAÇÃO em 25/06/2025.
-
24/06/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 02:40
Decorrido prazo de VILLA MIX FESTIVAL LTDA em 23/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/06/2025 01:43
Publicado DESPACHO em 17/06/2025.
-
16/06/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 08:17
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 23:56
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 03:02
Decorrido prazo de VILLA MIX FESTIVAL LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 02:28
Decorrido prazo de KELIANE GONCALVES DE SOUZA em 15/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/05/2025 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 15/05/2025.
-
14/05/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/05/2025 01:41
Publicado DESPACHO em 13/05/2025.
-
12/05/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 15:16
Decorrido prazo de KELIANE GONCALVES DE SOUZA em 30/04/2025 23:59.
-
09/05/2025 13:52
Decorrido prazo de VILLA MIX FESTIVAL LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
06/05/2025 08:24
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2025 02:35
Decorrido prazo de KELIANE GONCALVES DE SOUZA em 30/04/2025 23:59.
-
03/05/2025 02:25
Decorrido prazo de VILLA MIX FESTIVAL LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 02:15
Decorrido prazo de KELIANE GONCALVES DE SOUZA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 01:50
Decorrido prazo de VILLA MIX FESTIVAL LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/04/2025 02:00
Publicado DESPACHO em 28/04/2025.
-
25/04/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 20:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 04:19
Decorrido prazo de VILLA MIX FESTIVAL LTDA em 09/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 08:20
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 04:52
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/04/2025 00:44
Publicado DESPACHO em 07/04/2025.
-
04/04/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 07:47
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 02:26
Decorrido prazo de VILLA MIX FESTIVAL LTDA em 12/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 06:23
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/03/2025 00:22
Publicado DESPACHO em 10/03/2025.
-
07/03/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 08:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 12:50
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 12:48
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
-
29/01/2025 12:47
Processo Desarquivado
-
28/01/2025 13:55
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
12/12/2024 15:30
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 00:27
Decorrido prazo de OUTROS em 11/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 08:36
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
19/11/2024 00:48
Decorrido prazo de VILLA MIX FESTIVAL LTDA em 18/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 16:18
Juntada de Petição de outras peças
-
31/10/2024 09:11
Recebidos os autos do CEJUSC
-
31/10/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 01:12
Publicado SENTENÇA em 31/10/2024.
-
30/10/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 12:22
Julgado procedente em parte o pedido
-
02/09/2024 08:46
Conclusos para julgamento
-
02/09/2024 08:46
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
30/08/2024 15:00
Juntada de Petição de outras peças
-
30/08/2024 14:57
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2024 05:46
Juntada de entregue (ecarta)
-
26/06/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7021398-52.2024.8.22.0001 AUTOR: KELIANE GONCALVES DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: LETICIA LIMA MATTOS - RO9661 REQUERIDO: VILLA MIX FESTIVAL LTDA INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: Intimação para audiência de conciliação por videoconferência Esta publicação tem por finalidade intimar o(s) advogado(s) da(s) parte(s) acima identificado(s) para que participe(m) da audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência (via WhatsApp), bem como assegure(m) que seu(s) constituinte(s) também compareça(m).
DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 02/09/2024 08:00 (horário de Rondônia) Caso ainda não o tenha(m) feito, fica(m) também intimado(s) a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) contato(s) telefônico(s) indicado(s) para a realização da videoconferência (com o aplicativo WhatsApp), sob pena de o processo ser movimentado para deliberação judicial para providências quanto à extinção do processo (no caso de inércia da parte requerente) ou quanto à consideração de recusa do demandado à participação na audiência (art. 23 da Lei nº 9.099/95).
COMO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA: Aguardar chamada de vídeo pelo WhatsApp que receberá no dia e horário marcados.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar o aplicativo WhatsApp de seu celular ou no computador, a partir do link https://www.whatsapp.com/?lang=pt_br.
Se necessário, poderá ser utilizado o aplicativo Hangouts Meet (art. 7°, III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário (art. 7°, V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar-lhe da audiência por videoconferência e orientá-la sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7°, II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação (art. 7°, IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir (art. 7°, VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 6.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado (art. 7°, X, Prov. 018/2020-CG); 7.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais (art. 7°, XI, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial (art. 7°, XII, Prov. 018/2020-CG); 9.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7°, XVIII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual (art. 7º, XIX, Prov. 018/2020-CG); 11.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial (art. 7°, XIII, Prov. 018/2020-CG.
ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7°, I, Prov. 018/2020-CG); 2.
A pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil). (art. 7°, VIII, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada (art. 7°, XIV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada (art. 7°, XV, Prov. 018/2020-CG); 5.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca (art. 7°, XX, Prov. 018/2020-CG).
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - CEJUSC: E-mail: [email protected] Porto Velho, 7 de junho de 2024. -
07/06/2024 16:42
Recebidos os autos.
-
07/06/2024 16:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/06/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 15:21
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
07/06/2024 15:20
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
07/06/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 09:07
Juntada de outras peças
-
28/05/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 28/05/2024.
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28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7021398-52.2024.8.22.0001 AUTOR: KELIANE GONCALVES DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: LETICIA LIMA MATTOS - RO9661 REQUERIDO: VILLA MIX FESTIVAL LTDA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca do AR Negativo NO PRAZO DE 05 (cinco) DIAS, sob pena de arquivamento.
Porto Velho (RO), 27 de maio de 2024. -
27/05/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 11:46
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/05/2024 04:22
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/04/2024 13:36
Recebidos os autos.
-
25/04/2024 13:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/04/2024 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 10:17
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
25/04/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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